Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Superior do Trabalho

Resolução nº 112/2002

Edita a Instrução Normativa nº 20/2002, que "dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho".
(DJU, Seção I, 27/9/2002, p. 590)

Nota: A íntegra da Instrução Normativa nº 20/2002 encontra-se à disposição no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços da AASP", "Informações Úteis", "Custas Federais".

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Provimento GP/CR nº 7/2002

Dispõe sobre a normatização do recolhimento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho - TRT da 2ª Região.
(DOE Just., 4/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 173)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/10/2002, p. 184, Retificação)
(DOE Just., 9/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 157, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/10/2002, p. 248, Retificação)

Ato PR nº 693/2002

Altera o Ato GP nº 7, de 8/10/2001, para unificar as Ouvidorias Externa e Interna, passando a unidade a denominar-se Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOE Just., 26/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 172)

Recomendação GP/CR nº 3/2001

(Alteração)

Citação.
Pessoas jurídicas indicadas.

Onde se lê:
"2) ...
"Telefonica
"Telecomunicações de São Paulo S/A".

Leia-se:
"2) ...
"Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp".
(DOE Just., 20/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 186, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 20/9/2002, p. 240, Retificação)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Fórum Trabalhista de São José dos Campos

Portaria GDF nº 6/2002

A MM. Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de São José dos Campos, em exercício, Dra. Maria da Graça Bonança Barbosa, e os demais Juízes deste Fórum, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a mudança de prédio do Fórum, da Rua Inconfidência, nº 295, para a Rua Juiz David Barrilli, nº 85, que se iniciará em 18 de novembro do corrente ano;

Considerando a necessidade de regular os prazos a vencer neste período;

Considerando o melhor atendimento aos jurisdicionados;

Resolvem:

Art. 1º - Fica determinada a suspensão das atividades forenses no Fórum Trabalhista de São José dos Campos, no período de 18 a 29/11/2002, período no qual as audiências serão redesignadas intimando-se as partes.

Art. 2º - Fica determinado que não serão realizadas intimações pelo DOE, nos dias 25 de outubro e 8 de novembro de 2002, retomando as intimações em janeiro de 2003.

Art. 3º - Os prazos que vencerem no período de 18 a 29/11/2002 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 184 do CPC.

Art. 4º - Durante o período de suspensão das atividades, de 18 a 29/11/2002, haverá um plantão forense, na Rua Inconfidência, nº 295, Jardim São Dimas, no qual atuarão um Juiz, um Oficial de Justiça e um servidor, unicamente para evitar o perecimento de direito.

Art. 5º - Os postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal funcionarão normalmente, das 12h às 16h, no Fórum Trabalhista da Rua Inconfidência, nº 295, até dia 29 de novembro próximo. A partir de 2/12/2002, somente a Caixa Econômica Federal atenderá nas novas instalações da Rua Juiz David Barrilli, nº 85, Jardim Aquarius.

Art. 6º - O reinício das atividades forenses nas novas dependências do Fórum Trabalhista de São José dos Campos na Rua Juiz David Barrilli, nº 85, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, se dará a partir de 2/12/2002.
(DOE Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Sumaré - Portaria nº 6/2002

Dias 26, após o término das audiências, e 27/9 - Determinou o fechamento do Fórum Trabalhista de Sumaré, tendo em vista a reforma nas dependências internas daquele Fórum. Os prazos e pagamentos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
(DOE Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Assento Regimental nº 348/2002

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 343 e seguintes do Regimento Interno e o que ficou decidido no Processo G nº 36.068/02,

Resolve:

Aprovar o seguinte Assento Regimental:

Art. 1º - O art. 314 de seu Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 314 - Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício da prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os autos ao Tribunal de Justiça, para prosseguimento da investigação, que será presidida por Relator sorteado, dando-se ciência ao Procurador-Geral de Justiça".

"§ 1º - Quando, no curso de qualquer investigação da Presidência do Tribunal de Justiça, da Primeira Vice-Presidência, ou da Corregedoria-Geral da Justiça, houver indício da prática de crime por magistrado estadual, a investigação será presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Primeiro Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral de Justiça, respectivamente, que darão ciência ao Procurador-Geral da Justiça".

"§ 2º - Entre os poderes investigatórios do Relator sorteado, do Presidente do Tribunal de Justiça, do Primeiro Vice-Presidente, ou do Corregedor-Geral da Justiça, estão compreendidos os de requisitar diligências e perícias às autoridades policiais, bem como o de determinar a quebra de sigilo postal, telegráfico, telefônico, fiscal, de dados e bancário. Da quebra do sigilo caberá agravo regimental para o Órgão Especial (art. 858 do Regimento Interno)".

"§ 3º - Encerrada a investigação e feito o relatório, os autos serão postos em Mesa; se o Órgão Especial, em votação reservada, concluir pela existência de crime em tese, remeterá o feito ao Ministério Público para o procedimento cabível. Se concluir pela inconsistência da imputação, determinará, em relação ao magistrado, o arquivamento dos autos, dando ciência ao Chefe do Ministério Público e à autoridade que iniciou as investigações, para que esta, se for o caso, prossiga contra os demais indiciados".

Art. 2º - Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 8/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado nº 124/2002

A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público em geral que, em 30 de setembro p.p., entrou em funcionamento a pesquisa de acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (Cível e Criminal, do ano de 2000), no montante de 108.759 acórdãos, através do site www.tj.sp.gov.br, atingindo 274.238 acórdãos. Outrossim, comunica que oportunamente outros serviços de pesquisa estarão no ar, para atender a todos os usuários.
(DOE Just., 2/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado

O Dr. José Antonio Encinas Manfré, MM. Juiz de Direito Corregedor do Depri 5.5. - Diretoria de Serviço de Malas e Seed, comunica, para conhecimento geral, o roubo de 2 (dois) malotes, com aproximadamente 17,5 Kg e 7,0 Kg, ocorrido em 15/8/2002, provenientes da Central de Correspondências do Tatuapé com destino ao Foro Regional de Itaquera e ao Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes.

Comunica ainda, para fins de eventuais restaurações, que dentro dos mesmos encontravam-se petições, correspondências e processos protocolados nos dias que antecederam o fato em questão.
(DOE Just., 19/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente
e de Prazos

· 6/9, a partir das 18h - Foro Distrital de Embu-Guaçu, por falta de energia elétrica.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 12 e 13/9 - Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais, suspensão do decurso dos prazos processuais, em razão da paralisação do sistema informatizado de dados, que inviabilizou a vista de processos no balcão.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 23 e 24/9 - 2º Ofício Judicial do Foro Distrital de Taboão da Serra, para mudança de sala.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 27/9 - Foro da Comarca de Itanhaém, para desratização e dedetização do edifício do Fórum.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 11/10 - Foro Distrital de Caieiras, para desratização e dedetização do edifício do Fórum.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)


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