nº 2441
« Voltar | Imprimir 17 a 23 de outubro de 2005
    Notícias do Judiciário


  JUSTIÇA FEDERAL

Juizado Especial Federal Cível de Campinas

Portaria nº 31/2005

O Dr. Valter Antoniassi Maccarone, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o procedimento informal, célere e totalmente informatizado do Juizado Especial Federal Cível de Campinas e que no Juizado Especial Federal os autos são virtuais e todos os documentos e atos processuais relativos aos feitos são escaneados e arquivados em meio eletrônico, não havendo previsibilidade e estrutura para o armazenamento de documentos,

Resolve:

Art. 1º - Fica vedado o protocolo e distribuição de documentos originais, assim como de cópias ilegíveis, tendo em vista a necessidade de digitalização das referidas cópias.

Art. 2º - A remessa de autos de processos administrativos originais, provenientes dos órgãos públicos jurisdicionados, serão recebidos para guarda, independente de despacho, pelo setor de Atendimento e imediatamente escaneados para anexação aos autos virtuais, devendo ocorrer a devolução dos autos referidos após a realização da respectiva audiência de instrução e julgamento designada.

Art. 3º - As procurações outorgadas aos advogados e as cópias de documentos protocolados, com exceção daqueles previstos no art. 2º desta Portaria, serão fragmentadas após a digitalização.

Art. 4º - A parte fica obrigada a apresentar os documentos originais na data da audiência para fins de conferência.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 278)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Vara Trabalhista de Itu

Portaria nº 1/2005

A Dra. Olga Regiane Pilegis, Juíza Titular da Vara Trabalhista de Itu, no uso de suas atribuições legais especificadas no art. 658 e seguintes da CLT, e no Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, faz saber que:

Considerando a notória carência de servidores nas Varas do Trabalho da 15ª Região e, em especial, na Vara do Trabalho de Itu, bem como a necessidade de otimizar os trâmites processuais para fazer frente às dificuldades encontradas na manutenção do regular andamento dos processos;

Considerando o tempo demandado na expedição de notificações;

Considerando a possibilidade de partes e advogados consultarem o andamento dos processos via internet, pelo site do TRT, www.trt15.gov.br ;

Resolve:

Art. 1º - Fica proibida a transmissão de quaisquer informações de situações e/ou assuntos processuais por telefone, cabendo ao interessado dirigir-se ao balcão da Secretaria no horário de atendimento ao público, ou realizar a consulta via internet.

Art. 2º - Os atos processuais, abaixo mencionados, não serão mais objeto de notificação, cabendo à parte interessada diligenciar pessoalmente na Secretaria a fim de obter informações sobre o despacho proferido em pedidos de:

a) suspensão da liquidação da sentença ou do processo executório, por prazo determinado, requeridos pelo credor ou ambas as partes conjuntamente;

b) desentranhamento de documentos;

c) desarquivamento de autos de processos, os quais permanecerão à disposição do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do despacho, retornando ao arquivo após o decurso de tal prazo;

d) expedições de guias de retirada e alvarás para soerguimento de valores disponíveis nos autos de processos.

Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
(DOE Just., 27/9/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Órgão Especial

Normas de remanejamento e fixação das competências das Varas das seguintes Comarcas:

Comarca de Jundiaí (Resolução nº 236/2005):

- de 7ª Vara Cível para 3ª Vara da Família e das Sucessões;

- de Vara da Família e das Sucessões renumerada para 1ª Vara da Família e das Sucessões, a partir da instalação da 2ª Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Taubaté (Resolução nº 237/2005):

- de Vara da Infância e da Juventude para Vara do Júri e da Infância e da Juventude.

Obs.: O acervo de feitos concernentes à matéria do júri em andamento nas varas criminais da Comarca de Taubaté deverá ser encaminhado para a nova vara, a partir de sua instalação.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Praia Grande (Resolução nº 238/2005):

- de 3ª Vara Cível para 1ª Vara da Família e das Sucessões;

- de 6ª Vara para 2ª Vara da Família e das Sucessões;

- de 7ª Vara para 3ª Vara Cível.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação das varas remanejadas.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Presidência

Comunicado nº 13/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

Comunica:

Aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir de 3 de outubro de 2005, serão remanejadas para o prédio do Tribunal de Justiça, localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225, 1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235), Bairro do Ipiranga, as seguintes unidades da Seção de Direto Privado:

- Serviços de Entrada e Cadastramento de Autos em Grau de Recurso;

- Divisão de Distribuição de Autos da Seção de Direito Privado; e

- Divisão de Apoio à Presidência da Seção de Direito Privado.

Em razão do remanejamento das instalações de tais unidades, que atendem da 1ª à 10ª Câmaras de Direito Privado, não haverá atendimento ao público no período de 3 a 20 de outubro, bem como não haverá distribuição de autos em grau de recurso com matéria de competência da 1ª à 10ª Câmaras de Direito Privado.

O remanejamento dos feitos de competência da 11ª à 24ª Câmaras (extinto 1º TAC) e 25ª à 36ª Câmaras (extinto 2º TAC), será oportunamente comunicado.

Permanecem no Palácio de Justiça, Pça. da Sé, s/nº, os setores de Protocolo de Entrada de Autos e Distribuição de Feitos originários da Seção de Direito Privado, que atendem ao processamento dos recursos de Agravo de Instrumento, Habeas Corpus, Mandado de Segurança e outros feitos de competência originária.
(DOE Just., 30/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

29/9 - Comarca de São Miguel Arcanjo
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

7/10 - Comarca de Boituva
(DOE Just., 3/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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