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FEDERAL
FEDERAL
Além
das Leis nºs 10.652 a 10.658,
10.660, 10.662, 10.663, todas de 22/4/2003, e
10.665, de 23/4/2003,
que tratam de abertura de crédito, e das Medidas
Provisórias nºs 88 a 90, de 20/12/2002, 92, de 23/12/2002,
93, de 24/12/2002, 96 e 98, de 27/12/2002, 99 e 102, de
30/12/2002, e 105, de 20/1/2003,
que também tratam de abertura de crédito e tiveram
suas vigências prorrogadas pelo período de sessenta dias,
desde 18/4/2003, foram editadas as seguintes Leis e Medidas
Provisórias:
Lei
nº 10.650, de 16/4/2003
Dispõe
sobre o acesso público aos dados e informações existentes
nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
(DOU,
Seção I, 17/4/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 22/4/2003, p. 2, Retificação)
Lei
nº 10.651, de 16/4/2003
Dispõe
sobre o controle do uso da talidomida.
(DOU,
Seção I, 17/4/2003, p. 1)
Lei
nº 10.659, de 22/4/2003
Dá
nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26/10/1979,
que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá
outras providências.
(DOU,
Seção I, 23/4/2003, p. 28)
Lei
nº 10.661, de 22/4/2003
Altera
o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24/8/2001,
que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução
da presença do setor público estadual na atividade
financeira bancária, dispõe sobre a privatização de
instituições financeiras, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 23/4/2003, p. 29)
Lei
nº 10.664, de 22/4/2003
Altera
as Leis nºs 8.248, de 23/10/1991, que "dispõe sobre a
capacitação e competitividade do setor de informática e
automação", 8.387, de 30/12/1991, que "dá nova
redação ao § 1º do art. 3º, aos arts. 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967, que 'altera as
disposições da Lei nº 3.173, de 6/6/1957', que 'cria uma
zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do
Amazonas, e regula a zona franca de Manaus', ao caput do
art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, que 'dispõe
sobre a bagagem de passageiro procedente do exterior,
disciplina regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas
sobre mercadorias estrangeiras apreendidas', e ao art. 10 da
Lei nº 2.145, de 29/12/1953, que 'cria a carteira de
comércio exterior e dispõe sobre o intercâmbio comercial
com o exterior'", e, 10.176, de 11/1/2001, que
"altera a Lei nº 8.248, de 23/10/1991, e a Lei nº
8.387, de 30/12/1991, ao caput do art. 37 do
Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, e ao art. 10 da Lei nº
2.145, de 29/12/1953, e o Decreto-Lei nº 288, de
28/2/1967", dispondo sobre a capacitação e
competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá
outras providências.
(DOU,
Seção I, 23/4/2003, p. 32)
Medida
Provisória nº 91, de 23/12/2003
Altera
a Lei nº 6.360, de 23/9/1976, que dispõe sobre a vigilância
sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos
farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros
produtos.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 94, de 26/12/2002
Reabre
o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas
dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou
financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº
8.989, de 24/2/1995, que "dispõe sobre isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição
de automóveis para utilização no transporte autônomo de
passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência
física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras
providências".
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 95, de 26/12/2002
Dá
nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26/10/1979,
que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá
outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 97, de 27/12/2002
Altera
o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24/8/2001,
que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução
da presença do setor público estadual na atividade
financeira bancária, dispõe sobre a privatização de
instituições financeiras, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 100, de 30/12/2002
Altera
as Leis nºs 8.248, de 23/10/1991, que "dispõe sobre a
capacitação e competitividade do setor de informática e
automação", 8.387, de 30/12/1991, que "dá nova
redação ao § 1º do art. 3º, aos arts. 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967, que 'altera as
disposições da Lei nº 3.173, de 6/6/1957', que 'cria uma
zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do
Amazonas, e regula a zona franca de Manaus', ao caput do
art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, que 'dispõe
sobre a bagagem de passageiro procedente do exterior,
disciplina regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas
sobre mercadorias estrangeiras apreendidas', e ao art. 10 da
Lei nº 2.145, de 29/12/1953, que 'cria a carteira de
comércio exterior e dispõe sobre o intercâmbio comercial
com o exterior'", e 10.176, de 11/1/2001, que
"altera a Lei nº 8.248 de 23/10/1991, a Lei nº 8.387,
de 30/12/1991, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº
1.455, de 7/4/1976, e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de
29/12/1953, e o Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967",
dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de
tecnologia da informação, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 2, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
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