nº 2350
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  Legislação


  FEDERAL

Além das Leis nºs 10.797 e 10.798, de 8/12/2003, 10.802, de 10/12/2003, 10.805 a 10.813, de 12/12/2003, 10.815 a 10.818, de 16/12/2003, e 10.827, de 22/12/2003, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Atos Declaratórios Executivos:

Lei nº 10.795, de 5/12/2003

Altera os arts. 11 e 16 da Lei nº 6.530, de 12/5/1978, que “dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seu órgão de fiscalização”, para dispor sobre a eleição dos conselheiros nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e fixar valores máximos para as anuidades devidas pelos corretores a essas entidades e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.796, de 5/12/2003

Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.
(DOU, Seção I, 8/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.799, de 10/12/2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 11/12/2003, p. 2)

Lei nº 10.800, de 10/12/2003

Cria cargos do Grupo de Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 11/12/2003, p. 2)

Lei nº 10.801, de 10/12/2003

Altera a Organização do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 8.185, de 14/5/1991, que “dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a auditoria militar do Distrito Federal”, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.407, de 10/1/1992, e nº 9.699, de 8/9/1998.
(DOU, Seção I, 11/12/2003, p. 3)

Lei nº 10.803, de 11/12/2003

Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

“Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

“§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:

“I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

“II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

“§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

“I - contra criança ou adolescente;

“II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 12/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.804, de 11/12/2003

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14/1/2003, que “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003”.
(DOU, Seção I, 12/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.814, de 15/12/2003

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.820, de 17/12/2003

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 18/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.821, de 18/12/2003

Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara e à família do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.
(DOU, Seção I, 19/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.822, de 19/12/2003

Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19/12/1986.
(DOU, Seção I, 22/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.823, de 19/12/2003

Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.824, de 22/12/2003

Denomina “Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola”, o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
(DOU, Seção I, 23/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.825, de 22/12/2003

Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que institui o Código Civil.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil.

Art. 2º - Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10/1/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 - ..................................................

“IV - as organizações religiosas;

“V - os partidos políticos.

“§ 1º - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

“§ 2º - As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

“§ 3º - Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.”

“Art. 2.031 - ..............................................

“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 23/12/2003, p. 1)

Lei nº 10.828, de 23/12/2003

Altera a legislação tributária federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Até 31/12/2005, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensal e anual de que trata o art. 1º da Lei nº 10.451, de 10/5/2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, alterado pelos arts. 1º da Lei nº 9.887, de 7/12/1999, e 63 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
(DOU, Seção I, 24/12/2003, p. 2)

Lei nº 10.829, de 23/12/2003

Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/12/2003, p. 2)

Lei nº 10.830, de 23/12/2003

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  O art. 61 da Lei nº 9.503, de 23/9/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 - ..................................................

“§ 1º - .....................................................

“II - .........................................................

“a) .........................................................

“1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

“.............................................................”

Art. 2º - (Vetado)

Art. 3º - (Vetado)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 24/12/2003, p. 8)

Lei nº 10.831, de 23/12/2003

Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/12/2003, p. 8)

Lei nº 10.832, de 29/12/2003

Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, que “dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, e o art. 2º da Lei nº 9.766, de 18/12/1998, que dispõe sobre o Salário-Educação.
(DOU, Seção I, 30/12/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 132, de 20/10/2003

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 18/12/2003, Seção I, p. 3, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 20/12/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 143, de 11/12/2003

Extingue o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, altera dispositivos da Lei nº 9.818, de 23/8/1999, que “cria Fundo de Garantia à Exportação - FGE”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 11/12/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 12/12/2003, p. 49, Retificação)

Medida Provisória nº 144, de 11/12/2003

Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20/5/1971, que “dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica”, 8.631, de 4/3/1993, que “dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida”, 9.074, de 7/7/1995, que “estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos”, 9.427, de 26/12/1996, que “institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica”, 9.478, de 6/8/1997, que “dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo”, 9.648, de 27/5/1998, que “altera dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25/4/1961, que ‘autoriza a União a constituir a Empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás)’; da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que ‘regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública’; da Lei nº 8.987, de 13/2/1995, que ‘dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal’; da Lei nº 9.074, de 7/7/1995, e da Lei nº 9.427, de 26/12/1996; autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e de suas subsidiárias”, 9.991, de 24/7/2000, que “dispõe sobre realização de investimento em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica”, 10.438, de 26/4/2002, que “dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26/12/1996, nº 9.648, de 27/5/1998, nº 3.890-A, de 25/4/1961, nº 5.655, de 20/5/1971, nº 5.899, de 5/7/1973, que ‘dispõe sobre a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu’, nº 9.991, de 24/7/2000”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 11/12/2003, p. 1)
(DOU, Seção I, 12/12/2003, p. 49, Retificação)

Medida Provisória nº 145, de 11/12/2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12/12/2003, p. 49, Retificação)

Medida Provisória nº 146, de 11/12/2003

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12/12/2003, p. 2)

Medida Provisória nº 147, de 15/12/2003

Institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior e dispõe sobre a avaliação do ensino superior.
(DOU, Seção I, 16/12/2003, p. 2)

Medida Provisória nº 148, de 15/12/2003

Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 3/6/1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”.
(DOU, Seção I, 16/12/2003, p. 3)

Medida Provisória nº 149, de 16/12/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.
(DOU, Seção I, 17/12/2003, p. 20)

Medida Provisória nº 150, de 16/12/2003

Altera a Lei nº 10.188, de 12/2/2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 17/12/2003, p. 20)

Medida Provisória nº 151, de 18/12/2003

Dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - Insa, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 19/12/2003, p. 2)

