Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resolução nº 112/2002

Dispõe sobre o funcionamento dos Juizados Especiais da Justiça Federal da Terceira Região.

O Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando os termos da Resolução nº 111, de 10/1/2002, deste Tribunal;

Considerando as necessidades observadas no desenvolvimento dos trabalhos dos Juizados Especiais Federais, até esta data;

Resolve:

Art. 1º - Alterar o artigo 2º e o artigo 4º, da Resolução nº 111/2002, deste Tribunal, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - ......................................................................................................................................

"I - em São Paulo, das 11 às 19 horas;"

"Art. 4º - .................................................................................................................................

"§ 1º - As sessões das Turmas Recursais realizar-se-ão:

"I - às terças e quintas-feiras, a partir das 9 horas, em São Paulo, nas dependências do Juizado Especial Federal Previdenciário ou no Fórum Criminal de São Paulo, conforme o caso;

"II - às segundas-feiras, a partir das 9 horas, em Campo Grande, nas dependências do Juizado Especial Federal Previdenciário.

"§ 2º - As sessões serão sempre precedidas de convocação dos Presidentes das Turmas Recursais, que poderão realizar sessões extraordinárias, conforme exigir a demanda de serviço."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º/2/2002.

(DOE Just., 31/1/2002, Caderno 1, Parte I, p. 107)

Nota: A Resolução nº 111/2002 foi publicada no BAASP nº 2248, de 28/1 a 3/2/2002, p. 4.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Recomendação GP/CR nº 3/2001

Citação.

Pessoas jurídicas indicadas.

Onde se lê:

"2 - ...

"Banco Banerj S/A (atual denominação do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em liqüidação extrajudicial)"

Leia-se:

"2 - ...

"Banco Banerj S/A".

(DOE Just., 1º/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 334, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 1º/2/2002, p. 264, Retificação)

Nota: A Recomendação GP/CR nº 3/2001 foi publicada no BAASP nº 2241, de 10 a 16/12/2001, p. 6.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria GP nº 7/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as novas metas de consumo divulgadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, bem como o iminente término do período de racionamento;

Considerando a série de medidas de caráter permanente adotadas por este Tribunal com o objetivo de reduzir o consumo de energia elétrica de suas unidades;

Considerando o cumprimento das metas por este Tribunal, com relativa margem de segurança, nos meses de vigência das Portarias GP nº 11/2001, nº de 24/5/2001 e GP nº 21/2001, de 1º/10/2001;

Considerando o término da "hora de verão", de acordo com o disposto no Decreto nº 3.916, de 13/9/2001, bem como o fim da vigência da Portaria GP nº 11/2001;

Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 20, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;

Resolve:

Art. 1º - Determinar o restabelecimento do horário tradicional de expediente em todas as unidades de 1ª e 2ª Instâncias da 15ª Região, qual seja, das 11h às 19h.

§ 1º - O atendimento ao público voltará a ser realizado das 12h às 18h.

§ 2º - O serviço de protocolo deste Tribunal, localizado na Casa do Advogado Trabalhista, em São Paulo, funcionará de acordo com os horários estabelecidos pela Resolução GP nº 1, de 22/5/2001, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ou outra que vier a ser editada estabelecendo novas condições para o funcionamento naquela Região.

Art. 2º - Estabelecer que os prédios serão abertos às 8h e o fechamento dar-se-á, impreterivelmente, às 19h30min.

Art. 3º - Determinar que sejam adotadas, de forma permanente, as seguintes medidas:

I - funcionamento do sistema central e dos aparelhos individuais de ar condicionado apenas quando a temperatura externa atingir mais de 22° C (vinte e dois graus Celsius), independentemente do horário;

II - desligamento de microcomputadores e estabilizadores de voltagem nos casos de ausências prolongadas do usuário. As impressoras e as máquinas de fotocópias deverão ser acionadas apenas no momento de sua utilização, evitando-se a permanência em stand-by;

III - restrição da utilização de equipamentos elétricos tais como ventiladores, aparelhos de som, carregadores de aparelhos celulares, geladeiras, cafeteiras, microondas e afins;

IV - racionalização na iluminação de corredores, áreas externas, de circulação e afins durante o expediente;.

V - funcionamento permanente da Brigada de Controle de Consumo, sendo o objetivo dos brigadistas a orientação dos demais servidores, bem como a fiscalização do cumprimento do previsto nesta Portaria. A Brigada será composta de 2 (dois) brigadistas por andar do edifício-sede, 1 (um) em cada Vara e 1 (um) em cada Serviço de Distribuição dos Feitos.

