Notícias
do Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Juizado
Especial Federal Cível de Campinas
Portaria
nº 31/2005
O Dr.
Valter Antoniassi Maccarone, Juiz Federal Presidente do
Juizado Especial Federal Cível de Campinas, 5ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando
o procedimento informal, célere e totalmente informatizado do
Juizado Especial Federal Cível de Campinas e que no Juizado
Especial Federal os autos são virtuais e todos os documentos
e atos processuais relativos aos feitos são escaneados e
arquivados em meio eletrônico, não havendo previsibilidade e
estrutura para o armazenamento de documentos,
Resolve:
Art.
1º - Fica vedado o protocolo e distribuição de
documentos originais, assim como de cópias ilegíveis, tendo
em vista a necessidade de digitalização das referidas
cópias.
Art.
2º - A remessa de autos de processos administrativos
originais, provenientes dos órgãos públicos
jurisdicionados, serão recebidos para guarda, independente de
despacho, pelo setor de Atendimento e imediatamente escaneados
para anexação aos autos virtuais, devendo ocorrer a
devolução dos autos referidos após a realização da
respectiva audiência de instrução e julgamento designada.
Art.
3º - As procurações outorgadas aos advogados e as cópias
de documentos protocolados, com exceção daqueles previstos
no art. 2º desta Portaria, serão fragmentadas após a
digitalização.
Art.
4º - A parte fica obrigada a apresentar os documentos
originais na data da audiência para fins de conferência.
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 278)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Vara
Trabalhista de Itu
Portaria
nº 1/2005
A Dra.
Olga Regiane Pilegis, Juíza Titular da Vara Trabalhista de
Itu, no uso de suas atribuições legais especificadas no art.
658 e seguintes da CLT, e no Regimento Interno do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, faz saber que:
Considerando
a notória carência de servidores nas Varas do Trabalho da
15ª Região e, em especial, na Vara do Trabalho de Itu, bem
como a necessidade de otimizar os trâmites processuais para
fazer frente às dificuldades encontradas na manutenção do
regular andamento dos processos;
Considerando
o tempo demandado na expedição de notificações;
Considerando
a possibilidade de partes e advogados consultarem o andamento
dos processos via internet, pelo site do TRT, www.trt15.gov.br
;
Resolve:
Art.
1º - Fica proibida a transmissão de quaisquer informações
de situações e/ou assuntos processuais por telefone, cabendo
ao interessado dirigir-se ao balcão da Secretaria no horário
de atendimento ao público, ou realizar a consulta via
internet.
Art.
2º - Os atos processuais, abaixo mencionados, não serão
mais objeto de notificação, cabendo à parte interessada
diligenciar pessoalmente na Secretaria a fim de obter
informações sobre o despacho proferido em pedidos de:
a)
suspensão da liquidação da sentença ou do processo
executório, por prazo determinado, requeridos pelo credor ou
ambas as partes conjuntamente;
b)
desentranhamento de documentos;
c)
desarquivamento de autos de processos, os quais permanecerão
à disposição do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias a
contar do despacho, retornando ao arquivo após o decurso de
tal prazo;
d)
expedições de guias de retirada e alvarás para soerguimento
de valores disponíveis nos autos de processos.
Esta
Portaria entra em vigor a partir desta data.
(DOE Just., 27/9/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão
Especial
Normas
de remanejamento e fixação das competências das Varas das
seguintes Comarcas:
•
Comarca de Jundiaí (Resolução nº 236/2005):
- de
7ª Vara Cível para 3ª Vara da Família e das Sucessões;
- de
Vara da Família e das Sucessões renumerada para 1ª Vara da
Família e das Sucessões, a partir da instalação da 2ª
Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Taubaté (Resolução nº 237/2005):
- de
Vara da Infância e da Juventude para Vara do Júri e da
Infância e da Juventude.
Obs.:
O acervo de feitos concernentes à matéria do júri em
andamento nas varas criminais da Comarca de Taubaté deverá
ser encaminhado para a nova vara, a partir de sua
instalação.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Praia Grande (Resolução nº 238/2005):
- de
3ª Vara Cível para 1ª Vara da Família e das Sucessões;
- de
6ª Vara para 2ª Vara da Família e das Sucessões;
- de
7ª Vara para 3ª Vara Cível.
Obs.:
Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação
das varas remanejadas.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Presidência
Comunicado
nº 13/2005
O Exmo.
Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Presidente da Seção de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo,
Comunica:
Aos
Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir de 3 de
outubro de 2005, serão remanejadas para o prédio do Tribunal
de Justiça, localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225,
1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235), Bairro do Ipiranga,
as seguintes unidades da Seção de Direto Privado:
-
Serviços de Entrada e Cadastramento de Autos em Grau de
Recurso;
-
Divisão de Distribuição de Autos da Seção de Direito
Privado; e
-
Divisão de Apoio à Presidência da Seção de Direito
Privado.
Em
razão do remanejamento das instalações de tais unidades,
que atendem da 1ª à 10ª Câmaras de Direito Privado, não
haverá atendimento ao público no período de 3 a 20 de
outubro, bem como não haverá distribuição de autos em grau
de recurso com matéria de competência da 1ª à 10ª
Câmaras de Direito Privado.
O
remanejamento dos feitos de competência da 11ª à 24ª
Câmaras (extinto 1º TAC) e 25ª à 36ª Câmaras (extinto
2º TAC), será oportunamente comunicado.
Permanecem
no Palácio de Justiça, Pça. da Sé, s/nº, os setores de
Protocolo de Entrada de Autos e Distribuição de Feitos
originários da Seção de Direito Privado, que atendem ao
processamento dos recursos de Agravo de Instrumento, Habeas
Corpus, Mandado de Segurança e outros feitos de
competência originária.
(DOE Just., 30/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
29/9 -
Comarca de São Miguel Arcanjo
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
7/10 -
Comarca de Boituva
(DOE Just., 3/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1) |