Notícias
da AASP
MENSALIDADES DA AASP - EXERCÍCIO DE
2004
ELEIÇÃO
DA DIRETORIA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
AGENDA DE INFORMAÇÕES ÚTEIS
REUNIÃO
DO CONSELHO DIRETOR
REUNIÃO
DE DIRETORIA
RELATÓRIO
DE ATIVIDADES - 2003
MENSALIDADES
DA AASP - EXERCÍCIO DE 2004
Prezado(a)
Associado(a):
Nos
últimos 6 anos, a AASP investiu no aprimoramento da
tecnologia e de suas instalações visando garantir a
qualidade e a confiabilidade de seus serviços, mantendo, no
entanto, inalterados os valores das contribuições
associativas em R$ 35,00 mensais.
Nesse
mesmo período, praticamente todos os seus custos, incluindo
aqueles relativos aos "recortes" (papel, entregas,
postagens, mão-de-obra, etc.), foram reajustados por índices
oficiais, dentre eles o IGPM (FGV), que - a título de exemplo
-, no período de 1998 a 2002, acumulou correção de 85,89%.
Portanto,
torna-se inevitável que, para a manutenção do alto padrão
de seus serviços no exercício de 2004 e para o futuro, a
AASP reajuste a contribuição associativa em 13%, mantendo os
descontos anteriormente praticados para as opções de
pagamento anual ou semestral.
Contando
com a sua elevada compreensão e honrados por tê-lo(a) como
nosso(a) Associado(a), estamos certos de que essa medida
reverterá em benefício dos próprios associados, permitindo
que a AASP continue a prestar serviços cada vez melhores à
advocacia.
Mantemo-nos
à disposição para esclarecer dúvidas quanto às
contribuições pelo telefone 3291-9285.
Vejamos
as opções de pagamento para o exercício de 2004:
Serviço
completo:
Mensalidade:
12 pagamentos no valor de R$ 39,50
Semestralidade:
2 pagamentos (Janeiro e Julho), já com desconto, no valor de
R$ 225,50
Anuidade:
pagamento único, em Janeiro, já com desconto, no valor de R$
428,50
Serviço
exclusivamente via e-mail:
Mensalidade:
12 pagamentos no valor de R$ 32,70
Semestralidade:
2 pagamentos (Janeiro e Julho), já com desconto, no valor de
R$ 186,00
Anuidade:
pagamento único, em Janeiro, já com desconto, no valor de R$
355,50
Estagiários:
12 pagamentos mensais de R$ 13,50
Mantêm-se
inalteradas as datas atualmente praticadas no que se refere
ao vencimento das parcelas, embora os boletos de cobrança,
por razões operacionais e de custo, passarão a ser emitidos
pelo Bradesco, sem identificação exterior.
Atenciosamente,
Associação
dos Advogados de São Paulo
Conselho
Diretor
ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2004
O
Conselho Diretor da AASP, em reunião realizada no dia 17 de
dezembro, elegeu, para o exercício de 2004, os seguintes
membros diretores da Entidade:
Presidente:
José Roberto Pinheiro Franco
Vice-Presidente:
José Diogo Bastos Neto
1º
Secretário: Antonio Ruiz Filho
2º
Secretário: Marcio Kayatt
1º
Tesoureiro: Sérgio Pinheiro Marçal
2º
Tesoureiro: Fábio Ferreira de Oliveira
Diretor
Cultural: Clóvis de Gouvêa Franco
Assessor
da Diretoria: Renato Torres de Carvalho Neto
AGENDA DE INFORMAÇÕES ÚTEIS
Está
encartada nesta edição a atualização das Partes 2 e 5 da
Agenda de Informações Úteis, contendo a composição das
Câmaras de Férias de 2004 dos Tribunais do Estado de São
Paulo e a alteração da legislação relativa ao Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos, Lei Municipal nº 13.680, de
10/12/2003.
REUNIÃO DO CONSELHO
DIRETOR
Realizou-se
no dia 17 de dezembro a 22ª reunião do Conselho Diretor da
AASP, sob a presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e
secretariada pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à
reunião os Conselheiros, Afranio Affonso Ferreira Neto,
Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Arystóbulo de
Oliveira Freitas, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa
Franco, Fábio Ferreira de Oliveira, Flávia Rahal, Flávio
Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro
Franco, Lionel Zaclis, Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio
Kayatt, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti,
Renato Torres de Carvalho Neto, Sérgio Pinheiro Marçal e
Tais Borja Gasparian.
REUNIÃO
DE DIRETORIA
Realizou-se
no dia 22 de dezembro reunião de Diretoria da AASP, sob a
presidência do Dr. Aloísio Lacerda Medeiros e secretariada
pelo Dr. José Diogo Bastos Neto. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Dr. José Roberto Pinheiro Franco; o 1º
Tesoureiro, Dr. Antonio Ruiz Filho; o 2º Tesoureiro, Dr.
Marcio Kayatt; o 2º Secretário, Dr. Sérgio Pinheiro
Marçal; o Diretor Cultural, Dr. Renato Torres de Carvalho
Neto e os Assessores da Diretoria, Dr. Manuel Pacheco Dias
Marcelino e Dr. Clóvis de Gouvêa Franco.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES -
2003
Estamos
publicando o relatório circunstanciado das principais
atividades desenvolvidas pela AASP durante o ano de 2003, na
certeza de, com os serviços prestados, termos cumprido nossa
obrigação e colaborado para minimizar as dificuldades da
classe, valorizando a profissão de advogado.
Aquisição
de Materiais
A AASP
adquiriu durante o exercício de 2003, além de materiais
administrativos, a fim de prover suas dependências, móveis,
utensílios, equipamentos de informática e software.
Biblioteca
A
Biblioteca "Élcio Silva", no exercício de 2003,
recebeu 395 títulos de livros em doação de editoras,
autores e associados, e 5 títulos de periódicos foram
adquiridos através de compra.
A
Biblioteca conta atualmente com 11.504 títulos de livros e
522 títulos de periódicos.
Foram
atendidos 17.032 usuários, 3.811 pesquisas foram realizadas
por telefone, 1.089 por fax e 136 enviadas pelo Correio,
totalizando, assim, 22.059 atendimentos.
Boletim
A AASP
fez editar, no ano de 2003, os Boletins de nºs 2297 a 2347,
publicados semanalmente, contendo 264 páginas, num total de
4.037.400 exemplares, com notícias fornecidas pela AASP e
pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Como
Suplementos aos Boletins, foram publicadas 1.096 páginas,
contendo acórdãos na íntegra e ementas dos tribunais,
recebidos como colaboração dos próprios tribunais, de
conselheiros e de associados, ou pesquisados e selecionados
nos sites dos tribunais. Ainda em Suplementos aos Boletins,
foi publicada a íntegra ou a ementa de textos de Leis,
Medidas Provisórias, Decretos, Comunicados, Instruções
Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações,
Resoluções, Deliberações, Súmulas, Enunciados, Emendas
Constitucionais e Regimentais, Ordens de Serviço, Assentos
Regimentais, Atos, Atualização de débitos fiscais,
judiciais e trabalhistas, Índices dos Boletins do 2º
Semestre de 2002 e do 1º Semestre de 2003 - Numérico,
Jurisprudência e Assuntos Gerais -, Pesquisas Monotemáticas
englobando os temas: Cartão de Crédito, Contribuição
Social, Crime Contra a Ordem Tributária - I e II, Direito à
Imagem, Embargos de Terceiro, Exceção de Pré-Executividade,
Previdência Privada, Reintegração no Emprego, Rescisão do
Contrato de Trabalho, Sentença Criminal, Sociedade Limitada,
e as atualizações da Agenda de Informações Úteis e das
Composições dos Tribunais. O Setor de Boletim editou,
também, a 6ª edição do Guia de Endereços para o Advogado,
com tiragem de 84.000 exemplares.
