Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Conselho da Justiça Federal
Provimento nº 227/2001
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Resolve:Art. 1º - Alterar em parte o artigo 1º do Provimento nº 226/CJF-3ªR, de 26 de novembro p.p., que trata da implantação das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Santo André, 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 17 de dezembro do corrente ano, as 1ª, 2ª e 3ª Varas da Justiça Federal de Primeira Instância, na cidade de Santo André - 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo."
Art. 2º - Incluir o parágrafo único no artigo 3º do citado Provimento, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A jurisdição em relação às causas que versarem sobre execução fiscal e matéria previdenciária abrangerá apenas o município de Santo André."
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos do referido provimento.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 7/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 180)
Portaria nº 491/2001
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a instalação das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Santo André, prevista para o dia 17 de dezembro p.f., e a necessidade de organização dos feitos,
Resolve:
I - Suspender, nos dias 17, 18 e 19 de dezembro do corrente ano, o curso dos prazos processuais dos feitos em trâmite nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Santo André.
II - Durante o período mencionado será normal o expediente interno e externo das Varas, Secretarias e demais dependências do referido Fórum.
(DOE Just., 7/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 180)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Portaria GP nº 29/2001
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz Saber:
Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2002:
|
2002 |
Motivo |
Lei/Portaria |
| 1º a 4/1 | Recesso | Lei nº 5.010/66 |
| 11 e 12/2 | Carnaval | Lei nº 5.010/66 |
| 27 a 29/3 | Semana Santa | Lei Mun. nº 7.008/67 c/c Lei nº 5.010/66 |
| 1/5 | Dia do Trabalho | Lei nº 662/49 |
| 30/5 | Corpus Christi | Lei Mun. nº 7.008/67 c/c Lei nº 9.093/95 |
| 9/7 | Data Magna do Est. de São Paulo | Lei Est. nº 9.497/97 c/c Lei nº 9.093/95 |
| 1/11 | Finados | Lei Mun. nº 7.008/67 c/c Lei 5.010/66 |
| 15/11 | Procl. da República | Lei nº 662/49 |
| 20 e 23 a 31/12 | Recesso | Lei nº 5.010/66 |
No dia 25 de janeiro - sexta-feira, aniversário da cidade de
São Paulo, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do
Tribunal.
O expediente do dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às
13h (treze horas).
(DOE Just., 7/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 183)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 7/12/2001, p. 192)
Portaria GP nº 30/2001
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz Saber:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, localizados fora da sede, nos seguintes dias do exercício de 2002:
| Data | Município | Motivo/Legislação |
| 15/1 | Guarujá | Feriado religioso local e aniversário do Município (Lei Municipal nº 968/68) |
| 22/1 | São Vicente | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/10/59) |
| 18/2 | Cajamar | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532, de 14/12/84) |
| 18/2 | Embu | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 625/75) |
| 19/2 | Taboão da Serra | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300, de 23/5/67) |
| 19/3 | Ribeirão Pires | Aniversário do Município (Lei nº 833, de 1º/3/67) |
| 26/3 | Barueri | Anivesário do Município (Decreto Municipal nº 4.430, de 11/3/99) |
| 26/3 | Poá | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 7, de 21/6/49) |
| 2/4 | Cotia | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 358, de 11/5/90) |
| 2/4 | Suzano | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.222/87) |
| 8/4 | Santo André | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 14.246, de 30/12/98) |
| 9/4 | Cubatão | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 605, de 5/1/49) |
| 8/5 | Itapecerica da Serra | Aniversário do Município (Lei Orgânica Municipal nº 585, de 30/3/90 |
| 13/6 | Osasco | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 984, de 29/12/70) |
| 26/7 | Santana de Parnaíba | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 782, de 28/6/67) |
| 15/8 | Cubatão | Feriado religioso local (Lei Municipal nº 659, de 10/3/67) |
| 20/8 | São Bernardo do Campo | Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 10.532, de 13/12/90) |
| 14/10 | Ferraz de Vasconcelos | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.159/80) |
| 14/11 | Santana do Parnaíba | Feriado religioso local (Lei Municipal nº 782, de 28/6/67 |
Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas Varas do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a respeito.
Art. 3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 3/99.
