1 - Processo Civil - Execução por título judicial - Suspensão - Medida cautelar preparatória de ação rescisória.I - Imprimir efeito suspensivo a ação rescisória, para tolher o desenvolvimento de execução por título judicial é agravar a dificuldade em que se encontra o Poder Judiciário brasileiro - afogado na pletora de recursos, incapaz de satisfazer aqueles que o procuram, em busca de seus direitos. II - É possível, em caso de dano iminente, contudo, condicionar o levantamento de dinheiro penhorado, à prestação de caução idônea. (STJ - 1ª T.; AgRg no AgRg na MC nº 1.372-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 25/8/1998; v.u.; DJU, Seção I, 13/10/1998, p. 14, Republicação) 2 - Civil - Processual Civil - Previdenciário - Assistência jurídica gratuita - Beneficiário parcialmente vencido - Encargos da sucumbência - Alcance da isenção - Lei nº 1.060/50, art. 12.O beneficiário da assistência jurídica gratuita, embora isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, não está desobrigado dos ônus da sucumbência, se vencido na demanda, devendo arcar com as despesas realizadas pela parte contrária. O pagamento desses encargos não se exigirá na hipótese de prejuízo do sustento próprio ou da família, ficando prescrita a obrigação se no prazo de cinco anos, contados da sentença, não puder satisfazê-la (Lei nº 1.060/50, art. 12). Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 6ª T.; REsp nº 183.162-RN; Rel. Min. Vicente Leal; j. 15/10/1998; v.u.; DJU, Seção I, 16/11/1998, p. 150) 3 - Previdenciário - Processual Civil - Nulidade da sentença afastada - Revisão de benefício - Aposentadoria proporcional - Renda mensal inicial - Coeficiente - Artigo 51, I e II, da Lei nº 8.213/91 - Ausência de infringência dos artigos 5º, I, e 202, § 1º, da Constituição Federal de 1988 - Recurso improvido.1 - Rejeitada a preIiminar de nulidade argüida, preenchendo a sentença todos os requisitos do artigo 458 do CPC. 2 - O artigo 53, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91 não é incompatível com os artigos 5º, I, e 202, § 1º, da Constituição Federal, mas complementa-os, definindo os percentuais a serem aplicados ao caso concreto, levando em consideração o sexo do segurado e o tempo de serviço. 3 - O artigo 5º, inciso I, da Carta Magna, remete aos termos da Constituição a igualdade entre homens e mulheres, não se podendo cogitar a inconstitucionalidade de uma exceção prevista no próprio corpo da Constituição (art. 202, § 1º). 4 - Preliminar rejeitada. Recurso a que se nega provimento. (TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 377225-SP; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 15/6/1999; v.u.) 4 - Processo Civil - Agravo de Instrumento - Retirada dos autos do Cartório - Intimação - Início do prazo recursal - Agravo improvido.1 - A retirada dos autos do Cartório, pelo advogado do recorrente, leva à presunção de que este tenha tomado ciência inequívoca do julgado à partir daquela data. Daí conta-se o prazo recursal. 2 - Agravo improvido. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 94.03.039854-0- Assis-SP; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 22/3/1999; v.u.) 5 - Processual Civil - Artigo 125, inciso III, e artigo 130 do CPC - Litisconsortes facultativos - Parágrafo único do artigo 46 do CPC - Lei nº 8.952/94 - Limitação - Desmembramento - Impossibilidade de redistribuição - Perpetuatio jurisdictionis - Conflito julgado procedente.I - Ao juiz compete velar pela regularidade do processo, sendo que, no exercício dessa função, cabe-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, bem como pode determinar providências que visem assegurar a correta apreciação dos fatos, visando uma adequada prestação jurisdicional, estando, entre esses poderes, o de limitar o número de litisconsortes facultativos no pólo ativo da relação jurídica processual, nos termos do parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 8.952/94. II - Nesses casos pode, então, o juiz determinar o desmembramento do processo, atendendo a um número de litisconsortes facultativos que não comprometa o bom andamento dos feitos, mas, para tanto, não deve ordenar a redistribuição dos processos desmembrados, dado que esse proceder viola o disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil, que assegura a perpetuatio jurisdictio-nis. III - Conflito que se julga procedente para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o da 10ª Vara Federal de São Paulo/SP. (TRF - 3ª Região - 1ª Seção; CC nº 96.03.097936-8-SP; Rela. Desa. Federal Suzana Camargo; j. 20/10/1999; v.u.) 6 - Tributário - Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário - Responsabilidade tributária - Ampliação da sujeição passiva do tributo operada por decreto - llegalidade.I - Cingindo-se a análise do tema à ampliação do conceito de contribuinte operada por decreto em detrimento à lei, e não ao exame do tributo em si considerado, a questão discutida nos autos é de legalidade e não de constitucionalidade. II - O responsável tributário pelo pagamento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário (AITP) é a empresa incumbida da execução das operações portuárias, consoante previsão contida nos artigos 1º, § 1º, inc. III, e 65, ambos da Lei nº 8.630/93. III - O Decreto nº 1.035/93, ao equiparar aos operadores portuários os importadores, exportadores ou consignatários de mercadorias importadas ou a exportar, acabou por ampliar a sujeição passiva tributária preconizada na Lei nº 8.630/93, caracterizando nítida e indisfarçável transgressão ao princípio da legalidade (CF, artigo 5º, inc. II; CTN, artigo 97, III). IV - Apelação e Remessa Oficial improvidas. (TRF - 3ª Região - 4ª T.; AC nº 97.03.049750-0-Santos-SP; Rel. Des. Federal Newton de Lucca; j. 29/9/1999; v.u.) |
