nº 2347
« Voltar | Imprimir 29 de dezembro de 2003 a 4 de janeiro de 2004
    Notícias da AASP


  MENSALIDADES DA AASP - EXERCÍCIO DE 2004
 
ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
 
AGENDA DE INFORMAÇÕES ÚTEIS
 
REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
  REUNIÃO DE DIRETORIA
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES - 2003


  MENSALIDADES DA AASP - EXERCÍCIO DE 2004

Prezado(a) Associado(a):

Nos últimos 6 anos, a AASP investiu no aprimoramento da tecnologia e de suas instalações visando garantir a qualidade e a confiabilidade de seus serviços, mantendo, no entanto, inalterados os valores das contribuições associativas em R$ 35,00 mensais.

Nesse mesmo período, praticamente todos os seus custos, incluindo aqueles relativos aos "recortes" (papel, entregas, postagens, mão-de-obra, etc.), foram reajustados por índices oficiais, dentre eles o IGPM (FGV), que - a título de exemplo -, no período de 1998 a 2002, acumulou correção de 85,89%.

Portanto, torna-se inevitável que, para a manutenção do alto padrão de seus serviços no exercício de 2004 e para o futuro, a AASP reajuste a contribuição associativa em 13%, mantendo os descontos anteriormente praticados para as opções de pagamento anual ou semestral.

Contando com a sua elevada compreensão e honrados por tê-lo(a) como nosso(a) Associado(a), estamos certos de que essa medida reverterá em benefício dos próprios associados, permitindo que a AASP continue a prestar serviços cada vez melhores à advocacia.

Mantemo-nos à disposição para esclarecer dúvidas quanto às contribuições pelo telefone 3291-9285.

Vejamos as opções de pagamento para o exercício de 2004:

Serviço completo:

Mensalidade: 12 pagamentos no valor de R$ 39,50

Semestralidade: 2 pagamentos (Janeiro e Julho), já com desconto, no valor de R$ 225,50

Anuidade: pagamento único, em Janeiro, já com desconto, no valor de R$ 428,50

Serviço exclusivamente via e-mail:

Mensalidade: 12 pagamentos no valor de R$ 32,70

Semestralidade: 2 pagamentos (Janeiro e Julho), já com desconto, no valor de R$ 186,00

Anuidade: pagamento único, em Janeiro, já com desconto, no valor de R$ 355,50

Estagiários: 12 pagamentos mensais de R$ 13,50

Mantêm-se inalteradas as datas atualmente praticadas no que se refere ao vencimento das parcelas, embora os boletos de cobrança, por razões operacionais e de custo, passarão a ser emitidos pelo Bradesco, sem identificação exterior.

Atenciosamente,

Associação dos Advogados de São Paulo

Conselho Diretor


  ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004

O Conselho Diretor da AASP, em reunião realizada no dia 17 de dezembro, elegeu, para o exercício de 2004, os seguintes membros diretores da Entidade:

Presidente: José Roberto Pinheiro Franco

Vice-Presidente: José Diogo Bastos Neto

1º Secretário: Antonio Ruiz Filho

2º Secretário: Marcio Kayatt

1º Tesoureiro: Sérgio Pinheiro Marçal

2º Tesoureiro: Fábio Ferreira de Oliveira

Diretor Cultural: Clóvis de Gouvêa Franco

Assessor da Diretoria: Renato Torres de Carvalho Neto


  AGENDA DE INFORMAÇÕES ÚTEIS

Está encartada nesta edição a atualização das Partes 2 e 5 da Agenda de Informações Úteis, contendo a composição das Câmaras de Férias de 2004 dos Tribunais do Estado de São Paulo e a alteração da legislação relativa ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, Lei Municipal nº 13.680, de 10/12/2003.


  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 17 de dezembro a 22ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião os Conselheiros, Afranio Affonso Ferreira Neto, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Fábio Ferreira de Oliveira, Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto, Sérgio Pinheiro Marçal e Tais Borja Gasparian.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 22 de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º Tesoureiro, Dr. Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr. Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o Diretor Cultural, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto e os Assessores da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino e Dr. Clóvis de Gouvêa Franco.


  RELATÓRIO DE ATIVIDADES - 2003

Estamos publicando o relatório circunstanciado das principais atividades desenvolvidas pela AASP durante o ano de 2003, na certeza de, com os serviços prestados, termos cumprido nossa obrigação e colaborado para minimizar as dificuldades da classe, valorizando a profissão de advogado.

Aquisição de Materiais

A AASP adquiriu durante o exercício de 2003, além de materiais administrativos, a fim de prover suas dependências, móveis, utensílios, equipamentos de informática e software.

Biblioteca

A Biblioteca "Élcio Silva", no exercício de 2003, recebeu 395 títulos de livros em doação de editoras, autores e associados, e 5 títulos de periódicos foram adquiridos através de compra.

A Biblioteca conta atualmente com 11.504 títulos de livros e 522 títulos de periódicos.

Foram atendidos 17.032 usuários, 3.811 pesquisas foram realizadas por telefone, 1.089 por fax e 136 enviadas pelo Correio, totalizando, assim, 22.059 atendimentos.

Boletim

A AASP fez editar, no ano de 2003, os Boletins de nºs 2297 a 2347, publicados semanalmente, contendo 264 páginas, num total de 4.037.400 exemplares, com notícias fornecidas pela AASP e pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como Suplementos aos Boletins, foram publicadas 1.096 páginas, contendo acórdãos na íntegra e ementas dos tribunais, recebidos como colaboração dos próprios tribunais, de conselheiros e de associados, ou pesquisados e selecionados nos sites dos tribunais. Ainda em Suplementos aos Boletins, foi publicada a íntegra ou a ementa de textos de Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Comunicados, Instruções Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações, Resoluções, Deliberações, Súmulas, Enunciados, Emendas Constitucionais e Regimentais, Ordens de Serviço, Assentos Regimentais, Atos, Atualização de débitos fiscais, judiciais e trabalhistas, Índices dos Boletins do 2º Semestre de 2002 e do 1º Semestre de 2003 - Numérico, Jurisprudência e Assuntos Gerais -, Pesquisas Monotemáticas englobando os temas: Cartão de Crédito, Contribuição Social, Crime Contra a Ordem Tributária - I e II, Direito à Imagem, Embargos de Terceiro, Exceção de Pré-Executividade, Previdência Privada, Reintegração no Emprego, Rescisão do Contrato de Trabalho, Sentença Criminal, Sociedade Limitada, e as atualizações da Agenda de Informações Úteis e das Composições dos Tribunais. O Setor de Boletim editou, também, a 6ª edição do Guia de Endereços para o Advogado, com tiragem de 84.000 exemplares.

