nº 2394
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de novembro de 2004
    Notícias da AASP


  ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - Eleição para renovação do Terço do Conselho Diretor
  MANDADO DE SEGURANÇA DA AASP - GREVE DO JUDICIÁRIO
  PROJETO DE LEI Nº 103/2002 - ACRÉSCIMO DE ARTIGO AO CÓDIGO CIVIL
  CORREIÇÕES - PERÍODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2004
  VIDEOTECA
  ASSINE A REVISTA ÉPOCA COM 40% DE DESCONTO E RECEBA O SEU INVESTIMENTO DE VOLTA
  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
  REUNIÃO DE DIRETORIA
  BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS


  ASSEMBLÉIA-GERAL ORDINÁRIA - Eleição para renovação do Terço do Conselho Diretor

Nos termos dos arts. 34, letra "b" e 39 do Estatuto Social, ficam os associados convocados a se reunir em Assembléia-Geral Ordinária, no próximo dia 2 de dezembro, na sua sede social, na Rua Álvares Penteado, nº 151, Centro, São Paulo, a fim de eleger 7 (sete) membros do Conselho Diretor. A eleição terá início às 13h, qualquer que seja o número de comparecimentos, e se encerrará às 18h, impreterivelmente. Na forma dos arts. 40 e 41 do Estatuto Social e do art. 5º do Regulamento Eleitoral, poderão candidatar-se em chapas de sete candidatos os sócios efetivos inscritos há mais de 5 (cinco) anos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e há mais de 3 (três) anos na Associação dos Advogados de São Paulo, quites com suas contribuições. As chapas deverão ter seu registro requerido entre os dias 17 e 22 de novembro.

É a seguinte a Ordem do Dia:

a) leitura e aprovação da ata da Assembléia-Geral Ordinária anterior;

b) eleição do terço renovável do Conselho Diretor.

O processo eleitoral obedecerá ao Regulamento Eleitoral da Entidade.

Integram o terço, cujo mandato terminará em 31/12/2004, os Conselheiros Aloísio Lacerda Medeiros, Carlos Carmelo Balaró, Flávio Luiz Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, Mário de Barros Duarte Garcia e Mário Müller Romiti.


  MANDADO DE SEGURANÇA DA AASP - GREVE DO JUDICIÁRIO

A AASP informa aos seus associados que o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou extinto o Mandado de Segurança impetrado por esta Entidade, sem julgamento do mérito, por entender não mais haver interesse de agir em face da perda do objeto. O Conselho Diretor da AASP deliberou não recorrer dessa decisão, que transcrevemos abaixo. Contudo, está formada uma Comissão integrada por Conselheiros desta Casa que tem por objetivo elaborar anteprojeto de lei para regulamentar o art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, sobre o direito de greve dos servidores públicos.

"Mandado de Segurança nº 115.018.0/6-00

"Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, contra os Excelentíssimos Senhores Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo, devido à paralisação do serviço público, diante da deflagração de movimento grevista por partes dos serventuários da justiça. A petição inicial refere, em suma, que além de acarretar gravíssimas conseqüências, a paralisação não encontra respaldo no ordenamento jurídico, postulando que as autoridades impetradas adotem, de imediato, medidas legais para fazer cessar a paralisação na prestação do serviço público, restabelecendo, de forma pronta e integral, a prestação jurisdicional no Estado (cf. fls. 2/18).

"Pelo despacho de fl. 53, foi postergada a análise do pedido de liminar para depois da vinda das informações, então requisitadas, as quais foram prestadas às fls. 66/73 e 76/79, respectivamente.

"Diante dos princípios da economia e da celeridade processuais e, sobretudo, da eventualidade, merece pronto exame a questão posta em Juízo, no que concerne ao interesse de agir, que teria motivado a impetração deste mandamus.

"De fato, é notório que os serventuários públicos já não mais se encontram em greve. Restou, pois, prejudicada a presente impetração, dada a perda do objeto da ação mandamental.

"Diante de tal fato, o qual, por ser notório, independe de prova pré-constituída (CPC, art. 334, I), restaram infirmados aqueles que serviram de supedâneo à sustentação do pretenso direito líquido e certo da ora impetrante, acarretando, destarte, o inegável desaparecimento superveniente do seu interesse de agir. Tem-se, portanto, que a impetração perdeu o seu objeto.

"Posto isto, julgo extinto o processo sem exame de mérito.

"Intimem-se.

"São Paulo, 21 de outubro de 2004.

"Desembargador Mohamed Amaro

"Vice-Presidente do Tribunal de Justiça".


