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Editorial
ATENTADO CONTRA A
DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO
A
Democracia e o Estado de Direito são conquistas humanas e
não dádivas dos Céus. Fazem parte, ambos, de maneira
indissociável, das lutas pela limitação do poder político
autocrático. Portanto, para que se possa gozar de seus
benefícios, há que fazer por merecê-los. Para
conquistá-los, tiveram os povos que lutar, sofrer, derramar
sangue, suor e lágrimas. A conquista desses valores tem como
pano de fundo a evolução cultural desses mesmos povos.
Essas
lutas remontam à Grécia e à Roma antigas, passando pela
Inglaterra do século XVII, com o início da idéia da rule
of law, embrião do que viria a se tornar o Estado
Constitucional ou de Direito, e que se assenta,
fundamentalmente, na noção da separação dos poderes, e
pela França revolucionária da igualdade, liberdade e
fraternidade. Tais conquistas da humanidade têm como ícones,
Aristóteles, Locke, Montesquieu, para citar apenas alguns
nomes mais emblemáticos.
Assim,
do poder absoluto exercido pelo rei, que se confundia com o
Estado, e que enfeixava em suas mãos os poderes legislativo,
executivo e judiciário, veio a civilização ocidental
evoluindo para a idéia de um ordenamento político impessoal,
concebido com base na doutrina de separação de poderes, com
freios e contrapesos. E é nesses pilares fundamentais que se
esteia a idéia de República.
Por
outro lado, só a partir do momento em que tais idéias se
tornam realidade é que passam os homens a ter a possibilidade
de realizar-se plenamente como pessoas, com direito de
expressar suas aptidões e capacidades sem as limitações
impostas por forças que não representem a vontade
majoritariamente prevalecente. E, em contrapartida - e
aparentemente de modo paradoxal - é só com a
corporificação dessas idéias que as minorias podem ver
assegurado o direito, dentro de limites razoáveis, de também
expressar essas aptidões e capacidades.
Não
precisamos ir muito longe. Aqui mesmo, em nosso país, a luta
por esses ideais vem sendo árdua ao longo dos tempos. Breves
foram os momentos em nossa História em que tais idéias
vingaram na prática, até porque elas só podem prevalecer em
um cenário próprio e específico, pois é inimaginável
pensar-se em Democracia e em Estado de Direito onde não se
verificam os fundamentos básicos de educação cívica e de
educação política.
No
entanto, parece às vezes que, entre nós, o empenho de nossos
maiores para fazer valer tais idéias não foi suficiente para
que consigamos atribuir a elas o valor que realmente têm.
Alguns
de nossos homens públicos falam muito em terem lutado pela
Democracia e pelo Estado de Direito, mas, na hora de
demonstrar com atos o real funcionamento desses valores
fundantes, acabam mostrando, na realidade, que a eles não
atribuem importância alguma, pois o que realmente conta acaba
sendo o seu interesse pessoal, político-partidário ou mesmo
corporativo. Pouco se lhes dá ao interesse público. Chega a
ser inacreditável que não consigam dimensionar as
conseqüências nefastas, para o futuro do País, dessa falta
de respeito que leva à desmoralização das instituições
nacionais. Eles, que deveriam ser os guardiões da Democracia
e do Estado de Direito, parecem desejar atirar no próprio
pé. Será que não foi suficiente todo o sofrimento que o
País já experimentou? Será possível que desejam a volta a
um passado de autoritarismo e de negação das liberdades
individuais?
Ora,
como se pretender Democracia e Estado de Direito, quando os
próprios responsáveis pela elaboração das leis - portanto
aqueles que, antes de todos, devem dar o exemplo à Nação -
são os primeiros a conspurcar a Constituição, a jogar às
favas os princípios republicanos?
Como se
pensar em Democracia e em Estado de Direito, quando os
princípios constitucionais são diariamente violados, quando
o Estado não se preocupa em assegurar aos cidadãos direitos
básicos que acabam existindo apenas no documento a que se dá
o pomposo nome de Constituição, mas que, na realidade, não
valem o preço do papel em que estão escritos?
Ninguém
ignora os gravíssimos problemas nacionais, decorrentes, sim,
em parte não desprezível, de uma desigualdade de renda que a
todos envergonha, mas que, em última análise, decorrem de
nossa falta de educação cívica e política. E essa falta de
educação é conseqüência da cultura de um Estado
burocrático, centralizador, tutelador, mandonista,
patrimonialista, cartorialista, para muitos considerado
corrupto e corruptor. É conseqüência de nossa cultura de
rebanho, de nossa cultura de baixar a cabeça para o rei, a
cujos amigos se concede tudo, e a cujos adversários se
reservam os rigores da lei (lei feita para fazer sofrer os
adversários?).
Essa
cultura é a mesma que gera e incentiva um Estado fiscalista,
um Estado de "derrama", sem a menor sensibilidade
para os anseios populares, e que não hesita em transformar os
súditos em escravos cumpridores de formalidades
burocráticas, cujo objetivo final é arrecadar o quanto mais
possível, para gáudio e benefício, apenas e tão-somente,
dos donos da máquina burocrática. Um Estado que,
historicamente, não nasceu da vontade de pessoas conscientes
de sua cidadania, mas que, na verdade, nasceu apesar da
vontade das pessoas, e que faz questão de tripudiar sobre a
própria idéia de cidadania. Só mesmo num Estado assim é
que os responsáveis pela condução dos negócios públicos
não conseguem ver problemas maiores em se omitir no combate
ao crime organizado e em tergiversar frente a ataques frontais
a direitos que se afirma "garantidos" pela
Constituição. Só mesmo num Estado assim é que os que
deveriam zelar pela defesa da Constituição e das Leis podem
manifestar dúvidas quanto às próprias atribuições, e, por
isso, são coniventes com o fato de que símbolos da
República recebam marcas que os identificam com determinado
segmento político ou ideológico da Nação!
