nº 2384
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de setembro de 2004
 

  Legislação


  FEDERAL

Além da Lei nº 10.939, de 26/8/2004, que trata de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Medidas Provisórias, Portaria, Portaria Conjunta, Instruções Normativas e Provimento:

Medida Provisória nº 191, de 11/6/2004

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29/3/1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12/4/1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 24/8/2004, Seção I, p. 5, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 31/8/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 192, de 17/6/2004

Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25/2/1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 26/8/2004, Seção I, p. 4, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 4/9/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 207, de 13/8/2004

Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28/5/2003, que "dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências", e 9.650, de 27/5/1998, que "dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências".

(DOU, Seção I, 16/8/2004, p. 1)

Ministério da Fazenda

Portaria nº 244, de 23/8/2004 - Gabinete do Ministro

Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
(DOU, Seção I, 24/8/2004, p. 11)

Portaria Conjunta nº 3, de 25/8/2004 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Dispõe sobre procedimentos complementares à Portaria Conjunta nº 1, de 25/6/2003, que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10.684, de 30/5/2003.
(DOU, Seção I, 26/8/2004, p. 24)

Instrução Normativa nº 440, de 11/8/2004 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a exclusão, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, da quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.


O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24/8/2001, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 202, de 23/7/2004,

Resolve:

Art. 1º
- Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, para fins de incidência do imposto de renda na fonte.

Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado:

I - o salário, inclusive o adiantamento de salário a qualquer título;

II - o ordenado, o vencimento, o provento de aposentadoria, reserva ou reforma, a pensão civil ou militar e o soldo;

III - o pró-labore, inclusive o pago ao sócio ou ao titular de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);

IV - a retirada, a comissão e a corretagem;

V - o benefício da Previdência Social e a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão;

VI - a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa;

VII - a remuneração paga à pessoa física residente no Brasil, ausente no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;

VIII - as demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidas por pessoa física residente no Brasil.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/8/2004.

(DOU, Seção I, 17/8/2004, p. 15)

Instrução Normativa nº 444, de 19/8/2004 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre o parcelamento de que trata o art. 10 da Lei nº 10.925, de 23/7/2004, de débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), apurados pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
(DOU, Seção I, 20/8/2004, p. 18)

Ordem dos Advogados do Brasil

Provimento nº 103/2004 - Conselho Federal

Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização e acesso ao banco de dados.
(DJU, Seção I, 18/8/2004, p. 868)

 

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