XLIV
8 a 14/7/2002
AASP nº
2271
Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo

Editorial

AUTÓPSIA DO ENSINO JURÍDICO

O Ministério da Educação homologou, no mês de maio, o Parecer nº 0146/2002, elaborado pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que apresentou proposta de novas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação de Direito, em substituição àquelas prescritas pela Portaria nº 1.886/94, do MEC.

Dentre outras alterações constantes do aludido trabalho, elaborado sob o pretexto de desregulamentar o ensino jurídico no país, chamam a atenção, a ponto de causar verdadeira incredulidade, a ausência da definição do conteúdo mínimo do curso jurídico e das matérias profissionalizantes, a permissibilidade de criação indiscriminada de cursos jurídicos, com prazo máximo de conclusão de 03 (três) anos, o término da exigência de acervo bibliográfico mínimo para a criação de novas faculdades de direito e o abolimento da obrigatoriedade na elaboração de monografia de conclusão do curso.

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