nº 2439
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de outubro de 2005
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP/CR nº 37/2005

O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a média mensal de aproximadamente 80 (oitenta) feitos baixados em grau de recurso de setembro a dezembro/2004, somadas as 2 (duas) Varas do Trabalho de Piracicaba já instaladas;

Considerando a média mensal de aproximadamente 336 (trezentos e trinta e seis) feitos distribuídos na fase de conhecimento de janeiro a junho/2005, somadas as 2 (duas) Varas do Trabalho de Piracicaba já instaladas;

Considerando a projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova Vara do Trabalho de Piracicaba, a ser instalada em 5/9/2005, até alcançar a média de 3.926 (três mil, novecentos e vinte e seis) feitos em execução, como já ocorre nas 2 (duas) Varas do Trabalho já instaladas;

Considerando a projeção da distribuição dos feitos na fase de conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a média de 2.038 (dois mil e trinta e oito) feitos distribuídos de janeiro a dezembro/2004 para as 2 (duas) Varas do Trabalho já instaladas;

Resolvem:

Art. 1º - Manter, de 5/9/2005 a 8/12/2006, a distribuição dos processos baixados do 2º Grau somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 2º - Manter por 6 (seis) meses, ou seja, de 5/9/2005 a 5/3/2006, a distribuição dos processos na fase de conhecimento somente para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.

Art. 3º - O acima previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos à nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na eventual hipótese de haver distribuição acima da média provocada pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes do 2º Grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação fundamentada do Juiz Titular da nova Vara do Trabalho.

Art. 4º - Quando os autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução, mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo, ou, ainda, mera liberação de guia, não haverá transferência dos mesmos para a Vara Trabalhista instalada em 5/9/2005. Em todos os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre através do Distribuidor.

Art. 5º - Quando os autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através do Distribuidor.

Art. 6º - Os processos remetidos pelo Tribunal em 2/9/2005, e recebidos pelo Fórum de Piracicaba em 5/9/2005, serão transferidos para a Vara Trabalhista nova, observado o acima especificado.

Art. 7º - Em relação às hipóteses previstas no art. 4º, haverá a necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com fundamento nesta Portaria GP/CR nº 37/2005.

Art. 8º - As decisões definitivas de 2º Grau havidas nas hipóteses de Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão na transferência prevista nos termos do art. 4º.

Art. 9º - As ações arquivadas nos termos do art. 844 da CLT serão distribuídas por prevenção às Varas de origem do Fórum Trabalhista de Piracicaba, não sendo computadas para fins de compensação nos termos desta Portaria.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 5/9/2005.
(DOE Just., 2/9/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 987/2005

O Conselho Superior da Magistratura, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído nas Unidades Cartorárias pelo Provimento CSM nº 910/2005, irá terminar no próximo dia 28/9/2005,

Considerando a necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas, como decidido nos autos do Processo nº G-25.184/92,

Considerando a necessidade de melhor avaliação do desempenho das Unidades Judiciárias em face da nova adequação do horário estipulado no Provimento CSM nº 910/05,

Considerando as sugestões apresentadas pela OAB-SP, AASP e IASP,

Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça das 13h às 19h, nos dias úteis.

Art. 2º - Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de Primeira Instância de todo o Estado, a partir das 10h.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 29/9/2005.
(DOE Just., 23/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 25/2005

Altera a redação do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral da Justiça, que dispõe sobre: o Registro Civil das Pessoas Naturais; a Escrituração e Ordem do Serviço; o Nascimento; o Registro Civil fora do Prazo; o Casamento; o Óbito; a Emancipação, Interdição, Ausência, Morte Presumida, Tutela, Adoção, Investigação de Paternidade, Negatória de Paternidade, Substituição e Destituição de Pátrio Poder e Guarda; a Autenticação de Livros Comerciais; Traslados de Assentos Lavrados em País Estrangeiro; e o Papel de Segurança para Certidões de Todos os Atos Próprios do Registro Civil de Pessoas Naturais.
(DOE Just., 15/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de processos findos e arquivados há mais de 1 ano, com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação.

Execuções Fiscais da 2ª Vara de Barra Bonita.
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/9/2005, p. 15)

Execuções Fiscais da 1ª Vara de Palmital.
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/9/2005, p. 32)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

20/9 - Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude e Vara da Família e das Sucessões de Americana.
(DOE Just., 14/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

20/9 - 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara D'Oeste.
(DOE Just., 14/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

23/9 - 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
(DOE Just., 20/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
 

 
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