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Legislação
FEDERAL
Além da Lei nº 10.939, de 26/8/2004, que trata
de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Medidas
Provisórias, Portaria, Portaria Conjunta, Instruções
Normativas e Provimento:
Medida
Provisória nº 191, de 11/6/2004
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de
29/3/1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I
do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12/4/1990, que dispõem
sobre importações de bens destinados a pesquisa
científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou
reduções de impostos.
Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, publicado no DOU de 24/8/2004, Seção
I, p. 5, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 31/8/2004,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 192, de 17/6/2004
Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629,
de 25/2/1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das
indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta
os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a
forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de
aquisição por compra e venda, e dá outras providências.
Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, publicado no DOU de 26/8/2004, Seção
I, p. 4, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 4/9/2004,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 207, de 13/8/2004
Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28/5/2003, que
"dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos Ministérios, e dá outras
providências", e 9.650, de 27/5/1998, que
"dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do
Banco Central do Brasil e dá outras providências".
(DOU, Seção I, 16/8/2004, p. 1)
Ministério
da Fazenda
Portaria
nº 244, de 23/8/2004 - Gabinete do Ministro
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
(DOU, Seção I, 24/8/2004, p. 11)
Portaria
Conjunta nº 3, de 25/8/2004 - Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional
Dispõe sobre procedimentos complementares à Portaria
Conjunta nº 1, de 25/6/2003, que disciplina o parcelamento
de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei
nº 10.684, de 30/5/2003.
(DOU, Seção I, 26/8/2004, p. 24)
Instrução
Normativa nº 440, de 11/8/2004 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe sobre a exclusão, para fins de incidência na fonte
e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, da
quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos
rendimentos tributáveis provenientes do trabalho
assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do
ano-calendário de 2004.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24/8/2001, e tendo em vista o disposto no art. 1º
da Medida Provisória nº 202, de 23/7/2004,
Resolve:
Art. 1º - Fica excluída, para fins de incidência na
fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa
física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total
dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho
assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do
ano-calendário de 2004.
Parágrafo único - O disposto no caput
aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, para fins
de incidência do imposto de renda na fonte.
Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º,
consideram-se rendimentos tributáveis provenientes do
trabalho assalariado:
I - o salário, inclusive o adiantamento de salário
a qualquer título;
II - o ordenado, o vencimento, o provento de
aposentadoria, reserva ou reforma, a pensão civil ou
militar e o soldo;
III - o pró-labore, inclusive o pago ao sócio ou ao
titular de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
IV - a retirada, a comissão e a corretagem;
V - o benefício da Previdência Social e a
complementação de aposentadoria, reforma ou pensão;
VI - a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa;
VII - a remuneração paga à pessoa física
residente no Brasil, ausente no exterior a serviço do
País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro
situadas no exterior;
VIII - as demais remunerações decorrentes de
vínculo empregatício, recebidas por pessoa física
residente no Brasil.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º/8/2004.
(DOU, Seção I, 17/8/2004, p. 15)
Instrução
Normativa nº 444, de 19/8/2004 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe
sobre o parcelamento de que trata o art. 10 da Lei nº
10.925, de 23/7/2004, de débitos junto à Secretaria da
Receita Federal (SRF), apurados pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
(DOU, Seção I, 20/8/2004, p. 18)
Ordem
dos Advogados do Brasil
Provimento
nº 103/2004 - Conselho Federal
Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que dispõe
sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece
critérios para utilização e acesso ao banco de dados.
(DJU, Seção I, 18/8/2004, p. 868)
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