Notícias
da AASP
ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA -
Eleição para
renovação do Terço do Conselho Diretor
MANDADO DE SEGURANÇA DA AASP - GREVE DO
JUDICIÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 103/2002 - ACRÉSCIMO
DE ARTIGO AO CÓDIGO CIVIL
CORREIÇÕES - PERÍODO DE NOVEMBRO
E DEZEMBRO/2004
VIDEOTECA
ASSINE A REVISTA ÉPOCA COM 40% DE
DESCONTO E RECEBA O SEU INVESTIMENTO DE VOLTA
REUNIÃO DO CONSELHO
DIRETOR
REUNIÃO DE DIRETORIA
BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS
ASSEMBLÉIA-GERAL
ORDINÁRIA - Eleição
para renovação do Terço do Conselho Diretor
Nos
termos dos arts. 34, letra "b" e 39 do Estatuto
Social, ficam os associados convocados a se reunir em
Assembléia-Geral Ordinária, no próximo dia 2 de dezembro,
na sua sede social, na Rua Álvares Penteado, nº 151, Centro,
São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do Conselho
Diretor. A eleição terá início às 13h, qualquer que seja
o número de comparecimentos, e se encerrará às 18h,
impreterivelmente. Na forma dos arts. 40 e 41 do Estatuto
Social e do art. 5º do Regulamento Eleitoral, poderão
candidatar-se em chapas de sete candidatos os sócios efetivos
inscritos há mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção de São Paulo e há mais de 3 (três) anos
na Associação dos Advogados de São Paulo, quites com suas
contribuições. As chapas deverão ter seu registro requerido
entre os dias 17 e 22 de novembro.
É a
seguinte a Ordem do Dia:
a)
leitura e aprovação da ata da Assembléia-Geral Ordinária
anterior;
b)
eleição do terço renovável do Conselho Diretor.
O
processo eleitoral obedecerá ao Regulamento Eleitoral da
Entidade.
Integram o terço, cujo
mandato terminará em 31/12/2004, os Conselheiros Aloísio
Lacerda Medeiros, Carlos Carmelo Balaró, Flávio Luiz
Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto,
Mário de Barros Duarte Garcia e Mário Müller Romiti.
MANDADO DE SEGURANÇA DA AASP - GREVE
DO JUDICIÁRIO
A AASP
informa aos seus associados que o Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo julgou extinto o Mandado
de Segurança impetrado por esta Entidade, sem julgamento do
mérito, por entender não mais haver interesse de agir em
face da perda do objeto. O Conselho Diretor da AASP deliberou
não recorrer dessa decisão, que transcrevemos abaixo.
Contudo, está formada uma Comissão integrada por
Conselheiros desta Casa que tem por objetivo elaborar
anteprojeto de lei para regulamentar o art. 37, inciso VII, da
Constituição Federal, sobre o direito de greve dos
servidores públicos.
"Mandado
de Segurança nº 115.018.0/6-00
"Trata-se
de mandado de segurança impetrado pela Associação dos
Advogados de São Paulo - AASP, contra os Excelentíssimos
Senhores Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo,
devido à paralisação do serviço público, diante da
deflagração de movimento grevista por partes dos
serventuários da justiça. A petição inicial refere, em
suma, que além de acarretar gravíssimas conseqüências, a
paralisação não encontra respaldo no ordenamento jurídico,
postulando que as autoridades impetradas adotem, de imediato,
medidas legais para fazer cessar a paralisação na
prestação do serviço público, restabelecendo, de forma
pronta e integral, a prestação jurisdicional no Estado (cf.
fls. 2/18).
"Pelo
despacho de fl. 53, foi postergada a análise do pedido de
liminar para depois da vinda das informações, então
requisitadas, as quais foram prestadas às fls. 66/73 e 76/79,
respectivamente.
"Diante
dos princípios da economia e da celeridade processuais e,
sobretudo, da eventualidade, merece pronto exame a questão
posta em Juízo, no que concerne ao interesse de agir, que
teria motivado a impetração deste mandamus.
"De
fato, é notório que os serventuários públicos já não
mais se encontram em greve. Restou, pois, prejudicada a
presente impetração, dada a perda do objeto da ação
mandamental.
