Tribunal
Superior do Trabalho
Resolução nº 112/2002
Edita
a Instrução Normativa nº 20/2002, que "dispõe sobre os
procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à
União no âmbito da Justiça do Trabalho".
(DJU, Seção I, 27/9/2002, p. 590)
Nota:
A íntegra da Instrução Normativa nº 20/2002 encontra-se à
disposição no site aplicacao.aasp.org.br,
em "Serviços da AASP", "Informações
Úteis", "Custas Federais".
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Provimento GP/CR nº 7/2002
Dispõe
sobre a normatização do recolhimento de custas e emolumentos no
âmbito da Justiça do Trabalho - TRT da 2ª Região.
(DOE Just., 4/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 173)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/10/2002, p. 184, Retificação)
(DOE Just., 9/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 157, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/10/2002, p. 248, Retificação)
Ato
PR nº 693/2002
Altera
o Ato GP nº 7, de 8/10/2001, para unificar as Ouvidorias Externa e
Interna, passando a unidade a denominar-se Ouvidoria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
(DOE Just., 26/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 172)
Recomendação
GP/CR nº 3/2001
(Alteração)
Citação.
Pessoas jurídicas indicadas.
Onde
se lê:
"2) ...
"Telefonica
"Telecomunicações de São Paulo S/A".
Leia-se:
"2) ...
"Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp".
(DOE Just., 20/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 186, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 20/9/2002, p. 240, Retificação)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Fórum Trabalhista de São José dos Campos
Portaria GDF nº 6/2002
A
MM. Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de São José dos Campos,
em exercício, Dra. Maria da Graça Bonança Barbosa, e os demais
Juízes deste Fórum, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a mudança de prédio do Fórum, da Rua Inconfidência, nº 295,
para a Rua Juiz David Barrilli, nº 85, que se iniciará em 18 de
novembro do corrente ano;
Considerando
a necessidade de regular os prazos a vencer neste período;
Considerando
o melhor atendimento aos jurisdicionados;
Resolvem:
Art.
1º - Fica determinada a suspensão das atividades forenses no
Fórum Trabalhista de São José dos Campos, no período de 18 a
29/11/2002, período no qual as audiências serão redesignadas
intimando-se as partes.
Art.
2º - Fica determinado que não serão realizadas intimações pelo
DOE, nos dias 25 de outubro e 8 de novembro de 2002, retomando as
intimações em janeiro de 2003.
Art.
3º - Os prazos que vencerem no período de 18 a 29/11/2002 ficarão
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do
art. 184 do CPC.
Art.
4º - Durante o período de suspensão das atividades, de 18 a
29/11/2002, haverá um plantão forense, na Rua Inconfidência, nº
295, Jardim São Dimas, no qual atuarão um Juiz, um Oficial de
Justiça e um servidor, unicamente para evitar o perecimento de
direito.
Art.
5º - Os postos de atendimento bancário do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal funcionarão normalmente, das 12h às 16h,
no Fórum Trabalhista da Rua Inconfidência, nº 295, até dia 29 de
novembro próximo. A partir de 2/12/2002, somente a Caixa Econômica
Federal atenderá nas novas instalações da Rua Juiz David Barrilli,
nº 85, Jardim Aquarius.
Art.
6º - O reinício das atividades forenses nas novas dependências do
Fórum Trabalhista de São José dos Campos na Rua Juiz David
Barrilli, nº 85, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, se
dará a partir de 2/12/2002.
(DOE Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Sumaré - Portaria nº 6/2002
Dias
26, após o término das audiências, e 27/9 - Determinou o
fechamento do Fórum Trabalhista de Sumaré, tendo em vista a
reforma nas dependências internas daquele Fórum. Os prazos e
pagamentos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente.
(DOE Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Assento Regimental nº 348/2002
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão
Especial, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
art. 343 e seguintes do Regimento Interno e o que ficou decidido no
Processo G nº 36.068/02,
Resolve:
Aprovar
o seguinte Assento Regimental:
Art.
1º - O art. 314 de seu Regimento Interno passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
314 - Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício
da prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial,
civil ou militar, remeterá os autos ao Tribunal de Justiça, para
prosseguimento da investigação, que será presidida por Relator
sorteado, dando-se ciência ao Procurador-Geral de Justiça".
"§
1º - Quando, no curso de qualquer investigação da Presidência do
Tribunal de Justiça, da Primeira Vice-Presidência, ou da
Corregedoria-Geral da Justiça, houver indício da prática de crime
por magistrado estadual, a investigação será presidida pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Primeiro Vice-Presidente e
pelo Corregedor-Geral de Justiça, respectivamente, que darão
ciência ao Procurador-Geral da Justiça".
"§
2º - Entre os poderes investigatórios do Relator sorteado, do
Presidente do Tribunal de Justiça, do Primeiro Vice-Presidente, ou
do Corregedor-Geral da Justiça, estão compreendidos os de
requisitar diligências e perícias às autoridades policiais, bem
como o de determinar a quebra de sigilo postal, telegráfico,
telefônico, fiscal, de dados e bancário. Da quebra do sigilo
caberá agravo regimental para o Órgão Especial (art. 858 do
Regimento Interno)".
"§
3º - Encerrada a investigação e feito o relatório, os autos
serão postos em Mesa; se o Órgão Especial, em votação
reservada, concluir pela existência de crime em tese, remeterá o
feito ao Ministério Público para o procedimento cabível. Se
concluir pela inconsistência da imputação, determinará, em
relação ao magistrado, o arquivamento dos autos, dando ciência ao
Chefe do Ministério Público e à autoridade que iniciou as
investigações, para que esta, se for o caso, prossiga contra os
demais indiciados".
Art.
2º - Este Assento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 8/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
nº 124/2002
A
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica ao público
em geral que, em 30 de setembro p.p., entrou em funcionamento a
pesquisa de acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado
(Cível e Criminal, do ano de 2000), no montante de 108.759
acórdãos, através do site www.tj.sp.gov.br, atingindo
274.238 acórdãos. Outrossim, comunica que oportunamente outros
serviços de pesquisa estarão no ar, para atender a todos os
usuários.
(DOE Just., 2/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
O
Dr. José Antonio Encinas Manfré, MM. Juiz de Direito Corregedor do
Depri 5.5. - Diretoria de Serviço de Malas e Seed, comunica, para
conhecimento geral, o roubo de 2 (dois) malotes, com aproximadamente
17,5 Kg e 7,0 Kg, ocorrido em 15/8/2002, provenientes da Central de
Correspondências do Tatuapé com destino ao Foro Regional de
Itaquera e ao Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes.
Comunica
ainda, para fins de eventuais restaurações, que dentro dos mesmos
encontravam-se petições, correspondências e processos
protocolados nos dias que antecederam o fato em questão.
(DOE Just., 19/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados - Suspensão de Expediente e
de Prazos
·
6/9, a partir das 18h - Foro Distrital de Embu-Guaçu, por falta de
energia elétrica.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
12 e 13/9 - Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública -
Ofício das Execuções Fiscais Estaduais, suspensão do decurso dos
prazos processuais, em razão da paralisação do sistema
informatizado de dados, que inviabilizou a vista de processos no
balcão.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
23 e 24/9 - 2º Ofício Judicial do Foro Distrital de Taboão da
Serra, para mudança de sala.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
27/9 - Foro da Comarca de Itanhaém, para desratização e
dedetização do edifício do Fórum.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
11/10 - Foro Distrital de Caieiras, para desratização e
dedetização do edifício do Fórum.
(DOE Just., 24/9/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
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