Medida Provisória nº 157, de 23/12/2003

Altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;”

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
(DOU, Seção I, 24/12/2003, p. 9)

Decreto nº 4.923, de 18/12/2003

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 19/12/2003, p. 4)

Decreto nº 4.925, de 19/12/2003

Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - Prominp, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/12/2003, p. 3)

Ministério da Fazenda

Ato Declaratório Executivo nº 81, de 18/12/2003

Divulga códigos de arrecadação de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e de contribuição para o PIS/Pasep nos termos dos arts. 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, que “altera a Legislação Tributária Federal”.
(DOU, Seção I, 19/12/2003, p. 28)

Ato Declaratório Executivo nº 82, de 18/12/2003

Divulga códigos de arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF para os casos de: rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, de que trata o art. 25 da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003 - código 5928; rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, a que se refere o art. 26 da Medida Provisória nº 135, de 2003 - código 5936; e para importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, nos termos do art. 27 da Medida Provisória nº 135, de 2003 - código 5944; e revoga o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 19, de 25/2/2003. 
(DOU, Seção I, 19/12/2003, p. 28)

  ESTADUAL

Lei nº 11.596, de 12/12/2003

Dispõe sobre a dispensa e a redução de juros e multas e o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nas situações e condições que especifica.
(DOE Executivo, Seção I, 13/12/2003, p. 1)

Lei nº 11.601, de 19/12/2003

Altera a Lei nº 6.374, de 1º/3/1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
(DOE Executivo, Seção I, 20/12/2003, p. 2)

Secretaria da Administração Penitenciária

Resolução SAP nº 115, de 4/12/2003

Define os critérios para avaliação de comportamento carcerário e dá outras providências.
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Secretaria da Fazenda

Resolução Conjunta SF/PGE  nº 3, de 15/12/2003

Disciplina o reconhecimento de isenção relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD pelos Procuradores do Estado que atuam na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista as disposições do art. 8º, § 2º, do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 1º/4/2002,

Resolvem:

Art. 1º - Nas ações de inventário, arrolamento e outras patrocinadas pelos Procuradores do Estado que atuam na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado, o reconhecimento da isenção concedida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.705, de 28/12/2000, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 10.992, de 21/12/2001, poderá ser feito, nas hipóteses previstas no caput do art. 8º do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 1º/4/2002, pelo Procurador do Estado responsável pela causa, dispensada a confirmação pela Secretaria da Fazenda.

Art. 2º - O reconhecimento da isenção deverá ser consignado nos autos judiciais, nas seguintes oportunidades:

I - na hipótese de transmissão causa mortis:

a) tratando-se de arrolamento, na petição inicial ou após o despacho que determinar o recolhimento do imposto, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto nos arts. 21, I, do RITCMD, e 9º, I, alínea “a”, da Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003;

b) tratando-se de inventário, após a apresentação das primeiras declarações, observado o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 21, II, do RITCMD, e 9º, I, alínea “b”, da referida Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003;  

II - na hipótese de doação, após o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha, observado o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 26 do RITCMD, e 9º, I, alínea “c”, da mencionada Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 17/12/2003, p. 12)

Portaria CAT nº 107, de 19/12/2003

Susta provisoriamente o cumprimento de obrigações acessórias previstas na Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003 e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dificuldades de ordem técnica para acessar o Posto Fiscal Eletrônico visando a geração do demonstrativo de cálculo relativo ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a elaboração da correspondente Declaração do ITCMD e a geração da Guia de Arrecadação Estadual - Gare-ITCMD por meio eletrônico, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica suspensa a obrigatoriedade de emissão eletrônica dos formulários dos documentos relacionados no § 1º do art. 8º da Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003.

Art. 2º - Em substituição aos documentos indicados no art. 1º, deverá ser entregue ao Fisco:

I - cópia da petição relativa às primeiras declarações, devidamente protocolizada em Juízo, relacionando herdeiros e bens;

II - comprovante de recolhimento do ITCMD por meio da Guia de Arrecadação Estadual - Gare-DR, devendo constar no campo 04 dessa guia o número 11111122-7, caso haja imposto a ser recolhido até esse momento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 20/12/2003, p. 9)

Procuradoria-Geral do Estado

Resolução PGE nº 63, de 3/12/2003

Disciplina a forma de pagamento de peritos que atuem nos feitos do âmbito cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2003, p. 31)

  MUNICIPAL

Decreto nº 44.022, de 22/10/2003

Regulamenta o art. 25 da Lei nº 13.476, de 30/12/2002, o qual dispõe sobre a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS aos prestadores de serviço de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que ministrem cursos de graduação e seqüenciais.
(DOM, 23/10/2003, p. 1)

Decreto nº 44.142, de 20/11/2003

Determina a comunicação ao Ministério Público dos casos de violência cometidos contra crianças e adolescentes, dando nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 43.667, de 26/8/2003, que “regulamenta a Lei nº 13.198, de 30/10/2001, que ‘dispõe sobre a assistência às vítimas de violência e dá outras providências’”.
(DOM, 21/11/2003, p. 1)

Decreto nº 44.209, de 4/12/2003

Confere nova redação a dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 42.836, de 7/2/2003.
(DOM, 5/12/2003, p. 4)

Decreto nº 44.223, de 8/12/2003

Declara ponto facultativo no dia 26/12/2003 e no dia 2/1/2004 e dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003.
(DOM, 9/12/2003, p. 1)

Decreto nº 44.261, de 19/12/2003

Atualiza, para o exercício de 2004, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD constantes das tabelas previstas no parágrafo único do art. 89 da Lei nº 13.478, de 30/12/2002.
(DOM, 20/12/2003, p. 3)

 

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