nº 2400
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de janeiro de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Corregedoria-Geral

Comunicado Coge nº 8/2004

O Exmo. Sr. Desembargador Federal Dr. Baptista Pereira, Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região,

Considerando as informações contidas no Ofício nº 204/GSIPR/Senad/DCG/CG-Funad do Gabinete de Segurança Institucional da Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República, em face do disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30/7/2003 e na Instrução Normativa nº 3, de 12/2/2004,

Resolve:

Divulgar que "...os depósitos de valores na conta do Fundo Nacional Anti-drogas-Funad passarão a ser, a partir de 1º/1/2005, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

O acesso à GRU poderá ser feito pelo site www.stn.fazenda.gov.br , sendo que para o preenchimento daquela guia, no caso de receitas do Funad, deverão ser utilizados os seguintes Códigos:

Código da Unidade Favorecida: 110246

Código da Gestão: 1

Código do Recolhimento: (informar o código conforme a origem da receita).

Origem da receita:

Numerários em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado. Código 20201-0;

Valores auferidos com leilão judicial de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado. Código 20200-2;

Valores auferidos com a venda judicial de bens ou depósitos de numerários (em espécie, cheques compensados), mediante concessão de Tutela Cautelar, prevista no art. 34 da Lei nº 6.368/76, com redação dada pela Lei nº 9.804/99, e no art. 46 da Lei nº 10.409/02. Código 20202-9.

Campo "Contribuinte": CNPJ do Órgão que determinou o recolhimento;

Campo "Nome do Contribuinte": Nome do Órgão que determinou recolhimento;

Campo "Valor Principal": Valor a ser recolhido; e

Campo "Valor Total": Valor a ser recolhido.

Os demais campos da GRU são de preenchimento facultativo e, para o caso de receitas do Funad, poderão ser deixados em branco."
(DJU, Seção II, 8/12/2004, p. 22)

Gabinete da Revista

Instrução Normativa nº 4/2004

Dispõe sobre o registro dos repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como sobre a divulgação dos seus julgados.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte I , p. 209)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Corregedoria Regional

Provimento CR nº 67/2004

Juiz Titular. Corregedor natural da Vara. Auxílio e Substituição. Relação de processos adiados sine die. Ciência da data de julgamento.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

1 - Considerando ser o Juiz Titular corregedor natural da Vara e, portanto, responsável pelo seu bom andamento;

2 - Considerando, ainda, que, nas últimas correições, a Corregedoria tem se deparado com inúmeros processos adiados sine die, sem qualquer motivação processual, atrasando, sobremaneira, o julgamento do feito;

3 - Considerando a grande rotatividade de juízes substitutos pelas Varas;

4 - Considerando, finalmente, as disposições contidas no Provimento CR nº 64/2002;

Resolve:

Art. 1º - A cada auxílio ou substituição, o Juiz Titular da Vara deverá anotar e encaminhar à Corregedoria, mensalmente, relação de todos os processos que, porventura, tenham sido adiados na forma descrita nas considerações do item nº 2, informando os motivos do adiamento.

Parágrafo único - Na ausência do Juiz Titular, as providências contidas no caput ficarão a cargo de seu substituto.

Art. 2º - Caberá ao Juiz, ao ensejo do encerramento da instrução processual, dar ciência às partes da data do julgamento. Em se tratando de audiência una, o julgamento deverá ocorrer no prazo previsto no § 2º do art. 851 da CLT.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 221)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/12/2004, p. 264)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Resolução Administrativa nº 8/2004

Altera o art. 4º e o art. 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução Administrativa nº 5/2004, que regulamenta a organização de arquivos e a eliminação de autos findos, assim como suprime os §§ 3º e 4º do art. 5º.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Alterar os arts. 4º e 5º, §§ 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 5/2004, que passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 4º - Os pedidos de desarquivamento de autos findos poderão ser feitos pelos advogados, mediante requisição protocolada na Secretaria da Vara de origem, que deverá solicitá-los ao Setor de Arquivo Geral.

"Art. 5º- Os processos arquivados na fase intermediária ou permanente poderão ser objeto de consulta pelas partes ou advogados mediante preenchimento de formulário padrão, no Centro de Memória, Arquivo e Cultura (CMAC) ou por agendamento eletrônico (SAJ - Serviço de Apoio ao Jurisdicionado).

"§ 1º - As solicitações para consulta de autos agendadas por meio eletrônico devem, necessariamente, ser acompanhadas do endereço eletrônico do solicitante, para que, tão logo o processo requerido esteja disponível nas dependências do CMAC, seja dada ciência ao jurisdicionado pela mesma via.

"§ 2º - É vedado aos Setores de Arquivo (CMAC e Arquivo Geral) proceder a carga de autos findos diretamente aos advogados."

Art. 2º - Ficam suprimidos os §§ 3º e 4º, do art. 5º, da Resolução Administrativa nº 5/2004.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Comunicado GP/CR nº 4

Os Exmos. Srs. Juízes Dra. Eliana Felippe Toledo e Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, Presidente e Corregedor Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Comunicam:

Em virtude da necessidade de atualização de versão e reorganização do banco de dados dos sistemas judiciários e administrativos, os mesmos estarão indisponíveis no período de 1º a 6/1/2005, assim como o website e seus principais serviços.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados de Instalação e Inauguração

. 26/11 - Fórum da Comarca de Panorama
(DOE Just., 23/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 3/12 - Cartório Anexo do Juizado Especial Cível das Faculdades Claretianas de Rio Claro
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 3/12 - Fórum da Comarca de Mongaguá
(DOE Just., 29/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 7/12 - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Presidente Prudente
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10/12 - Cartório Anexo do Juizado Especial Cível da Faculdade de Direito de Bauru - Instituição Toledo de Ensino
(DOE Just., 9/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 10/12 - Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Piracaia
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 13/12 - 4ª Vara da Comarca de Poá
(DOE Just., 7/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 16/12 - Fórum da Comarca de Cerquilho
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 16/12 - Fórum da Comarca de Monte Mor
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 17/12 - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Araçatuba
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 17/12 - 4ª Vara da Comarca de Birigüi
(DOE Just.,13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 17/12 - 2ª Vara da Comarca de Guararapes
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

. 14/1/2005 - Fórum da Comarca de Osasco (para dedetização e desratização do Fórum)
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  SUSPENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

. 15/12/2004 a 22/3/2005 - às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André (sem prejuízo do serviço de protocolo e da apreciação de ações em razão de dependência ou prevenção - Portaria GP/CR nº 12/2004).
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/12/2004, p. 176)

 

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