Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Exercício profissional - Prestação de serviços advocatícios para associações de defesa de interesses coletivos, comunitários, corporativos ou difusos, legitimamente criadas - Obrigatoriedade de o contrato obedecer ao EAOAB e ao Código de Ética - Resolução nº 12/97 do TED - Por não oferecer a Associação de Defesa dos Direitos do Contribuinte a certeza de credibilidade necessária para o advogado vincular seu nome ao empreendimento, em face da oferta de valores ridículos de garantia de despesas, subestimando não só o advogado, mas toda a classe e, finalmente, por pretender participar dos honorários advocatícios e sucumbenciais, inclusive para o uso em propaganda e divulgação, o contrato de prestação de serviços ofertado aos profissionais é aviltante e infringe o EAOAB e o Código de Ética. Os objetivos ou negócios da associação, sob o prisma da ética, não foram examinados por fugirem à competência deste Sodalício, restrita aos advogados e sociedades de advogados inscritos nesta seccional (Proc. E-2.407/01 - apensamento ao Proc. E-2.416/01 - v.u. em 16/8/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).


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