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Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Resolução
nº 112/2002
Dispõe
sobre o funcionamento dos Juizados Especiais da Justiça Federal da Terceira
Região.
O
Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, no uso das suas atribuições, ad referendum
do Órgão Especial,
Considerando
os termos da Resolução nº 111, de 10/1/2002, deste Tribunal;
Considerando
as necessidades observadas no desenvolvimento dos trabalhos dos Juizados
Especiais Federais, até esta data;
Resolve:
Art.
1º - Alterar o artigo 2º e o artigo 4º, da Resolução nº 111/2002, deste
Tribunal, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
2º -
......................................................................................................................................
"I
- em São Paulo, das 11 às 19 horas;"
"Art.
4º -
.................................................................................................................................
"§
1º - As sessões das Turmas Recursais realizar-se-ão:
"I
- às terças e quintas-feiras, a partir das 9 horas, em São Paulo, nas
dependências do Juizado Especial Federal Previdenciário ou no Fórum Criminal
de São Paulo, conforme o caso;
"II
- às segundas-feiras, a partir das 9 horas, em Campo Grande, nas dependências
do Juizado Especial Federal Previdenciário.
"§
2º - As sessões serão sempre precedidas de convocação dos Presidentes das
Turmas Recursais, que poderão realizar sessões extraordinárias, conforme
exigir a demanda de serviço."
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º/2/2002.
(DOE
Just., 31/1/2002, Caderno 1, Parte I, p. 107)
Nota:
A Resolução nº 111/2002 foi publicada no BAASP nº 2248, de 28/1 a
3/2/2002, p. 4.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Recomendação
GP/CR nº 3/2001
Citação.
Pessoas
jurídicas indicadas.
Onde
se lê:
"2
- ...
"Banco Banerj S/A
(atual denominação do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em liqüidação
extrajudicial)"
Leia-se:
"2
- ...
"Banco Banerj S/A".
(DOE
Just., 1º/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 334, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 1º/2/2002, p. 264, Retificação)
Nota:
A Recomendação GP/CR nº 3/2001 foi publicada no BAASP nº 2241, de 10
a 16/12/2001, p. 6.
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
GP nº 7/2002
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando as
novas metas de consumo divulgadas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia
Elétrica, bem como o iminente término do período de racionamento;
Considerando a
série de medidas de caráter permanente adotadas por este Tribunal com o
objetivo de reduzir o consumo de energia elétrica de suas unidades;
Considerando o
cumprimento das metas por este Tribunal, com relativa margem de segurança, nos
meses de vigência das Portarias GP nº 11/2001, nº de 24/5/2001 e GP nº
21/2001, de 1º/10/2001;
Considerando
o término da "hora de verão", de acordo com o disposto no Decreto
nº 3.916, de 13/9/2001, bem como o fim da vigência da Portaria GP nº 11/2001;
Considerando,
ainda, o que dispõe o artigo 20, inciso VII, do Regimento Interno deste
Tribunal;
Resolve:
Art.
1º - Determinar o restabelecimento do horário tradicional de expediente em
todas as unidades de 1ª e 2ª Instâncias da 15ª Região, qual seja, das 11h
às 19h.
§
1º - O atendimento ao público voltará a ser realizado das 12h às 18h.
§
2º - O serviço de protocolo deste Tribunal, localizado na Casa do Advogado
Trabalhista, em São Paulo, funcionará de acordo com os horários estabelecidos
pela Resolução GP nº 1, de 22/5/2001, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, ou outra que vier a ser editada estabelecendo novas condições para o
funcionamento naquela Região.
Art.
2º - Estabelecer que os prédios serão abertos às 8h e o fechamento
dar-se-á, impreterivelmente, às 19h30min.
Art.
3º - Determinar que sejam adotadas, de forma permanente, as seguintes medidas:
I
- funcionamento do sistema central e dos aparelhos individuais de ar
condicionado apenas quando a temperatura externa atingir mais de 22° C (vinte e
dois graus Celsius), independentemente do horário;
II
- desligamento de microcomputadores e estabilizadores de voltagem nos casos de
ausências prolongadas do usuário. As impressoras e as máquinas de fotocópias
deverão ser acionadas apenas no momento de sua utilização, evitando-se a
permanência em stand-by;
III
- restrição da utilização de equipamentos elétricos tais como ventiladores,
aparelhos de som, carregadores de aparelhos celulares, geladeiras, cafeteiras,
microondas e afins;
IV
- racionalização na iluminação de corredores, áreas externas, de
circulação e afins durante o expediente;.
V
- funcionamento permanente da Brigada de Controle de Consumo, sendo o objetivo
dos brigadistas a orientação dos demais servidores, bem como a fiscalização
do cumprimento do previsto nesta Portaria. A Brigada será composta de 2 (dois)
brigadistas por andar do edifício-sede, 1 (um) em cada Vara e 1 (um) em cada
Serviço de Distribuição dos Feitos.
Art.
4º - As medidas previstas nesta Portaria deverão ser comunicadas ao Tribunal
Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho, à Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, à Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região, à Prefeitura Municipal de Campinas, à Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção São Paulo, à Associação dos Advogados de São
Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à
Associação dos Advogados de Campinas, à Associação dos Advogados
Trabalhistas de Campinas, à Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação
Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à
Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores, à
Força Sindical e ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do
Trabalho da 15ª Região para divulgação entre seus associados e membros.
Art.
5º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 18/2/2002, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 21/2001, de
1º/10/2001.
