Editorial
  Boletim AASP  

Continuação do Editorial

Não bastasse isso, o malsinado parecer fixa diretrizes comuns voltadas a cursos absolutamente distintos, como são as hipóteses de hotelaria, turismo, música, dança, teatro, design, secretariado executivo e, por fim, o direito.

A Associação dos Advogados de São Paulo, ciente de seu dever institucional de incrementar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos e preocupada com as graves conseqüências que certamente advirão a toda comunidade jurídica, em decorrência de tão infausta medida, vem a público manifestar sua total desaprovação ao conteúdo do Parecer nº 0146/2002, ao tempo em que conclama toda a comunidade jurídica a cerrar fileiras na batalha que se inicia visando sua pronta revogação, associando-se, aliás, à manifestação já exarada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com efeito, a crise que vem contagiando a qualidade do ensino jurídico no Brasil alcançou níveis alarmantes. A média de reprovações nos exames de ordem tem ultrapassado os 70% e, no último exame realizado pela Seccional de São Paulo, foram aprovados apenas 9% dos candidatos. No último concurso para ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo, apenas 52 candidatos lograram aprovação para 100 vagas, em universo de 6.659 inscritos. A Magistratura Paulista, por seu turno, luta e reluta há mais de 15 (quinze) anos, sem conseguir ocupar os inúmeros cargos vagos para o exercício de tão importante mister, com o que, dia após dia, vê-se agravada a qualidade da prestação jurisdicional.

Por outro lado, a saciedade dos empresários do ensino pela obtenção de polpudos lucros, em detrimento da qualidade, não tem encontrado qualquer tipo de dificuldade para a indiscriminada abertura de novas faculdades. O Brasil, que apenas uma década atrás não tinha sequer 100 cursos oficiais de direito, hoje já conta com mais de 450.

É chegada a hora de toda a socie-dade, e principalmente a comunidade jurídica, criar coragem para dissecar e enfrentar tal situação, exigindo das autoridades da educação maior comprometimento com uma efetiva garantia de padrão de qualidade no ensino, em estrito cumprimento ao comando constitucional que a erigiu à categoria de princípio (artigo 206, VII, da CF).

Para tanto, necessária se faz uma verdadeira revolução metodológica, permitindo que os acadêmicos recebam, além de exaustivas exposições discursivas, incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento do debate e a confrontação de idéias, despertando-lhes o raciocínio crítico e a aptidão interpretativa, imprescindíveis a um bom desempenho de qualquer das carreiras jurídicas.

A prevalecerem as modificações introduzidas pelo Parecer nº 0146/2002, inevitável que passemos a, mais e mais, conviver com movimentos de bacharéis sem cultura, constituídos de advogados inaptos para defender os interesses de seus constituintes, promotores incapazes de fiscalizar o cumprimento da lei e magistrados despreparados para a distribuição da tão almejada justiça.

A Associação dos Advogados de São Paulo envidará todos os esforços possíveis para, não só ver revogado o Parecer nº 0146/2002, como para ver resgatado um mínimo e indispensável aprimoramento da qualidade do ensino jurídico no Brasil.


   
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