nº 2345
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de dezembro de 2003
    Notícias da AASP


 NOVO BOLETO - AASP
  CARGA RÁPIDA DOS AUTOS
  DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
 
ENTREGA DE OFÍCIOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL AOS ADVOGADOS - VEDAÇÃO
 
GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - JUNTADA DE CÓPIAS DO CPF/CNPJ
 
RECESSO FORENSE
 
EMENTÁRIO DO 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
 
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  NOVO BOLETO - AASP

A partir deste mês, os boletos das contribuições associativas passaram a ser emitidos e enviados pelo Banco Bradesco.

Com tal mudança, além de facilitar o pagamento, através de ampla rede de agências e postos bancários, poderemos em breve oferecer aos nossos associados outros serviços disponibilizados pelo maior banco privado do país, tais como débito em conta e depósito identificado, tudo visando a facilitar seu dia-a-dia.

Deve-se ressaltar, ainda, que o novo sistema de cobrança implantado representará considerável redução nos custos administrativos da AASP.

Não obstante tais vantagens, eventuais problemas poderão ocorrer nesta fase de transição. Assim, quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestados através do nosso serviço de atendimento ao associado, nos telefones 3291-9251, 3291-9253, 3291-9254, 3291-9280, 3291-9283, 3291-9284, 3291-9285, 3291-9286 e 3291-9287.


  CARGA RÁPIDA DOS AUTOS

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava permissão para que os advogados efetuassem carga rápida dos autos, na hipótese de prazo comum, para a retirada de cópias reprográficas fora do cartório, ou mesmo que as obtivessem através de scanners portáteis, informou o Desembargador Federal Presidente da 6ª Turma do TRF - 3ª Região que, no art. 6º da Resolução nº 231/2002, do Conselho de Administração, há previsão da possibilidade de imediata extração de cópias, incumbindo ao relator do processo respectivo deliberar a respeito dos motivos apresentados pelo interessado. No tocante ao uso de scanners portáteis, a partir de 27/10/2003, foi permitida sua utilização.

A AASP aproveitou o ensejo e solicitou o uso do equipamento também aos estagiários.


  DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO

A AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, reiterando os termos dos ofícios encaminhados anteriormente, que solicitaram a adoção de providências necessárias para que, relativamente à distribuição dos recursos de agravo de instrumento, seja dado o devido cumprimento ao comando legal, segundo o qual o recurso de agravo de instrumento deve ser distribuído incontinenti, notadamente quando há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, visto que a distribuição do referido recurso, atualmente, leva de dois a três dias úteis.


  ENTREGA DE OFÍCIOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL AOS ADVOGADOS - VEDAÇÃO

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a imediata revogação do Provimento Coge nº 38/2003, que proíbe a entrega de ofícios que tenham por objeto o cumprimento de ordem judicial, expedidos pelas Varas Federais aos advogados.


  GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS

A AASP reiterou os termos dos ofícios encaminhados anteriormente à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando providências no sentido de ser autorizado o pagamento das guias de recolhimento de custas e despesas processuais (Darf) em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e não apenas no PAB do referido Tribunal, conforme determinado pela Resolução nº 169, de 4/5/2000.


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - JUNTADA DE CÓPIAS DO CPF/CNPJ

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a imediata revogação da determinação que exige a juntada de cópias autenticadas do CPF/CNPJ dos autores por ocasião da distribuição das ações, para verificação de eventual prevenção. A indigitada obrigação implica em flagrante ilegalidade - quando, para tanto, inexiste em nosso ordenamento jurídico tal imposição -, além de outorgar a um simples funcionário do protocolo poder que sequer ao Juiz é dado.


  RECESSO FORENSE

Está republicada nesta página, a íntegra do Provimento nº 553/96, do Conselho Superior da Magistratura, referente ao período de dezembro/2003.


  EMENTÁRIO DO 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

A AASP informa que está disponível em nosso site aplicacao.aasp.org.br e na Biblioteca, para cópia, o Ementário nº 17/2003 do 2º Tribunal de Alçada Civil.


  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 3 de dezembro a 21ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião os Conselheiros, Afranio Affonso Ferreira Neto, Antonio Ruiz Filho, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eliana Alonso Moysés, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 8 de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º Tesoureiro, Dr. Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o Diretor Cultural, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e os Assessores da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e Dr. Clóvis de Gouvêa Franco.

 

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