nº 2344
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de dezembro de 2003
    Notícias da AASP


 ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR DA AASP
  ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CGC nº 62.500.855/0001-39 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
  COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - GUIA GARE
 
EXAME DE AUTOS EM CARTÓRIO - VEDAÇÃO
 
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO
 
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - HORÁRIO DE ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CONSELHO DIRETOR DA AASP

No último dia 1º, realizou-se eleição para a renovação do Terço do Conselho Diretor da AASP para o triênio 2004/2006, tendo sido eleitos os seguintes advogados: Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Clóvis de Gouvêa Franco, Flávia Rahal, Sérgio Pinheiro Marçal e Taís Borja Gasparian.


  ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CGC nº 62.500.855/0001-39 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os Senhores Associados convocados para a Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 17 (dezessete) de dezembro do corrente ano, às 9h, na sede da Entidade, na Rua Álvares Penteado, nº 151 - Centro, a fim de deliberarem sobre a proposta de reforma do Estatuto Social e sua adaptação ao novo Código Civil. Não havendo quorum, a Assembléia se instalará, em segunda convocação, com qualquer número de associados, às 9h30 do citado dia e no mesmo local, para o mencionado fim.


  COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - GUIA GARE

A AASP oficiou ao Presidente do Banco do Brasil, solicitando providências no sentido de que seja fornecida ao contribuinte uma via da guia "GARE" quando do recolhimento de custas judiciais e/ou taxas, visto que, atualmente, não é destinado ao contribuinte nenhum comprovante de pagamento.


  EXAME DE AUTOS EM CARTÓRIO - VEDAÇÃO

A AASP oficiou à Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, solicitando a revogação da Portaria nº 5/2003 daquela Vara, que restringe o exame de autos, em cartório, apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB e às partes, excetuados os casos que correm em segredo de justiça.

A AASP, inclusive, deu ciência da existência desta Portaria ao Presidente do Centro Acadêmico "XI de Agosto", para que sejam tomadas as medidas cabíveis.


  INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO

A AASP oficiou ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Bauru, solicitando a revogação parcial do disposto no art. 3º da Portaria nº 12/2003, ou a inserção da ressalva de que a intimação do advogado em cartório, quando do exame dos autos, passe a ser admitida somente se ambos advogados estiverem presentes na oportunidade, caso em que o prazo fluirá da mesma data para ambas as partes, garantindo-se a igualdade.


  JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - HORÁRIO DE ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS

Em resposta ao ofício da AASP, solicitando que advogados e estagiários fossem atendidos no mesmo horário de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, das 10h às 19h, sem a restrição do horário em vigor (12h às 18h), informou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a questão já foi decidida no Mandado de Segurança nº 62.490.0/9, no qual foi contemplado o "direito do Advogado ingressar e ser atendido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição. (...)".

Em razão da resposta, a AASP solicitou, ainda, que os Juízes Diretores dos Juizados Especiais sejam comunicados sobre o conteúdo do mencionado writ para que orientem os funcionários quanto ao horário de funcionamento.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 1º de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º Tesoureiro, Dr. Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o Diretor Cultural, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e os Assessores da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e Dr. Clóvis de Gouvêa Franco.

 

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