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Superior
Tribunal de Justiça
Ato
nº 88/2002
Conforme
o Ato nº 88/2002, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça,
publicado no DJU de 19/6/2002, Seção I, p. 128, foi criada a
Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
Tribunal
Regional Federal da
3ª Região
Portaria
nº 373/2002
O
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando o término da manifestação dos
servidores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a
normalização dos serviços judiciais,
Resolve:
I
- Restabelecer o curso dos prazos judiciais que estiveram suspensos
por força do art. 1º da Portaria nº 371, de 16/5/2002, deste
Colegiado.
II
- Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos
Advogados do Brasil - Seções dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal - Procuradoria
Regional da República da Terceira Região e às Diretorias dos
Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, para divulgação.
III
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 119)
Portaria
nº 512/2002
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no
uso de suas atribuições regimentais e considerando o solicitado
nos ofícios nº 330/2002-DF e nº 335/2002-DF, do Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em
exercício,
Resolve:
I
- Suspender o expediente externo e os prazos processuais da 4ª e da
18ª Varas Cíveis, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, tendo em vista a mudança de suas instalações, nos dias:
-
4ª Vara Cível: 21 e 24/6;
-
18ª Vara Cível: 21/6.
II
- Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão
destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter
urgente.
(DOE
Just., 21/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 171)
Portaria
nº 513/2002
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no
uso de suas atribuições regimentais, considerando o término da
manifestação dos servidores da Justiça Federal da Terceira
Região e a normalização dos serviços judiciais,
Resolve:
I
- Restabelecer o curso dos prazos judiciais que estiveram suspensos
por força do art. 1º da Portaria nº 507, de 16/5/2002, deste
Colegiado.
II
- Determinar que se comunique o teor desta Portaria à Ordem dos
Advogados do Brasil - Seções dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal - Procuradoria
Regional da República da Terceira Região e às Diretorias dos
Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, para divulgação.
III
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 27/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 119)
Posse
Conforme
publicado no DJU de 7/6/2002, Seção II, p. 385, foram empossados
no dia 13 de junho a Dra. Alda Maria Basto Caminha Ansaldi e o Dr.
Luis Carlos Hiroki Muta, nos cargos de Desembargadores do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Provimento
GP/CR nº 6/2002
Dispensa
de cobrança de custas na execução.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando:
1
- A extinção da UFIR, em decorrência da Medida Provisória nº
2.176-79, art. 29, § 3º;
2
- Os termos da Portaria nº 248, de 3/8/2000, do DD. Ministro de
Estado da Fazenda (DOU de 7/8/2000);
3
- Que o Provimento GP/CR nº 1/2002 cuida da isenção de custas na
fase de conhecimento,
Resolvem:
Art.
1º - Fica dispensada a cobrança de custas, na execução, de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), caso em que os autos serão arquivados por simples despacho
do MM. Juízo, desobrigando a Secretaria da respectiva Vara do
Trabalho de comunicar tal débito à Procuradoria da Fazenda
Nacional no Estado de São Paulo.
Art.
2º - Somente serão inscritos, como Dívida Ativa da União, de
acordo com o art. 1º da Portaria nº 248, do DD. Ministro de Estado
da Fazenda, os débitos de valor superior a R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), sendo obrigatória a expedição de ofício para
esse fim, conforme modelo (Anexo I), que, futuramente, será
inserido no sistema informatizado.
Art.
3º - As despesas de Editais, de serviços relacionados com o
Depositário Judicial e as decorrentes de aplicação de multa
criminal continuarão sendo cobradas.
Art.
4º - Revogam-se o Provimento CR nº 37/99 e o Ofício-Circular CR
nº 48/99.
Art.
5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 165)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 21/6/2002, p. 104)
Portaria
GP/CR nº 10/2002
O
Juiz Presidente e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando
as informações prestadas pelo Exmo. Sr. Juiz Diretor Interino do
Fórum Trabalhista de Santos, Juiz Gilson Ildefonso de Oliveira,
relativas ao movimento grevista dos servidores da Justiça do
Trabalho naquele Município no período não abrangido pela Portaria
GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002;
Resolvem:
I
- Suspender a contagem dos prazos judiciais no Fórum Trabalhista de
Santos nos seguintes dias:
-
4, 23 e 24/4/2002; e
-
6, 7 e 8/5/2002.
