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da AASP
FÓRUNS
ATENDEm ADVOGADOS e estagiários A PARTIR DAS 10H
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO
NA JUSTIÇA FEDERAL
VISITA À PRESIDENTE DO TRF da 3ª
REGIÃO
REUNIÃO DE DIRETORIA
FÓRUNS
ATENDEm ADVOGADOS e estagiários A PARTIR DAS 10H
O
pedido da AASP, OAB/SP e IASP foi atendido pelo Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e, com isso,
os fóruns passaram, desde o último dia 29, a abrir uma hora
mais cedo, a partir das 10h, para atender os advogados e
estagiários, conforme disposto no Provimento CSM nº
987/2005, publicado na íntegra nesta edição, na página 2.
Atendendo
ao reclamo de seus associados, o Conselho Diretor da AASP
vinha, desde maio, solicitando esta antecipação ao
Presidente do Tribunal de Justiça. Recentemente, a AASP, em
visita ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José
Mário Antonio Cardinale, também havia reafirmado a
solicitação do fim da limitação do horário para advogados
e estagiários entrarem nos Fóruns.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO NA JUSTIÇA
FEDERAL
A AASP
solicitou ao Presidente do Conselho da Justiça Federal,
Ministro Edson Vidigal, a modificação do art. 6º, IX, da
Resolução nº 438, de 30/5/2005, para que seja permitida a
expedição de ofícios requisitórios nas hipóteses em que a
apelação interposta contra a decisão que julga a
liquidação de sentença, a teor do disposto no art. 520,
III, do CPC, é recebida apenas em seu efeito devolutivo,
ressaltando que a exigência de trânsito em julgado constante
do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, refere-se
exclusivamente a sentença ou acórdão proferidos no processo
de conhecimento.
Na
mesma oportunidade, a AASP pleiteou a modificação da
Resolução nº 438/2005, para expressamente regulamentar a
possibilidade de expedição de requisições de pagamento nas
hipóteses de embargos parciais, conforme preceitua o art.
739, § 2º, do CPC.
VISITA À PRESIDENTE DO TRF da 3ª
REGIÃO
A AASP
foi recebida, no dia 14 de setembro, pela Presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora
Federal Diva Malerbi, oportunidade em que a ela foi entregue
memorial tratando do processo relativo à revogação da nota
técnica emitida pelo Grupo de Precatórios do Conselho da
Justiça Federal, que tem por objetivo a uniformização dos
procedimentos atinentes ao cumprimento do art. 19, da Lei nº
11.033, de 21/12/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade de
apresentação de certidões negativas como requisito para
levantamento de valores decorrentes de precatórios judiciais
de natureza comum.
O
memorial elaborado pela AASP e encaminhado a todos os membros
do Conselho da Justiça Federal, que analisaram o pedido na
última reunião, realizada no dia 26 de setembro, aponta a
flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo, a
justificar sua imediata revogação.
REUNIÃO DE DIRETORIA
Realizou-se
no dia 26 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a
presidência do Dr. José Diogo Bastos Neto e secretariada
pelo Dr. Antonio Ruiz Filho. Compareceram à reunião o
Vice-Presidente, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 1º
Tesoureiro, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o 2º Tesoureiro,
Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Dr. Marcio
Kayatt e o Diretor Cultural, Dr. Clovis de Gouvêa Franco. |