Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO
Portaria GP/CR nº 37/2005
O Presidente e o
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a média
mensal de aproximadamente 80 (oitenta) feitos baixados em grau
de recurso de setembro a dezembro/2004, somadas as 2 (duas)
Varas do Trabalho de Piracicaba já instaladas;
Considerando a média
mensal de aproximadamente 336 (trezentos e trinta e seis)
feitos distribuídos na fase de conhecimento de janeiro a
junho/2005, somadas as 2 (duas) Varas do Trabalho de
Piracicaba já instaladas;
Considerando a
projeção da distribuição dos feitos baixados para a nova
Vara do Trabalho de Piracicaba, a ser instalada em 5/9/2005,
até alcançar a média de 3.926 (três mil, novecentos e
vinte e seis) feitos em execução, como já ocorre nas 2
(duas) Varas do Trabalho já instaladas;
Considerando a
projeção da distribuição dos feitos na fase de
conhecimento para a nova Vara do Trabalho, até alcançar a
média de 2.038 (dois mil e trinta e oito) feitos
distribuídos de janeiro a dezembro/2004 para as 2 (duas)
Varas do Trabalho já instaladas;
Resolvem:
Art. 1º - Manter, de
5/9/2005 a 8/12/2006, a distribuição dos processos baixados
do 2º Grau somente para a nova Vara do Trabalho a ser
instalada.
Art. 2º - Manter por
6 (seis) meses, ou seja, de 5/9/2005 a 5/3/2006, a
distribuição dos processos na fase de conhecimento somente
para a nova Vara do Trabalho a ser instalada.
Art. 3º - O acima
previsto, em termos de prazo para distribuição dos feitos à
nova Vara do Trabalho, poderá ser revisto na eventual
hipótese de haver distribuição acima da média provocada
pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho,
conforme Emenda Constitucional nº 45/2004, seja com relação
aos feitos na fase de conhecimento, ou àqueles provenientes
do 2º Grau. Em tal eventual hipótese, a Presidência e a
Corregedoria deliberarão a respeito, mediante provocação
fundamentada do Juiz Titular da nova Vara do Trabalho.
Art. 4º - Quando os
autos baixados do Tribunal não ensejarem qualquer execução,
mas tão-somente o envio ao arquivo definitivo, ou, ainda,
mera liberação de guia, não haverá transferência dos
mesmos para a Vara Trabalhista instalada em 5/9/2005. Em todos
os demais casos haverá a transferência do feito, e sempre
através do Distribuidor.
Art. 5º - Quando os
autos principais baixarem do Tribunal, e já houver carta de
sentença, ambos serão remetidos à Vara Trabalhista nova
para que se proceda à juntada de um ao outro, sempre através
do Distribuidor.
Art. 6º - Os
processos remetidos pelo Tribunal em 2/9/2005, e recebidos
pelo Fórum de Piracicaba em 5/9/2005, serão transferidos
para a Vara Trabalhista nova, observado o acima especificado.
Art. 7º - Em
relação às hipóteses previstas no art. 4º, haverá a
necessidade de conter despacho fundamentando a permanência do
feito na Vara Trabalhista antiga, ou a transferência para a
Vara Trabalhista nova (neste caso, sempre através do
Distribuidor), mencionando de forma simples que tal se dá com
fundamento nesta Portaria GP/CR nº 37/2005.
Art. 8º - As
decisões definitivas de 2º Grau havidas nas hipóteses de
Agravo de Petição e de Embargos de Terceiro não importarão
na transferência prevista nos termos do art. 4º.
Art. 9º - As ações
arquivadas nos termos do art. 844 da CLT serão distribuídas
por prevenção às Varas de origem do Fórum Trabalhista de
Piracicaba, não sendo computadas para fins de compensação
nos termos desta Portaria.
Art. 10 - Esta
Portaria entrará em vigor a partir de 5/9/2005.
(DOE Just., 2/9/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
987/2005
O Conselho Superior
da Magistratura, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando que o
horário de atendimento ao público, instituído nas Unidades
Cartorárias pelo Provimento CSM nº 910/2005, irá terminar
no próximo dia 28/9/2005,
Considerando a
necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior
disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas,
como decidido nos autos do Processo nº G-25.184/92,
Considerando a
necessidade de melhor avaliação do desempenho das Unidades
Judiciárias em face da nova adequação do horário
estipulado no Provimento CSM nº 910/05,
Considerando as
sugestões apresentadas pela OAB-SP, AASP e IASP,
Resolve:
Art. 1º - Fica
prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o horário de atendimento
ao público nos ofícios de justiça das 13h às 19h, nos dias
úteis.
Art. 2º - Advogados
e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de
identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos
ofícios de justiça de Primeira Instância de todo o Estado,
a partir das 10h.
Art. 3º - Este
Provimento entrará em vigor a partir de 29/9/2005.
(DOE Just., 23/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
25/2005
Altera a redação do
Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral
da Justiça, que dispõe sobre: o Registro Civil das Pessoas
Naturais; a Escrituração e Ordem do Serviço; o Nascimento;
o Registro Civil fora do Prazo; o Casamento; o Óbito; a
Emancipação, Interdição, Ausência, Morte Presumida,
Tutela, Adoção, Investigação de Paternidade, Negatória de
Paternidade, Substituição e Destituição de Pátrio Poder e
Guarda; a Autenticação de Livros Comerciais; Traslados de
Assentos Lavrados em País Estrangeiro; e o Papel de
Segurança para Certidões de Todos os Atos Próprios do
Registro Civil de Pessoas Naturais.
(DOE Just., 15/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
EDITAIS DE INCINERAÇÃO DE
PROCESSOS
Incineração de
processos findos e arquivados há mais de 1 ano, com prazo de
30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da
publicação.
•
Execuções Fiscais da 2ª Vara de Barra Bonita.
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/9/2005, p. 15)
•
Execuções Fiscais da 1ª Vara de Palmital.
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/9/2005, p. 32)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
20/9 - Vara do
Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude e
Vara da Família e das Sucessões de Americana.
(DOE Just., 14/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
20/9 - 1ª Vara
Criminal de Santa Bárbara D'Oeste.
(DOE Just., 14/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
23/9 - 5ª Vara da
Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
(DOE Just., 20/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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