Há
quem imagine que o Poder Legislativo, apenas porque composto
de pessoas eleitas pelo povo, esteja fora de qualquer limite
ou isento de qualquer responsabilidade, e, portanto, acima do
dever de respeitar os demais Poderes, inclusive as decisões
do Poder Judiciário, podendo, destarte, fazer justiça pelas
próprias mãos. No entanto, a eleição pelo povo não faz
com que o Poder Legislativo fique acima da lei. Com efeito,
também o Presidente da República é eleito e nem por isso
deixa de ser criminosa eventual conduta sua que implique
impedir o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder
Judiciário ou recusar o cumprimento das decisões deste
Poder. Tal conduta configura, cristalinamente, crime de
responsabilidade, ensejador de impeachment (Lei nº
1.079, de 10 de abril de 1950, arts. 4º, inc. VIII, e 12,
alíneas 1 e 2).
A
idéia absurda de que o Poder Legislativo pode desrespeitar as
decisões do Poder Judiciário - sustentada por muitos
integrantes desse mesmo Poder, mercê de falta de educação
cívica e política, e que dá péssimo exemplo ao povo - é
perigosa na medida em que pode levar à ditadura do
Legislativo. Diga-se, a propósito do assunto, que, ao
falar-se em ditadura, vem sempre à mente o Poder Executivo.
Mas a verdade é que a ditadura pode revestir-se de qualquer
capa, quando, em virtude da falta dos necessários controles,
um dos Poderes resolve desrespeitar os demais e passar a fazer
justiça pelas próprias mãos (desde que, claro, se sinta
amparado pela força para tanto). Exatamente por temerem os
riscos de uma ditadura desse jaez é que os founding
fathers da Nação norte-americana, ao conceberem a
Constituição de 1776 - que até hoje ali se mantém
íntegra, e que é um dos fatores que explicam o sucesso
daquela grande Nação - construíram um modelo
constitucional, com freios e contrapesos (checks and
balances).
Só
mesmo num ambiente cultural como esse, de "democracia de
faz-de-conta" e de "estado de direito de
faz-de-conta" é que não provoca maior comoção popular
o fato de representantes do Poder Legislativo, numa
demonstração de desrespeito explícito ao símbolo máximo
da Justiça, atirarem ao lixo uma decisão proferida por um
Juiz do mais alto Tribunal da Nação, e resolverem fazer
justiça pelas próprias mãos.
Na
feliz síntese do antigo Presidente desta Casa, o Prof. Miguel
Reale Junior, em artigo intitulado "Declínio
Ético", publicado no site Migalhas (Boletim nº 896, de
2 de abril p.p.), "... em novembro de 2003 um
investigado, que seria ouvido pela 'CPI da Pirataria',
solicitou ao STF que lhe fosse garantida a tutela à sua
imagem, proibindo-se a veiculação nos meios de imprensa
televisada da sessão em que seria interrogado, visando
prevenir eventual abuso de exposição na mídia. Foi
concedida a medida cautelar. No entanto, a CPI valeu-se da
própria rede de TV para emitir as imagens e cenas das quais,
já públicas, serviram-se as televisões abertas comerciais.
Na
oportunidade de ser novamente ouvido, o interrogado solicitou
fosse estendida a proibição também à TV Câmara e à TV
Senado, o que foi deferido. Os parlamentares acharam-se
lesionados no exercício de suas elevadas funções, que são
antes investigar e não dar publicidade a essas
investigações, pois a correta apuração não exige que
existam divulgações proibidas pela Justiça. Entenderam
haver uma limitação ao trabalho de comunicação da Casa
Legislativa. No entanto, se há uma ordem judicial da Suprema
Corte em defesa de um direito individual há de ser
respeitada.
Erraram
os parlamentares em quebrar a autoridade judicial do Supremo,
ao permitir a transmissão pela TV Câmara da sessão na qual
houve graves ofensas ao interrogado, o que é inadmissível
mesmo que seja culpado. O plenário do STF, por sua vez,
também não soube se impor, deixando de reforçar a ordem
antes emitida e de reagir à afronta".
Sem
embargo disso, os Advogados de São Paulo, representados por
esta Associação, desejam declarar, em alto e bom som, que
condenam, frontalmente, a conduta daqueles insignes Deputados,
e que estão a esperar, por parte do Poder Legislativo, a
necessária retratação, para que se restaure, de modo claro
e incontestável, o respeito ao Estado de Direito, único no
qual se concebe o exercício da profissão de advogado, da
qual, em última análise, depende a própria liberdade dos
cidadãos, entre os quais também se incluem os representantes
do povo. Ora, não pode haver maior demonstração de
desrespeito ao Estado de Direito do que uma decisão do Poder
Judiciário ser acintosamente desrespeitada por um outro Poder
do Estado, seja qual for o pretexto invocado.
Afinal de contas, de
nada adiantará nenhuma reforma, seja tributária,
previdenciária, política, do próprio Poder Judiciário, se
antes não se reformar a mentalidade de grande parte dos
homens públicos brasileiros, a começar por um bom número de
integrantes do nosso Poder Legislativo.
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