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Contendo a Lei
Federal nº 10.537, de 27/8/2002, altera os arts. 789 e 790
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, sobre custas e emolumentos da
Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e
790-B.
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Contendo a Medida
Provisória nº 66, de 29/8/2002, dispõe
sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os
Programas de Integração Social - PIS e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - Pasep, nos casos que especifica;
sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios
jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o
parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de
créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de
pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras
providências.
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Contendo as Legislações
Federal, Estadual e Municipal.
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Contendo a Resolução nº 8/2002, do Superior Tribunal de
Justiça, fixa
o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e
retorno de autos.
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