nº 2355
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de fevereiro de 2004
 

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resolução nº 282, de 3/2/2004


Dispõe sobre as Tabelas de Custas  e a de Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 188.662/1993,

Resolve:

Art. 1º - As Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal passam a vigorar com os seguintes valores:

TABELA "A"
Recursos Interpostos em Instância Inferior

 

Valor - R$

I

- Recurso em Mandado de Segurança ................................................................... 90,13
 

II

-

Recurso Extraordinário ........................................................................................

90,13

 

 

TABELA "B"
Feitos de Competência Originária

 

Valor - R$

I

- Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária, art. 102, I, "n", CF -
Petição - Ação Cautelar - Suspensão de Liminar - Suspensão de Tutela Antecipada) .........................................................................................................

181,27

 

II

- Ação Penal Privada .............................................................................................. 90,13
 

III

- Ação Rescisória ................................................................................................. 181,27
 

IV

- Embargos de Divergência ou Infringentes ........................................................... 45,46

  

- Homologação de Sentença Estrangeira ............................................................... 90,13

  

VI

- Mandado de Segurança:

 

a) um impetrante ................................................................................................... 90,13

b) mais de um impetrante (cada excedente) ........................................................ 45,46

 

VII

- Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a anterior, 
salvo quando reclamante
o Procurador-Geral da República ...............................
45,46

 

VIII

- Revisão Criminal dos processos de Ação Penal Privada .................................... 90,13

 

 

TABELA "C"
Atos Judiciais e Extrajudiciais praticados pela Secretaria

 

Valor - R$

I

- Carta de Ordem, Carta Rogatória, Carta de Sentença (por folha) ....................... 0,47

 

II

- Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:

 

a) no Plano Piloto .................................................................................................. 35,54

b) nas cidades satélites ....................................................................................... 106,54

 

III

- Editais e Mandados:

 

a) primeira ou única folha ..................................................................................... 1,72

b) por folha excedente ......................................................................................... 0,47


Art. 2º - A Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos permanece com seus valores inalterados:

TABELA "D"
Remessa e Retorno dos Autos - Origem: DF

Nº DE FOLHAS/
PESO (kg)

DF

GO,
MG

MT, MS, RJ, SP, TO

BA, ES, PR, PI, SC, SE

AL, MA, PA,RS

AP, AM, CE,PB, PE, RN, RO

AC, RR

  

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

Até 180 
(1 kg)

19,40 28,40 38,40 46,40 50,40 54,40 68,40
181 a 360 
(2 kg)
21,40 34,40 46,40 58,40 64,40 70,40 88,40
361 a 540 
(3 kg)
23,40 40,40 54,40 70,40 78,40 86,40 108,40
541 a 720 
(4 kg)
24,40 43,40 58,40 76,40 85,40 94,40 118,40
721 a 900 
(5 kg)
26,40 49,40 66,40 88,40 99,40 110,40 138,40
901 a 1.080 
(6 kg)
27,40 52,40 70,40 94,40 106,40 118,40 148,40
1.081 a 1.260 
(7 kg)
29,40 58,40 78,40 106,40 120,40 134,40 168,40
1.261 a 1.440 
(8 kg)
31,40 64,40 86,40 118,40 134,40 150,40 188,40
1.441 a 1.620 
(9 kg)
33,40 70,40 94,40 130,40 148,40 166,40 208,40
1.621 a 1.800 
(10 kg)
35,40 76,40 102,40 142,40 162,40 182,40 228,40
1.081 a 1.980 
(11 kg)
37,40 82,40 110,40 154,40 176,40 198,40 248,40
1.981 a 2.160 
(12 kg)
39,40 88,40 118,40 166,40 190,40 214,40 268,40
2.161 a 2.340 
(13 kg)
41,40 94,40 126,80 178,40 204,40 230,40 288,40
2.341 a 2.520 
(14 kg)
43,40 100,40 134,40 190,40 218,40 246,40 308,40
2.521 a 2.700 
(15 kg)
45,40 106,40 142,40 202,40 232,40 262,40 328,40
2.701 a 2.880 
(16 kg)
47,40 112,40 150,40 214,40 246,40 278,40 348,40
2.881 a 3.060 
(17 kg)
49,40 118,40 158,40 226,40 260,40 294,40 368,40
3.061 a 3.240 
(18 kg)
51,40 124,40 166,40 238,40 274,40 310,40 388,40
3.241 a 3.420 
(19 kg)
53,40 130,40 174,40 250,40 288,40 326,40 408,40
3.421 a 3.600 
(20 kg)
55,40 136,40 182,40 262,40 302,40 342,40 428,40
3.601 a 3.780 
(21 kg)
57,40 142,40 190,40 274,40 316,40 358,40 448,40
3.781 a 3.960 
(22 kg)
59,40 148,40 198,40 286,40 330,40 374,40 468,40
3.961 a 4.140 
(23 kg)
61,40 154,40 206,40 298,40 344,40 390,40 488,40
4.141 a 4.320 
(24 kg)
63,40 160,40 214,40 310,40 358,40 406,40 508,40
4.321 a 4.500 
(25 kg)
65,40 166,40 222,40 322,40 372,40 422,40 528,40
4.501 a 4.680 
(26 kg)
67,40 172,40 230,40 334,40 386,40 438,40 548,40
4.681 a 4.860 
(27 kg)
69,40 178,40 238,40 346,40 400,40 454,40 568,40
4.861 a 5.040 
(28 kg)
71,40 184,40 246,40 358,40 414,40 470,40 588,40
5.041 a 5.220 
(29 kg)
73,40 190,40 254,40 370,40 428,40 486,40 608,40
5.221 a 5.400 
(30 kg)
75,40 196,40 262,40 382,40 442,40 502,40 628,40

Fonte: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Vigência: desde 5/9/2003.

Art. 3º - O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela "D" não será exigido quando se tratar de recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Parágrafo único - O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de interposição de Agravo de Instrumento.

Art. 4º - Os valores constantes desta Resolução deverão ser recolhidos na rede bancária da seguinte forma, juntando-se os comprovantes aos autos:

I - custas, por feito:

a) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código e classificação de receita: "1505 - Custas Judiciais - Outras";

b) de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Guia de Depósito em Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, Conta nº 170.500-8, Código Identificador nº 04000100001001-0;

II - porte de remessa e retorno dos autos:

a) mediante Guia de Depósito em Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, Conta nº 170.500-8, Código Identificador nº 04000100001042-8;

b) quando o Tribunal de origem for do Poder Judiciário estadual e arcar com as despesas:

1. de remessa e retorno, será recolhido ao erário local o custo total da tabela, na forma disciplinada pelo órgão de origem; e

2. apenas de remessa, será recolhido ao erário local o valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão de origem, e ao erário federal a outra metade (porte de retorno), na forma indicada na alínea "a" deste inciso. 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as Resoluções nº 261, de 26 de setembro de 2003, e nº 272, de 2 de dezembro de 2003.

Ministro Maurício Corrêa

(DJU, Seção I, 6/2/2004, p. 1)

 

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