Conselho
Diretor
O
Conselho Diretor da AASP, composto durante o ano de 2003 pelos
advogados Afrânio Affonso Ferreira Neto, Aloísio Lacerda
Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari Possidonio Beltran, Carlos
Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa Franco, Eliana Alonso
Moysés, Fábio Ferreira de Oliveira, Flávia Rahal, Flávio
Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José de Oliveira
Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel Zaclis, Manuel
Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Mário de Barros Duarte
Garcia, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto
e Sérgio Pinheiro Marçal, substituídos em licenças
ocasionais pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas,
Dina Ferreira Lima Cardoso, Floriano Peixoto de Azevedo
Marques Neto, Josefina Maria de Santana Dias, Neumara Nancy
Moeller, Roberto Garcia Lopes Pagliuso, Silvanio Covas, Taís
Borja Gasparian e Marco Antonio Negrão Martorelli, reuniu-se
em 22 (vinte e duas) sessões ordinárias e 1 (uma) sessão
extraordinária, apreciando e manifestando-se sobre projetos
de lei, proposituras de associados e reivindicando
providências ligadas aos problemas e às dificuldades
sentidas em todos os aspectos da vida profissional do
advogado, com isto buscando o seu aperfeiçoamento, a defesa
das prerrogativas e melhores condições para o exercício da
atividade advocatícia.
Editoriais
A AASP,
através de seu Conselho Diretor, publicou, em seus boletins,
Editoriais que externaram a posição desta Entidade:
- A
Falência da Justiça e as "Caixas Pretas" do Poder
Judiciário;
- A
Magistratura e a Previdência;
- A
Falência do Judiciário Paulista.
Ofícios
enviados
Procurando
responder à confiança dos advogados de São Paulo, a AASP
tomou posição, durante o ano que ora se finda, sobre vários
assuntos, destacando-se:
Acesso
aos clientes presos nas dependências do Fórum Distrital de
Francisco Morato
A AASP,
em atendimento à solicitação recebida de associados,
oficiou à Juíza Titular da Vara Distrital de Francisco
Morato, postulando a revogação da medida que proíbe o
acesso de advogados a seus clientes presos nas dependências
forenses, bem como informações sobre os motivos que
determinaram a referida proibição ou medidas que permitam
aos advogados o livre exercício da defesa.
Acompanhamento
dos autos de inquérito policial
A AASP
oficiou à Juíza Corregedora do Departamento de Inquéritos
Policiais - Dipo, solicitando a permanência dos autos de
inquérito policial em cartório, ao menos por um dia, com a
anotação no sistema de informática, garantindo, desta
forma, a obtenção de vista independentemente de petição.
Alteração
do código de recolhimento de custas - Darf
A AASP
oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, solicitando seja dada maior divulgação à
alteração do código de recolhimento de custas - Darf, que
passou de 1505 para 8019; que sejam considerados válidos e
regulares os recolhimentos efetuados pelo Código 1505 pelo
prazo mínimo de 180 dias após a referida divulgação; e que
seja oficiado à Receita Federal para que efetue a
transferência automática para o Código 8019, pelo sistema
Redarf on-line, dos eventuais recolhimentos que ainda
contenham o Código 1505.
A forma
como foi divulgada a alteração do Código,
involuntariamente, induziu partes e advogados em erro, visto
que a simples divulgação burocrática de Provimento pela
imprensa oficial, mantendo o mesmo número - GP/CR nº 8/2002
-, a título de suprir incorreção material, ficou distante
de atender aos reais objetivos, continuando as partes e
advogados a utilizarem o Código 1505.
Autenticidade
de cópias reprográficas
A AASP
reiterou os termos do ofício encaminhado ao Presidente do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo,
que solicitava a alteração do Regimento Interno daquela
Corte, para reconhecer a inexigibilidade, a priori, de
autenticação de peças em recurso de agravo, salvo se a
parte lhes impugnar a exatidão.
Carga
rápida dos autos
A AASP
oficiou aos Presidentes das 6ª e 10ª Turmas do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, solicitando que seja
permitido aos advogados, nas hipóteses de prazo comum,
efetuar carga rápida dos autos para a obtenção de cópias
reprográficas fora do cartório ou mesmo através de scanners
portáteis, visando permitir ampla defesa.
Celeridade
processual dos feitos
A AASP,
diante de fatos relatados por associado, postulou, através de
ofício enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, a adoção de providências, com a
brevidade possível, quanto à designação de mais
magistrados e ao aumento do número de funcionários no
Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro -
Anexos Unip e Unisa, visto a deficiência no atendimento e a
celeridade dos feitos distribuídos, processados e
sentenciados.
Certidões
Negativas de Tributos Federais
A AASP
oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, solicitando providências junto à 1ª Vara da Família
e das Sucessões do Foro Regional de Santana, no sentido de
cessar a prática que vem sendo adotada por aquela Vara, ao
exigir que as Certidões Negativas de Tributos Federais,
expedidas via internet, sejam carimbadas em posto fiscal da
Receita Federal.
Ciência
de despachos - Condição para a análise dos processos
A AASP
oficiou ao Juiz de Direito Titular da 25ª Vara Cível do Foro
Central da Capital, solicitando a adoção das providências
necessárias no sentido de coibir os funcionários do
Cartório daquele Juízo de exigir dos advogados que tomem
ciência dos despachos proferidos nos autos como condição
para a análise dos processos em Cartório.
Cobrança
de emolumentos - Beneficiários da justiça gratuita
A AASP
oficiou ao Corregedor Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, solicitando providências acerca da
realização de cobrança de emolumentos extrajudiciais de
beneficiários da justiça gratuita pela Vara do Trabalho de
São José do Rio Preto. Entende a AASP que existe em tal ato
- principalmente no caso específico de extração de cópias
para a formação de carta de sentença -, afronta à
legislação infraconstitucional e aos direitos insculpidos na
Carta Magna.
Comprovante
de pagamento de custas - Guia Gare
A AASP
oficiou ao Presidente do Banco do Brasil, solicitando
providências no sentido de que seja fornecida ao contribuinte
uma via da guia "Gare" quando do recolhimento de
custas judiciais e/ou taxas, visto que, atualmente, não é
destinado ao contribuinte nenhum comprovante de pagamento.