Art. 4º - As medidas previstas nesta Portaria deverão ser comunicadas ao Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho, à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, à Prefeitura Municipal de Campinas, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Associação dos Advogados de Campinas, à Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas, à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores, à Força Sindical e ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região para divulgação entre seus associados e membros.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 18/2/2002, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 21/2001, de 1º/10/2001.

(DOE Just., 6/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Adamantina - Portarias nºs 1 e 2/2002

17, 18 e 21/1 - Suspendeu o expediente forense, bem como os prazos judiciais e a realização de audiências, tendo em vista a realização de obras para substituição de parte do forro danificado do imóvel. Os vencimentos de prazos judiciais e pagamentos previstos para as referidas datas foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

(DOE Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Fórum Trabalhista de Paulínia - Portaria nº 1/2002

21/1, a partir das 15h30 - Suspendeu o expediente forense, bem como os prazos judiciais, tendo em vista a falta de energia elétrica ocorrida naquele dia. Os prazos previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

(DOE Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Vara do Trabalho de Araras - Portaria nº 1/2002

21/1 - Suspendeu o expediente forense, tendo em vista a falta de energia elétrica. Os prazos judiciais e pagamentos previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

(DOE Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· 1ª Vara do Trabalho de Campinas - Portaria GP/CR nº 6/2002

11/3 a 10/5 - Suspende o expediente e a distribuição de feitos, tendo em vista a necessidade de cadastrar os processos, mormente os mais antigos, no sistema informatizado. Os prazos com vencimento previsto para este período voltarão a correr em 13/5/2002. Os pagamentos de acordos, bem como o recebimento de petições destinadas àquela Vara serão mantidos.

(DOE Just., 5/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

Portaria nº 1/2002

O Doutor João Carlos da Rocha Mattos, Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto na Lei nº 10.259, de 12/7/2001,

Considerando o estabelecido pela Resolução nº 110, de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando o estabelecido pela Resolução nº 111, de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando a convocação efetuada pelo Ato nº 5.753, de 10/1/2002, do Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial,

Resolve:

I - Determinar que os expedientes endereçados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos sejam protocolizados junto às Secretarias por onde tramitam os respectivos processos de origem, os quais, após processados, deverão ser encaminhados juntamente com os autos, por ofício, ao setor de distribuição do Fórum Ministro Jarbas Nobre - Seção Judiciária de São Paulo, situado na Praça da República, nº 299, Centro, São Paulo, SP.

II - Determinar que os recursos, bem como os expedientes relacionados à competência originária da Turma Recursal, sejam protocolizados diretamente na Secretaria da 4ª Vara Criminal Federal, situada no endereço acima mencionado, após o que serão, imediatamente, encaminhados para livre distribuição automática.

(DOE Just., 29/1/2002, Caderno 1, Parte II, p. 44, Republicação)

Tribunal de Justiça

Comunicado s/nº

A Presidência do Tribunal de Justiça,

Considerando a disponibilização de prédio destinado a abrigar o Arquivo da Comarca de Limeira,

Considerando que o mesmo se encontra em distância superior a 500 metros da sede do Foro local,

Comunica:

Para conhecimento geral, que a partir do dia 13/2/2002, a Comarca de Limeira será incluída no Sistema de cobrança do desarquivamento de autos previsto no Comunicado publicado no DO de 21/9/2001.

(DOE Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento nº 3/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo CG nº 280/01, com a finalidade de aperfeiçoar os serviços dos ofícios judiciais,

Resolve:

Art. 1º - Acrescentar ao item 22, do Capítulo V, a alínea g, com a seguinte redação:

"g) a suspensão do processo, a revogação ou extinção da punibilidade, previstas no artigo 89 da Lei nº 9.099/95".

Art. 2º - Acrescentar ao item 54, do Capítulo VII, a alínea o, para fazer constar a seguinte redação:

"o) suspensão do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95".

Art. 3º - Alterar o subitem 54.1., do Capítulo VII, das NSCGJ, para ter a redação seguinte:

"54.1. No caso de revogação de sursis, suspensão do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a certidão voltará a ser positiva, após a comunicação do Juízo competente ao Distribuidor Criminal".

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 7/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Comunicado nº 88/2002

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de janeiro/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,2591

Salário mínimo - R$ 180,00

(DOE Just., 7/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente

21/1, das 15h às 16h - Foro Distrital de Embu, por falta de energia elétrica.

(DOE Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

21/1 - Foro Judicial de Santo André, tendo em vista o falecimento do Prefeito daquela cidade.

(DOE Just., 5/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3, Retificação)

13 a 15/2 - Foro Judicial de Marília, para dedetização, desinsetização e desratização.

(DOE Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Aposentadoria

Conforme o Ato de 31/1/2002, publicado no DOE Just. de 1º/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu aposentadoria ao Dr. Hélio Lobo Júnior, no cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.


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