AUTÓPSIA
DO ENSINO JURÍDICO
O
Ministério da Educação homologou, no mês de maio,
o Parecer nº 0146/2002, elaborado pela Câmara de
Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação,
que apresentou proposta de novas Diretrizes
Curriculares do Curso de Graduação de Direito, em
substituição àquelas prescritas pela Portaria nº
1.886/94, do MEC.
Dentre
outras alterações constantes do aludido trabalho,
elaborado sob o pretexto de desregulamentar o ensino
jurídico no país, chamam a atenção, a ponto de
causar verdadeira incredulidade, a ausência da
definição do conteúdo mínimo do curso jurídico e
das matérias profissionalizantes, a permissibilidade
de criação indiscriminada de cursos jurídicos, com
prazo máximo de conclusão de 03 (três) anos, o
término da exigência de acervo bibliográfico
mínimo para a criação de novas faculdades de
direito e o abolimento da obrigatoriedade na
elaboração de monografia de conclusão do curso.
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