II
- As Secretarias das Varas do Trabalho de Santos deverão certificar
nos respectivos autos a suspensão de que trata esta Portaria.
(DOE
Just., 25/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 133)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/6/2002, p. 104)
Portaria
GP/CR nº 11/2002
A
Juíza Vice-Presidenta Administrativa, no exercício da
Presidência, e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
o término, a partir do dia 24/6/2002, do movimento grevista
deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;
Considerando
que, no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas
do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por
meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;
Considerando
que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª
Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de
maneira precária;
Considerando
a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer de
atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços
de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,
Considerando,
ainda, que se fazem necessárias alterações na Portaria GP/CR nº
9/2002, de 24/6/2002, para que sejam sanadas dúvidas manifestadas
por magistrados, bem como corrigidas rotinas internas no Serviço de
Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede,
Resolvem:
Tomar
as seguintes deliberações:
Art.
1º - A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência quando
da deflagração do movimento grevista e suspensa pela Portaria
GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, item II, terá continuidade a partir
do dia 10/7/2002, inclusive.
Art.
2º - As intimações e/ou notificações publicadas no período de
vigência da Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, terão a
contagem dos respectivos prazos iniciadas, também, no dia
10/7/2002, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho
certificarem nos autos esta circunstância.
Parágrafo
único - O disposto no caput não se aplica às intimações
e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de
25/6/2002, inclusive, a 10/7/2002.
Art.
3º - No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo
expediente estará suspenso no período de 28/6 a 8/7 em razão da
mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 6/2002, de 13/6/2002), o
início e a continuidade da contagem dos prazos será no dia
15/7/2002.
Art.
4º - O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede e
os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão
autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos
prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por
pessoa.
Parágrafo
único - O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos
Feitos de 1º Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a
fornecer senhas.
Art.
5º - Ficam revogadas, a partir da publicação desta, as Portarias
GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, e nº 9/2002, de 24/6/2002.
(DOE
Just., 28/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 152)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/6/2002, p. 248)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
GP nº 22/2002
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a suspensão do movimento grevista dos servidores deste Tribunal, em
21/6/2002;
Considerando
a necessidade de se estabelecer uma data para efeito de contagem de
prazos processuais;
Considerando,
por fim, os termos das Portarias GP nºs 19 e 20/2002;
Resolve:
Art.
1º - Exclusivamente para efeito do art. 2º das Portarias GP nºs
19 e 20/2002, considerar-se-á a data da publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Estado.
(DOE
Just., 26/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
GP nº 23/2002
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando-se
o período de fechamento do Fórum Trabalhista de Campinas, em
virtude de paralisação dos servidores, em adesão à greve
nacional dos servidores públicos federais;
Considerando-se
que foram efetuadas intimações, através do DOE, nos dias 10, 17 e
24/5, e, também, nos dias 7, 14 e 21/6;
Considerando-se,
ainda, que, em razão da greve, os Srs. Advogados estiveram
impedidos de ter acesso aos autos;
Considerando-se,
por fim, a necessidade de se evitar mais prejuízo ao
jurisdicionado;
Resolve:
Art.
1º - Verificada a ocorrência de justa causa, conforme acima
descrito, e, de acordo com a previsão do art. 183, § 2º, do CPC,
os prazos referentes às intimações publicadas no DOE, no período
de 10/5 a 21/6, têm seu termo inicial fixado da seguinte forma:
|
Datas
de Publicação |
|
10/5 17/5 24/5 7/6 14/6
21/6 |
|
Termo
Inicial do Prazo |
| 1ª
Vara 17/7 31/7 14/8 28/8 11/9 |
| 2ª
Vara 17/7 31/7 14/8 28/8 11/9 |
| 3ª
Vara 17/7 31/7 14/8 28/8 11/9 |
| 4ª
Vara 17/7 31/7 14/8 28/8 11/9 |
| 5ª
Vara 17/7 31/7 14/8 28/8 11/9 |
| 6ª
Vara 24/7 7/8 21/8 4/9
18/9 |
| 7ª
Vara 24/7 7/8 21/8 4/9
18/9 18/9 |
| 8ª
Vara 24/7 7/8 21/8 4/9
18/9 |
| 9ª
Vara 24/7 7/8 21/8 4/9
18/9 |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data (21/6/2002).
