nº 2436
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de setembro de 2005
 

  Legislação


  FEDERAL

Emenda Constitucional nº 48, de 10/8/2005

Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
(DOU, Seção I, 11/8/2005, p. 1)

Lei nº 11.164, de 18/8/2005

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º/5/2005 e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 248/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1/2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 1º/5/2005, após a aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49% (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/8/2005, p. 1)

Medida Provisória nº 253, de 22/6/2005

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 12/8/2005, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 22/8/2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

 
« Voltar | Topo