Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Justiça
gratuita - Desnecessidade de recolhimento à Carteira de
Previdência do Advogado (CPA). O art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal obriga o Estado a prestar
"assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos". Integral
significa por inteiro, total, global. Gratuito é o que é
dado de graça, espontâneo, desinteressado. A Lei Federal nº
1.060/50, e as Estaduais de nºs 5.174/59 e 10.394/70 foram
recepcionadas pela Constituição, mas se curvam aos conceitos
do que vem a ser integral e gratuito. Desse modo,
concedendo-se a assistência judiciária, há a isenção da
contribuição para a CPA. (Processo E-3.107/2005 - v.u., em
17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto
Bottino). |