(DOE
Just., 26/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Corregedoria
Regional
Portaria
CR nº 6/2002
O
Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
as Portarias GP nºs 13/2002, 19/2002, 20/2002 e 22/2002, esta
última publicada nesta data (24/6/2002), no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, as quais estabelecem critérios quanto à
contagem dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal, bem como
a Portaria CR nº 5/2002, que suspendeu os prazos desta Corregedoria
a partir de 21/5/2002,
Resolve:
Art.
1º - O prazo para interposição da Correição Parcial que
vencer-se-ia no período de 6/5/2002 a 26/6/2002 fica prorrogado
para o primeiro dia útil após 5 (cinco) dias da publicação desta
Portaria.
Art.
2º - O prazo para interposição do Agravo Regimental será contado
da seguinte forma:
1
- Se a ciência da decisão agravada ocorreu antes do dia 21/5/2002,
o prazo que vencer-se-ia em data subseqüente àquela fica
prorrogado para o quinto dia útil após a publicação desta
Portaria;
2
- Se a ciência da decisão agravada ocorreu depois do dia
21/5/2002, inclusive, o prazo iniciar-se-á no primeiro dia útil,
após 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria.
Art.
3º - Fica revogada a Portaria CR nº 5/2002, publicada no DOE de
24/5/2002.
(DOE
Just., 26/6/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 9/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o teor do subitem 12.4., do Capítulo IV, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça;
Considerando
a peculiaridade de em Varas Distritais ou Comarcas com Varas únicas
haver Ofício único ao qual pertine a realização do serviço de
distribuição;
Resolve:
Art.
1º - Fica acrescido ao item 12, da Seção II, do Capítulo IV, do
Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o
subitem 12.6., na forma seguinte:
"12.6.
Ofícios judiciais de Varas únicas estão dispensados de expedir
ofício para comunicação da extinção de processo, bastando que
os autos respectivos sejam encaminhados ao setor de distribuição
do próprio cartório para as devidas anotações, cuidando-se da
aposição dos necessários termos de remessa e recebimento, bem
como do lançamento de certidão alusiva à realização dos
pertinentes assentamentos."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 21/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
O
Dr. José Antonio Encinas Manfré, MM. Juiz de Direito Corregedor do
Depri 5.5. - Diretoria de Serviço, Malas e Seed,
Comunica:
Para
conhecimento geral, roubo de malote em viatura da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT - em 6/5 último, proveniente do
Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes, com destino à
Central de Correspondências do Tatuapé.
Comunica,
ainda, para fim de eventuais restaurações, que, nesse malote,
havia documentos e autos de processo, objeto de protocolizações em
dias antecedentes ao fato.
(DOE
Just., 24/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 6)
Conselho
Superior da Magistratura
Férias
Forenses
Provimento
nº 501/94
Disciplina
a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes
pela imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias
forenses, na Primeira e Segunda Instâncias.
O
Conselho Superior da Magistratura, nos termos do art. 216, inciso
XXVI, letra "a", nº 4, e letra "b", nº 3, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas
atribuições legais,
Considerando
que a Lei Complementar nº 701, de 15/12/1992, que altera
dispositivos do Código Judiciário do Estado de São Paulo,
dispõe, no art. 111, que na Primeira Instância serão feriados os
domingos e dias assim declarados por lei no período de 2 a 21 de
janeiro, inclusive, observando-se o disposto no art. 174 do CPC, no
período de 22 a 31 de janeiro (art. 112);
Considerando
que o art. 109 da Lei Complementar citada dispõe serem de férias
coletivas em Segunda Instância os períodos de 2 a 31 de janeiro e
de 2 a 31 de julho;
Considerando
que nos domingos e dias feriados não se praticam atos judiciais,
salvo através do Plantão Judiciário, nos casos expressamente
previstos nos Provimentos nºs 357/89 e 490/92, deste Egrégio
Conselho, tendo este último disciplinado a implantação desses
Plantões no período de feriado forense de 2 a 21 de janeiro, na
Capital e no Interior do Estado;
Considerando,
também, que, não obstante, vêm sendo praticados atos judiciais
nesses dias considerados feriados, com publicação de intimações
pela Imprensa Oficial, na Primeira Instância;
Resolve:
Art.
1º - No período de 2 a 21 de janeiro fica suspensa a publicação
de sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira
Instância, exceto nas hipóteses previstas no Provimento CSM nº
490/92.
Art.