Detector
de metais - Eficácia
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Substituto no exercício da
Coordenação do Fórum Federal de Guarulhos, tendo em vista a
norma que implantou o sistema de segurança - que visa a
passagem pelo detector de metais para ingresso naquele Fórum
(com exceção das autoridades públicas e respectivos
servidores) -, solicitando que a exceção existente na
referida norma seja revogada, para que todos se utilizem da
mesma entrada e se submetam ao mesmo critério de segurança,
providência esta que terá real eficácia e estará imune a
efeitos discriminatórios.
Distribuição
de agravos de instrumento
A AASP
oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do Segundo
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, solicitando
a imediata adoção das providências necessárias para que,
relativamente à distribuição dos recursos de agravo de
instrumento, seja dado o devido cumprimento ao comando legal,
segundo o qual o recurso de agravo de instrumento deve ser
distribuído incontinenti, notadamente quando há pedido de
atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de
tutela, visto que a distribuição do referido recurso,
atualmente, leva de dois a três dias úteis.
Eliminação
de processos
A AASP
oficiou ao Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Franco da Rocha, alertando sobre a impossibilidade da
incineração dos autos anunciada em edital, tendo em vista a
concessão da medida liminar em Ação Direta de
Inconstitucionalidade - Processo nº 1.919-8 - promovida pelo
Senhor Procurador-Geral da República, com o fim de suspender
a eficácia do Provimento CSM nº 556, de 18/2/1997.
Estatísticas
dos atos processuais e procedimentais
A AASP
enviou ofício ao Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Central da Capital, solicitando o
fornecimento das estatísticas acerca do número médio de
audiências realizadas diariamente; do prazo para designação
de audiências (tempo de pauta) e quanto ao número de feitos
em trâmite perante aquele Juízo. As informações
solicitadas - já fornecidas direta e informalmente por todas
as demais Varas da Família do Foro Central - têm por
objetivo o esclarecimento sobre a situação atual de tais
órgãos judiciais, para que esta Casa possa formular
sugestões de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Solicitou,
ainda, através de ofício enviado ao Juiz da 3ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Central da Capital,
esclarecimentos quanto às informações obtidas nas demais
Varas da Família daquele Foro, de que o número de feitos que
tramitam perante aquela Vara é consideravelmente superior ao
número médio de processos que tramitam nas demais Varas, e
que o tempo de pauta é o mais dilatado entre todos os
Juízos, chegando a quase cinco meses.
Foram
solicitados, também, esclarecimentos quanto ao fato de que,
conforme informações obtidas na Serventia da 10ª Vara da
Família e Sucessões, após o cancelamento da designação de
juiz auxiliar para as Varas da Família do Foro Central, o
número de feitos em trâmite naquela 10ª Vara teve um
crescimento expressivo, especialmente em razão de não ter
sido registrado aumento no número médio de audiências
realizadas, tampouco no prazo para designação das
audiências.
Exame
de autos em cartório - Vedação
A AASP
enviou ofício ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
- Secção de São Paulo solicitando a adoção urgente de
medidas judiciais ou extrajudiciais adequadas à defesa da
Constituição e da ordem jurídica do estado democrático de
direito. A referida solicitação tem por base a resposta
recebida por esta Casa, noticiando o arquivamento do ofício
enviado ao Corregedor-Geral da Justiça, no qual a AASP
solicitava providências no sentido de coibir a prática
adotada pela serventia da 1ª Vara Cível de Guarulhos - que,
segundo informação do Vice-Presidente da Subsecção de
Guarulhos, foi adotada por diversos outros cartórios daquela
Comarca após a resposta da Corregedoria -, que consiste na
vedação do exame de autos, em cartório, por quem não seja
advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB
(excetuados
os casos que correm em segredo de justiça). A Corregedoria
motivou a ratificação da prática adotada por aquela Vara,
adotando os arts. 91 e 93 das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, os quais não são aplicáveis
à questão, uma vez que versam sobre hipóteses diversas das
tratadas.
A AASP
oficiou à Juíza Corregedora do Juizado Especial Cível de
Guarulhos solicitando providências no sentido de coibir a
prática adotada pela serventia do Cartório do Juizado
Especial Cível daquela Comarca, que consiste na vedação do
exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou
estagiário regularmente inscrito na OAB (excetuados os casos
que correm em segredo de justiça), pois tal prática afronta
direito constitucionalmente garantido a qualquer cidadão.
A AASP
oficiou à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -
Subsecção de Guarulhos, solicitando providências no sentido
de coibir a vedação ao exame de autos, em cartório, por
quem não seja advogado ou estagiário regularmente inscrito
na OAB, vedação esta que vem sendo adotada por diversas
serventias judiciais da Comarca de Guarulhos, inclusive o
Juizado Especial Cível daquela Comarca.
A AASP
oficiou à Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Guarulhos, solicitando a revogação da Portaria
nº 5/2003 daquela Vara, que restringe o exame de autos, em
cartório, apenas aos advogados e estagiários regularmente
inscritos na OAB e às partes, excetuados os casos que correm
em segredo de justiça. A AASP, inclusive, deu ciência da
existência desta Portaria ao Presidente do Centro Acadêmico
"XI de Agosto", para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
Expedição
de alvarás de levantamento de depósitos judiciais
A AASP
oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, solicitando a modificação da orientação do
Juízo da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo
que exige a juntada aos autos de novas procurações como
condição para a expedição de alvarás de levantamento de
depósito judicial em nome do advogado.
A AASP
oficiou à Juíza da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru,
solicitando a imediata revogação de parte da Portaria nº
5/2003 daquele Juízo, que estabeleceu a prática de
cientificação às partes, através de notificação com
aviso de recebimento, ou mesmo de intimação pessoal,
informando-as de que foi expedido em favor de seu advogado
alvará de levantamento da indenização que lhes é devida,
como condição para a expedição de alvarás de
levantamentos judiciais aos advogados. A referida condição
representa evidente desconfiança e até mesmo desprestígio
à classe dos advogados.
A AASP
oficiou à Juíza Federal Substituta da 10ª Vara da Justiça
Federal de São Paulo, solicitando a modificação da
orientação daquele Juízo que exige a renovação do mandato
judicial, com firma reconhecida, como condição para a
expedição de alvarás de levantamentos judiciais em nome dos
advogados.
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Titular da 6ª Vara Cível da Justiça
Federal de São Paulo, solicitando a modificação das
orientações daquele Juízo, que exigem a renovação do
mandato judicial como condição para a expedição de
alvarás de levantamentos judiciais em nome dos advogados.
Extração
de cópias por scanner portátil
A AASP
oficiou à Juíza Titular da 12ª Vara Cível da Justiça
Federal de São Paulo, solicitando a alteração da redação
da Portaria nº 25/2002, editada por aquela Vara, para que
seja permitida a extração de cópias, no balcão dos
ofícios judiciais, por scanner portátil, não apenas por
peticionários que possuam instrumento de mandato e/ou
substabelecimento devidamente outorgado nos autos, mas também
por qualquer cidadão, desde que prévia e devidamente
identificado.
