Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Ato nº 88/2002

Conforme o Ato nº 88/2002, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, publicado no DJU de 19/6/2002, Seção I, p. 128, foi criada a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal Regional Federal da
3ª Região

Portaria nº 373/2002

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o término da manifestação dos servidores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a normalização dos serviços judiciais,

Resolve:

I - Restabelecer o curso dos prazos judiciais que estiveram suspensos por força do art. 1º da Portaria nº 371, de 16/5/2002, deste Colegiado.

II - Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil - Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da Terceira Região e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para divulgação.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 119)

Portaria nº 512/2002

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o solicitado nos ofícios nº 330/2002-DF e nº 335/2002-DF, do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício,

Resolve:

I - Suspender o expediente externo e os prazos processuais da 4ª e da 18ª Varas Cíveis, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, tendo em vista a mudança de suas instalações, nos dias:

- 4ª Vara Cível: 21 e 24/6;

- 18ª Vara Cível: 21/6.

II - Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 21/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 171)

Portaria nº 513/2002

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o término da manifestação dos servidores da Justiça Federal da Terceira Região e a normalização dos serviços judiciais,

Resolve:

I - Restabelecer o curso dos prazos judiciais que estiveram suspensos por força do art. 1º da Portaria nº 507, de 16/5/2002, deste Colegiado.

II - Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil - Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da Terceira Região e às Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para divulgação.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 119)

Posse

Conforme publicado no DJU de 7/6/2002, Seção II, p. 385, foram empossados no dia 13 de junho a Dra. Alda Maria Basto Caminha Ansaldi e o Dr. Luis Carlos Hiroki Muta, nos cargos de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Provimento GP/CR nº 6/2002

Dispensa de cobrança de custas na execução.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:

1 - A extinção da UFIR, em decorrência da Medida Provisória nº 2.176-79, art. 29, § 3º;

2 - Os termos da Portaria nº 248, de 3/8/2000, do DD. Ministro de Estado da Fazenda (DOU de 7/8/2000);

3 - Que o Provimento GP/CR nº 1/2002 cuida da isenção de custas na fase de conhecimento,

Resolvem:

Art. 1º - Fica dispensada a cobrança de custas, na execução, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), caso em que os autos serão arquivados por simples despacho do MM. Juízo, desobrigando a Secretaria da respectiva Vara do Trabalho de comunicar tal débito à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo.

Art. 2º - Somente serão inscritos, como Dívida Ativa da União, de acordo com o art. 1º da Portaria nº 248, do DD. Ministro de Estado da Fazenda, os débitos de valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), sendo obrigatória a expedição de ofício para esse fim, conforme modelo (Anexo I), que, futuramente, será inserido no sistema informatizado.

Art. 3º - As despesas de Editais, de serviços relacionados com o Depositário Judicial e as decorrentes de aplicação de multa criminal continuarão sendo cobradas.

Art. 4º - Revogam-se o Provimento CR nº 37/99 e o Ofício-Circular CR nº 48/99.

Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 165)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/6/2002, p. 104)

Portaria GP/CR nº 10/2002

O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as informações prestadas pelo Exmo. Sr. Juiz Diretor Interino do Fórum Trabalhista de Santos, Juiz Gilson Ildefonso de Oliveira, relativas ao movimento grevista dos servidores da Justiça do Trabalho naquele Município no período não abrangido pela Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002;

Resolvem:

I - Suspender a contagem dos prazos judiciais no Fórum Trabalhista de Santos nos seguintes dias:

- 4, 23 e 24/4/2002; e

- 6, 7 e 8/5/2002.

II - As Secretarias das Varas do Trabalho de Santos deverão certificar nos respectivos autos a suspensão de que trata esta Portaria.

(DOE Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 133)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/6/2002, p. 104)

Portaria GP/CR nº 11/2002

A Juíza Vice-Presidenta Administrativa, no exercício da Presidência, e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o término, a partir do dia 24/6/2002, do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;

Considerando que, no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Considerando que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de maneira precária;

Considerando a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,

Considerando, ainda, que se fazem necessárias alterações na Portaria GP/CR nº 9/2002, de 24/6/2002, para que sejam sanadas dúvidas manifestadas por magistrados, bem como corrigidas rotinas internas no Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede,

Resolvem:

Tomar as seguintes deliberações:

Art. 1º - A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência quando da deflagração do movimento grevista e suspensa pela Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, item II, terá continuidade a partir do dia 10/7/2002, inclusive.

Art. 2º - As intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, terão a contagem dos respectivos prazos iniciadas, também, no dia 10/7/2002, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificarem nos autos esta circunstância.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às intimações e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de 25/6/2002, inclusive, a 10/7/2002.

Art. 3º - No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo expediente estará suspenso no período de 28/6 a 8/7 em razão da mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 6/2002, de 13/6/2002), o início e a continuidade da contagem dos prazos será no dia 15/7/2002.

Art. 4º - O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por pessoa.

Parágrafo único - O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas.

Art. 5º - Ficam revogadas, a partir da publicação desta, as Portarias GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, e nº 9/2002, de 24/6/2002.

