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Legislação
FEDERAL
Lei
nº 10.841, de 18/2/2004
Autoriza
a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e
dá outras providências.
(DOU, Seção I, 19/2/2004, p. 1)
Lei
nº 10.842, de 20/2/2004
Cria
e transforma cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos
Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas
Eleitorais.
(DOU, Seção I, 20/2/2004, p. 1)
Medida
Provisória nº 139, de 21/11/2003
Institui
o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 19/2/2004, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 20/2/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 140, de 25/11/2003
Cria
o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e
Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota
Pesqueira, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 19/2/2004, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 21/2/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 141, de 1º/12/2003
Dá
nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12/7/2001,
que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 19/2/2004, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 27/2/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 142, de 2/12/2003
Dispõe
sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra
instituição financeira credenciada a operar no Convênio
de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 19/2/2004, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 28/2/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 165, de 11/2/2004
Dispõe
sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de
Águas e as entidades delegatárias das funções de
Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433,
de 8/1/1997, que "institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21
da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13/3/1990, que modificou a Lei nº 7.990, de
28/12/1989, que 'institui, para os Estados, Distrito
Federal e Municípios, compensação financeira pelo
resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de
recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica, de recursos minerais em seus respectivos
territórios, plataforma continental, mar territorial ou
zona econômica exclusiva'", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 12/2/2004, p. 3)
Medida
Provisória nº 166, de 18/2/2004
Cria
a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social,
dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor
Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 19/2/2004, p. 1)
(DOU, Seção I, 20/2/2004, p. 2, Retificação)
Medida
Provisória nº 168, de 20/2/2004
Proíbe
a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e
jogos em máquinas eletrônicas denominadas
"caça-níqueis", independentemente dos nomes de
fantasia, e dá outras providências.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art.
1º - Fica proibida, em todo território nacional, a
exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem
como os jogos em máquinas eletrônicas, denominadas
"caça-níqueis", independentemente dos nomes de
fantasia.
Parágrafo
único - A vedação de que trata o caput deste artigo
implica a expressa retirada da natureza de serviço público
conferida a tal modalidade de exploração de jogo de azar,
que derrogou, excepcionalmente, as normas de Direito Penal.
Art.
2º - Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as
licenças, permissões, concessões ou autorizações para
exploração dos jogos de azar de que trata esta Medida
Provisória, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa
Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito
Federal, ou municipais.
Art.
3º - A Caixa Econômica Federal e autoridades referidas
no art. 2º deverão proceder à rescisão unilateral
imediata dos contratos vigentes ou revogar os atos
autorizadores do funcionamento dos respectivos
estabelecimentos, sem nenhum tipo de indenização.
Art.
4º - O descumprimento do disposto no art. 1º desta
Medida Provisória implica a aplicação de multa diária no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo
da aplicação de medidas penais cabíveis.
Art.
5º - A aplicação da penalidade administrativa de que
trata o art. 4º será imposta pelo Ministério da Fazenda,
após a lavratura de auto de infração.
Parágrafo
único - O Ministério da Fazenda deverá remeter cópia
do auto de infração a que se refere o caput ao
Departamento de Polícia Federal, para adoção das medidas
de sua competência.
Art.
6º - A omissão na aplicação das disposições desta
Medida Provisória sujeita o servidor público federal ou
empregado da Caixa Econômica Federal que lhe der causa às
penalidades de demissão do serviço público ou, conforme o
caso, de despedida por justa causa, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Art.
7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
8º - Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
9.981, de 14/7/2000, o art. 59 da Lei nº 9.615, de
24/3/1998, e o art. 17 da Medida Provisória nº 2.216-37,
de 31/8/2001.
(DOU, Seção I, 20/2/2004, p. 2)
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