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Legislação
FEDERAL
Lei
nº 11.124, de 16/6/2005
Dispõe sobre o
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS;
cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social -
FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
(DOU, Seção I, 17/6/2005, p. 1)
Medida Provisória
nº 248, de 20/4/2005
Dispõe sobre o
valor do salário mínimo a partir de 1º/5/2005, e dá
outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 17/6/2005, Seção I, p. 3, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 21/6/2005, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional
Medida Provisória
nº 251, de 14/6/2005
Institui o Projeto
Escola de Fábrica; autoriza a concessão de bolsas de
permanência a estudantes beneficiários do Programa
Universidade para Todos - Prouni; institui o Programa de
Educação Tutorial - PET; altera a Lei nº 5.537, de
21/11/1968, que "cria o Instituto Nacional de
Desenvolvimento da Educação e Pesquisa - Indep, e a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras
providências".
(DOU, Seção I, 15/6/2005, p. 4)
(DOU, Seção I, 17/6/2005, p. 3, Retificação)
Medida Provisória
nº 252, de 15/6/2005
Institui o Regime
Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação
de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, o Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras - Recap e o Programa de Inclusão Digital;
dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/6/2005, p. 3)
Medida Provisória
nº 253, de 22/6/2005
Prorroga o prazo
previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que
"dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
– Sinarm, define crimes e dá outras providências".
O Presidente da
República, no uso das atribuições que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º - O termo
final do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de
22/12/2003, fica prorrogado até 23/10/2005.
Art. 2º - Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 23/6/2005, p. 5)
Senado Federal
Resolução nº
26/2005
Suspende a
execução da alínea h do inciso I do art. 12 da Lei
Federal nº 8.212, de 24/7/1991, que "dispõe sobre a
organização da Seguridade Social, institui Plano de
Custeio", acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei
Federal nº 9.506, de 30/10/1997, que "extingue o
Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá
outras providências".
(DOU, Seção I, 22/6/2005, p. 5)
Ministério da
Fazenda
Instrução
Normativa nº 544, de 14/6/2005 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe sobre a
não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução
Normativa SRF nº 531, de 30/3/2005, que "dispõe sobre
a apresentação da Declaração de Não-Incidência da
Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades
beneficentes de assistência social e dos beneficiários de
privilégios e imunidades diplomáticas e consulares, e
aprova a versão 2.0 do Programa Gerador da
Declaração"; e altera a Instrução Normativa SRF nº
497, de 24/1/2005, que "dispõe sobre plano de
benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguro de
vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá
outras providências".
(DOU, Seção I, 16/6/2005, p. 17)
Ministério da
Previdência Social
Portaria s/nº, de
14/6/2005 - Gabinete do Ministro
Estabelece, para o
mês de junho de 2005, os fatores de atualização para as:
contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975,
para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota); as
contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (simples); as
contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para
fins de cálculo de pecúlio (novo); os
salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais; e dispõe
sobre os fatores para a atualização monetária dos
salários-de-contribuição para a apuração do
salário-de-benefício.
(DOU, Seção I, 16/6/2005, p. 34)
ESTADUAL
Decreto nº 49.709,
de 23/6/2005
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, aprova
protocolos e dá outras providências.
(DOE Executivo,
Seção I, 24/6/2005, p. 1)
MUNICIPAL
Decreto nº 45.983,
de 16/6/2005
Aprova a
Consolidação da Legislação Tributária do Município de
São Paulo.
José Serra,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º -
Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste
Decreto, a Consolidação das leis vigentes no Município de
São Paulo, relativas aos Impostos sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, inter
vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de
Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de
Estabelecimentos, de Fiscalização de Anúncios, de
Resíduos Sólidos Domiciliares, de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, à Contribuição de Melhoria e à
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 42.396, de 17/9/2002, que
"aprova a Consolidação das leis relativas aos
Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
sobre a Transmissão, inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos à sua
aquisição; sobre Serviços de Quaisquer Natureza, bem como
às Taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e
Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios e, ainda, à
Contribuição de Melhoria".
(DOM, 17/6/2005, p.
1)
Decreto nº 45.987,
de 17/6/2005
Regulamenta a Lei
nº 13.770, de 29/1/2004, que dispõe sobre a adoção de
medidas pelo Executivo Municipal que dêem prioridade ao
atendimento da mulher como beneficiária dos programas de
Habitação de Interesse Social.
(DOM, 18/6/2005, p. 1)
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