Conselho Diretor

O Conselho Diretor da AASP, composto durante o ano de 2003 pelos advogados Afrânio Affonso Ferreira Neto, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eliana Alonso Moysés, Fábio Ferreira de Oliveira, Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal, substituídos em licenças ocasionais pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas, Dina Ferreira Lima Cardoso, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Josefina Maria de Santana Dias, Neumara Nancy Moeller, Roberto Garcia Lopes Pagliuso, Silvanio Covas, Taís Borja Gasparian e Marco Antonio Negrão Martorelli, reuniu-se em 22 (vinte e duas) sessões ordinárias e 1 (uma) sessão extraordinária, apreciando e manifestando-se sobre projetos de lei, proposituras de associados e reivindicando providências ligadas aos problemas e às dificuldades sentidas em todos os aspectos da vida profissional do advogado, com isto buscando o seu aperfeiçoamento, a defesa das prerrogativas e melhores condições para o exercício da atividade advocatícia.

Editoriais

A AASP, através de seu Conselho Diretor, publicou, em seus boletins, Editoriais que externaram a posição desta Entidade:

- A Falência da Justiça e as "Caixas Pretas" do Poder Judiciário;

- A Magistratura e a Previdência;

- A Falência do Judiciário Paulista.

Ofícios enviados

Procurando responder à confiança dos advogados de São Paulo, a AASP tomou posição, durante o ano que ora se finda, sobre vários assuntos, destacando-se:

Acesso aos clientes presos nas dependências do Fórum Distrital de Francisco Morato

A AASP, em atendimento à solicitação recebida de associados, oficiou à Juíza Titular da Vara Distrital de Francisco Morato, postulando a revogação da medida que proíbe o acesso de advogados a seus clientes presos nas dependências forenses, bem como informações sobre os motivos que determinaram a referida proibição ou medidas que permitam aos advogados o livre exercício da defesa.

Acompanhamento dos autos de inquérito policial

A AASP oficiou à Juíza Corregedora do Departamento de Inquéritos Policiais - Dipo, solicitando a permanência dos autos de inquérito policial em cartório, ao menos por um dia, com a anotação no sistema de informática, garantindo, desta forma, a obtenção de vista independentemente de petição.

Alteração do código de recolhimento de custas - Darf

A AASP oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando seja dada maior divulgação à alteração do código de recolhimento de custas - Darf, que passou de 1505 para 8019; que sejam considerados válidos e regulares os recolhimentos efetuados pelo Código 1505 pelo prazo mínimo de 180 dias após a referida divulgação; e que seja oficiado à Receita Federal para que efetue a transferência automática para o Código 8019, pelo sistema Redarf on-line, dos eventuais recolhimentos que ainda contenham o Código 1505.

A forma como foi divulgada a alteração do Código, involuntariamente, induziu partes e advogados em erro, visto que a simples divulgação burocrática de Provimento pela imprensa oficial, mantendo o mesmo número - GP/CR nº 8/2002 -, a título de suprir incorreção material, ficou distante de atender aos reais objetivos, continuando as partes e advogados a utilizarem o Código 1505.

Autenticidade de cópias reprográficas

A AASP reiterou os termos do ofício encaminhado ao Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que solicitava a alteração do Regimento Interno daquela Corte, para reconhecer a inexigibilidade, a priori, de autenticação de peças em recurso de agravo, salvo se a parte lhes impugnar a exatidão.

Carga rápida dos autos

A AASP oficiou aos Presidentes das 6ª e 10ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando que seja permitido aos advogados, nas hipóteses de prazo comum, efetuar carga rápida dos autos para a obtenção de cópias reprográficas fora do cartório ou mesmo através de scanners portáteis, visando permitir ampla defesa.

Celeridade processual dos feitos

A AASP, diante de fatos relatados por associado, postulou, através de ofício enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a adoção de providências, com a brevidade possível, quanto à designação de mais magistrados e ao aumento do número de funcionários no Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Anexos Unip e Unisa, visto a deficiência no atendimento e a celeridade dos feitos distribuídos, processados e sentenciados.

Certidões Negativas de Tributos Federais

A AASP oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando providências junto à 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, no sentido de cessar a prática que vem sendo adotada por aquela Vara, ao exigir que as Certidões Negativas de Tributos Federais, expedidas via internet, sejam carimbadas em posto fiscal da Receita Federal.

Ciência de despachos - Condição para a análise dos processos

A AASP oficiou ao Juiz de Direito Titular da 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital, solicitando a adoção das providências necessárias no sentido de coibir os funcionários do Cartório daquele Juízo de exigir dos advogados que tomem ciência dos despachos proferidos nos autos como condição para a análise dos processos em Cartório.

Cobrança de emolumentos - Beneficiários da justiça gratuita

A AASP oficiou ao Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicitando providências acerca da realização de cobrança de emolumentos extrajudiciais de beneficiários da justiça gratuita pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Entende a AASP que existe em tal ato - principalmente no caso específico de extração de cópias para a formação de carta de sentença -, afronta à legislação infraconstitucional e aos direitos insculpidos na Carta Magna.

Comprovante de pagamento de custas - Guia Gare

A AASP oficiou ao Presidente do Banco do Brasil, solicitando providências no sentido de que seja fornecida ao contribuinte uma via da guia "Gare" quando do recolhimento de custas judiciais e/ou taxas, visto que, atualmente, não é destinado ao contribuinte nenhum comprovante de pagamento.

Detector de metais - Eficácia

A AASP oficiou ao Juiz Federal Substituto no exercício da Coordenação do Fórum Federal de Guarulhos, tendo em vista a norma que implantou o sistema de segurança - que visa a passagem pelo detector de metais para ingresso naquele Fórum (com exceção das autoridades públicas e respectivos servidores) -, solicitando que a exceção existente na referida norma seja revogada, para que todos se utilizem da mesma entrada e se submetam ao mesmo critério de segurança, providência esta que terá real eficácia e estará imune a efeitos discriminatórios.

