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Legislação
FEDERAL
Emenda
Constitucional nº 48, de 10/8/2005
Acrescenta
o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o
Plano Nacional de Cultura.
(DOU, Seção I, 11/8/2005, p. 1)
Lei
nº 11.164, de 18/8/2005
Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º/5/2005 e dá
outras providências.
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória
nº 248/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com
o art. 12 da Resolução nº 1/2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - A partir de 1º/5/2005, após a aplicação dos
percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e
cinco milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49%
(oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a
título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e
sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00
(trezentos reais).
Parágrafo
único - Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e
trinta e seis centavos).
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/8/2005, p. 1)
Medida
Provisória nº 253, de 22/6/2005
Prorroga
o prazo previsto no art. 32 da Lei nº 10.826, de 22/12/2003,
que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -
Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 12/8/2005, Seção I, p. 2, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 22/8/2005, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
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