|
Legislação
FEDERAL
Além das
Leis
nºs 10.749, de 24/10/2003, 10.751, de 29/10/2003, 10.756,
de 3/11/2003, 10.757, de 6/11/2003, 10.758, de 6/11/2003,
e da Medida
Provisória nº 134, de 24/10/2003, que
tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes
Leis e Medidas Provisórias:
Lei nº 10.750,
de 24/10/2003
Altera a
denominação da Universidade do Rio de Janeiro - Unirio.
(DOU,
Seção I, 27/10/2003, p. 8)
Lei nº 10.752,
de 30/10/2003
Revoga a Medida
Provisória nº 124, de 11/7/2003, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá
outras providências.
(DOU,
Seção I, 31/10/2003, p. 1)
Lei nº 10.753, de 31/10/2003
Institui a
Política Nacional do Livro.
(DOU,
Seção I, 31/10/2003, p. 1)
Lei nº 10.754, de 31/10/2003
Altera a Lei nº
8.989, de 24/2/1995, que "dispõe sobre a isenção do
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte
autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de
deficiência física e aos destinados ao transporte escolar,
e dá outras providências".
(DOU,
Seção I, 3/11/2003, p. 1)
Lei nº 10.755, de 3/11/2003
Estabelece multa em
operações de importação, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 4/11/2003, p. 1)
Lei nº 10.763, de 12/11/2003
Acrescenta artigo
ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de
corrupção ativa e passiva.
O Presidente da
República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
O art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código
Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 33 -
.................................................................................................................................
"§ 4º - O
condenado por crime contra a administração pública terá
a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada
à reparação do dano que causou, ou à devolução do
produto do ilícito praticado, com os acréscimos
legais."
Art. 2º -
O art. 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código
Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 317 -
..............................................................................................................................
"Pena -
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 3º -
O art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código
Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333 -
..............................................................................................................................
"Pena -
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU,
Seção I, 13/11/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 127, de 4/8/2003
Dispõe sobre a
criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às
Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de
Energia Elétrica e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 30/9/2003, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 4/10/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 128, de 1º/9/2003
Revoga a Medida
Provisória nº 124, de 11/7/2003, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas e dá
outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, publicado no DOU de 30/10/2003, Seção
I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, desde
1º/11/2003, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 130, de 17/9/2003
Dispõe sobre a
autorização para desconto de prestações em folha de
pagamento, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 18/9/2003, p. 2)
(DOU, Seção I, 22/9/2003, p. 1, Retificação)
Nota:
A íntegra desta Medida Provisória encontra-se disponível
no site aplicacao.aasp.org.br.
|