Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Utilização de prospectos e logomarca - Envio de cartas circulares e distribuição indiscriminada de panfletos - Inadmissibilidade - A divulgação de serviços advocatícios pode ser feita com moderação, nos termos do Provimento nº 94/2000 do CFOAB, respeitados os princípios e ditames éticos da profissão, principalmente a dignidade e sobriedade. Existe vedação quanto ao uso de fotografias, marcas e de meios promocionais próprios de atividade mercantil, como a distribuição de panfletos e de prospectos ao público (Proc. E-2.388/01 - v.u. em 16/8/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber).



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