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FEDERAL

Além da Medida Provisória nº 23, de 18/1/2002, que trata de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Medidas Provisórias, Decretos, Atos e Instruções Normativas:

Medida Provisória nº 24, de 23/1/2002

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 24/1/2002, p. 1)

Medida Provisória nº 26, de 24/1/2002

Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 25/1/2002, p. 1)

Medida Provisória nº 27, de 24/1/2002

Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

I - seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

II - formação de cartel (incisos I, "a", II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27/12/1990); e

III - relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte.

Parágrafo único - Relativamente às infrações penais descritas no inciso I, atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal poderá proceder à apuração de outros casos, desde que requeira tal providência ao Ministro de Estado da Justiça em representação fundamentada.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 25/1/2002, p. 1)

Decreto nº 4.100, de 24/1/2002

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, de 8/8/2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Bolivariana da Venezuela, da República Oriental do Uruguai, por um lado, e da República de Cuba, por outro, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.

(DOU, Seção I, 25/1/2002, p. 1)

Decreto nº 4.102, de 24/1/2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28/12/2001, que "dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo-GLP, e dá outras providências", relativamente ao "Auxílio-Gás".

(DOU, Seção I, 25/1/2002, p. 2)

Decreto nº 4.103, de 24/1/2002

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, que "dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no artigo 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências" para o exercício de 2002.

(DOU, Seção I, 25/1/2002, p. 3)

Presidência da República

Ato Regimental nº 1, de 22/1/2002 - Advocacia-Geral da União

Dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Consultoria-Geral da União, bem como as atribuições de seu titular e demais dirigentes.

(DOU, Seção I, 24/1/2002, p. 3)

Ministério da Fazenda

Ato Declaratório Executivo nº 69 de 31/12/2001 - Secretaria da Receita Federal

Suspende a eficácia do Anexo I da IN SRF nº 44, de 2/5/2001, que "dispõe sobre a Declaração de Não Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de assistência social."

(DOU, Seção I, 11/1/2002, p. 119)

Instrução Normativa nº 108, de 28/12/2001 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 8/1/2002, p. 26)

Instrução Normativa nº 111, de 31/12/2001 - Secretaria da Receita Federal

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício de 2002, ano-calendário de 2001.

(DOU, Seção I, 11/1/2002, p. 119)

Instrução Normativa nº 119, de 10/1/2002 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos ganhos líquidos e rendimentos auferidos em ações e em fundos de investimento, nas hipóteses que especifica.

(DOU, Seção I, 16/1/2002, p. 32)

Instrução Normativa nº 124, de 18/1/2002 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002).

(DOU, Seção I, 21/1/2002, p. 19)


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