  PROJETO DE LEI Nº 103/2002 - ACRÉSCIMO DE ARTIGO AO CÓDIGO CIVIL

Em resposta ao ofício da AASP manifestando-se em favor de veto presidencial ao Projeto de Lei nº 103/2002, que acrescenta o art. 1.575-A ao Código Civil, prevendo o abandono justificado do lar por um dos cônjuges, informou-nos o Subchefe de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República ter sido publicada, no Diário Oficial da União do dia 13/10/2004, mensagem de veto do Presidente ao referido Projeto, a seguir transcrita:

"Mensagem nº 675, de 11/10/2004.

"Senhor Presidente do Senado Federal,

"Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 103, de 2002 (nº 5.172/01 na Câmara dos Deputados), que 'acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o abandono justificado do lar por um dos cônjugues'.

"Ouvida, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

'Entendemos que o objetivo do projeto de lei foi proteger o cônjuge inocente que pretenda abandonar o lar, a fim de resguardar sua integridade física ou moral, ou a de seus filhos.

'Para tanto, de acordo com o texto legal, o cônjuge deverá provar a grave conduta do outro, bem como ingressar com pedido de separação de corpos ou de afastamento temporário da morada do casal.

'De outro lado, o vigente Código Civil já protege o cônjuge inocente na medida em que 'não configura abandono a saída do lar com justa causa, tais como maus-tratos ou agressão do outro cônjuge'.

'O art. 1.572 do Código Civil determina que qualquer dos cônjuges poderá propor a separação judicial, imputando ao outro violação dos deveres do casamento que torne insuportável a vida em comum, nas hipóteses previstas no art. 1.573 e seu parágrafo único. Quer-se dizer, portanto, que a combinação desses dois artigos permite a proteção almejada pelo projeto de lei em comento.

'Ademais, entendemos que o art. 1.575-A, que ora se pretende incluir no vigente Código Civil, é mais restritivo que as atuais disposições, uma vez que 'a lei vigente não exige que o abandono do lar seja urgente ou motivado por iminente risco à integridade', bem como o novo dispositivo impõe necessariamente que o cônjuge inocente ingresse com o pedido de separação de corpos ou afastamento temporário da morada do casal.'

"Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

"Brasília, 11 de outubro de 2004."


  CORREIÇÕES - PERÍODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2004

As Correições Estaduais e Federais referentes ao período de novembro e dezembro deste ano poderão ser acessadas através do site da AASP aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços da AASP", "Informações Úteis", "Correições/Inspeções". Após este período, as divulgações voltarão a ser feitas normalmente nos Boletins.


  VIDEOTECA

A AASP disponibiliza aos associados o serviço de videoteca, consistente em locação de DVDs e fitas VHS das palestras e cursos realizados pelo Departamento Cultural. Dessa forma, os associados poderão locar as referidas fitas e DVDs, que são retirados na sede da AASP ou enviados via correio. O acervo dos títulos e as regras para locação encontram-se divulgados no site aplicacao.aasp.org.br e na Agenda Cultural. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (0XX11) 3291-9264.


  ASSINE A REVISTA ÉPOCA COM 40% DE DESCONTO E RECEBA O SEU INVESTIMENTO DE VOLTA

A Diretoria da AASP, permanentemente preocupada em disponibilizar novos produtos e serviços para seus associados, firmou parceria com a Editora Globo, passando a oferecer a todos os interessados a oportunidade de assinar a revista Época em condições diferenciadas. Informamos, ainda, que a promoção foi prorrogada até o dia 22 de dezembro. Para mais informações, veja o regulamento completo no site aplicacao.aasp.org.br.


  REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Realizou-se no dia 10 de novembro a 19ª reunião do Conselho Diretor da AASP, sob a presidência do Dr. José Roberto Pinheiro Franco e secretariada pelo Dr. Antonio Ruiz Filho. Compareceram à reunião os Conselheiros Ari Possidonio Beltran, Arystóbulo de Oliveira Freitas, Carlos Carmelo Balaró, Clovis de Gouvêa Franco, Dina Ferreira Lima Cardoso, Durval Figueira da Silva Filho, Eliana Alonso Moysés, José Diogo Bastos Neto, José Luis Mendes Oliveira Lima, José de Oliveira Costa, Marcio Kayatt, Marco Antonio Negrão Martorelli, Renato Torres de Carvalho Neto, Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Sérgio Rosenthal.


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 11 de novembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Roberto Pinheiro Franco e secretariada pelo Dr. Antonio Ruiz Filho. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. José Diogo Bastos Neto; o 1º Tesoureiro, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o 2º Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Dr. Marcio Kayatt; o Diretor Cultural, Dr. Clovis de Gouvêa Franco e o Assessor da Diretoria, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto.


  BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS

A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

"Código Eleitoral", 3ª ed., 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Comentários aos Precedentes Normativos e às Orientações Jurisprudenciais do TST", 2ª ed., 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Competência Cível", de Antônio César Bochenek, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Consolidação das Leis do Trabalho", de Pedro Paulo Teixeira e Carla Teresa Martins Romar, 4ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Constituições Brasileiras de 1824 a 1988", organização de Antonio Becker e Vanuza Cavalcanti, vols. 1 e 2, 2004, Ed. Letra Legal;

"Crédito Tributário", de Denise Lucena Cavalcante, 2004, Ed. Malheiros;

"Curso de Direito Constitucional", de Paulo Bonavides, 14ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Curso de Direito Constitucional Positivo", de José Afonso Silva, 23ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"O Dano Estético, Responsabilidade Civil", de Tereza Ancona Lopes, 3ª ed., 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Direito Administrativo Brasileiro", de Hely Lopes Meirelles, 29ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Direito Ambiental Brasileiro", de Paulo Affonso Leme Machado, 12ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Direito à Educação, uma Questão de Justiça", organização de Wilson Donizeti Liberati, 2004, Ed. Malheiros;

"Direito à Moradia e de Habitação", de Sérgio Iglesias Nunes de Souza, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Direito Penal Econômico", de Luiz Regis Prado, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Direito e Regulação no Brasil e nos EUA", organização de Marcelo Figueiredo, 2004, Ed. Malheiros;

"Direito Penal Tributário, Questões Relevantes", de Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas, 2ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Direito Sumular", de Roberto Rosas, 12ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"A Elaboração da Pesquisa e da Monografia Jurídica", de Márcia Walquiria Batista dos Santos, 2004, Ed. Malheiros;

"Erro Médico: Responsabilidade Civil do Médico - Hospital", coordenação de Sergio Couto, vols. 2 e 3, 2004, Ed. Coad;

"Do Estado Liberal ao Estado Social", de Paulo Bonavides, 7ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Imposto Predial e Territorial Urbano", de Valéria Furlan, 2ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Instituições de Direito Processual Civil", de Cândido Rangel Dinamarco, 4ª ed., vols. 1, 2, 3 e 4, 2004, Ed. Malheiros;

"Institutas do Jurisconsulto Gaio", de José Cretella Júnior e Agnes Cretella, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"O Julgamento de Um Serial Killer", de Edilson Mougenot Bonfim, 2004, Ed. Malheiros;

"Mandado de Segurança", de Hely Lopes Meirelles, 27ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Manual Prático de Petições Cíveis, Petições Judiciais e Extrajudiciais", de Fernando José Pertinhez e Luiz Roberto Romero Russo, 2004, Ed. Millennium;

"Medida Provisória e a sua Conversão em Lei", de José Levi Mello do Amaral Júnior, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Micro e Pequenas Empresas no Estado de São Paulo e a Legislação Ambiental", 2004, Fiesp/Ciesp;

"Normas Constitucionais Não Regulamentadas", de Luciane Moessa de Souza, 2004, Ed. Revista dos Tribunais;

"Nova Era do Processo Civil", de Cândido Rangel Dinamarco, 2004, Ed. Malheiros;

"Do País Constitucional ao País Neocolonial", de Paulo Bonavides, 3ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Parceria Empresarial no Direito Brasileiro", de Agnes Pinto Borges, 2004, Ed. Saraiva;

"Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória", de Antenor Batista, 2ª ed., 2004, Ed. Juarez de Oliveira;

"Probidade Administrativa", de Marcelo Figueiredo, 5ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"O Processo Administrativo e a Invalidação de Atos Viciados", de Mônica Martins Toscano Simões, 2004, Ed. Malheiros;

"Do Protesto", de Carlos Henrique Abrão, 3ª ed., 2004, Ed. Juarez de Oliveira;

"Resumo de Direito Comercial", de Maximilianus Cláudio Américo Führer, 33ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Obrigações e Contratos", de Maximilianus Cláudio Américo Führer, 24ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito Civil", de Maximilianus Cláudio Américo Führer, 31ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Processo Civil", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 28ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito Penal", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 24ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Processo Penal", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 19ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito Administrativo", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 17ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito Tributário", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 13ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito do Trabalho", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 14ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito Constitucional", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 7ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Resumo de Direito Penal - Parte Especial", de Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, 3ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Revista da Faculdade de Direito", nº 1, 2002;

"Servidores Públicos", de Regis Fernandes de Oliveira, 2004, Ed. Malheiros;

"Teoria do Estado", de Paulo Bonavides, 5ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Teoria Geral do Processo", de Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, 20ª ed., 2004, Ed. Malheiros;

"Teoria dos Princípios", de Humberto Ávila, 3ª ed., 2004, Ed. Malheiros.

   
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