XLIV
18 a 24/2/2002
AASP nº
2251
Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo

 
Editorial

DIREITO E SEGURANÇA

Mais uma vez a sociedade brasileira se vê tomada pelo clima de total insegurança. Dos cidadãos mais ricos aos mais pobres a sensação é de que somos todos reféns de criminosos capazes de nos reduzir à condição de vítimas de seus propósitos desonestos e violentos. E sempre que se dá essa sensação maior de insegurança, não tardam a surgir as propostas de endurecimento da legislação penal e processual penal, apresentadas como fórmulas mágicas para decretar o fim da violência. Há muito tempo, infelizmente, tem sido assim, e a realidade tem demonstrado que as medidas "salvadoras" nunca se prestaram aos objetivos que declaradamente as motivaram. Exemplo claro é a Lei nº 8.072/90, que instituiu regras draconianas para os casos de crimes por ela definidos como hediondos; desde o início de sua vigência, só temos visto o aumento dos casos daqueles delitos, como a extorsão mediante seqüestro.

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