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DECRETO FEDERAL
Nº 5.443, DE 9/5/2005
Dispõe sobre o
reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social,
a partir de 1º/5/2005.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991,
Decreta:
Art. 1º
- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão
reajustados, a partir de 1º/5/2005, em seis inteiros e
trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo
único - Para os benefícios concedidos pela
Previdência Social a partir de 1º/6/2004, o reajuste nos
termos do caput dar-se-á de acordo com os
percentuais indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - A
partir de 1º/5/2005, o limite máximo do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de
R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e
quinze centavos).
Art. 3º -
Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à
elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá
ser descontado quando da aplicação do disposto no art.
1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo
Ministério da Previdência Social.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Fator de reajuste
dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas
datas de início
| Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
| Em
junho de 2004 |
5,932 |
| Em julho de
2004 |
5,405 |
| Em
agosto de 2004 |
4,641 |
| Em setembro de
2004 |
4,120 |
| Em outubro de
2004 |
3,944 |
| Em novembro de
2004 |
3,767 |
| Em dezembro de
2004 |
3,313 |
| Em janeiro de
2005 |
2,432 |
| Em fevereiro de
2005 |
1,851 |
| Em março de
2005 |
1,405 |
| Em abril de 2005 |
0,670 |
(DOU, Seção I,
9/5/2005, p. 1)
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