Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Corregedoria-Geral
Comunicado
Coge nº 8/2004
O Exmo.
Sr. Desembargador Federal Dr. Baptista Pereira,
Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região,
Considerando
as informações contidas no Ofício nº 204/GSIPR/Senad/DCG/CG-Funad
do Gabinete de Segurança Institucional da Secretaria Nacional
Antidrogas da Presidência da República, em face do disposto
no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30/7/2003 e na Instrução
Normativa nº 3, de 12/2/2004,
Resolve:
Divulgar
que "...os depósitos de valores na conta do Fundo
Nacional Anti-drogas-Funad passarão a ser, a partir de
1º/1/2005, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
O
acesso à GRU poderá ser feito pelo site www.stn.fazenda.gov.br
, sendo que para o preenchimento daquela guia, no caso de
receitas do Funad, deverão ser utilizados os seguintes
Códigos:
Código
da Unidade Favorecida: 110246
Código
da Gestão: 1
Código
do Recolhimento: (informar o código conforme a origem da
receita).
Origem
da receita:
Numerários
em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença
transitada em julgado. Código 20201-0;
Valores
auferidos com leilão judicial de bens cujo perdimento tenha
sido declarado por sentença com trânsito em julgado. Código
20200-2;
Valores
auferidos com a venda judicial de bens ou depósitos de
numerários (em espécie, cheques compensados), mediante
concessão de Tutela Cautelar, prevista no art. 34 da Lei nº
6.368/76, com redação dada pela Lei nº 9.804/99, e no art.
46 da Lei nº 10.409/02. Código 20202-9.
Campo
"Contribuinte": CNPJ do Órgão que determinou o
recolhimento;
Campo
"Nome do Contribuinte": Nome do Órgão que
determinou recolhimento;
Campo
"Valor Principal": Valor a ser recolhido; e
Campo
"Valor Total": Valor a ser recolhido.
Os
demais campos da GRU são de preenchimento facultativo e, para
o caso de receitas do Funad, poderão ser deixados em
branco."
(DJU, Seção II, 8/12/2004, p. 22)
Gabinete
da Revista
Instrução
Normativa nº 4/2004
Dispõe
sobre o registro dos repositórios oficiais da jurisprudência
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como sobre a
divulgação dos seus julgados.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte I , p. 209)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Corregedoria
Regional
Provimento
CR nº 67/2004
Juiz
Titular. Corregedor natural da Vara. Auxílio e
Substituição. Relação de processos adiados sine die.
Ciência da data de julgamento.
A
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
1 -
Considerando ser o Juiz Titular corregedor natural da Vara e,
portanto, responsável pelo seu bom andamento;
2 -
Considerando, ainda, que, nas últimas correições, a
Corregedoria tem se deparado com inúmeros processos adiados sine
die, sem qualquer motivação processual, atrasando,
sobremaneira, o julgamento do feito;
3 -
Considerando a grande rotatividade de juízes substitutos
pelas Varas;
4 -
Considerando, finalmente, as disposições contidas no
Provimento CR nº 64/2002;
Resolve:
Art.
1º - A cada auxílio ou substituição, o Juiz Titular da
Vara deverá anotar e encaminhar à Corregedoria, mensalmente,
relação de todos os processos que, porventura, tenham sido
adiados na forma descrita nas considerações do item nº 2,
informando os motivos do adiamento.
Parágrafo
único - Na ausência do Juiz Titular, as providências
contidas no caput ficarão a cargo de seu substituto.
Art.
2º - Caberá ao Juiz, ao ensejo do encerramento da
instrução processual, dar ciência às partes da data do
julgamento. Em se tratando de audiência una, o julgamento
deverá ocorrer no prazo previsto no § 2º do art. 851 da CLT.
Art.
3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 221)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/12/2004, p. 264)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Resolução
Administrativa nº 8/2004
Altera
o art. 4º e o art. 5º, §§ 1º e 2º, da Resolução
Administrativa nº 5/2004, que regulamenta a organização de
arquivos e a eliminação de autos findos, assim como suprime
os §§ 3º e 4º do art. 5º.
A
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Alterar os arts. 4º e 5º, §§ 1º e 2º da
Resolução Administrativa nº 5/2004, que passam a vigorar da
seguinte forma:
"Art.
4º - Os pedidos de desarquivamento de autos findos poderão
ser feitos pelos advogados, mediante requisição protocolada
na Secretaria da Vara de origem, que deverá solicitá-los ao
Setor de Arquivo Geral.
"Art.
5º- Os processos arquivados na fase intermediária ou
permanente poderão ser objeto de consulta pelas partes ou
advogados mediante preenchimento de formulário padrão, no
Centro de Memória, Arquivo e Cultura (CMAC) ou por
agendamento eletrônico (SAJ - Serviço de Apoio ao
Jurisdicionado).
"§
1º - As solicitações para consulta de autos agendadas por
meio eletrônico devem, necessariamente, ser acompanhadas do
endereço eletrônico do solicitante, para que, tão logo o
processo requerido esteja disponível nas dependências do
CMAC, seja dada ciência ao jurisdicionado pela mesma via.
"§
2º - É vedado aos Setores de Arquivo (CMAC e Arquivo Geral)
proceder a carga de autos findos diretamente aos
advogados."
Art.
2º - Ficam suprimidos os §§ 3º e 4º, do art. 5º, da
Resolução Administrativa nº 5/2004.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Comunicado
GP/CR nº 4
Os
Exmos. Srs. Juízes Dra. Eliana Felippe Toledo e Dr. Laurival
Ribeiro da Silva Filho, Presidente e Corregedor
Regional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, respectivamente, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Comunicam:
Em
virtude da necessidade de atualização de versão e
reorganização do banco de dados dos sistemas judiciários e
administrativos, os mesmos estarão indisponíveis no período
de 1º a 6/1/2005, assim como o website e seus principais
serviços.
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
de Instalação e Inauguração
.
26/11 - Fórum da Comarca de Panorama
(DOE Just., 23/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
3/12 - Cartório Anexo do Juizado Especial Cível das
Faculdades Claretianas de Rio Claro
(DOE Just., 15/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
3/12 - Fórum da Comarca de Mongaguá
(DOE Just., 29/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
7/12 - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de
Presidente Prudente
(DOE Just., 3/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10/12 - Cartório Anexo do Juizado Especial Cível da
Faculdade de Direito de Bauru - Instituição Toledo de Ensino
(DOE Just., 9/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
10/12 - Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Piracaia
(DOE Just., 10/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
13/12 - 4ª Vara da Comarca de Poá
(DOE Just., 7/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
16/12 - Fórum da Comarca de Cerquilho
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
16/12 - Fórum da Comarca de Monte Mor
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
17/12 - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de
Araçatuba
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
17/12 - 4ª Vara da Comarca de Birigüi
(DOE Just.,13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
17/12 - 2ª Vara da Comarca de Guararapes
(DOE Just., 13/12/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
.
14/1/2005 - Fórum da Comarca de Osasco (para dedetização e
desratização do Fórum)
(DOE Just., 8/11/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
SUSPENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
.
15/12/2004 a 22/3/2005 - às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho
de Santo André (sem prejuízo do serviço de protocolo e da
apreciação de ações em razão de dependência ou
prevenção - Portaria GP/CR nº 12/2004).
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/12/2004, p. 176)
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