Fechamento
da Justiça Civil de Primeira Instância e Tribunais
Estaduais - Greve de ônibus
A AASP
deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, solicitando, em caráter de urgência, a
prorrogação dos prazos processuais de Primeira Instância da
Justiça Civil, bem como daqueles em trâmite nos Tribunais
Estaduais do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto
no art. 184, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil,
tendo em vista a greve de ônibus ocorrida nos dias 7 e 8 do
mês de abril, que ocasionou término antecipado do
expediente.
Férias
forenses - Atendimento aos advogados
A AASP
deliberou oficiar à Juíza de Direito da 32ª Vara Cível do
Fórum Central de São Paulo, requerendo o atendimento dos
advogados, no período de 2 a 21 de janeiro, para que possam
exercer o direito de consulta dos autos na forma do disposto
no art. 1º, do Provimento CSM nº 743/2000, com a
interpretação que lhe foi dada pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça ao julgar o Mandado de Segurança nº
62.490-0/9, publicado no Boletim AASP nº 2155/1369-j.
A AASP
oficiou aos Juízes de Direito da 32ª Vara Cível do Fórum
Central de São Paulo e da 10ª Vara Cível da Comarca de
Campinas, requerendo atendimento aos advogados, no período de
2 a 21 de janeiro, para que possam exercer o direito de
consulta dos autos conforme dispõe o art. 1º do Provimento
CSM nº 743/2000, com a interpretação que lhe foi dada pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ao julgar o Mandado
de Segurança nº 62.490-0/9, publicado no Boletim AASP nº
2155/1369-j.
Oficiou,
ainda, ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Sumaré,
solicitando que seja determinado ao Cartório Distribuidor
daquela Comarca o recebimento de toda e qualquer ação no
referido período de férias forenses.
Guia de
levantamento - Intimação de advogados
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Bauru,
solicitando a abolição da prática de se intimar a parte -
especificamente em processos contra o INSS - para lhe dar
ciência da expedição de guia de levantamento de depósito
judicial relativo à condenação, feita em nome de seu
advogado. Oficiou, ainda, à Juíza Titular da Vara do
Trabalho de Fernandópolis, solicitando a abolição da
prática de expedição de alvarás de levantamento
diretamente às partes, quando estas já estão devidamente
representadas por seus advogados.
Horário
de atendimento dos fóruns
A AASP
oficiou à Juíza Diretora do Juizado Especial Cível do Foro
Regional de Penha de França, reiterando a solicitação que
seja observado o exato cumprimento do art. 2º do Provimento
CSM nº 752/2001, que disciplina o horário de atendimento dos
fóruns a partir das 9h, para advogados e estagiários
inscritos na OAB.
Ilegalidade
na prática de ato processual - Vara do Trabalho de Andradina
Atendendo
reclamação de associado, a AASP enviou ofício ao Corregedor
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
solicitando medidas correicionais quanto à flagrante
ilegalidade do ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de
Andradina, nos autos do Processo nº 14/1898-8-RT, quando, em
fase executória, visando tornar mais célere a execução,
fixou prazo e impôs pena de multa pecuniária por mês de
atraso, revertida em benefício de entidades assistenciais da
cidade de Andradina.
Imposto
Causa Mortis
A AASP
reiterou o ofício enviado ao Secretário de Estado da
Fazenda, solicitando a adoção de providências para tornar
mais simples e ágil o procedimento relativo ao recolhimento
do Imposto Causa Mortis, tendo em vista inúmeras
reclamações quanto às dificuldades hoje enfrentadas pelos
profissionais que advogam em inventários e arrolamentos.
Intimação
a advogados
Atendendo
a diversas reclamações de advogados militantes na 15ª
Região, a AASP oficiou ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional
(TRT - 15ª Região), postulando seja baixada orientação
geral, por aquela Corregedoria, no sentido de ser dado estrito
cumprimento às normas constitucionais e processuais, no
âmbito daquele Regional, sobretudo quanto às da publicidade
e intimação dos atos processuais.
Ocorre
que, via de regra, sob as alegações de
"celeridade", "informalidade",
"economia material", "economia
processual", etc., alguns magistrados de Primeiro Grau da
Justiça do Trabalho da 15ª Região passaram a baixar "Portarias"
ou "Comunicados", no sentido de que, em determinadas
situações, deixariam de ocorrer intimações, devendo a
parte interessada consultar nos autos o despacho. Um de tais
atos administrativos versa, especificamente, sobre a não
intimação da data da audiência de processos distribuídos,
atribuindo encargos aos advogados de reclamantes que,
primeiramente, devem, em 10 dias, fazer consulta em terminais,
para, em seguida, comparecerem em Secretaria "para
respectiva ciência nos autos, inclusive por seus
clientes" (sic). A entidade não concorda com nenhum de
tais atos, que acarretam prejuízos notórios não só aos
jurisdicionados como à advocacia e, ademais, padecem de
vícios de ilegalidade, daí as razões do ofício.
Intimação
do advogado em cartório
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Bauru,
solicitando a revogação parcial do disposto no art. 3º da
Portaria nº 12/2003, ou a inserção da ressalva de que a
intimação do advogado em cartório, quando do exame dos
autos, passe a ser admitida somente se ambos os advogados
estiverem presentes na oportunidade, caso em que o prazo
fluirá da mesma data para ambas as partes, garantindo-se a
igualdade.
Juizados
Especiais Cíveis - Horário de atendimento aos advogados
A AASP
oficiou ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
solicitando que o atendimento de advogados e estagiários seja
realizado no mesmo horário de funcionamento dos Juizados
Especiais Cíveis, ou seja, das 10h às 19h, sem a restrição
do horário em vigor, que é das 12h às 18h.
Juizado
Especial Previdenciário - Juntada de cópias do RG e CPF nas
petições iniciais
A AASP
oficiou à Juíza Federal Presidente do Juizado Especial
Previdenciário de São Paulo, solicitando o fim da
obrigatoriedade de juntada de cópias do RG e do CPF dos
autores das ações distribuídas àquele Juízo, tendo em
vista a manifesta ilegalidade desta exigência.
Justiça
Federal de Bragança Paulista - Indicação do CPF nas
petições iniciais
A AASP
oficiou à Juíza Federal Substituta da Vara Federal Única da
Seção Judiciária de Bragança Paulista, solicitando o fim
da obrigatoriedade de indicação do número do CPF dos
autores nas petições iniciais distribuídas àquele Juízo,
tendo em vista a manifesta ilegalidade desta exigência.
Paralisação
dos serviços forenses
A AASP,
preocupada com os evidentes prejuízos que poderiam advir aos
advogados, às partes e ao público em geral, em decorrência
da paralisação dos servidores da Justiça Federal de 1ª
Instância da Seção Judiciária de São Paulo, oficiou à
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
solicitando a suspensão de todos os prazos processuais
enquanto perdurar o movimento grevista, sem prejuízo da
adoção das providências necessárias para a pronta
solução dos casos emergenciais que se apresentarem.