Distribuição de agravos de instrumento

A AASP oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, solicitando a imediata adoção das providências necessárias para que, relativamente à distribuição dos recursos de agravo de instrumento, seja dado o devido cumprimento ao comando legal, segundo o qual o recurso de agravo de instrumento deve ser distribuído incontinenti, notadamente quando há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, visto que a distribuição do referido recurso, atualmente, leva de dois a três dias úteis.

Eliminação de processos

A AASP oficiou ao Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, alertando sobre a impossibilidade da incineração dos autos anunciada em edital, tendo em vista a concessão da medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo nº 1.919-8 - promovida pelo Senhor Procurador-Geral da República, com o fim de suspender a eficácia do Provimento CSM nº 556, de 18/2/1997.

Estatísticas dos atos processuais e procedimentais

A AASP enviou ofício ao Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, solicitando o fornecimento das estatísticas acerca do número médio de audiências realizadas diariamente; do prazo para designação de audiências (tempo de pauta) e quanto ao número de feitos em trâmite perante aquele Juízo. As informações solicitadas - já fornecidas direta e informalmente por todas as demais Varas da Família do Foro Central - têm por objetivo o esclarecimento sobre a situação atual de tais órgãos judiciais, para que esta Casa possa formular sugestões de aprimoramento da prestação jurisdicional.

Solicitou, ainda, através de ofício enviado ao Juiz da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, esclarecimentos quanto às informações obtidas nas demais Varas da Família daquele Foro, de que o número de feitos que tramitam perante aquela Vara é consideravelmente superior ao número médio de processos que tramitam nas demais Varas, e que o tempo de pauta é o mais dilatado entre todos os Juízos, chegando a quase cinco meses.

Foram solicitados, também, esclarecimentos quanto ao fato de que, conforme informações obtidas na Serventia da 10ª Vara da Família e Sucessões, após o cancelamento da designação de juiz auxiliar para as Varas da Família do Foro Central, o número de feitos em trâmite naquela 10ª Vara teve um crescimento expressivo, especialmente em razão de não ter sido registrado aumento no número médio de audiências realizadas, tampouco no prazo para designação das audiências.

Exame de autos em cartório - Vedação

A AASP enviou ofício ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo solicitando a adoção urgente de medidas judiciais ou extrajudiciais adequadas à defesa da Constituição e da ordem jurídica do estado democrático de direito. A referida solicitação tem por base a resposta recebida por esta Casa, noticiando o arquivamento do ofício enviado ao Corregedor-Geral da Justiça, no qual a AASP solicitava providências no sentido de coibir a prática adotada pela serventia da 1ª Vara Cível de Guarulhos - que, segundo informação do Vice-Presidente da Subsecção de Guarulhos, foi adotada por diversos outros cartórios daquela Comarca após a resposta da Corregedoria -, que consiste na vedação do exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB (excetuados os casos que correm em segredo de justiça). A Corregedoria motivou a ratificação da prática adotada por aquela Vara, adotando os arts. 91 e 93 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, os quais não são aplicáveis à questão, uma vez que versam sobre hipóteses diversas das tratadas.

A AASP oficiou à Juíza Corregedora do Juizado Especial Cível de Guarulhos solicitando providências no sentido de coibir a prática adotada pela serventia do Cartório do Juizado Especial Cível daquela Comarca, que consiste na vedação do exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB (excetuados os casos que correm em segredo de justiça), pois tal prática afronta direito constitucionalmente garantido a qualquer cidadão.

A AASP oficiou à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Guarulhos, solicitando providências no sentido de coibir a vedação ao exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB, vedação esta que vem sendo adotada por diversas serventias judiciais da Comarca de Guarulhos, inclusive o Juizado Especial Cível daquela Comarca.

A AASP oficiou à Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, solicitando a revogação da Portaria nº 5/2003 daquela Vara, que restringe o exame de autos, em cartório, apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB e às partes, excetuados os casos que correm em segredo de justiça. A AASP, inclusive, deu ciência da existência desta Portaria ao Presidente do Centro Acadêmico "XI de Agosto", para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Expedição de alvarás de levantamento de depósitos judiciais

A AASP oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a modificação da orientação do Juízo da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que exige a juntada aos autos de novas procurações como condição para a expedição de alvarás de levantamento de depósito judicial em nome do advogado.

A AASP oficiou à Juíza da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, solicitando a imediata revogação de parte da Portaria nº 5/2003 daquele Juízo, que estabeleceu a prática de cientificação às partes, através de notificação com aviso de recebimento, ou mesmo de intimação pessoal, informando-as de que foi expedido em favor de seu advogado alvará de levantamento da indenização que lhes é devida, como condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais aos advogados. A referida condição representa evidente desconfiança e até mesmo desprestígio à classe dos advogados.

A AASP oficiou à Juíza Federal Substituta da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, solicitando a modificação da orientação daquele Juízo que exige a renovação do mandato judicial, com firma reconhecida, como condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais em nome dos advogados.

A AASP oficiou ao Juiz Federal Titular da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, solicitando a modificação das orientações daquele Juízo, que exigem a renovação do mandato judicial como condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais em nome dos advogados.

Extração de cópias por scanner portátil

A AASP oficiou à Juíza Titular da 12ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, solicitando a alteração da redação da Portaria nº 25/2002, editada por aquela Vara, para que seja permitida a extração de cópias, no balcão dos ofícios judiciais, por scanner portátil, não apenas por peticionários que possuam instrumento de mandato e/ou substabelecimento devidamente outorgado nos autos, mas também por qualquer cidadão, desde que prévia e devidamente identificado.

Fechamento da Justiça Civil de Primeira Instância e Tribunais Estaduais - Greve de ônibus

A AASP deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação dos prazos processuais de Primeira Instância da Justiça Civil, bem como daqueles em trâmite nos Tribunais Estaduais do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no art. 184, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a greve de ônibus ocorrida nos dias 7 e 8 do mês de abril, que ocasionou término antecipado do expediente.

Férias forenses - Atendimento aos advogados

A AASP deliberou oficiar à Juíza de Direito da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, requerendo o atendimento dos advogados, no período de 2 a 21 de janeiro, para que possam exercer o direito de consulta dos autos na forma do disposto no art. 1º, do Provimento CSM nº 743/2000, com a interpretação que lhe foi dada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao julgar o Mandado de Segurança nº 62.490-0/9, publicado no Boletim AASP nº 2155/1369-j.

