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FEDERAL
Além
da Medida Provisória nº 23, de
18/1/2002, que trata de abertura de crédito, foram
editadas as seguintes Medidas Provisórias, Decretos, Atos e
Instruções Normativas:
Medida
Provisória nº 24, de 23/1/2002
Dispõe
sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural contratadas sob a égide do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária -
PROCERA e do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 24/1/2002, p. 1)
Medida
Provisória nº 26, de 24/1/2002
Dispõe
sobre a extinção da gratificação de produção suplementar
devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 25/1/2002, p. 1)
Medida
Provisória nº 27, de 24/1/2002
Dispõe
sobre infrações penais de repercussão interestadual ou
internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do
disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art.
1º -
Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição,
quando houver repercussão interestadual ou internacional que
exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia
Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da
responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados
no art. 144 da Constituição Federal, em especial das
Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à
investigação, dentre outras, das seguintes infrações
penais:
I
- seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro
(arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido
por motivação política ou quando praticado em razão da
função pública exercida pela vítima;
II
- formação de cartel (incisos I, "a", II, III e
VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27/12/1990); e
III
- relativas à violação a direitos humanos, que a República
Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência
de tratados internacionais de que seja parte.
Parágrafo
único
- Relativamente às infrações penais descritas no inciso I,
atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de
Polícia Federal poderá proceder à apuração de outros
casos, desde que requeira tal providência ao Ministro de
Estado da Justiça em representação fundamentada.
Art.
2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 25/1/2002, p. 1)
Decreto
nº 4.100, de 24/1/2002
Dispõe
sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de
Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante
a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, de
8/8/2001, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da
República do Chile, da República da Colômbia, da República
do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do
Paraguai, da República do Peru, da República Bolivariana da
Venezuela, da República Oriental do Uruguai, por um lado, e
da República de Cuba, por outro, em conformidade com o
Tratado de Montevidéu de 1980.
(DOU,
Seção I, 25/1/2002, p. 1)
Decreto
nº 4.102, de 24/1/2002
Regulamenta
a Medida Provisória nº 18, de 28/12/2001, que "dispõe
sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool
combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de
petróleo-GLP, e dá outras providências", relativamente
ao "Auxílio-Gás".
(DOU,
Seção I, 25/1/2002, p. 2)
Decreto
nº 4.103, de 24/1/2002
Fixa
o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, §
1º, da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, que "dispõe sobre
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma
prevista no artigo 60, § 7º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e dá outras
providências" para o exercício de 2002.
(DOU,
Seção I, 25/1/2002, p. 3)
Presidência
da República
Ato
Regimental nº 1, de 22/1/2002 - Advocacia-Geral da União
Dispõe
sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da
Consultoria-Geral da União, bem como as atribuições de seu
titular e demais dirigentes.
(DOU,
Seção I, 24/1/2002, p. 3)
Ministério
da Fazenda
Ato
Declaratório Executivo nº 69 de 31/12/2001 - Secretaria da
Receita Federal
Suspende
a eficácia do Anexo I da IN SRF nº 44, de 2/5/2001, que
"dispõe sobre a Declaração de Não Incidência da
Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de
assistência social."
(DOU,
Seção I, 11/1/2002, p. 119)
Instrução
Normativa nº 108, de 28/12/2001 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe
sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 8/1/2002, p. 26)
Instrução
Normativa nº 111, de 31/12/2001 - Secretaria da Receita
Federal
Aprova
os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física relativos ao exercício de 2002,
ano-calendário de 2001.
(DOU,
Seção I, 11/1/2002, p. 119)
Instrução
Normativa nº 119, de 10/1/2002 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe
sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos ganhos
líquidos e rendimentos auferidos em ações e em fundos de
investimento, nas hipóteses que especifica.
(DOU,
Seção I, 16/1/2002, p. 32)
Instrução
Normativa nº 124, de 18/1/2002 - Secretaria da Receita
Federal
Aprova
o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (Dirf 2002).
(DOU,
Seção I, 21/1/2002, p. 19)
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