JUÍZO
OU DEPARTAMENTO?
Há
muito tempo os advogados que militam na área
criminal, bem como os demais profissionais e
estudiosos dos assuntos ligados à justiça criminal,
têm observado, preocupados, a atuação na cidade de
São Paulo do Departamento de Inquéritos Policiais e
Corregedoria da Polícia Judiciária, conhecido pela
sigla DIPO. Para o início, mostra-se incompatível
com a prestação jurisdicional a idéia de que ela se
faça por um departamento, cujo juiz diretor não goza
das garantias inerentes e indispensáveis ao
exercício da magistratura, dentre as quais a
inamovibilidade, já que é nomeado para o cargo, e
nele mantido, por decisão do Desembargador Corregedor
Geral de Justiça. Ora, se não pode haver - e é o
que
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