"Diante
de tal fato, o qual, por ser notório, independe de prova
pré-constituída (CPC, art. 334, I), restaram infirmados
aqueles que serviram de supedâneo à sustentação do
pretenso direito líquido e certo da ora impetrante,
acarretando, destarte, o inegável desaparecimento
superveniente do seu interesse de agir. Tem-se, portanto, que
a impetração perdeu o seu objeto.
"Posto
isto, julgo extinto o processo sem exame de mérito.
"Intimem-se.
"São
Paulo, 21 de outubro de 2004.
"Desembargador
Mohamed Amaro
"Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça".
PROJETO DE LEI Nº 103/2002 -
ACRÉSCIMO DE ARTIGO AO CÓDIGO CIVIL
Em
resposta ao ofício da AASP manifestando-se em favor de veto
presidencial ao Projeto de Lei nº 103/2002, que acrescenta o
art. 1.575-A ao Código Civil, prevendo o abandono justificado
do lar por um dos cônjuges, informou-nos o Subchefe de
Assuntos Parlamentares da Secretaria de Coordenação
Política e Assuntos Institucionais da Presidência da
República ter sido publicada, no Diário Oficial da União do
dia 13/10/2004, mensagem de veto do Presidente ao referido
Projeto, a seguir transcrita:
"Mensagem
nº 675, de 11/10/2004.
"Senhor
Presidente do Senado Federal,
"Comunico
a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade
ao interesse público, o Projeto de Lei nº 103, de 2002 (nº
5.172/01 na Câmara dos Deputados), que 'acrescenta
dispositivo à Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que institui o
Código Civil, para dispor sobre o abandono justificado do lar
por um dos cônjugues'.
"Ouvida,
a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da
Presidência da República, manifestou-se pelo veto ao projeto
de lei pelas seguintes razões:
'Entendemos
que o objetivo do projeto de lei foi proteger o cônjuge
inocente que pretenda abandonar o lar, a fim de resguardar sua
integridade física ou moral, ou a de seus filhos.
'Para
tanto, de acordo com o texto legal, o cônjuge deverá provar
a grave conduta do outro, bem como ingressar com pedido de
separação de corpos ou de afastamento temporário da morada
do casal.
'De
outro lado, o vigente Código Civil já protege o cônjuge
inocente na medida em que 'não configura abandono a saída
do lar com justa causa, tais como maus-tratos ou agressão do
outro cônjuge'.
'O
art. 1.572 do Código Civil determina que qualquer dos
cônjuges poderá propor a separação judicial, imputando ao
outro violação dos deveres do casamento que torne
insuportável a vida em comum, nas hipóteses previstas no
art. 1.573 e seu parágrafo único. Quer-se dizer, portanto,
que a combinação desses dois artigos permite a proteção
almejada pelo projeto de lei em comento.
'Ademais,
entendemos que o art. 1.575-A, que ora se pretende incluir no
vigente Código Civil, é mais restritivo que as atuais
disposições, uma vez que 'a lei vigente não exige que o
abandono do lar seja urgente ou motivado por iminente risco à
integridade', bem como o novo dispositivo impõe
necessariamente que o cônjuge inocente ingresse com o pedido
de separação de corpos ou afastamento temporário da morada
do casal.'
"Essas,
Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto
em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
"Brasília,
11 de outubro de 2004."
CORREIÇÕES - PERÍODO DE
NOVEMBRO E DEZEMBRO/2004
As
Correições Estaduais e Federais referentes ao período de
novembro e dezembro deste ano poderão ser acessadas através
do site da AASP aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços da
AASP", "Informações Úteis",
"Correições/Inspeções". Após este período, as
divulgações voltarão a ser feitas normalmente nos Boletins.
VIDEOTECA
A AASP
disponibiliza aos associados o serviço de videoteca,
consistente em locação de DVDs e fitas VHS das palestras e
cursos realizados pelo Departamento Cultural. Dessa forma, os
associados poderão locar as referidas fitas e DVDs, que são
retirados na sede da AASP ou enviados via correio. O acervo
dos títulos e as regras para locação encontram-se
divulgados no site aplicacao.aasp.org.br e na Agenda
Cultural. Informações adicionais poderão ser obtidas
pelo tel. (0XX11) 3291-9264.