(DOE Just., 7/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 183)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 7/12/2001, p. 192)
Comunicado PR/DGCJ nº 9/2001
O Excelentíssimo Senhor Juiz Francisco Antonio de Oliveira, DD. Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Advogados, Procuradores e demais interessados que, de 20 de dezembro de 2001 (quinta-feira) a 6 de janeiro de 2002 (domingo), período em que o Tribunal estará em recesso, só poderão ser protocoladas petições iniciais de Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e petições decorrentes das Ações iniciadas na referida data, no horário das 8:30 às 15:00 horas.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 214)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/12/2001, p. 192)
Corregedoria Regional
Comunicado CR nº 20/2001
O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica aos Exmos. Srs. Juízes deste Regional, que tomando conhecimento da Resolução nº 227/2000 do Conselho da Justiça Federal, e diante do interesse da matéria abordada, procede à sua divulgação para que, se quiserem, utilizem como parâmetro:
".................................................................................................."
(DOE Just., 24/4/2001, Caderno 1, Parte I, p. 141)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 24/4/2001, p. 176)
Nota
: A Resolução nº 227/2000 encontra-se no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, nas "Últimas Notícias" do dia 26/4/2001, e no BAASP nº 2193, de 8 a 14/1/2001, p. 1.Aposentadoria
Conforme o Decreto Federal de 27/11/2001, publicado no DOU, Seção II, de 28/11/2001, p. 26, o Presidente da República concedeu aposentadoria ao Dr. Argemiro Gomes, no cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Resolução Administrativa nº 7/2001
Dispõe sobre o valor a ser considerado para efeito de rito sumaríssimo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa de 19 de novembro de 2001,
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 9.957, de 12/1/ 2000, que institui o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista,
Resolve:
Art. 1º - Para efeito de enquadramentos de reclamações no procedimento sumaríssimo, deverá ser considerado o valor formal dado à causa na peça vestibular, ressalvada eventual modificação do valor, decorrente de decisão do Juízo.
Art. 2º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 6/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Vara do Trabalho de Itapetininga
Edital de Eliminação de Processos
Saibam todos, quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, decorridos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste, e tendo em vista a autorização do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme Resolução Administrativa nº 1/88, de 17/3/88 e certidão ST nº 153/2001 - TP, de 25/10/2000, serão eliminados todos os autos findos há mais de 5 (cinco) anos da Vara do Trabalho de Itapetininga, Estado de São Paulo.
As partes e demais interessados deverão, se o quiserem, dentro daquele prazo, requerer desentranhamento de documentos ou extração de certidões, às suas expensas, sob pena de, não o fazendo, nada mais terem a pleitear com relação àqueles atos processuais. E para que não se alegue ignorância, é publicado este edital, na imprensa local e no Diário Oficial do Estado, e afixado no local de costume da Secretaria da Vara.
(DOE Just., 4/12/2001, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal de Justiça
Comunicado
A Presidência do Tribunal de Justiça,
Considerando a locação e disponibilização de novos prédios destinados a abrigar os Arquivos das Comarcas de Andradina e Jacareí, que se encontram em distância superior a 500 metros da sede do Foro local,
Considerando que no Foro Distrital de São Miguel Arcanjo, após a reestruturação das instalações do Arquivo, o acervo retornou ao local destinado na Sede do Foro local,
Comunica:
Para conhecimento geral, que a partir do dia 11 de dezembro
de 2001 foram incluídas no Sistema de cobrança do desarquivamento de autos
previsto no Comunicado de 21/9/2001 as seguintes Comarcas: Andradina e Jacareí.
E excluído o Foro Distrital de São Miguel Arcanjo.
(DOE Just., 11/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Eleição
Conforme Sessão realizada em 5/12/2001, os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo elegeram o novo Conselho Superior da Magistratura, para o biênio 2002/2003, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Luís de Macedo; e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Luiz Elias Tâmbara.
Também foram eleitos, pelas respectivas Seções, o Desembargador Adalberto Denser de Sá para os cargos de 2º Vice-Presidente; o Desembargador Mohamed Amaro, 3º Vice-Presidente; e o Desembargador Dimas Borelli Machado, 4º Vice-Presidente.
(DOE Just., 6/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Aposentadoria
Conforme Ato de 6/12/2001, publicado no DOE Just. de 7/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu aposentadoria ao Dr. Brenno Rubem Marcondes, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Promoções
Conforme Atos de 28/11/2001, publicados no DOE Just. de 29/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça promoveu, por merecimento, o Dr. João Alberto Tedesco, do cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, e por antiguidade, o Dr. Antonio Vilenilson Vilar Feitosa, do cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, aos cargos de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrente da aposentadoria dos Desembargadores Egas Dirson Galbiatti e Osvaldo da Silva Rico, respectivamente.