A AASP oficiou aos Juízes de Direito da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo e da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas, requerendo atendimento aos advogados, no período de 2 a 21 de janeiro, para que possam exercer o direito de consulta dos autos conforme dispõe o art. 1º do Provimento CSM nº 743/2000, com a interpretação que lhe foi dada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ao julgar o Mandado de Segurança nº 62.490-0/9, publicado no Boletim AASP nº 2155/1369-j.

Oficiou, ainda, ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Sumaré, solicitando que seja determinado ao Cartório Distribuidor daquela Comarca o recebimento de toda e qualquer ação no referido período de férias forenses.

Guia de levantamento - Intimação de advogados

A AASP oficiou ao Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Bauru, solicitando a abolição da prática de se intimar a parte - especificamente em processos contra o INSS - para lhe dar ciência da expedição de guia de levantamento de depósito judicial relativo à condenação, feita em nome de seu advogado. Oficiou, ainda, à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Fernandópolis, solicitando a abolição da prática de expedição de alvarás de levantamento diretamente às partes, quando estas já estão devidamente representadas por seus advogados.

Horário de atendimento dos fóruns

A AASP oficiou à Juíza Diretora do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França, reiterando a solicitação que seja observado o exato cumprimento do art. 2º do Provimento CSM nº 752/2001, que disciplina o horário de atendimento dos fóruns a partir das 9h, para advogados e estagiários inscritos na OAB.

Ilegalidade na prática de ato processual - Vara do Trabalho de Andradina

Atendendo reclamação de associado, a AASP enviou ofício ao Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicitando medidas correicionais quanto à flagrante ilegalidade do ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Andradina, nos autos do Processo nº 14/1898-8-RT, quando, em fase executória, visando tornar mais célere a execução, fixou prazo e impôs pena de multa pecuniária por mês de atraso, revertida em benefício de entidades assistenciais da cidade de Andradina.

Imposto Causa Mortis

A AASP reiterou o ofício enviado ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando a adoção de providências para tornar mais simples e ágil o procedimento relativo ao recolhimento do Imposto Causa Mortis, tendo em vista inúmeras reclamações quanto às dificuldades hoje enfrentadas pelos profissionais que advogam em inventários e arrolamentos.

Intimação a advogados

Atendendo a diversas reclamações de advogados militantes na 15ª Região, a AASP oficiou ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional (TRT - 15ª Região), postulando seja baixada orientação geral, por aquela Corregedoria, no sentido de ser dado estrito cumprimento às normas constitucionais e processuais, no âmbito daquele Regional, sobretudo quanto às da publicidade e intimação dos atos processuais.

Ocorre que, via de regra, sob as alegações de "celeridade", "informalidade", "economia material", "economia processual", etc., alguns magistrados de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da 15ª Região passaram a baixar "Portarias" ou "Comunicados", no sentido de que, em determinadas situações, deixariam de ocorrer intimações, devendo a parte interessada consultar nos autos o despacho. Um de tais atos administrativos versa, especificamente, sobre a não intimação da data da audiência de processos distribuídos, atribuindo encargos aos advogados de reclamantes que, primeiramente, devem, em 10 dias, fazer consulta em terminais, para, em seguida, comparecerem em Secretaria "para respectiva ciência nos autos, inclusive por seus clientes" (sic). A entidade não concorda com nenhum de tais atos, que acarretam prejuízos notórios não só aos jurisdicionados como à advocacia e, ademais, padecem de vícios de ilegalidade, daí as razões do ofício.

Intimação do advogado em cartório

A AASP oficiou ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Bauru, solicitando a revogação parcial do disposto no art. 3º da Portaria nº 12/2003, ou a inserção da ressalva de que a intimação do advogado em cartório, quando do exame dos autos, passe a ser admitida somente se ambos os advogados estiverem presentes na oportunidade, caso em que o prazo fluirá da mesma data para ambas as partes, garantindo-se a igualdade.

Juizados Especiais Cíveis - Horário de atendimento aos advogados

A AASP oficiou ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura, solicitando que o atendimento de advogados e estagiários seja realizado no mesmo horário de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, das 10h às 19h, sem a restrição do horário em vigor, que é das 12h às 18h.

Juizado Especial Previdenciário - Juntada de cópias do RG e CPF nas petições iniciais

A AASP oficiou à Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, solicitando o fim da obrigatoriedade de juntada de cópias do RG e do CPF dos autores das ações distribuídas àquele Juízo, tendo em vista a manifesta ilegalidade desta exigência.

Justiça Federal de Bragança Paulista - Indicação do CPF nas petições iniciais

A AASP oficiou à Juíza Federal Substituta da Vara Federal Única da Seção Judiciária de Bragança Paulista, solicitando o fim da obrigatoriedade de indicação do número do CPF dos autores nas petições iniciais distribuídas àquele Juízo, tendo em vista a manifesta ilegalidade desta exigência.

Paralisação dos serviços forenses

A AASP, preocupada com os evidentes prejuízos que poderiam advir aos advogados, às partes e ao público em geral, em decorrência da paralisação dos servidores da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária de São Paulo, oficiou à Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a suspensão de todos os prazos processuais enquanto perdurar o movimento grevista, sem prejuízo da adoção das providências necessárias para a pronta solução dos casos emergenciais que se apresentarem.

Penhora sobre faturamento

A AASP reiterou o pedido encaminhado à Corregedoria da Justiça Federal do Estado de São Paulo, diante do insucesso do pleito anteriormente encaminhado à 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais Federais da Capital, solicitando a cassação da Portaria nº 23/2001, daquela Vara, que padece de ilegalidade ao atribuir à penhora tratamento genérico através de ato administrativo, violando, assim, os princípios da legalidade, das garantias constitucionais, da motivação e do devido processo legal.

Plantão para atendimento aos advogados

A AASP oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco reiterando ofício anteriormente encaminhado, no qual solicitava que as agências instaladas em prédios de fóruns no Estado passassem a ter plantão para atendimento aos advogados para recolhimento exclusivo de custas e depósitos judiciais, no horário das 16h às 19h, a exemplo do que ocorre na agência localizada no Fórum João Mendes Júnior.

