Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Anúncio de advogado em calendário - Imoderação - Concorrência desleal - Vedação - Calendário, agenda, folhinha ou assemelhados, com inserção do nome do advogado, endereço, telefone e áreas de trabalho, como brinde em festas natalinas e de fim de ano, distribuídos a granel, caracterizam publicidade imoderada, captatória de causas e clientes, com feição mercantilista e dissimulada concorrência desleal. Inteligência dos arts. 28 a 30 do CED e Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Precedente E-1.526/97 (Proc. E-2.425/01 - v.u. em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).



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