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado nº 1.634/2001
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de novembro/2001. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice da TR - 0,1928
Salário mínimo - R$ 180,00
(DOE Just., 6/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Conselho Superior da Magistratura
Comunicados - Suspensão de Expediente
22/11 - Foro Judicial de Jales, em virtude do falecimento do prefeito da cidade.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
1º a 5/12 - Seção de Arquivo Geral do Distribuidor da Comarca de Santos, para conclusão da mudança.
(DOE Just., 3/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
3 e 4/12 - Vara das Execuções Criminais - DECRIM, em virtude da quebra da bomba de água que serve o Prédio A do Complexo Brigadeiro.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
3 a 12/12 - Foro Judicial de Mairiporã, autorizada somente a suspensão dos prazos de expedição de certidões, para mudança do arquivo geral.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
7/12 - Foro Judicial de Registro, para reforma na parte hidráulica do prédio.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
10 a 21/12 - Serviço Anexo das Fazendas I da Comarca de Guarulhos, para mudança de prédio.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
13/12 - Foro Judicial de Santos, suspensão do atendimento ao público, com funcionamento do expediente interno, em virtude da cerimônia de inauguração das novas instalações do Fórum Cível.
(DOE Just., 11/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1)
14/12 - Foro Distrital, Juizado Especial Cível e Arquivo de Francisco Morato, para dedetização, desratização e desinsetização.
(DOE Just., 3/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
21/12 - Fórum de Miracatu, para dedetização.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
28/12 - Fórum de Capivari, para dedetização.
(DOE Just., 10/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Portaria nº 58/2001
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 20, § 1º do Regimento Interno e as prescrições do Assento Regimental nº 63, de 4 de dezembro de 1996, que dispõem sobre a instituição das Câmaras de Férias;
Considerando a aprovação pelo Egrégio Órgão Especial, em Sessão realizada em 25 de outubro transato, da instituição das Câmaras de Férias de Janeiro de 2002, com plantão para exame de medidas urgentes,
Resolve:
Art. 1º - Os Juízes que integram as Câmaras de Férias de Janeiro de 2002, conforme publicação desta data, participarão do Plantão para exame de medidas urgentes relativas a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento e a suspensão do cumprimento de decisão de Primeira Instância.
Art. 2º - O Plantão realizar-se-á no período de 17 a 28 de dezembro de 2001 e de 21 a 31 de janeiro de 2002 (dias úteis), das 9h às 17h, no 7º andar, sala 707, do Prédio-Sede deste Tribunal.
(DOE Just., 6/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 69)
Portaria nº 68/2001
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Mário Álvares Lobo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Provimento nº 553/96 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 11 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais para efeito de intimação das partes, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 85)
Comunicado nº 26/2001
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, Juiz Mário Álvares Lobo, considerando o Comunicado nº 1.401/2001 da Corregedoria Geral da Justiça,
Comunica:
Que o valor de diligências de Oficial de Justiça, estipulado no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 45/2001, será atualizado para R$ 10,66, a partir da data da publicação deste comunicado.
(DOE Just., 11/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 61)
Promoções
Conforme Atos de 28/11/2001, publicados no DOE Just. de 29/11/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça promoveu, por merecimento, o Dr. Sebastião Alves Junqueira e o Dr. Oswaldo Erbetta Filho, dos cargos de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, aos cargos de Juízes do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, decorrentes da promoção do Desembargador Nivaldo Balzano e do falecimento do Dr. Antonio de Pádua Ferraz Nogueira, respectivamente.
Segundo Tribunal de Alçada Civil
Portaria GS nº 32/2001
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de disciplinar o recebimento de petições via correio eletrônico (e-mail), previsto na Lei Federal nº 9.800, de 26 de maio de 1999;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 172, § 3º, e 511 do CPC;
Considerando, mais, o disposto no artigo 3º, incisos I e IX, da Lei nº 9.653/97;
Resolve:
Art. 1º - O envio de petições via correio eletrônico, observado o que estabelece a Lei Federal nº 9.800, de 26 de maio de 1999, deverá ser endereçado a peticoes@stac.sp.gov.br , em documento necessariamente formatado em Windows Write, Rich Text Format, Texto, HTML ou Documento do Word, que conterá obrigatoriamente o local de origem, o nome e telefone do transmitente, o destinatário, o nome das partes e o número do processo a que se refere.