(DOE Just., 28/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 152)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/6/2002, p. 248)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria GP nº 22/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a suspensão do movimento grevista dos servidores deste Tribunal, em 21/6/2002;

Considerando a necessidade de se estabelecer uma data para efeito de contagem de prazos processuais;

Considerando, por fim, os termos das Portarias GP nºs 19 e 20/2002;

Resolve:

Art. 1º - Exclusivamente para efeito do art. 2º das Portarias GP nºs 19 e 20/2002, considerar-se-á a data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

(DOE Just., 26/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Portaria GP nº 23/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando-se o período de fechamento do Fórum Trabalhista de Campinas, em virtude de paralisação dos servidores, em adesão à greve nacional dos servidores públicos federais;

Considerando-se que foram efetuadas intimações, através do DOE, nos dias 10, 17 e 24/5, e, também, nos dias 7, 14 e 21/6;

Considerando-se, ainda, que, em razão da greve, os Srs. Advogados estiveram impedidos de ter acesso aos autos;

Considerando-se, por fim, a necessidade de se evitar mais prejuízo ao jurisdicionado;

Resolve:

Art. 1º - Verificada a ocorrência de justa causa, conforme acima descrito, e, de acordo com a previsão do art. 183, § 2º, do CPC, os prazos referentes às intimações publicadas no DOE, no período de 10/5 a 21/6, têm seu termo inicial fixado da seguinte forma:

Datas de Publicação

            10/5  17/5  24/5  7/6   14/6  21/6

Termo Inicial do Prazo

1ª Vara 17/7  31/7  14/8  28/8  11/9
2ª Vara 17/7  31/7  14/8  28/8  11/9
3ª Vara 17/7  31/7  14/8  28/8  11/9
4ª Vara 17/7  31/7  14/8  28/8  11/9
5ª Vara 17/7  31/7  14/8  28/8  11/9
6ª Vara 24/7  7/8    21/8  4/9   18/9
7ª Vara 24/7  7/8    21/8  4/9   18/9  18/9
8ª Vara 24/7  7/8    21/8  4/9   18/9
9ª Vara 24/7  7/8    21/8  4/9   18/9

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data (21/6/2002).

(DOE Just., 26/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Corregedoria Regional

Portaria CR nº 6/2002

O Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as Portarias GP nºs 13/2002, 19/2002, 20/2002 e 22/2002, esta última publicada nesta data (24/6/2002), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as quais estabelecem critérios quanto à contagem dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal, bem como a Portaria CR nº 5/2002, que suspendeu os prazos desta Corregedoria a partir de 21/5/2002,

Resolve:

Art. 1º - O prazo para interposição da Correição Parcial que vencer-se-ia no período de 6/5/2002 a 26/6/2002 fica prorrogado para o primeiro dia útil após 5 (cinco) dias da publicação desta Portaria.

Art. 2º - O prazo para interposição do Agravo Regimental será contado da seguinte forma:

1 - Se a ciência da decisão agravada ocorreu antes do dia 21/5/2002, o prazo que vencer-se-ia em data subseqüente àquela fica prorrogado para o quinto dia útil após a publicação desta Portaria;

2 - Se a ciência da decisão agravada ocorreu depois do dia 21/5/2002, inclusive, o prazo iniciar-se-á no primeiro dia útil, após 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria CR nº 5/2002, publicada no DOE de 24/5/2002.

(DOE Just., 26/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento nº 9/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do subitem 12.4., do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça;

Considerando a peculiaridade de em Varas Distritais ou Comarcas com Varas únicas haver Ofício único ao qual pertine a realização do serviço de distribuição;

Resolve:

Art. 1º - Fica acrescido ao item 12, da Seção II, do Capítulo IV, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o subitem 12.6., na forma seguinte:

"12.6. Ofícios judiciais de Varas únicas estão dispensados de expedir ofício para comunicação da extinção de processo, bastando que os autos respectivos sejam encaminhados ao setor de distribuição do próprio cartório para as devidas anotações, cuidando-se da aposição dos necessários termos de remessa e recebimento, bem como do lançamento de certidão alusiva à realização dos pertinentes assentamentos."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 21/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

O Dr. José Antonio Encinas Manfré, MM. Juiz de Direito Corregedor do Depri 5.5. - Diretoria de Serviço, Malas e Seed,

Comunica:

Para conhecimento geral, roubo de malote em viatura da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - em 6/5 último, proveniente do Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes, com destino à Central de Correspondências do Tatuapé.

Comunica, ainda, para fim de eventuais restaurações, que, nesse malote, havia documentos e autos de processo, objeto de protocolizações em dias antecedentes ao fato.

(DOE Just., 24/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 6)

Conselho Superior da Magistratura

Férias Forenses

Provimento nº 501/94

Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes pela imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias forenses, na Primeira e Segunda Instâncias.

