nº 2448
« Voltar | Imprimir 5 a 11 de dezembro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Justiça gratuita - Desnecessidade de recolhimento à Carteira de Previdência do Advogado (CPA). O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal obriga o Estado a prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Integral significa por inteiro, total, global. Gratuito é o que é dado de graça, espontâneo, desinteressado. A Lei Federal nº 1.060/50, e as Estaduais de nºs 5.174/59 e 10.394/70 foram recepcionadas pela Constituição, mas se curvam aos conceitos do que vem a ser integral e gratuito. Desse modo, concedendo-se a assistência judiciária, há a isenção da contribuição para a CPA. (Processo E-3.107/2005 - v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).

 
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