(DOE
Just., 6/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portarias
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Adamantina - Portarias nºs 1 e 2/2002
17,
18 e 21/1 - Suspendeu o expediente forense, bem como os prazos judiciais e a
realização de audiências, tendo em vista a realização de obras para
substituição de parte do forro danificado do imóvel. Os vencimentos de prazos
judiciais e pagamentos previstos para as referidas datas foram prorrogados para
o primeiro dia útil subseqüente.
(DOE
Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
Fórum Trabalhista de Paulínia - Portaria nº 1/2002
21/1,
a partir das 15h30 - Suspendeu o expediente forense, bem como os prazos
judiciais, tendo em vista a falta de energia elétrica ocorrida naquele dia. Os
prazos previstos para aquela data foram prorrogados para o primeiro dia útil
subseqüente.
(DOE
Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
Vara do Trabalho de Araras - Portaria nº 1/2002
21/1
- Suspendeu o expediente forense, tendo em vista a falta de energia elétrica.
Os prazos judiciais e pagamentos previstos para aquela data foram prorrogados
para o primeiro dia útil subseqüente.
(DOE
Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
1ª Vara do Trabalho de Campinas - Portaria GP/CR nº 6/2002
11/3
a 10/5 - Suspende o expediente e a distribuição de feitos, tendo em vista a
necessidade de cadastrar os processos, mormente os mais antigos, no sistema
informatizado. Os prazos com vencimento previsto para este período voltarão a
correr em 13/5/2002. Os pagamentos de acordos, bem como o recebimento de
petições destinadas àquela Vara serão mantidos.
(DOE
Just., 5/2/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça
Federal
Portaria
nº 1/2002
O
Doutor João Carlos da Rocha Mattos, Presidente da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais Criminais Adjuntos - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
o disposto na Lei nº 10.259, de 12/7/2001,
Considerando
o estabelecido pela Resolução nº 110, de 10/1/2002, do Desembargador Federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum
do Órgão Especial,
Considerando
o estabelecido pela Resolução nº 111, de 10/1/2002, do Desembargador Federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum
do Órgão Especial,
Considerando
a convocação efetuada pelo Ato nº 5.753, de 10/1/2002, do Desembargador
Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum
do Órgão Especial,
Resolve:
I
- Determinar que os expedientes endereçados à Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais Criminais Adjuntos sejam protocolizados junto às Secretarias
por onde tramitam os respectivos processos de origem, os quais, após
processados, deverão ser encaminhados juntamente com os autos, por ofício, ao
setor de distribuição do Fórum Ministro Jarbas Nobre - Seção Judiciária de
São Paulo, situado na Praça da República, nº 299, Centro, São Paulo, SP.
II
- Determinar que os recursos, bem como os expedientes relacionados à
competência originária da Turma Recursal, sejam protocolizados diretamente na
Secretaria da 4ª Vara Criminal Federal, situada no endereço acima mencionado,
após o que serão, imediatamente, encaminhados para livre distribuição
automática.
(DOE
Just., 29/1/2002, Caderno 1, Parte II, p. 44, Republicação)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
s/nº
A
Presidência do Tribunal de Justiça,
Considerando
a disponibilização de prédio destinado a abrigar o Arquivo da Comarca de
Limeira,
Considerando
que o mesmo se encontra em distância superior a 500 metros da sede do Foro
local,
Comunica:
Para
conhecimento geral, que a partir do dia 13/2/2002, a Comarca de Limeira será
incluída no Sistema de cobrança do desarquivamento de autos previsto no
Comunicado publicado no DO de 21/9/2001.
(DOE
Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 3/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o decidido no Processo CG nº 280/01, com a finalidade de aperfeiçoar os
serviços dos ofícios judiciais,
Resolve:
Art.
1º - Acrescentar ao item 22, do Capítulo V, a alínea
g, com a seguinte redação:
"g)
a suspensão do processo, a revogação ou extinção da punibilidade, previstas
no artigo 89 da Lei nº 9.099/95".
Art.
2º - Acrescentar ao item 54, do Capítulo VII, a alínea o, para fazer
constar a seguinte redação:
"o)
suspensão do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95".
Art.
3º - Alterar o subitem 54.1., do Capítulo VII, das NSCGJ, para ter a redação
seguinte:
"54.1.
No caso de revogação de sursis, suspensão do processo prevista no
artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e conversão da pena restritiva de direito em
privativa de liberdade, a certidão voltará a ser positiva, após a
comunicação do Juízo competente ao Distribuidor Criminal".
Art.
4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 7/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Comunicado
nº 88/2002
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao
Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas
Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na
variação da TR, válido para o mês de janeiro/2002. Outrossim, comunica que
os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice
da TR - 0,2591
Salário
mínimo - R$ 180,00
(DOE
Just., 7/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
- Suspensão de Expediente
21/1,
das 15h às 16h - Foro Distrital de Embu, por falta de energia elétrica.
(DOE
Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
21/1
- Foro Judicial de Santo André, tendo em vista o falecimento do Prefeito
daquela cidade.
(DOE
Just., 5/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3, Retificação)
13
a 15/2 - Foro Judicial de Marília, para dedetização, desinsetização e
desratização.
(DOE
Just., 4/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Aposentadoria
Conforme o Ato de
31/1/2002, publicado no DOE Just. de 1º/2/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, o
Presidente do Tribunal de Justiça concedeu aposentadoria ao Dr. Hélio Lobo
Júnior, no cargo de Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de
São Paulo.
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