7 - Administrativo - Ato praticado por funcionário público - Culpa exclusiva da vítima - Causa excludente da responsabilidade da administração federal.I - Compra e venda com cláusula de reserva de domínio e alienação fiduciária são institutos jurídicos de natureza diversa, não se aplicando a Lei nº 4.728/65. II - Ausência de verificação por parte do autor no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sobre a situação do bem a ser adquirido, como previsto da Lei dos Registros Públicos. III - Não se pode atribuir à Capitania dos Portos a obrigatoriedade de diligenciar para descobrir a natureza dos contratos estipulados entre particulares, se da existência da reserva de domínio do veícuIo em questão não foi comunicada pelas partes contratantes. IV - Estando caracterizado não ter o autor procedido com a indispensável cautela, visto não ter consultado o competente cartório de registro, encontra-se configurada sua culpa exclusiva a isentar de responsabilidade a União Federal. V - Apelação improvida. (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 94.03.103709-1-SP; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 23/6/1999; v.u.) 8 - Prestação de serviços - Plano de saúde - Moléstia infecto-contagiosa. Menor acometido de meningite, sem natureza epidêmica, não se justificando a negativa de cobertura. Nulidade da cláusula contratual reconhecida, declarada a inexigibilidade da caução, devendo arcar a seguradora com as despesas de internação. Recurso improvido.(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 179.085-4/3-00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 5/12/2000; v.u.) 9 - Embargos à execução, ou do devedor.Defesa que se admite, tão-só, após garantida a execução (art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80). Ausência de demonstração da utilidade dos direitos penhorados. Precariedade, hoje, da penhora incidente sobre linhas telefônicas. Recurso improvido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AI nº 129.092.5/8-SP; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 16/10/2000; v.u.) 10 - Cerceamento de defesa - Inocorrência.Não houve cerceamento de defesa. Ao julgador cabe decidir sobre a utilidade ou necessidade das provas, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos exatos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE TERCElRO INTERPOSTOS POR EX-ESPOSA. Possibilidade. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada não somente pelo devedor, mas também por terceiros, principalmente por ex-esposa e filhos, que venham a ser atingidos pelos efeitos da constrição. LEI Nº 8.009/90. Impenhorabilidade reconhecida. O simples fato do devedor estar vivendo com outra mulher, com a qual também tem filhos, em outro imóvel, não significa que a primeira família esteja ao desamparo da Lei nº 8.009/90. O outro bem imóvel é de propriedade exclusiva da embargante e não podia ser objeto de penhora. Recurso provido. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AP nº 820.374-7-Itapeva-SP; Rel. Juiz Tersio José Negrato; j. 14/12/1999; v.u.) 11 - Declaratória.Inviabilidade de discussão de temas já discutidos na ação anterior que envolvia a discussão sobre os encargos da dívida. DECLARATÓRIA. Crédito rural. Lei nº 9.138/95. Obrigatoriedade do alongamento ali previsto. Interpretação recente do STJ sobre o tema. Fundamentos que se mostram pertinentes e mais adequados à finalidade da lei. Recursos do governo e não do banco comercial. Recurso parcialmente provido para reconhecer a obrigatoriedade da securitização, devendo o pedido ser feito nos autos da reconvenção, nos termos da lei citada, suspensa, até que se resolva o incidente, a reconvenção onde o banco pretende receber a dívida objeto desta demanda. (1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 791.102-4- São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Maia da Cunha; j. 22/11/1999; v.u.) 12 - Embargos do devedor - Prazo. Fluência a partir da data em que se reduziu a nomeação de bens a termo. Intempestividade configurada. Recurso improvido.(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 807.863-1- SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 26/6/2000; v.u.) 13 - Execução hipotecária - Existência de compromissos de compra e venda celebrados com a Construtora.Inadimplemento da mesma perante ao credor hipotecário, sem comunicação aos compromissários compradores. Terceiros de boa-fé cujos interesses devem prevalecer sobre aqueles do credor hipotecário. Recurso provido, por maioria, para julgar procedentes embargos de terceiro, para o efeito de tornar insubsistentes as penhoras, vencido o relator sorteado que não cancelava a hipoteca, mas protegia a posse dos embargantes. (1º TACIVIL - 9ª Câm. de Férias de 1/2000; AP nº 845.758-9-SP; Rel. Juiz Luis Carlos de Barros; j. 9/3/2000; maioria de votos) 14 - Execução - Suspensão.Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Recurso não provido. (1º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 901.152-1- São Carlos-SP; Rel. Juiz Roberto Bedaque; j. 23/5/2000; v.u.) |