Editorial
ADVOGADOS E MAGISTRADOS
Não é mais
suportável que ainda hoje haja magistrados que se neguem a
receber advogados. A forma da recusa ocorre por diferentes
modos: alguns, mais diretos, simplesmente mandam avisar que
não recebem os advogados; outros colocam empecilhos diversos,
adiando o encontro, até que este se faça completamente
inútil. A situação se verifica sobretudo com
desembargadores cujos gabinetes se situam no chamado
"Paulistão", local em que os advogados são
barrados já na porta de entrada.
Qualquer que seja a
razão da negativa, contudo, o fato é que ela constitui um
desrespeito aos advogados, que têm o direito de ser
recebidos, não bastasse o fato de serem cidadãos, que agem
no estrito desempenho de sua atividade profissional. A AASP é
frontalmente contrária a essa prática.
Antes de expor os já
decantados preceitos legais, os quais impõem ao magistrado
receber os advogados, cumpre analisar a postura daquele que se
recusa a tanto. Trata-se, sem dúvida, de atitude arrogante,
que não leva em consideração o fato de o advogado ser
indispensável à administração da Justiça. Se procura
falar com um juiz ou desembargador, por certo que não é por
outra razão que não o exercício de sua profissão. Assim, o
advogado não age em nome próprio, nem por mera vaidade ou
futilidade. Defende os interesses de seu cliente e, nessa
qualidade, tem o direito de ser ouvido por aquele que
apreciará o seu pedido, o qual, só se assim proceder,
estará exercendo de forma correta a atividade jurisdicional.
Não faltam preceitos
legais a justificar a imediata mudança de atitude daqueles
que se negam a receber os advogados. A Lei Orgânica da
Magistratura determina que o magistrado trate o advogado com
urbanidade, devendo atender aos que o procurarem, a qualquer
momento, quanto se trate de providência que reclame e
possibilite solução de urgência (Lei Complementar nº 35/79
- Art. 35, V). Além disso, o Estatuto do Advogado o autoriza
a dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes
de trabalho, independentemente de horário previamente marcado
ou outra condição (Lei nº 8.906/94, Art. 7º, VIII).
O fato é que a
concepção de Justiça mudou. Hoje em dia ela não é mais
sacralizada. A sociedade civil não aceita mais instituições
voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos
ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm
sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o
condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo
consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o
magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem
deveres para com a sociedade. O Ministro da Justiça,
manifestando-se sobre o assunto, já sugeriu que uma boa
prática semântica seria abolir o vocábulo
"autoridade" do nosso léxico e passar a usar
"servidor público".
A AASP está firme na
batalha pelo respeito e dignidade do advogado e conta com a
colaboração de seus associados para apontar os magistrados
que se negam a recebê-los.
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