nº 2364
« Voltar | Imprimir 26 de abril a 2 de maio de 2004
    Editorial


  ATENTADO CONTRA A DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO

A Democracia e o Estado de Direito são conquistas humanas e não dádivas dos Céus. Fazem parte, ambos, de maneira indissociável, das lutas pela limitação do poder político autocrático. Portanto, para que se possa gozar de seus benefícios, há que fazer por merecê-los. Para conquistá-los, tiveram os povos que lutar, sofrer, derramar sangue, suor e lágrimas. A conquista desses valores tem como pano de fundo a evolução cultural desses mesmos povos.

Essas lutas remontam à Grécia e à Roma antigas, passando pela Inglaterra do século XVII, com o início da idéia da rule of law, embrião do que viria a se tornar o Estado Constitucional ou de Direito, e que se assenta, fundamentalmente, na noção da separação dos poderes, e pela França revolucionária da igualdade, liberdade e fraternidade. Tais conquistas da humanidade têm como ícones, Aristóteles, Locke, Montesquieu, para citar apenas alguns nomes mais emblemáticos.

Assim, do poder absoluto exercido pelo rei, que se confundia com o Estado, e que enfeixava em suas mãos os poderes legislativo, executivo e judiciário, veio a civilização ocidental evoluindo para a idéia de um ordenamento político impessoal, concebido com base na doutrina de separação de poderes, com freios e contrapesos. E é nesses pilares fundamentais que se esteia a idéia de República.

Por outro lado, só a partir do momento em que tais idéias se tornam realidade é que passam os homens a ter a possibilidade de realizar-se plenamente como pessoas, com direito de expressar suas aptidões e capacidades sem as limitações impostas por forças que não representem a vontade majoritariamente prevalecente. E, em contrapartida - e aparentemente de modo paradoxal - é só com a corporificação dessas idéias que as minorias podem ver assegurado o direito, dentro de limites razoáveis, de também expressar essas aptidões e capacidades.

Não precisamos ir muito longe. Aqui mesmo, em nosso país, a luta por esses ideais vem sendo árdua ao longo dos tempos. Breves foram os momentos em nossa História em que tais idéias vingaram na prática, até porque elas só podem prevalecer em um cenário próprio e específico, pois é inimaginável pensar-se em Democracia e em Estado de Direito onde não se verificam os fundamentos básicos de educação cívica e de educação política.

No entanto, parece às vezes que, entre nós, o empenho de nossos maiores para fazer valer tais idéias não foi suficiente para que consigamos atribuir a elas o valor que realmente têm.

Alguns de nossos homens públicos falam muito em terem lutado pela Democracia e pelo Estado de Direito, mas, na hora de demonstrar com atos o real funcionamento desses valores fundantes, acabam mostrando, na realidade, que a eles não atribuem importância alguma, pois o que realmente conta acaba sendo o seu interesse pessoal, político-partidário ou mesmo corporativo. Pouco se lhes dá ao interesse público. Chega a ser inacreditável que não consigam dimensionar as conseqüências nefastas, para o futuro do País, dessa falta de respeito que leva à desmoralização das instituições nacionais. Eles, que deveriam ser os guardiões da Democracia e do Estado de Direito, parecem desejar atirar no próprio pé. Será que não foi suficiente todo o sofrimento que o País já experimentou? Será possível que desejam a volta a um passado de autoritarismo e de negação das liberdades individuais?

Ora, como se pretender Democracia e Estado de Direito, quando os próprios responsáveis pela elaboração das leis - portanto aqueles que, antes de todos, devem dar o exemplo à Nação - são os primeiros a conspurcar a Constituição, a jogar às favas os princípios republicanos?

Como se pensar em Democracia e em Estado de Direito, quando os princípios constitucionais são diariamente violados, quando o Estado não se preocupa em assegurar aos cidadãos direitos básicos que acabam existindo apenas no documento a que se dá o pomposo nome de Constituição, mas que, na realidade, não valem o preço do papel em que estão escritos?

Ninguém ignora os gravíssimos problemas nacionais, decorrentes, sim, em parte não desprezível, de uma desigualdade de renda que a todos envergonha, mas que, em última análise, decorrem de nossa falta de educação cívica e política. E essa falta de educação é conseqüência da cultura de um Estado burocrático, centralizador, tutelador, mandonista, patrimonialista, cartorialista, para muitos considerado corrupto e corruptor. É conseqüência de nossa cultura de rebanho, de nossa cultura de baixar a cabeça para o rei, a cujos amigos se concede tudo, e a cujos adversários se reservam os rigores da lei (lei feita para fazer sofrer os adversários?).

Essa cultura é a mesma que gera e incentiva um Estado fiscalista, um Estado de "derrama", sem a menor sensibilidade para os anseios populares, e que não hesita em transformar os súditos em escravos cumpridores de formalidades burocráticas, cujo objetivo final é arrecadar o quanto mais possível, para gáudio e benefício, apenas e tão-somente, dos donos da máquina burocrática. Um Estado que, historicamente, não nasceu da vontade de pessoas conscientes de sua cidadania, mas que, na verdade, nasceu apesar da vontade das pessoas, e que faz questão de tripudiar sobre a própria idéia de cidadania. Só mesmo num Estado assim é que os responsáveis pela condução dos negócios públicos não conseguem ver problemas maiores em se omitir no combate ao crime organizado e em tergiversar frente a ataques frontais a direitos que se afirma "garantidos" pela Constituição. Só mesmo num Estado assim é que os que deveriam zelar pela defesa da Constituição e das Leis podem manifestar dúvidas quanto às próprias atribuições, e, por isso, são coniventes com o fato de que símbolos da República recebam marcas que os identificam com determinado segmento político ou ideológico da Nação!