O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 216, inciso XXVI, letra "a", nº 4, e letra "b", nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar nº 701, de 15/12/1992, que altera dispositivos do Código Judiciário do Estado de São Paulo, dispõe, no art. 111, que na Primeira Instância serão feriados os domingos e dias assim declarados por lei no período de 2 a 21 de janeiro, inclusive, observando-se o disposto no art. 174 do CPC, no período de 22 a 31 de janeiro (art. 112);

Considerando que o art. 109 da Lei Complementar citada dispõe serem de férias coletivas em Segunda Instância os períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho;

Considerando que nos domingos e dias feriados não se praticam atos judiciais, salvo através do Plantão Judiciário, nos casos expressamente previstos nos Provimentos nºs 357/89 e 490/92, deste Egrégio Conselho, tendo este último disciplinado a implantação desses Plantões no período de feriado forense de 2 a 21 de janeiro, na Capital e no Interior do Estado;

Considerando, também, que, não obstante, vêm sendo praticados atos judiciais nesses dias considerados feriados, com publicação de intimações pela Imprensa Oficial, na Primeira Instância;

Resolve:

Art. 1º - No período de 2 a 21 de janeiro fica suspensa a publicação de sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira Instância, exceto nas hipóteses previstas no Provimento CSM nº 490/92.

Art. 2º - No período de 22 a 31 de janeiro, considerado de férias forenses, somente serão feitas as publicações relativas a processos que correm durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, nos termos do art. 174 do Código de Processo Civil, e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Art. 3º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário, Seções, Grupo e Câmaras do Tribunal de Justiça, cujos julgamentos venham a se realizar nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Parágrafo único - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial no período acima, no âmbito de sua competência.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 2 de janeiro e 2 de julho de cada exercício.

(DOE Just., 1º/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)

Provimento nº 778/2002

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas prerrogativas legais,

Considerando a necessidade de definir-se as atribuições dos Serviços Anexos das Fazendas Públicas das Comarcas do Interior do Estado de São Paulo, em consonância com a sua finalidade e estrutura,

Determina:

Art. 1º - Os Serviços Anexos das Fazendas Públicas das Comarcas do Interior do Estado têm atribuição restrita ao processamento e julgamento das execuções fiscais, reguladas pela Lei Federal nº 6.830/80, e respectivos embargos, que, segundo a lei processual, tenham por competente o foro da respectiva Comarca.

Art. 2º - Outras ações cíveis de natureza tributária, que não se incluam na atribuição dos Serviços Anexos das Fazendas Públicas, definida no art. 1º, deverão ser distribuídas às Varas Cíveis.

§ 1º - As ações mencionadas no caput deste artigo, já distribuídas aos Serviços Anexos das Fazendas Públicas, deverão ser redistribuídas às Varas Cíveis, imediatamente após o início de vigência deste Provimento.

§ 2º - Não serão redistribuídas às Varas Cíveis as mesmas ações cujas fases de conhecimento e de execução já tenham sido extintas.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em conflito, dos Provimentos CSM nº 479/92, nº 481/92, nº 496/94 e dos Provimentos específicos das Comarcas editados para a instalação dos respectivos Serviços Anexos.

(DOE Just., 24/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Portaria

Portaria que disciplina o horário de funcionamento de Juizado Especial Cível:

JEPCs - 496/95 - Foro Regional de Penha de França - das 10h às 19h.

(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comunicado

Conforme a Ata publicada no DOE Just. de 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3, foi instalado, no dia 29/4/2002, o cartório Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu - SJE-703/99 - Itu/Anexo da Faculdade de Direito.

Comunicados

Suspensão de Expediente e de Prazos

14/5, a partir das 18h30 - Juizado Especial Cível da Comarca de Praia Grande, tendo em vista o princípio de incêndio, causado por problemas elétricos em prédio vizinho.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

3/6, a partir das 17h - Foro Distrital de Carapicuíba, tendo em vista o corte do fornecimento de energia elétrica na região.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

24/6 - Foro Distrital de Taboão da Serra, tendo em vista a inauguração da 3ª Vara Distrital.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

5/9 - Fórum Judicial da Comarca de Palmeira D’Oeste, em virtude da abertura da 25ª Festa do Peão de Boiadeiro - FEPEB e 12ª Festa da Uva - Lei Municipal nº 1.853/2002.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Posses

Conforme publicado no DOE Just. dos dias 13 e 21/6/2002, Caderno 1, Parte I, pág. 1, foram realizadas, nos dias 10 e 27 de junho, respectivamente, as sessões solenes de posse do Dr. Joaquim Garcia Filho e do Dr. Caetano Lagrasta Neto, nos cargos de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Nomeações

Conforme os Decretos Estaduais de 12/6/2002, publicados no DOE Executivo de 13/6/2002, Seção I, p. 3, foram nomeados pelo Quinto Constitucional o Dr. Alberto Viégas Mariz de Oliveira, na Classe Advogado, e o Dr. Ricardo José Negrão Nogueira, na Classe Ministério Público, para exercerem os cargos de Juízes do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, decorrentes das promoções dos Desembargadores Armindo Freire Marmora e Luiz Antonio de Godoy, respectivamente.


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