Penhora
sobre faturamento
A AASP
reiterou o pedido encaminhado à Corregedoria da Justiça
Federal do Estado de São Paulo, diante do insucesso do pleito
anteriormente encaminhado à 6ª Vara Especializada de
Execuções Fiscais Federais da Capital, solicitando a
cassação da Portaria nº 23/2001, daquela Vara, que padece
de ilegalidade ao atribuir à penhora tratamento genérico
através de ato administrativo, violando, assim, os
princípios da legalidade, das garantias constitucionais, da
motivação e do devido processo legal.
Plantão
para atendimento aos advogados
A AASP
oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco reiterando
ofício anteriormente encaminhado, no qual solicitava que as
agências instaladas em prédios de fóruns no Estado
passassem a ter plantão para atendimento aos advogados para
recolhimento exclusivo de custas e depósitos judiciais, no
horário das 16h às 19h, a exemplo do que ocorre na agência
localizada no Fórum João Mendes Júnior.
Prerrogativas
do advogado
A AASP
oficiou ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção de São Paulo, solicitando que a Entidade,
juntando-se à AASP, em defesa das prerrogativas profissionais
de associado da AASP, oficie, também, nos autos de
representação formulada pelo advogado e encaminhada ao Juiz
Corregedor Regional do TRT-2ª Região, contra a MMa. Juíza
da 21ª Vara do Trabalho da Capital, onde, em caráter
corporativo e intimidatório, a entidade de classe "Amatra-II"
ingressara indevidamente naqueles autos, peticionando contra o
advogado e, ainda, de forma descortês, acusando-o de
"leviandade".
Retirada
de autos - Vedação
A AASP
oficiou aos Juízes de Direito da 4ª Vara Cível do Foro
Regional de Santo Amaro e da 10ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, solicitando a reconsideração da proibição da
retirada de autos pela parte vencida - após transcorrido
prazo para embargos declaratórios -, baseada no entendimento
de que se trata de prazo comum. Observou também que, no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, já há
entendimento de que inexiste prazo comum quando a demanda é
totalmente procedente, tendo como conseqüência a
possibilidade de retirada dos autos pelo vencido, sendo,
portanto, desarrazoado penalizar a imensa maioria tomando-se
por base alguns casos excepcionalíssimos.
Sessões
de julgamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil -
Manifestação contra dispositivo do Regimento Interno
A AASP
oficiou ao Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do
Estado de São Paulo, manifestando apoio à representação
formulada por associado, contra o art. 125, § 2º, do
Regimento Interno daquele Egrégio Tribunal, que dispõe sobre
as Sessões de Julgamento e a forma como os advogados devem
permanecer durante as mesmas. O dispositivo está em desacordo
com as normas do art. 7º, incisos VII e XII, da Lei nº
8.906/94 - EOAB, que permite ao advogado permanecer e ser
ouvido, sentado ou em pé, e retirar-se das Sessões,
independentemente de licença.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - Sustentação oral
A AASP
enviou ofício à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, solicitando a alteração do art. 102 do
Regimento Interno daquele Tribunal, para que nele passe a
constar que o direito à sustentação oral seja independente
de prévia inscrição, bastando, apenas, o requerimento da
parte ou do seu defensor antes do início do julgamento do
feito.
Projeto
de Lei
Quanto
aos projetos examinados pelo Conselho em 2003, destacamos:
Projeto
de Lei nº 855/2003
A AASP
oficiou aos líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados,
manifestando seu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº
855/2003, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Carlos Sampaio, que
"acrescenta o inciso IV ao art. 40 do Código de Processo
Civil. Outorga aos advogados direito de carga dos autos nos
prazos comuns para extração de cópias".
Respostas
a ofícios enviados
Em
atenção às solicitações efetuadas por esta Entidade,
destacamos as seguintes providências tomadas por diversos
órgãos:
Anteprojeto
de Lei - Custas processuais
Foi
encaminhado à AASP pela Secretária Substituta da Comissão
de Legislação Participativa na Câmara dos Deputados
Federais ofício contendo a cópia do relatório apresentado
pelo Deputado Jaime Martins, no qual emite parecer pela
aprovação da Sugestão nº 81/2002, de autoria desta
Entidade, que altera o art. 511 do Código de Processo Civil,
suprimindo a incidência da taxa judiciária nos embargos do
devedor.
Atendimento
aos advogados
Atendendo
pleito da AASP, a Gerência da Unidade Administrativa da Nossa
Caixa Nosso Banco - Agência Clóvis Bevilacqua - informou ter
colocado à disposição dos advogados mais um caixa
exclusivo.
Carga
dos autos - Direito do advogado
Em
resposta ao ofício enviado pela AASP, solicitando a parcial
revogação do disposto na Portaria nº 25/2001, editada pela
12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, na
qual se exigia, para a retirada dos autos da Secretaria,
mediante carga, a exibição, pelo advogado ou estagiário,
com procuração nos autos, do Cartão de Identificação
expedido pela OAB, em seu original, vedada a aceitação de
cópia reprográfica autenticada, informou a Corregedora-Geral
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que foi revogado
parcialmente, pela Juíza daquela Vara, o item 1 da referida
Portaria, através da Portaria nº 28/2002.
Certidões
Negativas de Tributos Federais
Em
resposta ao ofício da AASP, que solicitava providências
junto à 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro
Regional de Santana, no sentido de cessar a prática que vinha
sendo adotada por aquela Vara, em exigir que as Certidões
Negativas de Tributos Federais, expedidas via internet, fossem
carimbadas em posto fiscal da Receita Federal, informou o
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que a
posição foi revista e passaram a ser aceitas as referidas
certidões com a confirmação da autenticidade pelo próprio
interessado.
Exame
de autos em cartório - Vedação
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava providências da
1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, no sentido de coibir
a vedação do exame de autos em cartório, por quem não seja
advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB -
excetuados os casos que correm em segredo de justiça -,
informou o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
que, conforme parecer de sua própria lavra, aprovado pelo
Corregedor-Geral da Justiça, foi determinado o arquivamento
do expediente. Justificou tal decisão argumentando que, se o
acesso aos autos fosse indistinto e irrestrito - somente
através da apresentação da certidão -, seria possível que
a manipulação dos autos, sem qualquer justificativa
plausível, ocasionasse comprometimento e extravio de peças
do processo. Além disso, tal medida proporcionaria um maior
movimento nos fóruns, o que ocasionaria, eventualmente, a
ocorrência de tumultos.
Expedição
de alvarás de levantamentos judiciais
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava o fim da prática
adotada pelo Juízo da 9ª Vara Federal Previdenciária de
São Paulo, que consistia na expedição de intimação,
diretamente às partes, informando-as de que foi expedido em
favor de seus advogados guia de levantamento de depósito
judicial relativo à condenação, informou o Juiz Federal
daquela Vara que determinou, desde 21/7/2003, a suspensão da
referida prática.
Juizados
Especiais Cíveis - Horário de atendimento aos advogados
Em
resposta ao ofício da AASP, solicitando que advogados e
estagiários fossem atendidos no mesmo horário de
funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, das 10h
às 19h, sem a restrição do horário em vigor (12h às 18h),
informou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo que a questão já foi decidida no Mandado de
Segurança nº 62.490.0/9, no qual foi contemplado o
"direito do Advogado ingressar e ser atendido em qualquer
horário, desde que esteja presente qualquer servidor da
repartição. (...)".
