TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
   TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO
  Suplemento

 

Coeficientes de atualização para 1º de MAIO de 2002
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1988 1989 1990 1991 1992
JAN 0,028560 2,763099 0,154568 0,012295 0,002348
FEV 0,024513 2,258172 0,099012 0,010228 0,001872
MAR 0,020781 1,908045 0,057305 0,009559 0,001490
ABR 0,017913 1,592559 0,031090 0,008810 0,001199
MAI 0,015017 1,435255 0,031090 0,008088 0,000990
JUN 0,012750 1,305490 0,029503 0,007420 0,000827
JUL 0,010667 1,045814 0,026916 0,006783 0,000683
AGO 0,008600 0,812220 0,024295 0,006163 0,000552
SET 0,007127 0,627973 0,021970 0,005506 0,000448
OUT 0,005747 0,461914 0,019469 0,004714 0,000357
NOV 0,004517 0,335645 0,017121 0,003936 0,000286
DEZ 0,003559 0,237339 0,014679 0,003016 0,000232

MÊS

1993 1994 1995   1996   1997  
JAN 0,000187 0,007261 1,899572 1,443196 1,316964
FEV 0,000147 0,005133 1,860478 1,425342 1,307238
MAR 0,000117 0,003670 1,826629 1,411754 1,298646
ABR 0,000093 0,002587 1,785565 1,400356 1,290495
MAI 0,000072 0,001773 1,725738 1,391179 1,282529
JUN 0,000056 0,001210 1,671464 1,383036 1,274432
JUL 0,000043 2,266421 1,624574 1,374652 1,266157
AGO 0,033144 2,157959 1,577402 1,366655 1,257881
SET 0,024857 2,112928 1,537361 1,358133 1,250043
OUT 0,018465 2,062619 1,508115 1,349201 1,242002
NOV 0,013524 2,011230 1,483576 1,339265 1,233916

DEZ

0,009933 1,954149 1,462535 1,328444 1,215281

MÊS

1998    1999    2000    2001    2002
JAN 1,199585 1,112851 1,052544 1,030933 1,007900
FEV 1,185994 1,107134 1,050287 1,029523 1,005295
MAR 1,180727 1,098023 1,047848 1,029145 1,004119
ABR 1,170201 1,085417 1,045504 1,027373 1,002357
MAI 1,164704 1,078845 1,044145 1,025788 1,000000
JUN 1,159436 1,072665 1,041550 1,023917  
JUL 1,153768 1,069342 1,039326 1,022426  
AGO 1,147453 1,066214 1,037720 1,019937  
SET 1,143168 1,063084 1,035623 1,016444  
OUT 1,138033 1,060205 1,034549 1,014793  
NOV 1,128003 1,057809 1,033190 1,011845  
DEZ 1,121123 1,055700 1,031954 1,009898  


Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, Lei nº 6.899/81,  Decreto nº 86.649/81, Decreto-Lei nº 2.322/87, Lei nº 7.738/89 e Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação:
Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 9/4/2002, p. 192.


    <<< Voltar