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Legislação
FEDERAL
Medida Provisória nº 251, de 14/6/2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica; autoriza a concessão
de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do
Programa Universidade para Todos - Prouni; institui o
Programa de Educação Tutorial - PET; altera a Lei nº 5.537,
de 21/11/1968, que “cria o Instituto Nacional de
Desenvolvimento da Educação e Pesquisa - Indep”, e a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 15/6/2005, p. 4)
Decreto nº 5.450, de 31/5/2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de
bens e serviços comuns, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 1º/6/2005, p. 5)
Decreto nº 5.459, de 7/6/2004
Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de
23/8/2001, que “regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do
art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea j,
10, alínea c, 15 e 16, alíneas 3 e 4 da
Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso
ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao
conhecimento tradicional associado, a repartição de
benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de
tecnologia para sua conservação e utilização”, disciplinando
as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao
patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional
associado, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/6/2005, p. 2)
Ministério da Fazenda
Ato
Declaratório Executivo nº 45, de 10/6/2005 - Secretaria da
Receita Federal
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais nas versões “DCTF Mensal 1.1”
e “DCTF Semestral 1.0”.
(DOU, Seção I, 13/6/2005, p. 9)
Ministério da Justiça
Resolução nº 16, de 8/3/2005 - Conselho Federal Gestor do
Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Dispõe sobre os recolhimentos dos recursos destinados ao
Fundo de Defesa de Direitos Difusos, na forma do art. 13 da
Lei nº 7.347, de 24/7/1985, que “disciplina a ação civil
pública de responsabilidade por danos causados ao
meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
(vetado)”, do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.008, de 21/3/1995,
que “cria, na estrutura organizacional do Ministério da
Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº
7.347, de 24/7/1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da
Lei nº 8.078, de 11/9/1990, que ‘dispõe sobre a proteção do
consumidor’”, e art. 2º do Decreto nº 1.306, de 9/11/1994,
que “regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de
que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24/7/1985,
seu conselho gestor”, deverão ser realizados por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU, de conformidade com o §
3º, do art. 1º, do Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, que prevê
a implantação da Guia de Recolhimento da União - GRU, como
nova modalidade de arrecadação de receitas do Governo
Federal, a qual deverá ser extraída do site da Secretaria do
Tesouro Nacional na Internet:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.html.
(DOE Just., 13/6/2005, Caderno 1,
Parte I, p. 1)
Ministério da Previdência Social
Portaria nº 948, de 9/6/2005 - Gabinete do Ministro
Estabelece que, para o mês de maio de 2005, o valor médio da
renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 482,74
(quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro
centavos), sendo que os valores médios no período de outubro
de 1998 a abril de 2005 são os constantes no Anexo desta
Portaria.
(DOU, Seção I, 13/6/2005, p. 63)
Provimento nº 65, de 2/6/2005 - Conselho de Recursos da
Previdência Social
Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos
recursos de interesse dos beneficiários da Previdência
Social, estabelece atribuições da Assessoria Técnica Médica,
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/6/2005, p. 34)
Instrução Normativa nº 120, de 6/6/2005 - Instituto Nacional
do Seguro Social
Disciplina a revisão dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social -RGPS, e o pagamento dos atrasados.
Nota: A íntegra desta Instrução Normativa está
disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Legislação”.
(DOU, Seção I, 9/6/2005, p. 26)
ESTADUAL
Secretaria da Fazenda
Ato
TIT nº 1, de 7/6/2005 - Tribunal de Impostos e Taxas
Estabelece procedimentos voltados para o fiel cumprimento
das disposições contidas na Portaria CAT nº 24, de
30/3/2005.
A
Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos
voltados para o atendimento das disposições estabelecidas
pela Portaria CAT nº 24, de 30/3/2005, notadamente pelo
contido em seu art. 2º, expede o presente Ato:
Art. 1º - Fica outorgada aos Delegados Tributários de
Julgamento a competência para proceder a livre distribuição
dos processos de que trata a Portaria CAT nº 24, de
30/3/2005.
Art. 2º - O Posto Fiscal de origem deverá encaminhar o
processo à Delegacia Tributária de Julgamento de sua
respectiva vinculação, a qual procederá posterior
distribuição, observando o melhor equilíbrio do estoque de
expedientes pendentes de julgamento em sede de primeira
instância administrativa.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 8/6/2005, p. 12)
Secretaria da Administração Penitenciária
Resolução SAP nº 123, de 6/6/2005
Altera o § 2º do art. 59 do Regimento Interno Padrão dos
Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo.
O
Secretário da Administração Penitenciária,
Resolve:
Art.
1º - Alterar o § 2º do art.
59 do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos
Prisionais do Estado de São Paulo, que passará a ter a
seguinte redação:
“§ 2º
- Os prazos iniciam-se no dia do fato, interrompem-se pela
instauração do procedimento disciplinar, e voltam a correr
integralmente a partir do dia da interrupção”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 7/6/2005, p. 8)
MUNICIPAL
Lei
nº 13.993, de 10/6/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de indicação de
profundidade nas bordas das piscinas, e dá outras
providências.
(DOM, 11/6/2005, p. 1)
Lei nº 13.997, de 10/6/2005
Dispõe sobre o combate ao vício do jogo na cidade de São
Paulo, e dá outras providências.
(DOM, 11/6/2005, p. 1)
Lei nº 13.998, de 10/6/2005
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes
internados e não-internados nas unidades de saúde do
Município de São Paulo.
(DOM, 11/6/2005, p. 1)
Lei nº 14.000, de 10/6/2005
Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódico aos
pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.
(DOM, 11/6/2005, p. 2)
Lei nº 14.001, de 10/6/2005
Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de
hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60
anos.
(DOM, 11/6/2005, p. 2) |