nº 2379
« Voltar | Imprimir 9 a 15 de agosto de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Provimento nº 3/2004

Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho.

O Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que:

1 - a Lei nº 10.537, de 27/8/2002, conferiu nova redação ao art. 790 da CLT, dispondo que a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho;

2 - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 110, de 21/10/2002, do Coordenador-Geral de Administração Tributária, divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho;

3 - a Instrução Normativa nº 44, de 2/8/1996, da Secretaria da Receita Federal, destina o campo "14" da guia Darf ao preenchimento do número do processo ou outras informações, a critério da Justiça Federal;

4 - apesar dessa previsão, o modelo da guia Darf aprovado pela Instrução Normativa nº 81/1996, da Secretaria da Receita Federal, não dispõe desse campo "14";

5 - o campo "5" (número de referência) da guia Darf está disponível, constando expressamente da Instrução Normativa nº 44/1996 a orientação de que não seja preenchido;

6 - a Instrução Normativa nº 20/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, não explicitou que elementos devam constar da guia Darf para fins de comprovação do pagamento de custas, no caso de interposição de recurso;

7 - o Provimento nº 4/2002 desta Corregedoria exige a identificação do processo somente na hipótese do recolhimento das custas efetuado por meio de Darf eletrônico;

8 - a ausência da identificação do processo pode vir a acarretar prejuízo às partes quando do exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos,

Resolve:

Art. 1º - Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, cabe à parte interessada zelar pelo correto preenchimento do documento de recolhimento das custas processuais - guia Darf, de acordo com as instruções emanadas pela Secretaria da Receita Federal, fazendo constar:

I - nome e CPF/MF (pessoa física) ou CGC/CNPJ (pessoa jurídica) do contribuinte;

II - o valor do recolhimento;

III - o Código 8019 - "Custas da Justiça do Trabalho";

IV - o número do processo a que se refere o recolhimento, utilizando-se do campo "5 - número de referência", para esta finalidade.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
(DJU, Seção I, 27/7/2004, p. 29, Republicação)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Fórum Trabalhista de Piracicaba

Portaria nº 2/2004

Determina a suspensão do atendimento ao público nas Secretarias do Fórum Trabalhista de Piracicaba/SP no período de 10, 12 e 13/8 do corrente ano, ressalvado o protocolo de petições e a distribuição de ações junto ao Serviço de Distribuição. Prorroga todos os prazos e pagamentos cujos vencimentos ocorram nesse período, para o primeiro dia útil subseqüente. Revoga o item 3 da Portaria nº 1/2004, de 8/7/2004, mantendo-se as audiências designadas para os dias 10, 12 e 13/8.
(DOE Just., 21/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 875/2004

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de agilizar os serviços de intimação de defensores dativos, nomeados em primeiro grau, quando do julgamento de recursos criminais por este Tribunal de Justiça;

Considerando que as intimações implicam na expedição de carta de ordem, com o conseqüente aumento do volume de trabalho das secretarias deste Tribunal de Justiça;

Considerando, ainda, a possibilidade de dar-se opções quanto à forma de intimação desses defensores dativos, via mensagem eletrônica (e-mail), fac-símile ou pelo Diário Oficial;

Considerando, por fim, o que foi decidido no Processo G-36.760/03 - Dema 1.1;

Resolve:

Art. 1º - Os defensores dativos, que atuam na defesa dos interesses de réus que não constituem advogados, poderão optar, logo após a nomeação, pela forma de sua intimação, tocante aos recursos criminais pendentes de julgamento perante o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada Criminal, mediante assinatura de termo de compromisso expresso.

Art. 2º - A intimação poderá ser realizada via mensagem por fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou intimação pela imprensa oficial (Diário Oficial).

Parágrafo único - A escolha pela forma de intimação deverá ser expressamente consignada no termo de compromisso de defensor dativo, que será lavrado assim que ocorrer a nomeação.

Art. 3º - O termo de compromisso deverá ser juntado aos autos onde ocorreu a nomeação, a fim de que o Tribunal observe a forma de intimação escolhida.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 21/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 16/2004

Remaneja o Anexo do Júri da 1ª para a 5ª Vara da Comarca de Atibaia. Este Provimento entrará em vigor no dia 1º/9/2004.
(DOE Just., 26/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 19 a 27/7 - Fórum Trabalhista de Diadema (Mudança para a Av. São José, nº 250, CEP 09910-380, tel. 4043-0269 - Portaria GP nº 33/2004).
(DOE Just., 13/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 103)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 13/7/2004, p. 320)

. 26 a 30/7 - Foro Distrital de Jaguariúna (Mudança para a R. Santo Antônio de Posse, s/nº, tel. (0XX19) 3867-2888).
(DOE Just., 16/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)

. 9/8 - Foro Distrital de Nova Odessa (Audiência de instalação da Comarca).
(DOE Just., 7/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 9)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Comunicado Pres/GP nº 12/2004

Comunica que o horário de atendimento ao público nas dependências desta Justiça Militar Estadual, para o fim específico de emissão de certidão, será das 10h às 16h30. A alínea "c" do item 6 do Comunicado GP n° 1/99, publicado em 26/4/1999, passa a ter a seguinte redação:

"6 - ...................

"a) ....................

"b) ....................

"c) O horário de atendimento na Seção de Finanças para os serviços de recolhimento de receitas do Fundo Especial de Despesa deste Tribunal será das 10h às 16h30."

Este Comunicado entrou em vigor no dia 1º/8/2004.
(DOE Just., 23/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 78)

 
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