Há quem imagine que o Poder Legislativo, apenas porque composto de pessoas eleitas pelo povo, esteja fora de qualquer limite ou isento de qualquer responsabilidade, e, portanto, acima do dever de respeitar os demais Poderes, inclusive as decisões do Poder Judiciário, podendo, destarte, fazer justiça pelas próprias mãos. No entanto, a eleição pelo povo não faz com que o Poder Legislativo fique acima da lei. Com efeito, também o Presidente da República é eleito e nem por isso deixa de ser criminosa eventual conduta sua que implique impedir o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário ou recusar o cumprimento das decisões deste Poder. Tal conduta configura, cristalinamente, crime de responsabilidade, ensejador de impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, arts. 4º, inc. VIII, e 12, alíneas 1 e 2).

A idéia absurda de que o Poder Legislativo pode desrespeitar as decisões do Poder Judiciário - sustentada por muitos integrantes desse mesmo Poder, mercê de falta de educação cívica e política, e que dá péssimo exemplo ao povo - é perigosa na medida em que pode levar à ditadura do Legislativo. Diga-se, a propósito do assunto, que, ao falar-se em ditadura, vem sempre à mente o Poder Executivo. Mas a verdade é que a ditadura pode revestir-se de qualquer capa, quando, em virtude da falta dos necessários controles, um dos Poderes resolve desrespeitar os demais e passar a fazer justiça pelas próprias mãos (desde que, claro, se sinta amparado pela força para tanto). Exatamente por temerem os riscos de uma ditadura desse jaez é que os founding fathers da Nação norte-americana, ao conceberem a Constituição de 1776 - que até hoje ali se mantém íntegra, e que é um dos fatores que explicam o sucesso daquela grande Nação - construíram um modelo constitucional, com freios e contrapesos (checks and balances).

Só mesmo num ambiente cultural como esse, de "democracia de faz-de-conta" e de "estado de direito de faz-de-conta" é que não provoca maior comoção popular o fato de representantes do Poder Legislativo, numa demonstração de desrespeito explícito ao símbolo máximo da Justiça, atirarem ao lixo uma decisão proferida por um Juiz do mais alto Tribunal da Nação, e resolverem fazer justiça pelas próprias mãos.

Na feliz síntese do antigo Presidente desta Casa, o Prof. Miguel Reale Junior, em artigo intitulado "Declínio Ético", publicado no site Migalhas (Boletim nº 896, de 2 de abril p.p.), "... em novembro de 2003 um investigado, que seria ouvido pela 'CPI da Pirataria', solicitou ao STF que lhe fosse garantida a tutela à sua imagem, proibindo-se a veiculação nos meios de imprensa televisada da sessão em que seria interrogado, visando prevenir eventual abuso de exposição na mídia. Foi concedida a medida cautelar. No entanto, a CPI valeu-se da própria rede de TV para emitir as imagens e cenas das quais, já públicas, serviram-se as televisões abertas comerciais.

Na oportunidade de ser novamente ouvido, o interrogado solicitou fosse estendida a proibição também à TV Câmara e à TV Senado, o que foi deferido. Os parlamentares acharam-se lesionados no exercício de suas elevadas funções, que são antes investigar e não dar publicidade a essas investigações, pois a correta apuração não exige que existam divulgações proibidas pela Justiça. Entenderam haver uma limitação ao trabalho de comunicação da Casa Legislativa. No entanto, se há uma ordem judicial da Suprema Corte em defesa de um direito individual há de ser respeitada.

Erraram os parlamentares em quebrar a autoridade judicial do Supremo, ao permitir a transmissão pela TV Câmara da sessão na qual houve graves ofensas ao interrogado, o que é inadmissível mesmo que seja culpado. O plenário do STF, por sua vez, também não soube se impor, deixando de reforçar a ordem antes emitida e de reagir à afronta".

Sem embargo disso, os Advogados de São Paulo, representados por esta Associação, desejam declarar, em alto e bom som, que condenam, frontalmente, a conduta daqueles insignes Deputados, e que estão a esperar, por parte do Poder Legislativo, a necessária retratação, para que se restaure, de modo claro e incontestável, o respeito ao Estado de Direito, único no qual se concebe o exercício da profissão de advogado, da qual, em última análise, depende a própria liberdade dos cidadãos, entre os quais também se incluem os representantes do povo. Ora, não pode haver maior demonstração de desrespeito ao Estado de Direito do que uma decisão do Poder Judiciário ser acintosamente desrespeitada por um outro Poder do Estado, seja qual for o pretexto invocado.

Afinal de contas, de nada adiantará nenhuma reforma, seja tributária, previdenciária, política, do próprio Poder Judiciário, se antes não se reformar a mentalidade de grande parte dos homens públicos brasileiros, a começar por um bom número de integrantes do nosso Poder Legislativo.

 

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