Em
razão da resposta, a AASP solicitou, ainda, que os Juízes
Diretores dos Juizados Especiais sejam comunicados sobre o
conteúdo do mencionado writ para que orientem os
funcionários quanto ao horário de funcionamento.
Justiça
do Trabalho - Alteração do código de recolhimento de
custas - Darf
Por
ofício, a Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região comunicou a impossibilidade de atendimento dos
pleitos da AASP (constantes do Boletim nº 2304, p. 2), sob o
fundamento de que "a edição do Provimento GP/CR nº
8/2002 publicado com correção de erro material se deu em
estrita obediência e vinculação à Normatização em esfera
superior, circunstâncias que inviabilizam, no âmbito deste
Regional, o atendimento dos requerimentos formulados". De
qualquer forma, a AASP aproveita o ensejo para dar maior
publicidade à alteração, relembrando que os vigentes
códigos de receita são: "8019 - Custas da Justiça do
Trabalho - Lei nº 10.537/2002" e "8168 -
Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº
10.537/2002".
Morosidade
no atendimento
Em
resposta ao ofício da AASP que postulava a adoção de
providências destinadas a solucionar os problemas decorrentes
da morosidade excessiva na prática dos atos processuais e
procedimentais da 34ª Vara do Fórum Central da Capital,
através do aumento do número de funcionários, informou o
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
o pedido deverá aguardar melhor oportunidade, tendo em vista
a inexistência de servidores disponíveis para remanejamento
e a impossibilidade de novas contratações, em face das
restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Petição
inicial - Autenticação de peças
Em
resposta ao ofício da AASP que solicitava a revogação do
item 4.2 do Provimento CGJF nº 19/95 - item que exigia que as
peças apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de
reprodução, deveriam ser nítidas e autenticadas -, por
estar em desacordo com o disposto nos arts. 225, do novo
Código Civil, e 282, do Código de Processo Civil, informou o
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região que o
referido Provimento foi atualizado, com as alterações
pertinentes, através do Provimento Coge nº 34/2003.
Plantão
para atendimento aos advogados
Conforme
ofício recebido por esta Casa, a Gerência da Nossa Caixa
Nosso Banco, Agência Clóvis Bevilacqua, informou que desde o
dia 28/4/2003 o atendimento do plantão, realizado no Fórum
João Mendes Júnior, das 16h às 19h, exclusivo para
advogados, passou a ser no 2º andar, sala 221, local onde os
profissionais poderão utilizar um equipamento de
auto-atendimento, o qual permanecerá ligado até as 19h.
Informou, também, que a referida mudança ocorreu devido à
alteração do horário da loja de auto-atendimento (andar
térreo), que será estendido até as 18h, com a entrada sendo
feita pelo saguão do Fórum.
Poderes
conferidos aos serventuários
Em
resposta ao ofício da AASP à Corregedora-Geral do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região - acerca da revisão e
revogação de algumas normas constantes da Portaria nº
8/2001, editada pela 1ª Vara Federal de Jales -, informou o
Juiz Federal daquela Vara que foram revogados os incisos do
art. 2º da referida Portaria, combatidos por esta Entidade.
Em
resposta ao ofício enviado pela AASP solicitando a revisão e
a revogação de algumas normas constantes da Portaria nº
1/2002, editada pela 2ª Vara Cível do Foro Regional IV da
Lapa - que padecem de ilegalidade ao conferirem poderes para a
prática de determinados atos pelos serventuários -, o atual
Juiz de Direito da referida Vara informou que não há
necessidade de retificar ou revogar a Portaria em questão,
que foi mantida.
Projeto
de Lei nº 5.866/2001
Em
resposta ao ofício enviado pela AASP aos Líderes na Câmara
dos Deputados, o Deputado Federal Moreira Ferreira informou
que foi aprovado, por unanimidade dos membros presentes, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da
Câmara dos Deputados, o parecer no sentido da rejeição do
Projeto de Lei nº 5.866, de 2001, que pretendia alterar a
redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de
4/7/1994 - EOAB, permitindo ao bacharel de Direito
inscrever-se como advogado, com dispensa do Exame da Ordem,
comprovando apenas ter realizado dois anos de estágio em
órgãos jurídicos federais.
Prorrogação
de prazos - Greve de ônibus
Em
resposta ao ofício da AASP, que solicitava a prorrogação
dos prazos processuais de Primeira Instância da Justiça
Civil, bem como daqueles em trâmite nos Tribunais Estaduais
do Estado de São Paulo, tendo em vista a greve de ônibus
ocorrida nos dias 7 e 8 do mês de abril, que ocasionou o
término antecipado do expediente, informou o Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em face do
que dispõe o Código de Processo Civil, entende ser
desnecessária qualquer publicação sobre o assunto.
Serviço
de malote judicial
Em
resposta ao ofício da AASP, que solicitava informações
sobre a demora no envio de petições de Comarcas diferentes
através do serviço de malote, informou a Juíza Diretora do
Fórum da Comarca de São Roque que são seguidas as
instruções do Juiz de Direito Corregedor da Diretoria de
Serviço de Malotes do Interior, que determinou que a
freqüência de malotes no sentido Capital-Interior será
reduzida e perdurará até a normalização dos serviços.
Diante destas informações, a AASP decidiu oficiar à
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no
sentido de postular soluções quanto ao referido serviço.
Representando
a Entidade, os membros do Conselho Diretor realizaram e
receberam diversas visitas de cortesia e também para
discussão de assuntos de interesse da classe, dentre as quais
destacamos:
Visitas
realizadas
-
visita ao Vice-Governador do Estado de São Paulo, para tratar
de assuntos gerais de interesse da advocacia;
-
visita ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, para tratar das medidas de alteração
legislativa advindas do assassinato de juízes, bem como
realçar a necessidade de maior divulgação quanto ao efetivo
papel da OAB na punição dos maus profissionais;
-
visita à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, para tratar de assuntos gerais de interesse da classe
relativos à competência daquele Tribunal;
-
visita à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
- Fiesp, no intuito de debaterem a atual situação do Poder
Judiciário.
Visitas
recebidas
-
Vice-Governador do Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Lembo;
-
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo,
Dr. Celso Azzi;
-
Vice-Presidente da TV Bandeirantes, Sr. Paulo Saad Jafet,
acompanhado do advogado Dr. Geraldo Agosti Filho;
- Chefe
de Gabinete do Ministério da Justiça, Dr. Sérgio Sérvulo
da Cunha;
-
Presidente da Section on Business Law da International Bar
Association - IBA, Dr. Fernando Pelaez;
- 4º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Roberto
Beloque;
-
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, Dr. Ademir
Picanço de Figueiredo, acompanhado do Coordenador Editorial
do Instituto Brasileiro de Memória Jurídica e Social -
Mencojus, Sr. Cássio Schubsky;
- Juiz
do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Dr. Américo
Izidoro Angélico;
-
Presidente do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São
Paulo, Dr. Renato Sartorelli;
- Juiz
do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr.
