nº 2426
« Voltar | Imprimir 4 a 10 de julho de 2005
 

  Legislação


  FEDERAL

Medida Provisória nº 251, de 14/6/2005

Institui o Projeto Escola de Fábrica; autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - Prouni; institui o Programa de Educação Tutorial - PET; altera a Lei nº 5.537, de 21/11/1968, que “cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa - Indep”, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15/6/2005, p. 4)

Decreto nº 5.450, de 31/5/2005

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 1º/6/2005, p. 5)

Decreto nº 5.459, de 7/6/2004

Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23/8/2001, que “regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea j, 10, alínea c, 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização”, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/6/2005, p. 2)

Ministério da Fazenda

Ato Declaratório Executivo nº 45, de 10/6/2005 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0”.
(DOU, Seção I, 13/6/2005, p. 9)

Ministério da Justiça

Resolução nº 16, de 8/3/2005 - Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Dispõe sobre os recolhimentos dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, na forma do art. 13 da Lei nº 7.347, de 24/7/1985, que “disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado)”, do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.008, de 21/3/1995, que “cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24/7/1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11/9/1990, que ‘dispõe sobre a proteção do consumidor’”, e art. 2º do Decreto nº 1.306, de 9/11/1994, que “regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24/7/1985, seu conselho gestor”, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, de conformidade com o § 3º, do art. 1º, do Decreto nº 4.950, de 9/1/2004, que prevê a implantação da Guia de Recolhimento da União - GRU, como nova modalidade de arrecadação de receitas do Governo Federal, a qual deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.html.
(DOE Just., 13/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Ministério da Previdência Social

Portaria nº 948, de 9/6/2005 - Gabinete do Ministro

Estabelece que, para o mês de maio de 2005, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 482,74 (quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), sendo que os valores médios no período de outubro de 1998 a abril de 2005 são os constantes no Anexo desta Portaria.
(DOU, Seção I, 13/6/2005, p. 63)

Provimento nº 65, de 2/6/2005 - Conselho de Recursos da Previdência Social

Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos beneficiários da Previdência Social, estabelece atribuições da Assessoria Técnica Médica, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/6/2005, p. 34)

Instrução Normativa nº 120, de 6/6/2005 - Instituto Nacional do Seguro Social

Disciplina a revisão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -RGPS, e o pagamento dos atrasados.

Nota: A íntegra desta Instrução Normativa está disponível no site aplicacao.aasp.org.br, em “Legislação”.
(DOU, Seção I, 9/6/2005, p. 26)

  ESTADUAL

Secretaria da Fazenda

Ato TIT nº 1, de 7/6/2005 - Tribunal de Impostos e Taxas

Estabelece procedimentos voltados para o fiel cumprimento das disposições contidas na Portaria CAT nº 24, de 30/3/2005.

A Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos voltados para o atendimento das disposições estabelecidas pela Portaria CAT nº 24, de 30/3/2005, notadamente pelo contido em seu art. 2º, expede o presente Ato:

Art. 1º - Fica outorgada aos Delegados Tributários de Julgamento a competência para proceder a livre distribuição dos processos de que trata a Portaria CAT nº 24, de 30/3/2005.

Art. 2º - O Posto Fiscal de origem deverá encaminhar o processo à Delegacia Tributária de Julgamento de sua respectiva vinculação, a qual procederá posterior distribuição, observando o melhor equilíbrio do estoque de expedientes pendentes de julgamento em sede de primeira instância administrativa.

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 8/6/2005, p. 12)

Secretaria da Administração Penitenciária

Resolução SAP nº 123, de 6/6/2005

Altera o § 2º do art. 59 do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo.

O Secretário da Administração Penitenciária,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o § 2º do art. 59 do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo, que passará a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Os prazos iniciam-se no dia do fato, interrompem-se pela instauração do procedimento disciplinar, e voltam a correr integralmente a partir do dia da interrupção”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 7/6/2005, p. 8)

  MUNICIPAL

Lei nº 13.993, de 10/6/2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de indicação de profundidade nas bordas das piscinas, e dá outras providências.
(DOM, 11/6/2005, p. 1)

Lei nº 13.997, de 10/6/2005

Dispõe sobre o combate ao vício do jogo na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
(DOM, 11/6/2005, p. 1)

Lei nº 13.998, de 10/6/2005

Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
(DOM, 11/6/2005, p. 1)

Lei nº 14.000, de 10/6/2005

Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódico aos pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.
(DOM, 11/6/2005, p. 2)

Lei nº 14.001, de 10/6/2005

Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.
(DOM, 11/6/2005, p. 2)

 
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