Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho
Provimento
nº 3/2004
Dispõe
sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de
custas na Justiça do Trabalho.
O
Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
que:
1 - a
Lei nº 10.537, de 27/8/2002, conferiu nova redação ao art.
790 da CLT, dispondo que a forma de pagamento das custas e
emolumentos obedecerá às instruções expedidas pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
2 -
o Ato Declaratório Executivo Corat nº 110, de
21/10/2002, do Coordenador-Geral de Administração
Tributária, divulga códigos de arrecadação das custas e
emolumentos da Justiça do Trabalho;
3 - a
Instrução Normativa nº 44, de 2/8/1996, da Secretaria da
Receita Federal, destina o campo "14" da guia Darf
ao preenchimento do número do processo ou outras
informações, a critério da Justiça Federal;
4 - apesar
dessa previsão, o modelo da guia Darf aprovado pela
Instrução Normativa nº 81/1996, da Secretaria da Receita
Federal, não dispõe desse campo "14";
5 - o
campo "5" (número de referência) da guia Darf
está disponível, constando expressamente da Instrução
Normativa nº 44/1996 a orientação de que não seja
preenchido;
6 - a
Instrução Normativa nº 20/2002, do Tribunal Superior do
Trabalho, não explicitou que elementos devam constar da guia
Darf para fins de comprovação do pagamento de custas, no
caso de interposição de recurso;
7 - o
Provimento nº 4/2002 desta Corregedoria exige a
identificação do processo somente na hipótese do
recolhimento das custas efetuado por meio de Darf eletrônico;
8 - a
ausência da identificação do processo pode vir a acarretar
prejuízo às partes quando do exame dos pressupostos
extrínsecos de admissibilidade dos recursos,
Resolve:
Art.
1º - Por se tratar de pressuposto de admissibilidade
recursal, cabe à parte interessada zelar pelo correto
preenchimento do documento de recolhimento das custas
processuais - guia Darf, de acordo com as instruções
emanadas pela Secretaria da Receita Federal, fazendo constar:
I -
nome e CPF/MF (pessoa física) ou CGC/CNPJ (pessoa jurídica)
do contribuinte;
II - o
valor do recolhimento;
III - o
Código 8019 - "Custas da Justiça do Trabalho";
IV - o
número do processo a que se refere o recolhimento,
utilizando-se do campo "5 - número de referência",
para esta finalidade.
Art.
2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua
publicação.
(DJU, Seção I, 27/7/2004, p. 29, Republicação)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Fórum
Trabalhista de Piracicaba
Portaria
nº 2/2004
Determina
a suspensão do atendimento ao público nas Secretarias do
Fórum Trabalhista de Piracicaba/SP no período de 10, 12 e
13/8 do corrente ano, ressalvado o protocolo de petições e a
distribuição de ações junto ao Serviço de Distribuição.
Prorroga todos os prazos e pagamentos cujos vencimentos
ocorram nesse período, para o primeiro dia útil
subseqüente. Revoga o item 3 da Portaria nº 1/2004, de
8/7/2004, mantendo-se as audiências designadas para os dias
10, 12 e 13/8.
(DOE Just., 21/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
CSM nº 875/2004
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a necessidade de agilizar os serviços de intimação de
defensores dativos, nomeados em primeiro grau, quando do
julgamento de recursos criminais por este Tribunal de
Justiça;
Considerando
que as intimações implicam na expedição de carta de ordem,
com o conseqüente aumento do volume de trabalho das
secretarias deste Tribunal de Justiça;
Considerando,
ainda, a possibilidade de dar-se opções quanto à forma de
intimação desses defensores dativos, via mensagem
eletrônica (e-mail), fac-símile ou pelo Diário Oficial;
Considerando,
por fim, o que foi decidido no Processo G-36.760/03 - Dema
1.1;
Resolve:
Art.
1º - Os defensores dativos, que atuam na defesa dos
interesses de réus que não constituem advogados, poderão
optar, logo após a nomeação, pela forma de sua intimação,
tocante aos recursos criminais pendentes de julgamento perante
o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada Criminal,
mediante assinatura de termo de compromisso expresso.
Art.
2º - A intimação poderá ser realizada via mensagem por
fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou intimação pela
imprensa oficial (Diário Oficial).
Parágrafo
único - A escolha pela forma de intimação deverá ser
expressamente consignada no termo de compromisso de defensor
dativo, que será lavrado assim que ocorrer a nomeação.
Art.
3º - O termo de compromisso deverá ser juntado aos autos
onde ocorreu a nomeação, a fim de que o Tribunal observe a
forma de intimação escolhida.
Art.
4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 21/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 16/2004
Remaneja
o Anexo do Júri da 1ª para a 5ª Vara da Comarca de Atibaia.
Este Provimento entrará em vigor no dia 1º/9/2004.
(DOE Just., 26/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
. 19
a 27/7 - Fórum Trabalhista de Diadema (Mudança para a Av.
São José, nº 250, CEP 09910-380, tel. 4043-0269 - Portaria
GP nº 33/2004).
(DOE Just., 13/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 103)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 13/7/2004, p. 320)
. 26
a 30/7 - Foro Distrital de Jaguariúna (Mudança para a R.
Santo Antônio de Posse, s/nº, tel. (0XX19) 3867-2888).
(DOE Just., 16/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
. 9/8
- Foro Distrital de Nova Odessa (Audiência de instalação da
Comarca).
(DOE Just., 7/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 9)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Comunicado
Pres/GP nº 12/2004
Comunica
que o horário de atendimento ao público nas dependências
desta Justiça Militar Estadual, para o fim específico de
emissão de certidão, será das 10h às 16h30. A alínea
"c" do item 6 do Comunicado GP n° 1/99, publicado
em 26/4/1999, passa a ter a seguinte redação:
"6
- ...................
"a)
....................
"b)
....................
"c)
O horário de atendimento na Seção de Finanças para os
serviços de recolhimento de receitas do Fundo Especial de
Despesa deste Tribunal será das 10h às 16h30."
Este
Comunicado entrou em vigor no dia 1º/8/2004.
(DOE Just., 23/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 78)
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