XLIV
26/8 a 1º/9/2002
AASP nº
2278
Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo

 
Editorial

JUÍZO OU DEPARTAMENTO?

Há muito tempo os advogados que militam na área criminal, bem como os demais profissionais e estudiosos dos assuntos ligados à justiça criminal, têm observado, preocupados, a atuação na cidade de São Paulo do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária, conhecido pela sigla DIPO. Para o início, mostra-se incompatível com a prestação jurisdicional a idéia de que ela se faça por um departamento, cujo juiz diretor não goza das garantias inerentes e indispensáveis ao exercício da magistratura, dentre as quais a inamovibilidade, já que é nomeado para o cargo, e nele mantido, por decisão do Desembargador Corregedor Geral de Justiça. Ora, se não pode haver - e é o que

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