Notícias
da AASP
NOVO
BOLETO - AASP
CARGA RÁPIDA DOS AUTOS
DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVOS DE
INSTRUMENTO
ENTREGA
DE OFÍCIOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL AOS ADVOGADOS -
VEDAÇÃO
GUIA
DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - JUNTADA DE CÓPIAS DO
CPF/CNPJ
RECESSO
FORENSE
EMENTÁRIO
DO 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
REUNIÃO
DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO DE DIRETORIA
NOVO BOLETO -
AASP
A
partir deste mês, os boletos das contribuições associativas
passaram a ser emitidos e enviados pelo Banco Bradesco.
Com tal
mudança, além de facilitar o pagamento, através de ampla
rede de agências e postos bancários, poderemos em breve
oferecer aos nossos associados outros serviços
disponibilizados pelo maior banco privado do país, tais como
débito em conta e depósito identificado, tudo visando a
facilitar seu dia-a-dia.
Deve-se
ressaltar, ainda, que o novo sistema de cobrança implantado
representará considerável redução nos custos
administrativos da AASP.
Não
obstante tais vantagens, eventuais problemas poderão ocorrer
nesta fase de transição. Assim, quaisquer dúvidas ou
esclarecimentos poderão ser prestados através do nosso
serviço de atendimento ao associado, nos telefones 3291-9251,
3291-9253, 3291-9254, 3291-9280, 3291-9283, 3291-9284,
3291-9285, 3291-9286 e 3291-9287.
CARGA
RÁPIDA DOS AUTOS
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava permissão para que
os advogados efetuassem carga rápida dos autos, na hipótese
de prazo comum, para a retirada de cópias reprográficas fora
do cartório, ou mesmo que as obtivessem através de scanners
portáteis, informou o Desembargador Federal Presidente da 6ª
Turma do TRF - 3ª Região que, no art. 6º da Resolução nº
231/2002, do Conselho de Administração, há previsão da
possibilidade de imediata extração de cópias, incumbindo ao
relator do processo respectivo deliberar a respeito dos
motivos apresentados pelo interessado. No tocante ao uso de scanners
portáteis, a partir de 27/10/2003, foi permitida sua
utilização.
A AASP
aproveitou o ensejo e solicitou o uso do equipamento também
aos estagiários.
DISTRIBUIÇÃO
DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
A AASP
oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do Segundo
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, reiterando
os termos dos ofícios encaminhados anteriormente, que
solicitaram a adoção de providências necessárias para que,
relativamente à distribuição dos recursos de agravo de
instrumento, seja dado o devido cumprimento ao comando legal,
segundo o qual o recurso de agravo de instrumento deve ser
distribuído incontinenti, notadamente quando há pedido de
atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de
tutela, visto que a distribuição do referido recurso,
atualmente, leva de dois a três dias úteis.
ENTREGA
DE OFÍCIOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL AOS
ADVOGADOS - VEDAÇÃO
A AASP
oficiou ao Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, solicitando a imediata revogação do Provimento
Coge nº 38/2003, que proíbe a entrega de ofícios que tenham
por objeto o cumprimento de ordem judicial, expedidos pelas
Varas Federais aos advogados.
GUIA
DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
A AASP
reiterou os termos dos ofícios encaminhados anteriormente à
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
solicitando providências no sentido de ser autorizado o
pagamento das guias de recolhimento de custas e despesas
processuais (Darf) em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal e não apenas no PAB do referido Tribunal, conforme
determinado pela Resolução nº 169, de 4/5/2000.
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - JUNTADA DE CÓPIAS DO
CPF/CNPJ
A AASP
oficiou ao Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, solicitando a imediata revogação da
determinação que exige a juntada de cópias autenticadas do
CPF/CNPJ dos autores por ocasião da distribuição das
ações, para verificação de eventual prevenção. A
indigitada obrigação implica em flagrante ilegalidade -
quando, para tanto, inexiste em nosso ordenamento jurídico
tal imposição -, além de outorgar a um simples funcionário
do protocolo poder que sequer ao Juiz é dado.
RECESSO
FORENSE
Está
republicada nesta página, a íntegra do Provimento nº
553/96, do Conselho Superior da Magistratura, referente ao
período de dezembro/2003.
EMENTÁRIO
DO 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
A AASP
informa que está disponível em nosso site aplicacao.aasp.org.br
e na Biblioteca, para cópia, o Ementário nº 17/2003 do 2º
Tribunal de Alçada Civil.
REUNIÃO
DO CONSELHO DIRETOR
Realizou-se
no dia 3 de dezembro a 21ª reunião do Conselho Diretor da
AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e
secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à
reunião os Conselheiros, Afranio Affonso Ferreira Neto,
Antonio Ruiz Filho, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Carlos
Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eliana Alonso
Moysés, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro
Franco, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio
Kayatt, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti,
Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal.
REUNIÃO
DE DIRETORIA
Realizou-se no dia 8 de
dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do
Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. José
Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente,
Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º Tesoureiro, Dr.
Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio Kayatt; o 2º
Secretário, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o Diretor Cultural,
Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e os Assessores da
Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e Dr. Clóvis de
Gouvêa Franco.
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