2º - No período de 22 a 31 de janeiro, considerado de férias
forenses, somente serão feitas as publicações relativas a
processos que correm durante as férias e não se suspendem pela
superveniência delas, nos termos do art. 174 do Código de Processo
Civil, e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos
vinculados a essa prisão.
Art.
3º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do
Plenário, Seções, Grupo e Câmaras do Tribunal de Justiça, cujos
julgamentos venham a se realizar nos períodos de 2 a 31 de janeiro
e de 2 a 31 de julho.
Parágrafo
único - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os
Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações
que devam ser feitas pela Imprensa Oficial no período acima, no
âmbito de sua competência.
Art.
4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, devendo ser republicado na
Imprensa Oficial nos dias 2 de janeiro e 2 de julho de cada
exercício.
(DOE
Just., 1º/7/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)
Provimento
nº 778/2002
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas prerrogativas
legais,
Considerando
a necessidade de definir-se as atribuições dos Serviços Anexos
das Fazendas Públicas das Comarcas do Interior do Estado de São
Paulo, em consonância com a sua finalidade e estrutura,
Determina:
Art.
1º - Os Serviços Anexos das Fazendas Públicas das Comarcas do
Interior do Estado têm atribuição restrita ao processamento e
julgamento das execuções fiscais, reguladas pela Lei Federal nº
6.830/80, e respectivos embargos, que, segundo a lei processual,
tenham por competente o foro da respectiva Comarca.
Art.
2º - Outras ações cíveis de natureza tributária, que não se
incluam na atribuição dos Serviços Anexos das Fazendas Públicas,
definida no art. 1º, deverão ser distribuídas às Varas Cíveis.
§
1º - As ações mencionadas no caput deste artigo, já
distribuídas aos Serviços Anexos das Fazendas Públicas, deverão
ser redistribuídas às Varas Cíveis, imediatamente após o início
de vigência deste Provimento.
§
2º - Não serão redistribuídas às Varas Cíveis as mesmas
ações cujas fases de conhecimento e de execução já tenham sido
extintas.
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados os dispositivos em conflito, dos Provimentos CSM nº
479/92, nº 481/92, nº 496/94 e dos Provimentos específicos das
Comarcas editados para a instalação dos respectivos Serviços
Anexos.
(DOE
Just., 24/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Portaria
Portaria
que disciplina o horário de funcionamento de Juizado Especial
Cível:
JEPCs
- 496/95 - Foro Regional de Penha de França - das 10h às 19h.
(DOE
Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicado
Conforme
a Ata publicada no DOE Just. de 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3,
foi instalado, no dia 29/4/2002, o cartório Anexo do Juizado
Especial Cível da Comarca de Itu - SJE-703/99 - Itu/Anexo da
Faculdade de Direito.
Comunicados
Suspensão
de Expediente e de Prazos
14/5,
a partir das 18h30 - Juizado Especial Cível da Comarca de Praia
Grande, tendo em vista o princípio de incêndio, causado por
problemas elétricos em prédio vizinho.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
3/6,
a partir das 17h - Foro Distrital de Carapicuíba, tendo em vista o
corte do fornecimento de energia elétrica na região.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
24/6
- Foro Distrital de Taboão da Serra, tendo em vista a inauguração
da 3ª Vara Distrital.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
5/9
- Fórum Judicial da Comarca de Palmeira D’Oeste, em virtude da
abertura da 25ª Festa do Peão de Boiadeiro - FEPEB e 12ª Festa da
Uva - Lei Municipal nº 1.853/2002.
(DOE Just., 20/6/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Posses
Conforme
publicado no DOE Just. dos dias 13 e 21/6/2002, Caderno 1, Parte I,
pág. 1, foram realizadas, nos dias 10 e 27 de junho,
respectivamente, as sessões solenes de posse do Dr. Joaquim Garcia
Filho e do Dr. Caetano Lagrasta Neto, nos cargos de Desembargadores
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Nomeações
Conforme
os Decretos Estaduais de 12/6/2002, publicados no DOE Executivo de
13/6/2002, Seção I, p. 3, foram nomeados pelo Quinto
Constitucional o Dr. Alberto Viégas Mariz de Oliveira, na Classe
Advogado, e o Dr. Ricardo José Negrão Nogueira, na Classe
Ministério Público, para exercerem os cargos de Juízes do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo,
decorrentes das promoções dos Desembargadores Armindo Freire
Marmora e Luiz Antonio de Godoy, respectivamente.
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