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Legislação
FEDERAL
Além
das Leis nºs 10.759 a 10.761, de 11/11/2003, 10.765, de
13/11/2003, 10.766, de 17/11/2003, 10.767, de 18/11/2003,
10.773, de 21/11/2003, 10.776, de 24/11/2003, 10.780 a
10.786, de 25/11/2003, e 10.788, de 26/11/2003, que
tratam de abertura de crédito e da Medida Provisória
nº 129, de 17/9/2003, que também trata de crédito e
teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, desde 17/11/2003, foram editadas as seguintes Leis,
Medidas Provisórias e Decretos:
Lei
nº 10.762, de 11/11/2003
Dispõe
sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de
Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de
Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis nº
8.631, de 4/3/1993, que "dispõe sobre a fixação dos
níveis das tarifas para o serviço público de energia
elétrica, extingue o regime de remuneração
garantida", nº 9.427, de 26/12/1996, que
"institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
disciplina o regime das concessões de serviços públicos
de energia elétrica", nº 10.438, de 26/4/2002, que
"dispõe sobre a expansão da oferta de energia
elétrica emergencial, recomposição tarifária
extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a
universalização do serviço público de energia
elétrica", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12/11/2003, p. 127)
Lei
nº 10.768, de 19/11/2003
Dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas -
ANA, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 20/11/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 21/11/2003, p. 1, Retificação)
Lei
nº 10.769, de 19/11/2003
Altera
dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de
6/9/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e
organização de carreiras, cargos e funções comissionadas
técnicas no âmbito da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, e dá outras
providências, e da Lei nº 9.650, de 27/5/1998, que dispõe
sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Banco Central do
Brasil e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 20/11/2003, p. 3)
(DOU, Seção I, 21/11/2003, p. 1, Retificação)
Lei
nº 10.770, de 21/11/2003
Dispõe
sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da
Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2003, p. 1)
Lei
nº 10.771, de 21/11/2003
Dispõe
sobre a criação de Cargos de Membro, criação de Cargos
Efetivos, criação e transformação de Funções
Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União,
e a criação e transformação de Procuradorias da
República em Municípios no âmbito do Ministério Público
Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério
Público do Trabalho, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2003, p. 12)
Lei
nº 10.772, de 21/11/2003
Dispõe
sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas
Federais destinadas precipuamente à interiorização da
Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos
Juizados Especiais no País, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2003, p. 16)
Lei
nº 10.778, de 24/11/2003
Estabelece
a notificação compulsória, no território nacional, do
caso de violência contra a mulher que for atendida em
serviços de saúde públicos ou privados.
O
Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - Constitui objeto de notificação compulsória, em
todo o território nacional, a violência contra a mulher
atendida em serviços de saúde públicos e privados.
§
1º - Para os efeitos desta Lei, deve-se entender por
violência contra a mulher qualquer ação ou conduta,
baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito
público como no privado.
§
2º - Entender-se-á que violência contra a mulher
inclui violência física, sexual e psicológica e que:
I
- tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou
em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor
conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e
que compreende, entre outros, estupro, violação,
maus-tratos e abuso sexual;
II
- tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por
qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação,
abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de
mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio
sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições
educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro
lugar; e
III
- seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes,
onde quer que ocorra.
§
3º - Para efeito da definição serão observados
também as convenções e acordos internacionais assinados
pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e
erradicação da violência contra a mulher.
Art.
2º - A autoridade sanitária proporcionará as
facilidades ao processo de notificação compulsória, para
o fiel cumprimento desta Lei.
Art.
3º - A notificação compulsória dos casos de
violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso,
obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a
tenham recebido.
Parágrafo
único - A identificação da vítima de violência
referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde,
somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em
caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da
autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima
ou do seu responsável.
Art.
4º - As pessoas físicas e as entidades, públicas ou
privadas, abrangidas ficam sujeitas às obrigações
previstas nesta Lei.
Art.
5º - A inobservância das obrigações estabelecidas
nesta Lei constitui infração da legislação referente à
saúde pública, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Art.
6º - Aplica-se, no que couber, à notificação
compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº
6.259, de 30/10/1975.
Art.
7º - O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério
da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.
Art.
8º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte)
dias após a sua publicação.
(DOU, Seção I, 25/11/2003, p. 11)
Lei
nº 10.779, de 25/11/2003
Dispõe
sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego,
durante o período de defeso, ao pescador profissional que
exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
(DOU, Seção I, 26/11/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 130, de 17/9/2003
Dispõe
sobre a autorização para o desconto de prestações em
folha de pagamento, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 14/11/2003, Seção I, p. 4, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 17/11/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 131, de 25/9/2003
Estabelece
normas para o plantio e comercialização da produção de
soja da safra de 2004, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 20/11/2003, Seção I, p. 11, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 25/11/2003, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 132, de 20/10/2003
Cria
o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 21/10/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 133, de 23/10/2003
Cria
o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 24/10/2003, p. 5)
Medida
Provisória nº 135, de 30/10/2003
Altera
a Legislação Tributária Federal e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 31/10/2003, p. 2)
Decreto
nº 4.840, de 17/9/2003
Regulamenta
a Medida Provisória nº 130, de 17/9/2003, que dispõe
sobre a autorização para desconto de prestações em folha
de pagamento, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 18/9/2003, p. 3)
(DOU, Seção I, 22/9/2003, p. 1, Retificação)
Decreto
nº 4.846, de 25/9/2003
Regulamenta
o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25/9/2003, que
estabelece normas para o plantio e comercialização da
produção de soja da safra de 2004, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 26/9/2003, p. 1, Retificação)
Decreto
nº 4.862, de 21/10/2003
Altera
dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, que "aprova o
Regulamento da Previdência Social", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 22/10/2003, p. 2)
Decreto
nº 4.870, de 30/10/2003
Altera
o Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo
Decreto nº 4.552, de 27/12/2002.
(DOU, Seção I, 31/10/2003, p. 9)
Decreto
nº 4.897, de 25/11/2003
Regulamenta
o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de
13/11/2002, que "regulamenta o art. 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras
providências".
(DOU, Seção I, 26/11/2003, p. 64)
ESTADUAL
Lei
nº 11.542, de 20/11/2003
Cria
cargos necessários ao atendimento da Lei Complementar nº
877, de 29/8/2000, que "altera a Organização e a
Divisão Judiciária do Estado", e dá providências
correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 21/11/2003, p. 1)
Decreto
nº 48.137, de 7/10/2003
Altera
a redação do art. 137 do Decreto nº 13.426, de 16/3/1979,
no que se refere à área envoltória dos bens imóveis
tombados pelo Condephaat.
(DOE Executivo, Seção I, 8/10/2003, p. 3)
Ato
nº 377, de 24/9/2003 - Tribunal de Impostos e Taxas
Institui
acompanhamento eletrônico da tramitação de processos e
dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 25/9/2003, p. 10)
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