Prerrogativas do advogado

A AASP oficiou ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, solicitando que a Entidade, juntando-se à AASP, em defesa das prerrogativas profissionais de associado da AASP, oficie, também, nos autos de representação formulada pelo advogado e encaminhada ao Juiz Corregedor Regional do TRT-2ª Região, contra a MMa. Juíza da 21ª Vara do Trabalho da Capital, onde, em caráter corporativo e intimidatório, a entidade de classe "Amatra-II" ingressara indevidamente naqueles autos, peticionando contra o advogado e, ainda, de forma descortês, acusando-o de "leviandade".

Retirada de autos - Vedação

A AASP oficiou aos Juízes de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, solicitando a reconsideração da proibição da retirada de autos pela parte vencida - após transcorrido prazo para embargos declaratórios -, baseada no entendimento de que se trata de prazo comum. Observou também que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, já há entendimento de que inexiste prazo comum quando a demanda é totalmente procedente, tendo como conseqüência a possibilidade de retirada dos autos pelo vencido, sendo, portanto, desarrazoado penalizar a imensa maioria tomando-se por base alguns casos excepcionalíssimos.

Sessões de julgamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil - Manifestação contra dispositivo do Regimento Interno

A AASP oficiou ao Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, manifestando apoio à representação formulada por associado, contra o art. 125, § 2º, do Regimento Interno daquele Egrégio Tribunal, que dispõe sobre as Sessões de Julgamento e a forma como os advogados devem permanecer durante as mesmas. O dispositivo está em desacordo com as normas do art. 7º, incisos VII e XII, da Lei nº 8.906/94 - EOAB, que permite ao advogado permanecer e ser ouvido, sentado ou em pé, e retirar-se das Sessões, independentemente de licença.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Sustentação oral

A AASP enviou ofício à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando a alteração do art. 102 do Regimento Interno daquele Tribunal, para que nele passe a constar que o direito à sustentação oral seja independente de prévia inscrição, bastando, apenas, o requerimento da parte ou do seu defensor antes do início do julgamento do feito.

Projeto de Lei

Quanto aos projetos examinados pelo Conselho em 2003, destacamos:

Projeto de Lei nº 855/2003

A AASP oficiou aos líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados, manifestando seu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 855/2003, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Carlos Sampaio, que "acrescenta o inciso IV ao art. 40 do Código de Processo Civil. Outorga aos advogados direito de carga dos autos nos prazos comuns para extração de cópias".

Respostas a ofícios enviados

Em atenção às solicitações efetuadas por esta Entidade, destacamos as seguintes providências tomadas por diversos órgãos:

Anteprojeto de Lei - Custas processuais

Foi encaminhado à AASP pela Secretária Substituta da Comissão de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais ofício contendo a cópia do relatório apresentado pelo Deputado Jaime Martins, no qual emite parecer pela aprovação da Sugestão nº 81/2002, de autoria desta Entidade, que altera o art. 511 do Código de Processo Civil, suprimindo a incidência da taxa judiciária nos embargos do devedor.

Atendimento aos advogados

Atendendo pleito da AASP, a Gerência da Unidade Administrativa da Nossa Caixa Nosso Banco - Agência Clóvis Bevilacqua - informou ter colocado à disposição dos advogados mais um caixa exclusivo.

Carga dos autos - Direito do advogado

Em resposta ao ofício enviado pela AASP, solicitando a parcial revogação do disposto na Portaria nº 25/2001, editada pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, na qual se exigia, para a retirada dos autos da Secretaria, mediante carga, a exibição, pelo advogado ou estagiário, com procuração nos autos, do Cartão de Identificação expedido pela OAB, em seu original, vedada a aceitação de cópia reprográfica autenticada, informou a Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que foi revogado parcialmente, pela Juíza daquela Vara, o item 1 da referida Portaria, através da Portaria nº 28/2002.

Certidões Negativas de Tributos Federais

Em resposta ao ofício da AASP, que solicitava providências junto à 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, no sentido de cessar a prática que vinha sendo adotada por aquela Vara, em exigir que as Certidões Negativas de Tributos Federais, expedidas via internet, fossem carimbadas em posto fiscal da Receita Federal, informou o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que a posição foi revista e passaram a ser aceitas as referidas certidões com a confirmação da autenticidade pelo próprio interessado.

Exame de autos em cartório - Vedação

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava providências da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no sentido de coibir a vedação do exame de autos em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB - excetuados os casos que correm em segredo de justiça -, informou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça que, conforme parecer de sua própria lavra, aprovado pelo Corregedor-Geral da Justiça, foi determinado o arquivamento do expediente. Justificou tal decisão argumentando que, se o acesso aos autos fosse indistinto e irrestrito - somente através da apresentação da certidão -, seria possível que a manipulação dos autos, sem qualquer justificativa plausível, ocasionasse comprometimento e extravio de peças do processo. Além disso, tal medida proporcionaria um maior movimento nos fóruns, o que ocasionaria, eventualmente, a ocorrência de tumultos.

Expedição de alvarás de levantamentos judiciais

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava o fim da prática adotada pelo Juízo da 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, que consistia na expedição de intimação, diretamente às partes, informando-as de que foi expedido em favor de seus advogados guia de levantamento de depósito judicial relativo à condenação, informou o Juiz Federal daquela Vara que determinou, desde 21/7/2003, a suspensão da referida prática.

Juizados Especiais Cíveis - Horário de atendimento aos advogados

Em resposta ao ofício da AASP, solicitando que advogados e estagiários fossem atendidos no mesmo horário de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, das 10h às 19h, sem a restrição do horário em vigor (12h às 18h), informou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a questão já foi decidida no Mandado de Segurança nº 62.490.0/9, no qual foi contemplado o "direito do Advogado ingressar e ser atendido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição. (...)".

Em razão da resposta, a AASP solicitou, ainda, que os Juízes Diretores dos Juizados Especiais sejam comunicados sobre o conteúdo do mencionado writ para que orientem os funcionários quanto ao horário de funcionamento.

