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FEDERAL


FEDERAL

Além das Leis nºs 10.652 a 10.658, 10.660, 10.662, 10.663, todas de 22/4/2003, e 10.665, de 23/4/2003, que tratam de abertura de crédito, e das Medidas Provisórias nºs 88 a 90, de 20/12/2002, 92, de 23/12/2002, 93, de 24/12/2002, 96 e 98, de 27/12/2002, 99 e 102, de 30/12/2002, e 105, de 20/1/2003, que também tratam de abertura de crédito e tiveram suas vigências prorrogadas pelo período de sessenta dias, desde 18/4/2003, foram editadas as seguintes Leis e Medidas Provisórias:

Lei nº 10.650, de 16/4/2003

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
(DOU, Seção I, 17/4/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 22/4/2003, p. 2, Retificação)

Lei nº 10.651, de 16/4/2003

Dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
(DOU, Seção I, 17/4/2003, p. 1)

Lei nº 10.659, de 22/4/2003

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26/10/1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/4/2003, p. 28)

Lei nº 10.661, de 22/4/2003

Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24/8/2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/4/2003, p. 29)

Lei nº 10.664, de 22/4/2003

Altera as Leis nºs 8.248, de 23/10/1991, que "dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação", 8.387, de 30/12/1991, que "dá nova redação ao § 1º do art. 3º, aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967, que 'altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6/6/1957', que 'cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e regula a zona franca de Manaus', ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, que 'dispõe sobre a bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas', e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29/12/1953, que 'cria a carteira de comércio exterior e dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior'", e, 10.176, de 11/1/2001, que "altera a Lei nº 8.248, de 23/10/1991, e a Lei nº 8.387, de 30/12/1991, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29/12/1953, e o Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967", dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/4/2003, p. 32)

Medida Provisória nº 91, de 23/12/2003

Altera a Lei nº 6.360, de 23/9/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 94, de 26/12/2002

Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.989, de 24/2/1995, que "dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências".

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 95, de 26/12/2002

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.704, de 26/10/1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 97, de 27/12/2002

Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24/8/2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 100, de 30/12/2002

Altera as Leis nºs 8.248, de 23/10/1991, que "dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação", 8.387, de 30/12/1991, que "dá nova redação ao § 1º do art. 3º, aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967, que 'altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6/6/1957', que 'cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e regula a zona franca de Manaus', ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, que 'dispõe sobre a bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas', e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29/12/1953, que 'cria a carteira de comércio exterior e dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior'", e 10.176, de 11/1/2001, que "altera a Lei nº 8.248 de 23/10/1991, a Lei nº 8.387, de 30/12/1991, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976, e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29/12/1953, e o Decreto-Lei nº 288, de 28/2/1967", dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 16/4/2003, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/4/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


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