Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Comissão
de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
Comunicado
s/nº
A
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do
Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo
único, do art. 168, do Regimento Interno, dá ciência do
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 33 da Seção
de Dissídios Coletivos, decidido em Sessão Extraordinária
do Tribunal Pleno, realizada no dia 15 de agosto.
(DJU, Seção I, 22/8/2005, p. 597)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Juizado
Especial Federal Cível de Andradina
Portaria
nº 12/2005
O Dr.
José Luiz Paludetto, Juiz Federal Substituto, Presidente em
exercício do Juizado Especial Federal Cível de Andradina, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando
os termos da Portaria nº 6, de 17/6/2005, do MM. Juiz Federal
Substituto, Presidente em exercício deste Juizado Especial
Federal Cível;
Resolve:
Art.
1º - Alterar os termos do art. 7º da referida Portaria para
que passe a vigorar com a seguinte redação:
"§
1º - O laudo pericial deverá ser apresentado no protocolo
deste Juizado, das 9h às 17h, até o 10º dia após a
realização da perícia ou, havendo designação de
audiência, em até 10 (dez) dias antes da data de sua
realização, independentemente de intimação das partes ou
do perito."
Art.
2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria aos peritos deste
Juizado.
(DOE Just., 17/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 219)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
s/nº
Publica-se,
adiante, por determinação do Egrégio Conselho Supervisor do
Sistema de Juizados Especiais, para conhecimento dos
interessados, a íntegra dos Enunciados aprovados no Encontro
de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e
Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26/8/2005.
Enunciados
Cíveis
1 - As
decisões interlocutórias proferidas no sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, inclusive as antecipatórias de tutela e as
cautelares, não precluem (aprovado por unanimidade).
2 -
Admite-se recurso de Agravo apenas quando houver risco de
perecimento do direito (aprovado por maioria).
3 -
Não cabe Recurso Adesivo em sede de Juizado Especial
(aprovado por unanimidade).
4 - É
possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento
quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes
não houver prova oral a ser produzida porque não haverá
prejuízo à parte (art. 13 da Lei nº 9.099/95) (aprovado por
unanimidade).
5 - É
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as
regras de experiência demonstrarem a inviabilidade do acordo
nas demandas envolvendo direito individual homogêneo porque
não haverá prejuízo à parte (art. 13 da Lei nº 9.099/95)
(aprovado por maioria).
6 -
Não cabe Mandado de Segurança contra acórdão de Turma
Recursal (aprovado por unanimidade).
7 -
Qualquer espécie de microempresa, seja empresário individual
ou sociedade limitada, pode propor ação perante os Juizados
Especiais Cíveis, desde que comprove desde o início da
ação essa condição (aprovado por unanimidade).
8 - As
associações de moradores, associações beneficentes e
outras entidades civis sem fins lucrativos, bem como o
condomínio, não podem propor ação perante o JEC (aprovado
por unanimidade).
9 - O
espólio não pode propor ação perante o JEC (aprovado por
maioria).
10 - Na
execução de título extrajudicial a ausência do credor à
audiência de conciliação implica extinção do processo
(aprovado por unanimidade).
11 - O
Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
nº 9.099/95) (aprovado por unanimidade).
12 -
Não cabe condenação do recorrido ao pagamento de
honorários advocatícios, sendo o recorrente o vencedor
(aprovado por unanimidade).
Enunciados
Criminais
1 - A
falta de observância no procedimento sumaríssimo, previsto
nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 9.099/95, não implica,
por si só, nulidade do processo, sendo necessária a
demonstração do prejuízo (art. 65, § 1º) (aprovado por
unanimidade).
2 -
Decorrido o prazo da suspensão condicional do processo, mas
antes de ser proferida decisão de extinção da punibilidade,
se apurado que o autor do fato, no curso do sursis
processual, veio a ser processado por outro crime, é
possível a revogação da suspensão condicional (art. 89, §
3º) (aprovado por maioria).
3 - No
caso de oferecimento de proposta de transação penal ou de
suspensão condicional do processo, se houver divergência
entre a vontade do autor do fato e de seu defensor, deve
prevalecer a vontade do autor do fato (aprovado por
unanimidade).
(DOE Just., 5/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Órgão
Especial
Normas
de remanejamento, renumeração e fixação das competências
das Varas das Seguintes Comarcas:
•
Comarca de Piracicaba (Resolução nº 219/2005):
- de
4ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal;
- de
6ª Vara Criminal para 4ª Vara Criminal.
(DOE Just., 20/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Itu (Resolução nº 220/2005):
- de
1ª Vara para 1ª Vara Cível;
- de
2ª Vara para 2ª Vara Cível;
- de
3ª Vara para 3ª Vara Cível, respondendo pelo Serviço Anexo
Fiscal;
- de
4ª Vara para Vara da Família e das Sucessões;
- de
5ª Vara para 1ª Vara Criminal, respondendo pelo Anexo da
Infância e da Juventude;
- de
6ª Vara para 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Anexo do
Júri e das Execuções Criminais.
Obs.:
O acervo de feitos cíveis e criminais em andamento nas Varas
da Comarca deverá, a partir da vigência desta Resolução,
ser redistribuído, eqüitativamente, entre as Varas
especializadas. E o acervo de feitos de família e sucessões
em andamento nas Varas da Comarca deverá, a partir da
vigência desta Resolução, ser redistribuído para a Vara da
Família e das Sucessões. Esta Resolução entrará em vigor
a partir da instalação da 2ª Vara Criminal.
(DOE Just., 20/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração
de processos findos e arquivados há mais de 1 ano, com prazo
de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da
publicação.
•
Execuções Fiscais da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente
(Com o prazo de 10 dias, a partir do vencimento do prazo do
edital, para apresentação de reclamações).
(DOE Just., Caderno de Editais, 8/9/2005, p. 28)
•
14/10 - Serviço Anexo das Fazendas de Piracicaba
(Procedimento Administrativo nº 44/2003).
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/8/2005, p. 35)
•
Serviço Anexo das Fazendas de Tatuí (Expediente de
Incineração nº 2/2005).
(DOE Just., Caderno de Editais, 9/9/2005, p. 53) |