ASSINE A REVISTA ÉPOCA COM 40% DE
DESCONTO E RECEBA O SEU INVESTIMENTO DE VOLTA
A
Diretoria da AASP, permanentemente preocupada em
disponibilizar novos produtos e serviços para seus
associados, firmou parceria com a Editora Globo, passando a
oferecer a todos os interessados a oportunidade de assinar a
revista Época em condições diferenciadas. Informamos,
ainda, que a promoção foi prorrogada até o dia 22 de
dezembro. Para mais informações, veja o regulamento
completo no site aplicacao.aasp.org.br.
REUNIÃO DO CONSELHO
DIRETOR
Realizou-se
no dia 10 de novembro a 19ª reunião do Conselho Diretor da
AASP, sob a presidência do Dr. José Roberto Pinheiro Franco
e secretariada pelo Dr. Antonio Ruiz Filho. Compareceram à
reunião os Conselheiros Ari Possidonio Beltran, Arystóbulo
de Oliveira Freitas, Carlos Carmelo Balaró, Clovis de Gouvêa
Franco, Dina Ferreira Lima Cardoso, Durval Figueira da Silva
Filho, Eliana Alonso Moysés, José Diogo Bastos Neto, José
Luis Mendes Oliveira Lima, José de Oliveira Costa, Marcio
Kayatt, Marco Antonio Negrão Martorelli, Renato Torres de
Carvalho Neto, Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Sérgio
Rosenthal.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se
no dia 11 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a
presidência do Dr. José Roberto Pinheiro Franco e
secretariada pelo Dr. Antonio Ruiz Filho. Compareceram à
reunião o Vice-Presidente, Dr. José Diogo Bastos Neto; o 1º
Tesoureiro, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o 2º Tesoureiro,
Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Dr. Marcio
Kayatt; o Diretor Cultural, Dr. Clovis de Gouvêa Franco e o
Assessor da Diretoria, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto.
BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE
OBRAS
A AASP
recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua
biblioteca as seguintes obras, que se encontram à
disposição dos associados para consulta:
"Código
Eleitoral", 3ª ed., 2004, Ed. Revista dos Tribunais;
"Comentários
aos Precedentes Normativos e às Orientações
Jurisprudenciais do TST", 2ª ed., 2004, Ed. Revista dos
Tribunais;
"Competência
Cível", de Antônio César Bochenek, 2004, Ed. Revista
dos Tribunais;
"Consolidação
das Leis do Trabalho", de Pedro Paulo Teixeira e Carla
Teresa Martins Romar, 4ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Constituições
Brasileiras de 1824 a 1988", organização de Antonio
Becker e Vanuza Cavalcanti, vols. 1 e 2, 2004, Ed. Letra
Legal;
"Crédito
Tributário", de Denise Lucena Cavalcante, 2004, Ed.
Malheiros;
"Curso
de Direito Constitucional", de Paulo Bonavides, 14ª ed.,
2004, Ed. Malheiros;
"Curso
de Direito Constitucional Positivo", de José Afonso
Silva, 23ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"O
Dano Estético, Responsabilidade Civil", de Tereza Ancona
Lopes, 3ª ed., 2004, Ed. Revista dos Tribunais;
"Direito
Administrativo Brasileiro", de Hely Lopes Meirelles, 29ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Direito
Ambiental Brasileiro", de Paulo Affonso Leme Machado,
12ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Direito
à Educação, uma Questão de Justiça", organização
de Wilson Donizeti Liberati, 2004, Ed. Malheiros;
"Direito
à Moradia e de Habitação", de Sérgio Iglesias Nunes
de Souza, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;
"Direito
Penal Econômico", de Luiz Regis Prado, 2004, Ed. Revista
dos Tribunais;
"Direito
e Regulação no Brasil e nos EUA", organização de
Marcelo Figueiredo, 2004, Ed. Malheiros;
"Direito
Penal Tributário, Questões Relevantes", de Lídia Maria
Lopes Rodrigues Ribas, 2ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Direito
Sumular", de Roberto Rosas, 12ª ed., 2004, Ed.
