Notícias
do Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resolução
nº 8/2005
Dispõe
sobre a regulamentação do expediente forense no período
natalino e dá outras providências.
O
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o
decidido em sessão plenária do dia 29/11/2005, no uso de
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal,
especialmente os incisos I e II, § 4º, de seu art. 103-B,
Considerando
que o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30/5/1966,
estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos
Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de
dezembro e 6 de janeiro;
Considerando
que a suspensão do expediente forense, no período de 20 de
dezembro a 6 de janeiro, constitui antiga reivindicação dos
advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não
vinculados a grandes escritórios profissionais;
Considerando
que a existência de critérios conflitantes, quanto à
suspensão do expediente forense, gera incerteza e
insegurança entre os usuários da Justiça, podendo inclusive
prejudicar o direito de defesa e a produção de provas;
Considerando
que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é
garantido, quando da suspensão do expediente forense no
período noturno, nos fins de semana e nos feriados, através
de sistema de plantões judiciários;
Resolve:
Art.
1º - Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio
de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente
forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro,
garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em
curso, através de sistema de plantões.
Parágrafo
único - O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado
e fiscalizado pelos órgãos competentes.
Art.
2º - A deliberação que aprovar a suspensão do
expediente forense suspenderá, igualmente, os prazos
processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e
decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na
primeira e segunda instâncias, exceto com relação às
medidas consideradas urgentes.
Parágrafo
único - O Tribunal de Justiça regulamentará o funcionamento
de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter
ininterrupto da atividade jurisdicional.
Art.
3º - A suspensão não obsta a prática de ato processual de
natureza urgente e necessário à preservação de direitos,
nem impede a realização de audiência e de sessão de
julgamento já designadas até a data da publicação dessa
Resolução.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DJU,
Seção I, 6/12/2005, p. 120)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria
GP nº 29/2005
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz
saber:
Que
não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça
do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de
2006:

Nos
dias 25 de janeiro (quarta-feira), aniversário da cidade de
São Paulo (Decreto-Lei nº 86, de 27/12/1966), e 20 de
novembro (segunda-feira), Dia da Consciência Negra (Lei
Municipal nº 13.707, de 7/1/2004), não haverá expediente
nos órgãos situados no município-sede do Tribunal.
O
expediente do dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá
início às 13h (treze horas).
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 28/10/2005, p. 304)
Portaria
GP nº 30/2005
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz
saber:
Art.
1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do
Trabalho da 2ª Região, localizados fora da sede, sem
prejuízo da publicação da Portaria GP nº 29/2005, nos
seguintes dias do exercício de 2006:

Parágrafo
único - Os Municípios de Diadema (aniversário do
Município); Franco da Rocha (feriado religioso local);
Guarulhos (aniversário do Município); Jandira (aniversário
do Município); Mauá (aniversário do Município) e Praia
Grande (feriado religioso local), que comemoram feriados
locais no dia 8 de dezembro, já se encontram abrangidos pelos
termos da Portaria GP nº 29/2005.
Art.
2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas
Varas do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a
respeito.
Art.
3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração
de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à
Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do
Provimento GP/CR nº 3/99.
(DOE
Just., 11/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 523, Republicação)
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 11/11/2005, p. 319, Republicação)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Recomendação
GP/CR nº 1/2005
O Juiz
Presidente, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, e o Juiz
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, Dr. Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
que o Capítulo "RAT - Da Ratificação de Acordos e
Desistências", da Consolidação das Normas da
Corregedoria, estabelece que o acordo submetido à
homologação judicial, antes da audiência inaugural, ou
mesmo em qualquer outra fase do processo, mas fora das
audiências, poderá ser ratificado pelas partes,
pessoalmente.
Considerando
que a ratificação fica a critério do Juiz, a quem cabe
verificar sua necessidade, dadas as circunstâncias de cada
caso, sendo certo que, se necessária, a mesma não deverá
ser realizada perante servidor da Secretaria, mas perante o
Juiz;
Considerando
que a ratificação do acordo não é obrigatória, mas uma
ferramenta colocada à disposição do juiz, a ser utilizada
quando a prudência recomendar, em razão das circunstâncias
do caso,
Recomendam:
Aos MM.
Juízes de 1ª Instância desta Região que observem as
circunstâncias de cada caso, nos acordos submetidos à
homologação judicial, fora das audiências e, apenas quando
verificada a necessidade de ratificação, realize-se perante
o Juiz.
(DOE
Just., 5/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Comunicado
nº 162/2005
A
Presidência do Tribunal de Justiça comunica que a Augusta
Assembléia Legislativa, em sessão extraordinária realizada
em 30 de novembro,
Aprovou:
Por
unanimidade e sem emendas, o Projeto de Lei Complementar nº
10/2005, que reclassifica as Comarcas do Estado de São Paulo
e dá outras providências, alterando a organização e
divisão judiciárias.
(DOE
Just., 2/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Corregedoria-Geral
de Justiça
Provimento
CG nº 32/2005
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.608, de
29/12/2003,
Considerando
a necessidade de adaptar as disposições das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao
assunto,
Considerando,
por fim, o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº
26.421/2000 - Dege 1.3,
Resolve:
Art.