Justiça do Trabalho - Alteração do código de recolhimento de custas - Darf

Por ofício, a Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunicou a impossibilidade de atendimento dos pleitos da AASP (constantes do Boletim nº 2304, p. 2), sob o fundamento de que "a edição do Provimento GP/CR nº 8/2002 publicado com correção de erro material se deu em estrita obediência e vinculação à Normatização em esfera superior, circunstâncias que inviabilizam, no âmbito deste Regional, o atendimento dos requerimentos formulados". De qualquer forma, a AASP aproveita o ensejo para dar maior publicidade à alteração, relembrando que os vigentes códigos de receita são: "8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002" e "8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002".

Morosidade no atendimento

Em resposta ao ofício da AASP que postulava a adoção de providências destinadas a solucionar os problemas decorrentes da morosidade excessiva na prática dos atos processuais e procedimentais da 34ª Vara do Fórum Central da Capital, através do aumento do número de funcionários, informou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o pedido deverá aguardar melhor oportunidade, tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis para remanejamento e a impossibilidade de novas contratações, em face das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Petição inicial - Autenticação de peças

Em resposta ao ofício da AASP que solicitava a revogação do item 4.2 do Provimento CGJF nº 19/95 - item que exigia que as peças apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deveriam ser nítidas e autenticadas -, por estar em desacordo com o disposto nos arts. 225, do novo Código Civil, e 282, do Código de Processo Civil, informou o Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região que o referido Provimento foi atualizado, com as alterações pertinentes, através do Provimento Coge nº 34/2003.

Plantão para atendimento aos advogados

Conforme ofício recebido por esta Casa, a Gerência da Nossa Caixa Nosso Banco, Agência Clóvis Bevilacqua, informou que desde o dia 28/4/2003 o atendimento do plantão, realizado no Fórum João Mendes Júnior, das 16h às 19h, exclusivo para advogados, passou a ser no 2º andar, sala 221, local onde os profissionais poderão utilizar um equipamento de auto-atendimento, o qual permanecerá ligado até as 19h. Informou, também, que a referida mudança ocorreu devido à alteração do horário da loja de auto-atendimento (andar térreo), que será estendido até as 18h, com a entrada sendo feita pelo saguão do Fórum.

Poderes conferidos aos serventuários

Em resposta ao ofício da AASP à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - acerca da revisão e revogação de algumas normas constantes da Portaria nº 8/2001, editada pela 1ª Vara Federal de Jales -, informou o Juiz Federal daquela Vara que foram revogados os incisos do art. 2º da referida Portaria, combatidos por esta Entidade.

Em resposta ao ofício enviado pela AASP solicitando a revisão e a revogação de algumas normas constantes da Portaria nº 1/2002, editada pela 2ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa - que padecem de ilegalidade ao conferirem poderes para a prática de determinados atos pelos serventuários -, o atual Juiz de Direito da referida Vara informou que não há necessidade de retificar ou revogar a Portaria em questão, que foi mantida.

Projeto de Lei nº 5.866/2001

Em resposta ao ofício enviado pela AASP aos Líderes na Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Moreira Ferreira informou que foi aprovado, por unanimidade dos membros presentes, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, o parecer no sentido da rejeição do Projeto de Lei nº 5.866, de 2001, que pretendia alterar a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - EOAB, permitindo ao bacharel de Direito inscrever-se como advogado, com dispensa do Exame da Ordem, comprovando apenas ter realizado dois anos de estágio em órgãos jurídicos federais.

Prorrogação de prazos - Greve de ônibus

Em resposta ao ofício da AASP, que solicitava a prorrogação dos prazos processuais de Primeira Instância da Justiça Civil, bem como daqueles em trâmite nos Tribunais Estaduais do Estado de São Paulo, tendo em vista a greve de ônibus ocorrida nos dias 7 e 8 do mês de abril, que ocasionou o término antecipado do expediente, informou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, entende ser desnecessária qualquer publicação sobre o assunto.

Serviço de malote judicial

Em resposta ao ofício da AASP, que solicitava informações sobre a demora no envio de petições de Comarcas diferentes através do serviço de malote, informou a Juíza Diretora do Fórum da Comarca de São Roque que são seguidas as instruções do Juiz de Direito Corregedor da Diretoria de Serviço de Malotes do Interior, que determinou que a freqüência de malotes no sentido Capital-Interior será reduzida e perdurará até a normalização dos serviços. Diante destas informações, a AASP decidiu oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de postular soluções quanto ao referido serviço.

Representando a Entidade, os membros do Conselho Diretor realizaram e receberam diversas visitas de cortesia e também para discussão de assuntos de interesse da classe, dentre as quais destacamos:

Visitas realizadas

- visita ao Vice-Governador do Estado de São Paulo, para tratar de assuntos gerais de interesse da advocacia;

- visita ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para tratar das medidas de alteração legislativa advindas do assassinato de juízes, bem como realçar a necessidade de maior divulgação quanto ao efetivo papel da OAB na punição dos maus profissionais;

- visita à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para tratar de assuntos gerais de interesse da classe relativos à competência daquele Tribunal;

- visita à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, no intuito de debaterem a atual situação do Poder Judiciário.

Visitas recebidas

- Vice-Governador do Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Lembo;

- Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Dr. Celso Azzi;

- Vice-Presidente da TV Bandeirantes, Sr. Paulo Saad Jafet, acompanhado do advogado Dr. Geraldo Agosti Filho;

- Chefe de Gabinete do Ministério da Justiça, Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha;

- Presidente da Section on Business Law da International Bar Association - IBA, Dr. Fernando Pelaez;

- 4º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Roberto Beloque;

- Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, Dr. Ademir Picanço de Figueiredo, acompanhado do Coordenador Editorial do Instituto Brasileiro de Memória Jurídica e Social - Mencojus, Sr. Cássio Schubsky;

- Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Dr. Américo Izidoro Angélico;

- Presidente do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr. Renato Sartorelli;

- Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr. Henrique Nelson Calandra;

- Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José Eduardo Loureiro - Secção de São Paulo.

Copiagem

O Serviço de Copiagem da AASP, atendendo associados e serviços internos, extraiu de janeiro a novembro de 2003 um total de 3.724.116 cópias.

