nº 2345
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de dezembro de 2003
 

  Legislação


  FEDERAL

Além das Leis nºs 10.759 a 10.761, de 11/11/2003, 10.765, de 13/11/2003, 10.766, de 17/11/2003, 10.767, de 18/11/2003, 10.773, de 21/11/2003, 10.776, de 24/11/2003, 10.780 a 10.786, de 25/11/2003, e 10.788, de 26/11/2003, que tratam de abertura de crédito e da Medida Provisória nº 129, de 17/9/2003, que também trata de crédito e teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 17/11/2003, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias e Decretos:

Lei nº 10.762, de 11/11/2003

Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis nº 8.631, de 4/3/1993, que "dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida", nº 9.427, de 26/12/1996, que "institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica", nº 10.438, de 26/4/2002, que "dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12/11/2003, p. 127)

Lei nº 10.768, de 19/11/2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 20/11/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 21/11/2003, p. 1, Retificação)

Lei nº 10.769, de 19/11/2003

Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6/9/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências, e da Lei nº 9.650, de 27/5/1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 20/11/2003, p. 3)
(DOU, Seção I, 21/11/2003, p. 1, Retificação)

Lei nº 10.770, de 21/11/2003

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2003, p. 1)

Lei nº 10.771, de 21/11/2003

Dispõe sobre a criação de Cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2003, p. 12)

Lei nº 10.772, de 21/11/2003

Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2003, p. 16)

Lei nº 10.778, de 24/11/2003

Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei, deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

§ 2º - Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:

I - tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

II - tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e

III - seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

§ 3º - Para efeito da definição serão observados também as convenções e acordos internacionais assinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Art. 2º - A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º - A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.

Parágrafo único - A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

Art. 4º - As pessoas físicas e as entidades, públicas ou privadas, abrangidas ficam sujeitas às obrigações previstas nesta Lei.

Art. 5º - A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 6º - Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº 6.259, de 30/10/1975.

Art. 7º - O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
(DOU, Seção I, 25/11/2003, p. 11)

Lei nº 10.779, de 25/11/2003

Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
(DOU, Seção I, 26/11/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 130, de 17/9/2003

Dispõe sobre a autorização para o desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 14/11/2003, Seção I, p. 4, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 17/11/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 131, de 25/9/2003

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 20/11/2003, Seção I, p. 11, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 25/11/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 132, de 20/10/2003

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 21/10/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 133, de 23/10/2003

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/10/2003, p. 5)

Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 31/10/2003, p. 2)

Decreto nº 4.840, de 17/9/2003

Regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17/9/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 18/9/2003, p. 3)
(DOU, Seção I, 22/9/2003, p. 1, Retificação)

Decreto nº 4.846, de 25/9/2003

Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 131, de 25/9/2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 26/9/2003, p. 1, Retificação)

Decreto nº 4.862, de 21/10/2003

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, que "aprova o Regulamento da Previdência Social", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/10/2003, p. 2)

Decreto nº 4.870, de 30/10/2003

Altera o Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27/12/2002.
(DOU, Seção I, 31/10/2003, p. 9)

Decreto nº 4.897, de 25/11/2003

Regulamenta o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13/11/2002, que "regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências".
(DOU, Seção I, 26/11/2003, p. 64)

  ESTADUAL

Lei nº 11.542, de 20/11/2003

Cria cargos necessários ao atendimento da Lei Complementar nº 877, de 29/8/2000, que "altera a Organização e a Divisão Judiciária do Estado", e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 21/11/2003, p. 1)

Decreto nº 48.137, de 7/10/2003

Altera a redação do art. 137 do Decreto nº 13.426, de 16/3/1979, no que se refere à área envoltória dos bens imóveis tombados pelo Condephaat.
(DOE Executivo, Seção I, 8/10/2003, p. 3)

Ato nº 377, de 24/9/2003 - Tribunal de Impostos e Taxas

Institui acompanhamento eletrônico da tramitação de processos e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 25/9/2003, p. 10)

 

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