Parágrafo único - As petições enviadas em desacordo com a forma descrita no caput serão desconsideradas.
Art. 2º - A transmissão do e-mail deverá ocorrer preferivelmente entre 8 e 17 horas.
§ 1º - Três vezes ao dia, dentro do horário supra-referido, será esvaziada a caixa postal deste Tribunal por funcionário da DJE-1 - Diretoria Técnica de Serviço de Protocolo e Autos Originários.
§ 2º - As petições recebidas, uma vez impressas com certificação do dia e hora de seu recebimento, serão protocoladas e encaminhadas aos Cartórios para juntada aos autos e oportuna apreciação.
Art. 3º - Para verificação do atendimento do prazo serão consideradas a data e horário do recebimento da petição no servidor de correio eletrônico deste Tribunal, obedecido o que dispõe o artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil.
§ 1º - As petições transmitidas após às 17 horas serão protocoladas no dia útil subseqüente, cuja data será considerada para fins de atendimento do prazo, nos termos da lei processual.
§ 2º - Atendidas as exigências processuais, bem como aquelas contidas no artigo 4º da Lei nº 9.800/99, deverá a petição original necessariamente ser protocolada, conforme o caso, no Tribunal, postada no correio sob registro com aviso de recebimento ou ainda por outra forma prevista na lei local (protocolo integrado), devidamente acompanhada de documentos, se houver.
§ 3º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o uso do correio eletrônico (e-mail) dispensa a transmissão da mesma petição via fac-símile.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GS nº 14/2000.
(DOE Just., 11/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 86)
Portaria GS nº 35/2001
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Provimento nº 553/96 do Conselho Superior da Magistratura,
Faz Saber:
Art. 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, despachos e intimações das partes, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Art. 2º - Nos dias 26, 27 e 28 haverá plantão judiciário, no horário compreendido entre 8h e 17h, para recebimento de habeas corpus, mandados de segurança, ações cautelares e agravos de instrumento.
(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 117)
Tribunal Regional Eleitoral
Portaria nº 94/2001
O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, estabelece como feriados na Justiça Eleitoral os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
Considerando que as Resoluções TSE nºs 18.154 de 14/5/1992 e 19.763 de 17/12/1996, bem como os VV. Acórdãos TRE/SP nº 116.954/92 e nº 121.658/94, escudados na natureza federal desta Justiça Especial, corroboram para a aplicação do diploma legal supramencionado; e,
Considerando o decidido pela E. Presidência no Processo SPF nº 8/92 e o art. 62 do Regulamento de Pessoal, com a redação da Portaria nº 46/98, e a necessidade de que permaneçam em atividade alguns Setores da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital,
Resolve:
Art. 1º - No período de 20 de dezembro de 2001 a 6 de janeiro de 2002, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital funcionarão em regime de plantão.
§ 1º - Na Secretaria do Tribunal, caberá aos respectivos Secretários determinar quais os Setores que observarão o regime de plantão, por absoluta necessidade de serviço, com número de servidores estritamente necessário e pela quantidade de horas imprescindíveis, excetuados, na medida do possível, os dias 24 e 31/12/2001, encaminhando à Diretoria Geral, antes do início do Recesso, a relação nominal dos servidores convocados.
§ 2º - Os Cartórios Eleitorais da Capital convocarão, para cumprimento de plantão nos dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2001 e 2, 3 e 4/1/2002, com expediente das 11h às 17h, o seguinte número de servidores:
I - Zonas Eleitorais com até 200.000 (duzentos mil) eleitores - até 6 (seis) servidores, mais 1 (um) auxiliar de serviços gerais;
II - Zonas Eleitorais com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores - até 8 (oito) servidores, mais 1 (um) auxiliar de serviços gerais.
Art. 2º - O expediente cumprido no referido período será considerado serviço extraordinário e retribuído em pecúnia, nos termos da legislação vigente, observada a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único - As comunicações das horas efetivamente trabalhadas deverão ser encaminhadas nos termos dos artigos 64 a 66 do Regulamento de Pessoal, devidamente atualizados, respeitados os prazos estabelecidos no Comunicado referente a horas extras a ser expedido pela Secretaria de Recursos Humanos.
(DOE Just., 13/12/2001, Caderno 1, Parte I, p. 150)