nº 2439
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de outubro de 2005
    Notícias da AASP


  FÓRUNS ATENDEm ADVOGADOS e estagiários A PARTIR DAS 10H
  EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO NA JUSTIÇA FEDERAL
  VISITA À PRESIDENTE DO TRF da 3ª REGIÃO
  REUNIÃO DE DIRETORIA


  FÓRUNS ATENDEm ADVOGADOS e estagiários A PARTIR DAS 10H

O pedido da AASP, OAB/SP e IASP foi atendido pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e, com isso, os fóruns passaram, desde o último dia 29, a abrir uma hora mais cedo, a partir das 10h, para atender os advogados e estagiários, conforme disposto no Provimento CSM nº 987/2005, publicado na íntegra nesta edição, na página 2.

Atendendo ao reclamo de seus associados, o Conselho Diretor da AASP vinha, desde maio, solicitando esta antecipação ao Presidente do Tribunal de Justiça. Recentemente, a AASP, em visita ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, também havia reafirmado a solicitação do fim da limitação do horário para advogados e estagiários entrarem nos Fóruns.

  EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO NA JUSTIÇA FEDERAL

A AASP solicitou ao Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Edson Vidigal, a modificação do art. 6º, IX, da Resolução nº 438, de 30/5/2005, para que seja permitida a expedição de ofícios requisitórios nas hipóteses em que a apelação interposta contra a decisão que julga a liquidação de sentença, a teor do disposto no art. 520, III, do CPC, é recebida apenas em seu efeito devolutivo, ressaltando que a exigência de trânsito em julgado constante do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, refere-se exclusivamente a sentença ou acórdão proferidos no processo de conhecimento.

Na mesma oportunidade, a AASP pleiteou a modificação da Resolução nº 438/2005, para expressamente regulamentar a possibilidade de expedição de requisições de pagamento nas hipóteses de embargos parciais, conforme preceitua o art. 739, § 2º, do CPC.

  VISITA À PRESIDENTE DO TRF da 3ª REGIÃO

A AASP foi recebida, no dia 14 de setembro, pela Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Diva Malerbi, oportunidade em que a ela foi entregue memorial tratando do processo relativo à revogação da nota técnica emitida pelo Grupo de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, que tem por objetivo a uniformização dos procedimentos atinentes ao cumprimento do art. 19, da Lei nº 11.033, de 21/12/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas como requisito para levantamento de valores decorrentes de precatórios judiciais de natureza comum.

O memorial elaborado pela AASP e encaminhado a todos os membros do Conselho da Justiça Federal, que analisaram o pedido na última reunião, realizada no dia 26 de setembro, aponta a flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo, a justificar sua imediata revogação.

  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 26 de setembro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. José Diogo Bastos Neto e secretariada pelo Dr. Antonio Ruiz Filho. Compareceram à reunião o Vice-Presidente, Dr. Renato Torres de Carvalho Neto; o 1º Tesoureiro, Dr. Sérgio Pinheiro Marçal; o 2º Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Secretário, Dr. Marcio Kayatt e o Diretor Cultural, Dr. Clovis de Gouvêa Franco.  

 
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