Cursos

Sob a direção do Doutor Renato Torres de Carvalho Neto, em 2003, o Departamento Cultural da AASP realizou os seguintes cursos:

"O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Inovações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01. Aspectos jurídicos e procedimentais"; "Capacitação em Mediação"; "Mandado de Segurança - Questões polêmicas e atuais"; "Curso básico sobre Locação"; "o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Inovações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01. Aspectos jurídicos e procedimentais"; "o novo Código Civil - Módulo i - Direito das Obrigações"; "Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)"; "Comunicação eficaz como ferramenta para atuação do advogado"; "A empresa e a Sociedade Limitada no novo Código Civil"; "Sociedade de Advogados"; "O novo Código Civil e a Internet"; "Distribuição e revenda de combustíveis"; "O Direito do Trabalho em face do novo Código Civil"; "Direito Desportivo"; "O novo Código Civil e a empresa"; "O novo Código Civil - Módulo II - Contratos"; "Direito Imobiliário e Registral"; "Direito de Família"; "Negociação"; "Recursos"; "Repressão ao abuso do poder econômico"; "Temas de processo do trabalho"; "O novo Código Civil - Módulo III - Responsabilidade Civil"; "Nova tutela penal"; "O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo"; "Direito Aeronáutico"; "Processo de execução"; "Direito Tributário"; "A relação de consumo nos tribunais"; "Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)"; "Comunicação eficaz como ferramenta para atuação do advogado"; "Aplicação do modelo conciliatório na resolução dos conflitos"; "Atualidades sobre a prisão cautelar"; "Temas de atualidade sobre relações de consumo e defesa do consumidor"; "Direito de Família e Sucessões"; "Distribuição e revenda de combustíveis"; "A regulação da saúde suplementar no Brasil - Considerações jurídicas"; "Teses defensivas no processo penal"; "União estável e o novo Código Civil"; "Direito Imobiliário"; "Aspectos práticos do processo civil em primeiro grau"; "Negociação para advogados"; "Direitos da personalidade e reparação civil"; "Aspectos tributários dos serviços de telecomunicação"; "Direito Imobiliário e Registral"; "A Sociedade Limitada no novo Código Civil"; "Desenvolvimento e tendências atuais do controle de constitucionalidade no Brasil"; "Direito Tributário - Temas atuais"; "Lei de Falências"; "O novo Código Civil - Módulo IV - Direito de Família"; "Política ambiental: Busca de efetividade de seus instrumentos"; "60 anos de CLT"; "O novo Código Civil - Módulo V - Direito das Sucessões"; "Sociedade de Advogados"; "Uma visão panorâmica e atual da propriedade intelectual"; "Matemática financeira e análise de investimentos para advogados"; "Dano moral"; "Processo nos Tribunais Superiores"; "O ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Inovações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01. Aspectos jurídicos e procedimentais"; "A responsabilidade civil no novo Código Civil".

Além destes, foram realizados painéis sobre: "O advogado e a nova legislação do ISS"; "Crimes eletrônicos: atualidades e questões práticas"; "As mudanças no recolhimento do INSS e os advogados"; "Reforma do Poder Judiciário"; "Direito Autoral e concorrência desleal na Internet"; "Aspectos legais do software livre"; conferência sobre: "Aspectos polêmicos do Recurso Especial"; seminários sobre: "Lei de Falências"; "A Lei de Lavagem de Dinheiro".

Na Capital, a AASP realizou, em conjunto com a Associação dos Advogados de Pinheiros, o curso "Reforma previdenciária e aspectos práticos da advocacia previdenciária"; em conjunto com a Comissão de Graduação da Faculdade de Direito da USP, Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia e Administração da USP e a Representação Discente da Faculdade de Direito da USP, o seminário "Reforma da Previdência"; e com o Instituto de Direito do Trabalho e de Seguridade Social - DTB/USP, o curso "Temas atuais: os impactos do novo Código Civil no Direito do Trabalho".

Fora da Capital, a AASP realizou, em conjunto com a Associação dos Advogados de Santos, o curso "Temas atuais de Direito"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª Subsecção de Sorocaba, o curso "Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)"; na cidade de Campinas, o curso "Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)".

Freqüentaram os cursos, painéis e conferências promovidos pela AASP, no ano de 2003, um total de 8.783 pessoas, sendo elas 7.732 sócios e 1.051 não-sócios.

Diretoria

A Diretoria Executiva da AASP, durante o exercício de 2003, ficou assim constituída:

Presidente: Dr. Aloísio Lacerda Medeiros

Vice-Presidente: Dr. José Roberto Pinheiro Franco

1º Secretário: Dr. José Diogo Bastos Neto

2º Secretário: Dr. Sérgio Pinheiro Marçal

1º Tesoureiro: Dr. Antonio Ruiz Filho

2º Tesoureiro: Dr. Marcio Kayatt

Diretor Cultural: Dr. Renato Torres de Carvalho Neto

Assessores da Diretoria: Dr. Clóvis de Gouvêa Franco e Dr. Manuel Pacheco Dias Marcelino

Editoração Eletrônica

Durante o ano de 2003, o setor de Editoração Eletrônica teve os programas atualizados, tendo assim sua produtividade e qualidade aumentadas. Foram elaborados 51 Boletins e seus anexos, 6 Revistas do Advogado, o livro "Em Defesa da Memória Bandeirante - Mandado de Segurança Coletivo nº 40.689-0/6" e a edição de bolso do novo Código Civil, além de cartazes, prospectos e impressos para serviços internos.

Escritório em Brasília

Foram atendidos 9.645 sócios, que solicitaram 1.804 acórdãos, 982 andamentos, 82 certidões e 611 peças processuais e retiraram 1.955 acórdãos. O escritório da AASP em Brasília, no exercício de 2003, efetuou 3.010 protocolos.

Gráfica

Os serviços gráficos solicitados para prover a área administrativa da AASP totalizaram 19.019.960 folhas impressas. Para a elaboração dos Boletins, foram utilizadas 428 toneladas de papéis Alta Alvura.

Informática

Durante o ano de 2003 a área de Informática realizou licitação e, com aprovação da Diretoria, efetuou a contratação de novo provedor para o serviço de e-mail, visando melhorar a qualidade dos serviços de correio eletrônico. Foi também duplicada a capacidade do link de acesso à Internet, mudando de 2MB para 4MB, com o objetivo de oferecer maior rapidez de acesso ao site e permitir maior número de pessoas acessando simultaneamente. Foi iniciado o desenvolvimento de Sistema para acesso à "Classificação AASP de Direito", que deverá ser colocado no ar no início do ano de 2004. Foram renegociados contratos com os fornecedores de serviços de informática, obtendo redução de custos operacionais. Foi desenvolvido mecanismo para captura do DJU diretamente através de imagens fornecidas pela Imprensa Nacional, eliminando o processo de digitalização do jornal físico e, com isto, melhorando a qualidade final de exibição dos recortes deste jornal - tanto em papel como na Internet.

