| |
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Resolução nº 20, de
24/11/2005
Fixa o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de
remessa e retorno de autos.
O Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições
legais e com base no decidido na Sessão Plenária de
5/5/1999, diante do disposto no art. 511 do CPC, com a
redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.756/98, e na letra
"B" do art. 41 da Lei nº 8.038/90, acrescentada
pelo art. 3º da Lei nº 9.756/98, e pelo Decreto nº
4.950/04, e regulamentada pela Instrução Normativa nº 3,
de 12/2/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º - A
tabela de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos
tem os seguintes valores, considerando a distância a ser
percorrida e o peso dos autos:
|
Nº DE FOLHAS
(kg) |
DF |
GO, MG |
MT, MS, RJ,
SP, TO |
BA, ES, PR,
PI, SC, SE |
|
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
|
Até 180 (1 kg) |
20,00 |
28,00 |
40,00 |
46,00 |
|
181 a 360 (2 kg) |
20,00 |
34,00 |
46,00 |
58,00
|
|
361 a 540 (3 kg) |
23,00
|
40,00 |
52,20 |
70,00
|
|
541 a 720 (4 kg) |
25,00 |
44,00 |
58,00 |
76,00 |
|
721 a 900 (5 kg) |
27,00 |
48,00 |
64,80 |
87,90
|
|
901 a 1.080 (6
kg) |
29,60 |
54,40 |
73,20 |
100,90 |
|
1.081 a 1.260 (7
kg) |
32,20 |
60,80 |
81,60 |
113,90 |
|
Acima de 1.260
fls. por lote
adicional de 180 folhas |
2,60 |
6,40 |
8,40 |
13,00 |
|
Nº DE FOLHAS
(kg) |
AL, MA, PA, RS |
AP, AM, CE,
PB, PE, RN, RO |
AC, RR |
|
R$ |
R$ |
R$ |
|
Até 180 (1 kg) |
50,00 |
54,00 |
68,00 |
|
181 a 360 (2 kg) |
64,00 |
70,00
|
88,60 |
|
361 a 540 (3 kg) |
77,60 |
86,40 |
109,80
|
|
541 a 720 (4 kg) |
86,00 |
100,00 |
128,00 |
|
721 a 900 (5 kg) |
99,80
|
111,60 |
148,00 |
|
901 a 1.080 (6
kg) |
114,80 |
127,60 |
167,00 |
|
1.081 a 1.260 (7
kg) |
129,80 |
143,60 |
186,00 |
|
Acima de 1.260
fls. por lote
adicional de 180 folhas |
15,00 |
16,00 |
19,00 |
Art.
2º - Os valores constantes desta Tabela devem ser
recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia
de Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001,
Código de Recolhimento "18827-1 - Porte de remessa e
retorno dos autos", podendo ser acessada no endereço
eletrônico www.stj.gov.br, "contas
públicas", "Guia de Recolhimento da União"
e anotando-se o número do processo a que se refere,
juntando-se comprovante aos autos.
Art.
3º - O porte de remessa e retorno dos autos será
recolhido pela metade do valor correspondente da tabela
quando:
a)
se tratar de recursos interpostos junto aos tribunais
sediados em Brasília, sem utilização dos serviços da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
caracterizando apenas o "porte de retorno";
b)
se tratar de recursos interpostos junto ao Superior Tribunal
de Justiça, que utiliza os serviços da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, caracterizando apenas o
"porte de remessa".
Art.
4º - O porte de remessa e retorno dos autos não será
exigido quando se tratar de interposição de Agravo de
Instrumento.
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor 15 dias após a
data de sua publicação.
Art.
6º - Fica revogada a Resolução nº 12, de 7/6/2005.
(DJU,
Seção I, 28/11/2005, p. 100)
|