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OAB - Tribunal de Ética
Publicidade
- Anúncio de advogado em calendário - Imoderação - Concorrência
desleal - Vedação - Calendário, agenda, folhinha ou assemelhados,
com inserção do nome do advogado, endereço, telefone e áreas de
trabalho, como brinde em festas natalinas e de fim de ano,
distribuídos a granel, caracterizam publicidade imoderada,
captatória de causas e clientes, com feição mercantilista e
dissimulada concorrência desleal. Inteligência dos arts. 28 a 30
do CED e Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
Precedente E-1.526/97 (Proc. E-2.425/01 - v.u. em 18/10/2001 do
parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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