Henrique Nelson Calandra;
-
Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José
Eduardo Loureiro - Secção de São Paulo.
Copiagem
O
Serviço de Copiagem da AASP, atendendo associados e serviços
internos, extraiu de janeiro a novembro de 2003 um total de
3.724.116 cópias.
Cursos
Sob a
direção do Doutor Renato Torres de Carvalho Neto, em 2003, o
Departamento Cultural da AASP realizou os seguintes cursos:
"O
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação:
Inovações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e
10.992/01. Aspectos jurídicos e procedimentais";
"Capacitação em Mediação"; "Mandado de
Segurança - Questões polêmicas e atuais"; "Curso
básico sobre Locação"; "o ITCMD - Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação: Inovações introduzidas
pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01. Aspectos
jurídicos e procedimentais"; "o novo Código
Civil - Módulo i - Direito das Obrigações";
"Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis
nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)";
"Comunicação eficaz como ferramenta para atuação do
advogado"; "A empresa e a Sociedade Limitada no novo
Código Civil"; "Sociedade de Advogados";
"O novo Código Civil e a Internet";
"Distribuição e revenda de combustíveis"; "O
Direito do Trabalho em face do novo Código Civil";
"Direito Desportivo"; "O novo Código Civil e a
empresa"; "O novo Código Civil - Módulo II -
Contratos"; "Direito Imobiliário e Registral";
"Direito de Família"; "Negociação";
"Recursos"; "Repressão ao abuso do poder
econômico"; "Temas de processo do trabalho";
"O novo Código Civil - Módulo III - Responsabilidade
Civil"; "Nova tutela penal"; "O
licenciamento ambiental no Estado de São Paulo";
"Direito Aeronáutico"; "Processo de
execução"; "Direito Tributário"; "A
relação de consumo nos tribunais"; "Aspectos
controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01,
10.358/01 e 10.444/02)"; "Comunicação eficaz como
ferramenta para atuação do advogado"; "Aplicação
do modelo conciliatório na resolução dos conflitos";
"Atualidades sobre a prisão cautelar"; "Temas
de atualidade sobre relações de consumo e defesa do
consumidor"; "Direito de Família e
Sucessões"; "Distribuição e revenda de
combustíveis"; "A regulação da saúde suplementar
no Brasil - Considerações jurídicas"; "Teses
defensivas no processo penal"; "União estável e o
novo Código Civil"; "Direito Imobiliário";
"Aspectos práticos do processo civil em primeiro
grau"; "Negociação para advogados";
"Direitos da personalidade e reparação civil";
"Aspectos tributários dos serviços de
telecomunicação"; "Direito Imobiliário e
Registral"; "A Sociedade Limitada no novo Código
Civil"; "Desenvolvimento e tendências atuais do
controle de constitucionalidade no Brasil"; "Direito
Tributário - Temas atuais"; "Lei de
Falências"; "O novo Código Civil - Módulo IV -
Direito de Família"; "Política ambiental: Busca de
efetividade de seus instrumentos"; "60 anos de CLT";
"O novo Código Civil - Módulo V - Direito das
Sucessões"; "Sociedade de Advogados";
"Uma visão panorâmica e atual da propriedade
intelectual"; "Matemática financeira e análise de
investimentos para advogados"; "Dano moral";
"Processo nos Tribunais Superiores"; "O ITCMD -
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação:
Inovações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e
10.992/01. Aspectos jurídicos e procedimentais"; "A
responsabilidade civil no novo Código Civil".
Além
destes, foram realizados painéis sobre: "O advogado e a
nova legislação do ISS"; "Crimes eletrônicos:
atualidades e questões práticas"; "As mudanças
no recolhimento do INSS e os advogados"; "Reforma do
Poder Judiciário"; "Direito Autoral e concorrência desleal na Internet"; "Aspectos legais do
software livre"; conferência sobre: "Aspectos
polêmicos do Recurso Especial"; seminários sobre:
"Lei de Falências"; "A Lei de Lavagem de
Dinheiro".
Na
Capital, a AASP realizou, em conjunto com a Associação dos
Advogados de Pinheiros, o curso "Reforma previdenciária
e aspectos práticos da advocacia previdenciária"; em
conjunto com a Comissão de Graduação da Faculdade de
Direito da USP, Departamento de Direito do Trabalho da
Faculdade de Direito da USP, Departamento de Contabilidade da
Faculdade de Economia e Administração da USP e a
Representação Discente da Faculdade de Direito da USP, o
seminário "Reforma da Previdência"; e com o
Instituto de Direito do Trabalho e de Seguridade Social - DTB/USP,
o curso "Temas atuais: os impactos do novo Código Civil
no Direito do Trabalho".
Fora da
Capital, a AASP realizou, em conjunto com a Associação dos
Advogados de Santos, o curso "Temas atuais de
Direito"; com a Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª
Subsecção de Sorocaba, o curso "Aspectos controvertidos
da nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e
10.444/02)"; na cidade de Campinas, o curso
"Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis
nºs 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)".
Freqüentaram
os cursos, painéis e conferências promovidos pela AASP, no
ano de 2003, um total de 8.783 pessoas, sendo elas 7.732
sócios e 1.051 não-sócios.
Diretoria
A
Diretoria Executiva da AASP, durante o exercício de 2003,
ficou assim constituída:
Presidente:
Dr. Aloísio Lacerda Medeiros
Vice-Presidente:
Dr. José Roberto Pinheiro Franco
1º
Secretário: Dr. José Diogo Bastos Neto
2º
Secretário: Dr. Sérgio Pinheiro Marçal
1º
Tesoureiro: Dr. Antonio Ruiz Filho
2º
Tesoureiro: Dr. Marcio Kayatt
Diretor
Cultural: Dr. Renato Torres de Carvalho Neto
Assessores
da Diretoria: Dr. Clóvis de Gouvêa Franco e Dr. Manuel
Pacheco Dias Marcelino
Editoração
Eletrônica
Durante
o ano de 2003, o setor de Editoração Eletrônica teve os
programas atualizados, tendo assim sua produtividade e
qualidade aumentadas. Foram elaborados 51 Boletins e seus
anexos, 6 Revistas do Advogado, o livro "Em Defesa da
Memória Bandeirante - Mandado de Segurança Coletivo nº
40.689-0/6" e a edição de bolso do novo Código Civil,
além de cartazes, prospectos e impressos para serviços
internos.
Escritório
em Brasília
Foram
atendidos 9.645 sócios, que solicitaram 1.804 acórdãos, 982
andamentos, 82 certidões e 611 peças processuais e retiraram
1.955 acórdãos. O escritório da AASP em Brasília, no
exercício de 2003, efetuou 3.010 protocolos.
Gráfica
Os
serviços gráficos solicitados para prover a área
administrativa da AASP totalizaram 19.019.960 folhas
impressas. Para a elaboração dos Boletins, foram utilizadas
428 toneladas de papéis Alta Alvura.