1º - O item 74 do Capítulo II das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a
seguinte redação:
"74
- A carta precatória e de ordem será confeccionada em 3
(três) vias, servindo, uma delas, de contrafé, e instruída
com a 1ª via original do comprovante de recolhimento da
respectiva taxa judiciária."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 29/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicado CG nº 1.026/2005
A
Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da
variação do valor da gasolina, ocorrida no mês de
outubro/2005, os valores fixados nos itens 13 e 14, do
Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a
R$ 14,79 e R$ 11,84, a partir de 7/12/2005. Por via de
conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez)
quilômetros passa a corresponder a R$ 5,88.
(DOE
Just., 7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimentos
de Reestruturação de Ofícios Judiciais
Dispõem
sobre a reestruturação dos seguintes Ofícios Judiciais:
•
3º e 5º Ofícios Judiciais de
Suzano (Provimento nº 930/2005).
(DOE
Just., 1º/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
2º Ofício Criminal de Limeira e
de Americana; 2º Ofício Judicial de Mauá; 3º e 5º
Ofícios Criminais de Santo André; 1º, 2º e 4º Ofícios
Criminais de Santos; 3º Ofício Judicial de Jaú; 3º Ofício
Judicial de Vila Mimosa (FR) de Campinas; 1º Ofício Judicial
de Poá; Ofício do Júri e Execuções Criminais de São
José dos Campos; 1º, 8º e 10º Ofícios Cíveis e 1º e 3º
Ofícios Criminais de Guarulhos; 2º Ofício Judicial de
Sumaré; 3º e 4º Ofícios Criminais e Ofício do Júri e
Execuções Criminais de Ribeirão Preto; 6º Ofício Judicial
de Barueri; 1º Ofício da Família e das Sucessões do
Tatuapé (FR); 2º Ofício Judicial de Atibaia (Provimentos
nºs 932, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 940, 941, 942,
943, 944, 945 e 946/2005, respectivamente).
(DOE
Just., 19/7/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 3)
•
Ofícios da Comarca de Barueri;
4º Ofício Judicial de Vila Mimosa (FR) de Campinas; Ofício
do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
de Diadema; Comarca de Leme; 4º Ofício Cível de São Miguel
Paulista (FR); 1º Ofício Criminal de Bauru (Provimentos nºs
947, 948, 949, 950, 951 e 952/2005, respectivamente).
(DOE
Just., 22/7/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 3 e 4)
•
Comarca de Francisco Morato; 6º
Ofício Cível, Ofício da Infância e da Juventude e Ofício
das Execuções Criminais de Marília; 5º Ofício Judicial de
Votuporanga (Provimentos nºs 954, 955 e 956/2005,
respectivamente).
(DOE
Just., 29/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de Ribeirão Preto
(Provimento nº 959/2005).
(DOE
Just., 12/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)
•
Ofício do Júri, Execuções
Criminais e da Infância e da Juventude de Franca; 1º Ofício
Criminal de Assis; 5º Ofício Cível de Pinheiros (FR); 1º
Ofício Criminal de São Vicente; 1º e 2º Ofícios Criminais
de Jacareí; 2º Ofício Criminal de Piracicaba; Comarca de
Taubaté Comarca de Campinas (Provimentos nºs 960, 961, 962,
963, 964, 965, 966 e 967/2005, respectivamente).
(DOE
Just., 25/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Seção
de Direito Público
Comunicado
nº 154/2005
O Exmo.
Sr. Desembargador Roberto Vallim Bellocchi, Presidente da
Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo,
Comunica:
Para
conhecimento dos Srs. Advogados e público em geral, que os
recursos dirigidos aos Tribunais Superiores interpostos nos
processos em trâmite nos Serviços de Processamentos do 5º
ao 8º Grupos de Câmaras de Direito Público, localizados no
extinto Tribunal de Alçada Criminal e que ainda não foram
processados, terão andamento junto ao Serviço de
Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao
8º Grupo de Câmaras de Direito Público, criado pela
Portaria nº 7.269/2005, que, a partir de 21/11/2005,
funcionará na sl. 309 do Palácio da Justiça, localizado na
Pça. da Sé, s/nº.
(DOE
Just., 22/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS
DE INSTALAÇÃO
Ž
s/d - Vara do Juizado Especial de
Pequenas Causas de Marília.
(DOE
Just., 30/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Ž
25/10 - Vara do Trabalho de Santa
Cruz do Rio Pardo.
(DOE
Just., 25/11/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Ž 3/11
- Vara do Trabalho de Aparecida.
(DOE Just.,
24/11/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Ž
21/11 - Câmara Especial do Meio
Ambiente do Tribunal de Justiça.
(DOE
Just., 21/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Ž
23/11 - Vara do Trabalho de
Itararé.
(DOE
Just., 30/11/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Ž
25/11 - Comarca de Águas de
Lindóia e 1ª e 2ª Varas Criminais de Ourinhos.
(DOE
Just., 21/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Ž
28/11 - 1ª, 2ª e 3ª Varas da
Família e das Sucessões e Vara do Juizado Especial Cível de
Franca; 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal de
Orlândia.
(DOE
Just., 22 e 24/11/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 4)
Ž
1º/12 - 4ª Vara de Penápolis.
(DOE Just., 29/11/2005,
Caderno 1, Parte I, p. 1) |