nº 2383
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de setembro de 2004
 

  Legislação


  FEDERAL 

Além das Leis nºs 10.935 e 10.938, de 12/8/2004, e da Medida Provisória nº 189, de 31/5/2004 (que teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/8/2004), que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis e Portaria:

Lei nº 10.883, de 16/6/2004

Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 17/6/2004, p. 2, Republicação)

Lei nº 10.933, de 11/8/2004

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
(DOU, Seção I, 12/8/2004, p. 1)

Lei nº 10.934, de 11/8/2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12/8/2004, p. 2)

Lei nº 10.936, de 12/8/2004

Altera a Lei nº 10.555, de 13/11/2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 185, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.555, de 13/11/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O titular de conta vinculada do FGTS, com idade igual ou superior a sessenta anos ou que vier a completar essa idade a qualquer tempo, fará jus ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, com a redução nela prevista, em parcela única, desde que tenha firmado o termo de adesão de que trata o art. 6º da mencionada Lei Complementar."

Art. 2º - Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 10.555, de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A - O beneficiário de titular de conta vinculada do FGTS, falecido, terá direito ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, com a redução nela prevista, em parcela única, desde que tenha sido firmado pelo beneficiário ou pelo próprio titular o termo de adesão de que trata o art. 6º da mencionada Lei Complementar."

Art. 3º - O titular de que trata o art. 2º da Lei nº 10.555, de 2002, terá direito ao crédito nele referido no mês seguinte ao de publicação desta Lei ou no mês subseqüente ao que completar sessenta anos.

Art. 4º - O beneficiário de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.555, de 2002, terá direito ao crédito nele referido após trinta dias da publicação desta Lei ou de falecimento do titular da conta vinculada do FGTS.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 13/8/2004, p. 10)

Lei nº 10.937, de 12/8/2004

Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.
(DOU, Seção I, 13/8/2004, p. 10)

Ministério da Justiça

Portaria nº 20, de 6/8/2004 - Secretaria de Direito Econômico

Disciplina a forma de recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Direito Econômico em razão da apresentação de atos de concentração, na forma do art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11/6/1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade em autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica"; dos arts. 2º, inciso I, e 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19/1/1999, que "institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade"; e do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.149, de 21/12/2000, que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.884, de 11/6/1994".
(DOU, Seção I, 10/8/2004, p. 38)

 

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