Ciência
de Despachos - Condição para a Análise dos Processos
A
AASP oficiou ao Juiz de Direito Titular da 25ª Vara Cível
do Foro Central da Capital, solicitando a adoção das providências
necessárias no sentido de coibir os funcionários do Cartório
daquele Juízo de exigir dos advogados que tomem ciência dos
despachos proferidos nos autos como condição para a análise dos
processos em Cartório.
Expedição
de Alvarás de Levantamento de Depósitos Judiciais
A
AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, solicitando a modificação da orientação
do Juízo da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que
exige a juntada aos autos de novas procurações como condição
para a expedição de alvarás de levantamento de depósito judicial
em nome do advogado.
Férias
Forenses -
Atendimento
aos Advogados
A
AASP oficiou ao Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da
Comarca de Campinas, requerendo atendimento aos advogados, no
período de 2 a 21 de janeiro, para que possam exercer o direito de
consulta dos autos conforme dispõe o art. 1º do Provimento CSM nº
743/2000, com a interpretação que lhe foi dada pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, ao julgar o Mandado de Segurança
nº 62.490-0/9, publicado no Boletim AASP nº 2155/1369-j.
Oficiou, ainda, ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Sumaré,
solicitando que seja determinado ao Cartório Distribuidor daquela
Comarca o recebimento de toda e qualquer ação no referido período
de férias forenses.
Guia
de Levantamento -
Intimação
de Advogados
A
AASP oficiou ao Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de
Bauru, solicitando a abolição da prática de se intimar a parte -
especificamente em processos contra o INSS - para lhe dar ciência
da expedição de guia de levantamento de depósito judicial
relativo à condenação, feita em nome de seu advogado. Oficiou,
ainda, à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Fernandópolis,
solicitando a abolição da prática de expedição de alvarás de
levantamento diretamente às partes, quando estas já estão
devidamente representadas por seus advogados.
Retirada
de Autos - Vedação
A
AASP oficiou ao Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível do
Foro Regional de Santo Amaro, solicitando a reconsideração da
proibição da retirada de autos pela parte vencida - após
transcorrido prazo para embargos declaratórios -, baseada no
entendimento de que se trata de prazo comum. Observou também que,
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, já há entendimento de
que inexiste prazo comum quando a demanda é totalmente procedente,
tendo como conseqüência a possibilidade de retirada dos autos pelo
vencido, sendo, portanto, desarrazoado penalizar a imensa maioria
tomando-se por base alguns casos excepcionalíssimos.
Imposto
Causa Mortis
A
AASP reiterou o ofício enviado ao Secretário de Estado da
Fazenda, solicitando a adoção de providências para tornar mais
simples e ágil o procedimento relativo ao recolhimento do Imposto Causa
Mortis, tendo em vista inúmeras reclamações quanto às
dificuldades hoje enfrentadas pelos profissionais que advogam em
inventários e arrolamentos.
Agenda
de Informações Úteis
Está
encartada nesta edição a atualização da Parte 2, da Agenda de
Informações Úteis, contendo as alterações ocorridas na
composição das Câmaras de Férias de Janeiro de 2003 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Reunião
de Diretoria
Realizou-se
no dia 27 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a
presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo
Dr. Sérgio Pinheiro Marçal. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º
Tesoureiro, Dr. Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio
Kayatt; o Diretor Cultural, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o
Assessor da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e o
Conselheiro Clóvis de Gouvêa Franco.
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