Informática
Durante
o ano de 2003 a área de Informática realizou licitação e,
com aprovação da Diretoria, efetuou a contratação de novo
provedor para o serviço de e-mail, visando melhorar a
qualidade dos serviços de correio eletrônico. Foi também
duplicada a capacidade do link de acesso à Internet, mudando
de 2MB para 4MB, com o objetivo de oferecer maior rapidez de
acesso ao site e permitir maior número de pessoas acessando
simultaneamente. Foi iniciado o desenvolvimento de Sistema
para acesso à "Classificação AASP de Direito",
que deverá ser colocado no ar no início do ano de 2004.
Foram renegociados contratos com os fornecedores de serviços
de informática, obtendo redução de custos operacionais. Foi
desenvolvido mecanismo para captura do DJU diretamente
através de imagens fornecidas pela Imprensa Nacional,
eliminando o processo de digitalização do jornal físico e,
com isto, melhorando a qualidade final de exibição dos
recortes deste jornal - tanto em papel como na Internet.
Jurisprudência
O Setor
de Jurisprudência atendeu durante o ano de 2003 a 3.055
solicitações de pesquisas por correio, e-mail, fax e
telefone, e realizou 1.873 atualizações em seu banco de
dados.
Pesquisa
Internet
No
setor de Pesquisa da Internet, localizado na Rua Álvares
Penteado, nº 151, estão disponíveis para o associado oito
terminais para acesso à Internet, onde foram atendidos 20.734
usuários.
Quadro
Associativo
Durante
o exercício de 2003, filiaram-se a esta Entidade 8.801
advogados e 280 estagiários, totalizando atualmente 78.400
associados, sendo que 156 seguros foram pagos.
Recortes
Foram
expedidos, de janeiro a dezembro de 2003, 33.758.679 recortes
de intimações judiciais do Diário Oficial do Estado,
abrangendo, além da Capital, 296 Comarcas e Distritos do
Interior, em trabalho executado por 253 funcionários,
divididos em três turnos: diurno, vespertino e noturno.
Retirada
de acórdãos, despachos e cópia do processo capa a capa nos
Tribunais de São Paulo
A AASP
colocou à disposição de seus associados, especialmente aos
do interior, o serviço de obtenção de acórdãos, despachos
e cópias do processo capa a capa nos Tribunais sediados em
São Paulo. No ano de 2003, foram atendidos 3.672 sócios,
sendo retirados no Tribunal de Justiça, 1.156 acórdãos; no
1º Tribunal de Alçada Civil, 1.988 acórdãos; no 2º
Tribunal de Alçada Civil, 540 acórdãos; no Tribunal de
Alçada Criminal, 145 acórdãos; no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, 7 acórdãos; no Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, 266 acórdãos; e no Tribunal Regional
Eleitoral, 3 acórdãos.
Revista
do Advogado
Publicação
dirigida aos advogados e a todos os profissionais direta e
indiretamente ligados ao Direito. Cada edição aborda sempre
um tema atual e de interesse; as matérias são expostas e
analisadas por diversos ângulos, em seções e artigos
elaborados por especialistas do mais alto nível. No
exercício de 2003, sob a responsabilidade do Conselheiro
José Roberto Pinheiro Franco, foram publicadas as edições
de nº 69 - "Internet", com 76.200 exemplares; nº
70 - "Seis décadas de CLT e o novo Código Civil",
com 77.800 exemplares; nº 71 - "Direito Empresarial no
novo Código Civil", com 79.100 exemplares; nº 72 -
"Raimundo Pascoal Barbosa - O advogado dos
advogados", com 80.200 exemplares; nº 73 -"Estudos
de Direito Constitucional em homenagem a Celso Ribeiro
Bastos", com 80.600 exemplares; e a nº 74 -
"Sociedade de Advogados", com 81.000 exemplares.
Foram também publicados o livro "Em Defesa da Memória
Jurídica Bandeirante - Mandado de Segurança Coletivo nº
40.689-0/6", com 75.000 exemplares; e a edição de bolso
do novo Código Civil, com 82.500 exemplares.
Salas
dos Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes Júnior
Durante
o ano de 2003, o restaurante do Fórum João Mendes Júnior
esteve sob a coordenação geral da Conselheira Flávia Rahal
e as Salas dos Advogados estiveram sob a coordenação geral
do Conselheiro Clóvis de Gouvêa Franco. Pelas atividades
concernentes às seguintes Salas, foram designados os seus
respectivos responsáveis, a saber:
.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - R. da
Consolação, nº 1.272, 11º andar - Conselheiro Ari
Possidonio Beltran;
.
Justiça do Trabalho - Av. Ipiranga, nº 1.225, 9º andar -
Conselheiro Carlos Carmelo Balaró;
.
Fórum João Mendes Júnior - Pça. Dr. João Mendes, s/nº,
5º, 7º e 9º andares - Conselheiro José Diogo Bastos Neto;
.
Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - R. Abraão
Ribeiro, nº 313 - Conselheiro Antonio Ruiz Filho;
.
Justiça Federal - Av. Paulista, nº 1.682, mezanino -
Conselheiro Lionel Zaclis;
.
1º
Tribunal de Alçada Civil - Páteo do Colégio, nº 73, 8º
andar - Conselheiro José de Oliveira Costa.
Sala
dos Advogados da Justiça Federal
Durante
o ano de 2003, foram extraídas 534.361 cópias.
Secretaria
Durante
o ano de 2003, a Secretaria recebeu 2.900 correspondências,
expediu 2.281 ofícios e formou 115 processos.
Serviço
de Aproximação Profissional
Foram
cadastrados, de janeiro a novembro de 2003, 1.019 advogados,
2.049 estagiários e 1.389 secretárias/recepcionistas,
perfazendo um total de 4.457 fichas.
Serviço
de Informática no Fórum João Mendes Júnior
Na Sala
dos Advogados, localizada no 5º andar do Fórum João Mendes
Júnior, a AASP colocou à disposição dos usuários 8
micros com 4 impressoras. Durante o ano de 2003, foram
atendidos 33.178 usuários.
Serviço
de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região
Na Sala
dos Advogados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
a AASP colocou à disposição dos usuários 2 micros e 1
impressora. Durante o ano de 2003, foram atendidos 1.100
usuários.
Terminais
de Acesso às Informações - TAI
A AASP
possui 3 (três) terminais de acesso às informações
localizados na Rua Álvares Penteado, no Fórum João Mendes
Júnior - Sala dos Advogados - 5º andar, e no Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães - Criminal - Sala dos
Advogados. Durante o ano de 2003, foram realizadas, através
dos terminais, 40.191 consultas.
Terminais
do 2º Tribunal de Alçada Civil
A AASP
possui 2 (dois) terminais para acesso aos andamentos dos
processos, que são chamados de extratos. Durante o ano de
2003 foram atendidos 26.960 usuários.
Videoteca
Sob a
direção do Conselheiro Renato Torres de Carvalho Neto, a
Videoteca conta com um acervo de 1.666 eventos gravados, entre
Cursos, Conferências, Encontros, Painéis, Seminários e
Mesas Redondas realizadas pela AASP. Em 2003, foram
cadastrados 466 sócios da Capital e do Interior.
Foram locadas, neste
ano, 2.129 fitas para a Capital e 598 para o Interior.
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