nº 2411
« Voltar | Imprimir 21 a 27 de março de 2005
 

  Legislação


  FEDERAL

Medida Provisória nº 240, de 1º/3/2005

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30/12/2004, que "altera a Legislação Tributária Federal".

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30/12/2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º/4/2005.

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/3/2005.

Art. 3º - Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27/1/2005.

(DOU, Seção I, 2/3/2005, p. 3)

Ministério da Fazenda

Ato Declaratório nº 1, de 18/2/2005 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso da competência que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19/7/2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10/10/1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ nº 1.095/2004, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 18/2/2005, declara que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:

"com relação às decisões que afastaram a incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre as verbas recebidas em face da conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas por necessidade do serviço, na hipótese do empregado não ser servidor público".

Jurisprudência: Súmulas nºs 125 e 136 do STJ; STJ: AGREsp nº 611984/RS (DJ 31/5/2004), REsp nº 296597/SP (DJ 2/9/2003), AGA nº 468683/MG (DJ 29/9/2003), REsp nº 476178/RS (DJ 2/6/2003), REsp nº 286750/SP (DJ 26/5/2003); STF: AI nº 239378 (DJ 5/3/2004) e RE nº 229461/SP (DJ 16/4/1999).

(DOU, Seção I, 22/2/2005, p. 9)

(DOU, Seção I, 25/2/2005, p. 13, Retificação)

Ato Declaratório Executivo nº 19, de 2/3/2005 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal).

(DOU, Seção I, 3/3/2005, p. 13)

Instrução Normativa nº 517, de 25/2/2005 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.6 (PER/DCOMP 1.6), estabelece as hipóteses de sua utilização, define procedimentos para habilitação de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 1º/3/2005, p. 13)

 
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