Jurisprudência

O Setor de Jurisprudência atendeu durante o ano de 2003 a 3.055 solicitações de pesquisas por correio, e-mail, fax e telefone, e realizou 1.873 atualizações em seu banco de dados.

Pesquisa Internet

No setor de Pesquisa da Internet, localizado na Rua Álvares Penteado, nº 151, estão disponíveis para o associado oito terminais para acesso à Internet, onde foram atendidos 20.734 usuários.

Quadro Associativo

Durante o exercício de 2003, filiaram-se a esta Entidade 8.801 advogados e 280 estagiários, totalizando atualmente 78.400 associados, sendo que 156 seguros foram pagos.

Recortes

Foram expedidos, de janeiro a dezembro de 2003, 33.758.679 recortes de intimações judiciais do Diário Oficial do Estado, abrangendo, além da Capital, 296 Comarcas e Distritos do Interior, em trabalho executado por 253 funcionários, divididos em três turnos: diurno, vespertino e noturno.

Retirada de acórdãos, despachos e cópia do processo capa a capa nos Tribunais de São Paulo

A AASP colocou à disposição de seus associados, especialmente aos do interior, o serviço de obtenção de acórdãos, despachos e cópias do processo capa a capa nos Tribunais sediados em São Paulo. No ano de 2003, foram atendidos 3.672 sócios, sendo retirados no Tribunal de Justiça, 1.156 acórdãos; no 1º Tribunal de Alçada Civil, 1.988 acórdãos; no 2º Tribunal de Alçada Civil, 540 acórdãos; no Tribunal de Alçada Criminal, 145 acórdãos; no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 7 acórdãos; no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 266 acórdãos; e no Tribunal Regional Eleitoral, 3 acórdãos.

Revista do Advogado

Publicação dirigida aos advogados e a todos os profissionais direta e indiretamente ligados ao Direito. Cada edição aborda sempre um tema atual e de interesse; as matérias são expostas e analisadas por diversos ângulos, em seções e artigos elaborados por especialistas do mais alto nível. No exercício de 2003, sob a responsabilidade do Conselheiro José Roberto Pinheiro Franco, foram publicadas as edições de nº 69 - "Internet", com 76.200 exemplares; nº 70 - "Seis décadas de CLT e o novo Código Civil", com 77.800 exemplares; nº 71 - "Direito Empresarial no novo Código Civil", com 79.100 exemplares; nº 72 - "Raimundo Pascoal Barbosa - O advogado dos advogados", com 80.200 exemplares; nº 73 -"Estudos de Direito Constitucional em homenagem a Celso Ribeiro Bastos", com 80.600 exemplares; e a nº 74 - "Sociedade de Advogados", com 81.000 exemplares. Foram também publicados o livro "Em Defesa da Memória Jurídica Bandeirante - Mandado de Segurança Coletivo nº 40.689-0/6", com 75.000 exemplares; e a edição de bolso do novo Código Civil, com 82.500 exemplares.

Salas dos Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes Júnior

Durante o ano de 2003, o restaurante do Fórum João Mendes Júnior esteve sob a coordenação geral da Conselheira Flávia Rahal e as Salas dos Advogados estiveram sob a coordenação geral do Conselheiro Clóvis de Gouvêa Franco. Pelas atividades concernentes às seguintes Salas, foram designados os seus respectivos responsáveis, a saber:

. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - R. da Consolação, nº 1.272, 11º andar - Conselheiro Ari Possidonio Beltran;

. Justiça do Trabalho - Av. Ipiranga, nº 1.225, 9º andar - Conselheiro Carlos Carmelo Balaró;

. Fórum João Mendes Júnior - Pça. Dr. João Mendes, s/nº, 5º, 7º e 9º andares - Conselheiro José Diogo Bastos Neto;

. Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - R. Abraão Ribeiro, nº 313 - Conselheiro Antonio Ruiz Filho;

. Justiça Federal - Av. Paulista, nº 1.682, mezanino - Conselheiro Lionel Zaclis;

. 1º Tribunal de Alçada Civil - Páteo do Colégio, nº 73, 8º andar - Conselheiro José de Oliveira Costa.

Sala dos Advogados da Justiça Federal

Durante o ano de 2003, foram extraídas 534.361 cópias.

Secretaria

Durante o ano de 2003, a Secretaria recebeu 2.900 correspondências, expediu 2.281 ofícios e formou 115 processos.

Serviço de Aproximação Profissional

Foram cadastrados, de janeiro a novembro de 2003, 1.019 advogados, 2.049 estagiários e 1.389 secretárias/recepcionistas, perfazendo um total de 4.457 fichas.

Serviço de Informática no Fórum João Mendes Júnior

Na Sala dos Advogados, localizada no 5º andar do Fórum João Mendes Júnior, a AASP colocou à disposição dos usuários 8 micros com 4 impressoras. Durante o ano de 2003, foram atendidos 33.178 usuários.

Serviço de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Na Sala dos Advogados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a AASP colocou à disposição dos usuários 2 micros e 1 impressora. Durante o ano de 2003, foram atendidos 1.100 usuários.

Terminais de Acesso às Informações - TAI

A AASP possui 3 (três) terminais de acesso às informações localizados na Rua Álvares Penteado, no Fórum João Mendes Júnior - Sala dos Advogados - 5º andar, e no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Criminal - Sala dos Advogados. Durante o ano de 2003, foram realizadas, através dos terminais, 40.191 consultas.

Terminais do 2º Tribunal de Alçada Civil

A AASP possui 2 (dois) terminais para acesso aos andamentos dos processos, que são chamados de extratos. Durante o ano de 2003 foram atendidos 26.960 usuários.

Videoteca

Sob a direção do Conselheiro Renato Torres de Carvalho Neto, a Videoteca conta com um acervo de 1.666 eventos gravados, entre Cursos, Conferências, Encontros, Painéis, Seminários e Mesas Redondas realizadas pela AASP. Em 2003, foram cadastrados 466 sócios da Capital e do Interior.

Foram locadas, neste ano, 2.129 fitas para a Capital e 598 para o Interior.

 

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