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Consolidação das Leis do Trabalho - Modificações
A AASP está atenta ao andamento do processo legislativo relativo a modificações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas quais se admite maior amplitude para as convenções e acordos coletivos, face aos direitos estabelecidos em lei.
A matéria é notoriamente polêmica e não encontra consenso entre os próprios Advogados, razões pelas quais a AASP, nada obstante a grande relevância do tema, entende deva o assunto ser objeto de mais amplos debates, dos quais poderão eventualmente ser extraídas conclusões ou idéias que possam ou mereçam ser sustentadas por esta Entidade.
FGTS: TRF da 3ª Região Revoga Parcialmente Liminar Concedida à AASP mas Reconhece Direito do Advogado
Conforme foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, a AASP ajuizou, perante a Justiça Federal, demanda com o objetivo de preservar o direito dos Advogados ao recebimento da verba honorária na hipótese de a parte, nas ações individuais para cobrança de diferenças de expurgos inflacionários relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aderir ao acordo proposto pelo Governo, formalizando-o diretamente junto à Caixa Econômica Federal, sem a anuência do procurador.
Como se sabe, a liminar foi concedida em primeiro grau, por r. decisão proferida pela MM. Juíza Federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo e vigorou até o dia 9/1/2002, quando o E. Tribunal Regional da 3ª Região, acolhendo parcialmente pedido de efeito suspensivo manifestado pela CEF, determinou voltassem os formulários dos aludidos termos a ser distribuídos, bem como liberou a celebração e homologação dos acordos, mesmo sem a intervenção do advogado.
É importante salientar, contudo, que a decisão assim proferida pelo Tribunal - contra a qual a AASP já interpôs os recursos cabíveis e adequados - acolheu parcialmente a pretensão deduzida em primeiro grau pela AASP, ainda que em caráter eventual. Dessa forma, embora tal decisão não tenha acolhido a tese de que a nulidade da cláusula contamina toda a transação, ressalvou expressamente que a cláusula do termo de adesão somente "terá validade e eficácia contra o advogado do fundiário, se tal advogado intervier expressamente na celebração do aludido termo". (grifamos)
Além disso, a decisão assim proferida pelo E. Tribunal afirmou, com todas as letras que "se o fundiário celebrar acordo à revelia de seu advogado tal acordo não terá eficácia contra o advogado, considerado terceiro nesta relação jurídica" (grifamos), ressalvando que o "advogado poderá exercer seu direito autonomamente e em nome próprio, nos autos da ação originária, que objetivou a obtenção do recebimento dos expurgos inflacionários nos saldos das contas do FGTS, independentemente da extinção do feito, a qual somente se dará entre a CEF e o FUNDIÁRIO prosseguindo a ação na parte relativa a verba honorária, cujo direito tenha sido assegurado por decisão judicial naquela ação originária".
Portanto, sem prejuízo de todos os esforços que a AASP ainda empreenderá para assegurar o direito dos Advogados, e considerando que a referida decisão é ainda provisória, é preciso que cada profissional, individualmente e considerando o quanto decidido, faça valer seu direito à verba honorária, deduzindo requerimento nesse sentido nos respectivos autos.
Eliminação de Processos
A AASP levou ao conhecimento da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet, e do Procurador Geral da República o teor dos editais de eliminação de processos das Comarcas de Altinópolis e Itatiba, que contrariam a liminar exarada nos autos da ADIn nº 1919-8, pela qual se suspende a eficácia do Provimento nº 556/97, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamentou a incineração de autos. E, ainda, a AASP oficiou aos Juízes das referidas Comarcas, alertando sobre a impossibilidade da incineração dos autos anunciada, tendo em vista a concessão da citada medida.
Exigência Ilegal
A AASP oficiou ao Juiz Federal da 12ª Vara Cível de São Paulo solicitando a revogação da exigência contida na Portaria nº 25/2001 daquela Vara, que condiciona a saída dos autos da Secretaria à apresentação, por parte do advogado ou estagiário, com regular procuração nos autos, do Cartão de Identificação expedido pela OAB, em seu original, vedando a aceitação de cópia autenticada.
Juizado Especial Cível Central
Em resposta a ofício da AASP, que solicitava a adoção de medidas necessárias para dotar o Cartório de maior número de funcionários, informou a Juíza Corregedora Presidente do Juizado Especial Cível Central da Capital que sempre houve funcionários destacados apenas para atendimento aos advogados e que foi instalada uma sala para uso exclusivo da classe.
Esclareceu, também, que a demora ainda existente advém do contingente sempre decrescente de servidores, fato que está acima da deliberação daquele Juizado.
Recesso Trabalhista
A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tendo em vista o início do recesso do Judiciário Trabalhista, solicitando que não fossem efetivadas as publicações pelo Diário Oficial no dia 18 de dezembro, a fim de evitar o congestionamento nas Varas do Trabalho no dia subseqüente - último dia antes do recesso e primeiro e único dia para verificação das referidas publicações.
Igualmente, tal postura foi aditada perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo a AASP oficiado ao Presidente daquela Corte solicitando a expedição de ato recomendando aos Juízes de 1º Grau que suspendessem as publicações e intimações de atos judiciais após o dia 13/12/2001, tendo em vista o início do recesso forense no dia 19/12 e a ausência de tempo suficiente para os advogados compulsarem os autos e cumprirem com os prazos que venceriam no primeiro dia após o término do recesso.
Prazos Processuais
Foram suspensos/prorrogados os prazos processuais no dia 8/1/2002, em virtude do fechamento do Fórum "João Mendes Júnior" por falta de energia elétrica naquela data.
Ž TACRIM - Comunicado s/nº (suspensão)
(DOE Just., 10/1/2002, Caderno 1, Parte I, p. 71)
Ž 2º TACIVIL - Comunicado GS nº 1/2002 (prorrogação por um dia)
(DOE Just., 11/1/2002, Caderno 1, Parte I, p. 57)
Reunião de Diretoria
Realizou-se no dia 14 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Eduardo Pizarro Carnelós e secretariada pelo Dr. José de Oliveira Costa. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Aloísio Lacerda Medeiros; o 1º Tesoureiro, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 2º Secretário, Dr. José Diogo Bastos Neto e o Diretor Cultural, Dr. Flávio Luiz Yarshell.