nº 2355
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de fevereiro de 2004
 

  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de MARÇO de 2004.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1990

1991

1992

1993

1994

JAN 0,165270 0,013146 0,002511 0,000200 0,007763
FEV 0,105868 0,010936 0,002001 0,000158 0,005489
MAR 0,061273 0,010220 0,001593 0,000125 0,003924
ABR 0,033243 0,009420 0,001282 0,000099 0,002767
MAI 0,033243 0,008648 0,001059 0,000077 0,001895
JUN 0,031546 0,007934 0,000884 0,000060 0,001294
JUL 0,028780 0,007253 0,000730 0,000046 2,423344
AGO 0,025977 0,006590 0,000590 0,035439 2,307372
SET 0,023492 0,005887 0,000479 0,026578 2,259224
OUT 0,020817 0,005041 0,000382 0,019743 2,205431
NOV 0,018307 0,004209 0,000305 0,014461 2,150484
DEZ 0,015695 0,003225 0,000248 0,010620 2,089451
MÊS 1995 1996 1997 1998 1999
JAN 2,031096 1,543120 1,408148 1,282642 1,189902
FEV 1,989295 1,524030 1,397749 1,268110 1,183791
MAR 1,953102 1,509501 1,388562 1,262479 1,174048
ABR 1,909194 1,497315 1,379847 1,251224 1,160569
MAI 1,845226 1,487502 1,371330 1,245346 1,153542
JUN 1,787194 1,478795 1,362671 1,239714 1,146935
JUL 1,737057 1,469830 1,353824 1,233653 1,143381
AGO 1,686619 1,461280 1,344974 1,226901 1,140037
SET 1,643806 1,452168 1,336594 1,222319 1,136690
OUT 1,612534 1,442618 1,327996 1,216828 1,133612
NOV 1,586297 1,431994 1,319350 1,206104 1,131050
DEZ 1,563798 1,420423 1,299425 1,198748 1,128795
MÊS 2000 2001 2002 2003 2004
JAN 1,125421 1,102313 1,077685 1,048306 1,001739
FEV 1,123007 1,100806 1,074900 1,043217 1,000458
MAR 1,120399 1,100401 1,073643 1,038941 1,000000
ABR 1,117893 1,098507 1,071758 1,035026  
MAI 1,116440 1,096811 1,069238 1,030714  
JUN 1,113665 1,094811 1,066995 1,025943  
JUL 1,111287 1,093217 1,065310 1,021687  
AGO 1,109570 1,090555 1,062488 1,016134  
SET 1,107328 1,086821 1,059859 1,012047  
OUT 1,106180 1,085055 1,057791 1,008654  
NOV 1,104726 1,081904 1,054871 1,005423  
DEZ 1,103405 1,079822 1,052089 1,003641  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 10/2/2004, p. 216

 

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