Malheiros;
"A
Elaboração da Pesquisa e da Monografia Jurídica", de
Márcia Walquiria Batista dos Santos, 2004, Ed. Malheiros;
"Erro
Médico: Responsabilidade Civil do Médico - Hospital",
coordenação de Sergio Couto, vols. 2 e 3, 2004, Ed. Coad;
"Do
Estado Liberal ao Estado Social", de Paulo Bonavides, 7ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Imposto
Predial e Territorial Urbano", de Valéria Furlan, 2ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Instituições
de Direito Processual Civil", de Cândido Rangel
Dinamarco, 4ª ed., vols. 1, 2, 3 e 4, 2004, Ed. Malheiros;
"Institutas
do Jurisconsulto Gaio", de José Cretella Júnior e Agnes
Cretella, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;
"O
Julgamento de Um Serial Killer", de Edilson
Mougenot Bonfim, 2004, Ed. Malheiros;
"Mandado
de Segurança", de Hely Lopes Meirelles, 27ª ed., 2004,
Ed. Malheiros;
"Manual
Prático de Petições Cíveis, Petições Judiciais e
Extrajudiciais", de Fernando José Pertinhez e Luiz
Roberto Romero Russo, 2004, Ed. Millennium;
"Medida
Provisória e a sua Conversão em Lei", de José Levi
Mello do Amaral Júnior, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;
"Micro
e Pequenas Empresas no Estado de São Paulo e a Legislação
Ambiental", 2004, Fiesp/Ciesp;
"Normas
Constitucionais Não Regulamentadas", de Luciane Moessa
de Souza, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;
"Nova
Era do Processo Civil", de Cândido Rangel Dinamarco,
2004, Ed. Malheiros;
"Do
País Constitucional ao País Neocolonial", de Paulo
Bonavides, 3ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Parceria
Empresarial no Direito Brasileiro", de Agnes Pinto
Borges, 2004, Ed. Saraiva;
"Posse,
Possessória, Usucapião e Ação Rescisória", de
Antenor Batista, 2ª ed., 2004, Ed. Juarez de Oliveira;
"Probidade
Administrativa", de Marcelo Figueiredo, 5ª ed., 2004,
Ed. Malheiros;
"O
Processo Administrativo e a Invalidação de Atos
Viciados", de Mônica Martins Toscano Simões, 2004, Ed.
Malheiros;
"Do
Protesto", de Carlos Henrique Abrão, 3ª ed., 2004, Ed.
Juarez de Oliveira;
"Resumo
de Direito Comercial", de Maximilianus Cláudio Américo
Führer, 33ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Obrigações e Contratos", de Maximilianus Cláudio
Américo Führer, 24ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito Civil", de Maximilianus Cláudio Américo
Führer, 31ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Processo Civil", de Maximilianus Cláudio Américo
Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 28ª ed., 2004,
Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito Penal", de Maximilianus Cláudio Américo
Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 24ª ed., 2004,
Ed. Malheiros;
"Resumo
de Processo Penal", de Maximilianus Cláudio Américo
Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 19ª ed., 2004,
Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito Administrativo", de Maximilianus Cláudio
Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 17ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito Tributário", de Maximilianus Cláudio
Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 13ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito do Trabalho", de Maximilianus Cláudio
Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 14ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito Constitucional", de Maximilianus Cláudio
Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 7ª
ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Resumo
de Direito Penal - Parte Especial", de Maximilianus
Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto
Führer, 3ª ed., 2004, Ed. Malheiros;
"Revista
da Faculdade de Direito", nº 1, 2002;
"Servidores
Públicos", de Regis Fernandes de Oliveira, 2004, Ed.
Malheiros;
"Teoria
do Estado", de Paulo Bonavides, 5ª ed., 2004, Ed.
Malheiros;
"Teoria
Geral do Processo", de Antonio Carlos de Araújo Cintra,
Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, 20ª ed.,
2004, Ed. Malheiros;
"Teoria dos
Princípios", de Humberto Ávila, 3ª ed., 2004, Ed.
Malheiros.
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