nº 2450
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de dezembro de 2005
    Notícias do Judiciário


  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 8/2005

Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o decidido em sessão plenária do dia 29/11/2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente os incisos I e II, § 4º, de seu art. 103-B,

Considerando que o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

Considerando que a suspensão do expediente forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais;

Considerando que a existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo inclusive prejudicar o direito de defesa e a produção de provas;

Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense no período noturno, nos fins de semana e nos feriados, através de sistema de plantões judiciários;

Resolve:

Art. 1º - Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.

Parágrafo único - O sistema de plantões deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pelos órgãos competentes.

Art. 2º - A deliberação que aprovar a suspensão do expediente forense suspenderá, igualmente, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único - O Tribunal de Justiça regulamentará o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.

Art. 3º - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, nem impede a realização de audiência e de sessão de julgamento já designadas até a data da publicação dessa Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(DJU, Seção I, 6/12/2005, p. 120)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 29/2005

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber:

Que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2006:

Nos dias 25 de janeiro (quarta-feira), aniversário da cidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 86, de 27/12/1966), e 20 de novembro (segunda-feira), Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 13.707, de 7/1/2004), não haverá expediente nos órgãos situados no município-sede do Tribunal.

O expediente do dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h (treze horas).

(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/10/2005, p. 304)

Portaria GP nº 30/2005

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber:

Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, localizados fora da sede, sem prejuízo da publicação da Portaria GP nº 29/2005, nos seguintes dias do exercício de 2006:

Parágrafo único - Os Municípios de Diadema (aniversário do Município); Franco da Rocha (feriado religioso local); Guarulhos (aniversário do Município); Jandira (aniversário do Município); Mauá (aniversário do Município) e Praia Grande (feriado religioso local), que comemoram feriados locais no dia 8 de dezembro, já se encontram abrangidos pelos termos da Portaria GP nº 29/2005.

Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas Varas do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a respeito.

Art. 3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 3/99.

(DOE Just., 11/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 523, Republicação)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/11/2005, p. 319, Republicação)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Recomendação GP/CR nº 1/2005

O Juiz Presidente, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o Capítulo "RAT - Da Ratificação de Acordos e Desistências", da Consolidação das Normas da Corregedoria, estabelece que o acordo submetido à homologação judicial, antes da audiência inaugural, ou mesmo em qualquer outra fase do processo, mas fora das audiências, poderá ser ratificado pelas partes, pessoalmente.

Considerando que a ratificação fica a critério do Juiz, a quem cabe verificar sua necessidade, dadas as circunstâncias de cada caso, sendo certo que, se necessária, a mesma não deverá ser realizada perante servidor da Secretaria, mas perante o Juiz;

Considerando que a ratificação do acordo não é obrigatória, mas uma ferramenta colocada à disposição do juiz, a ser utilizada quando a prudência recomendar, em razão das circunstâncias do caso,

Recomendam:

Aos MM. Juízes de 1ª Instância desta Região que observem as circunstâncias de cada caso, nos acordos submetidos à homologação judicial, fora das audiências e, apenas quando verificada a necessidade de ratificação, realize-se perante o Juiz.

(DOE Just., 5/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Comunicado nº 162/2005

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que a Augusta Assembléia Legislativa, em sessão extraordinária realizada em 30 de novembro,

Aprovou:

Por unanimidade e sem emendas, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2005, que reclassifica as Comarcas do Estado de São Paulo e dá outras providências, alterando a organização e divisão judiciárias.

(DOE Just., 2/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Corregedoria-Geral de Justiça

Provimento CG nº 32/2005

O Desembargador José Mário Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.608, de 29/12/2003,

Considerando a necessidade de adaptar as disposições das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao assunto,

Considerando, por fim, o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº 26.421/2000 - Dege 1.3,

Resolve:

Art. 1º - O item 74 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

"74 - A carta precatória e de ordem será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé, e instruída com a 1ª via original do comprovante de recolhimento da respectiva taxa judiciária."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 29/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comunicado CG nº 1.026/2005

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da variação do valor da gasolina, ocorrida no mês de outubro/2005, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 14,79 e R$ 11,84, a partir de 7/12/2005. Por via de conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a corresponder a R$ 5,88.

(DOE Just., 7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimentos de Reestruturação de Ofícios Judiciais

Dispõem sobre a reestruturação dos seguintes Ofícios Judiciais:

3º e 5º Ofícios Judiciais de Suzano (Provimento nº 930/2005).

(DOE Just., 1º/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

2º Ofício Criminal de Limeira e de Americana; 2º Ofício Judicial de Mauá; 3º e 5º Ofícios Criminais de Santo André; 1º, 2º e 4º Ofícios Criminais de Santos; 3º Ofício Judicial de Jaú; 3º Ofício Judicial de Vila Mimosa (FR) de Campinas; 1º Ofício Judicial de Poá; Ofício do Júri e Execuções Criminais de São José dos Campos; 1º, 8º e 10º Ofícios Cíveis e 1º e 3º Ofícios Criminais de Guarulhos; 2º Ofício Judicial de Sumaré; 3º e 4º Ofícios Criminais e Ofício do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto; 6º Ofício Judicial de Barueri; 1º Ofício da Família e das Sucessões do Tatuapé (FR); 2º Ofício Judicial de Atibaia (Provimentos nºs 932, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945 e 946/2005, respectivamente).

(DOE Just., 19/7/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 3)

Ofícios da Comarca de Barueri; 4º Ofício Judicial de Vila Mimosa (FR) de Campinas; Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Diadema; Comarca de Leme; 4º Ofício Cível de São Miguel Paulista (FR); 1º Ofício Criminal de Bauru (Provimentos nºs 947, 948, 949, 950, 951 e 952/2005, respectivamente).

(DOE Just., 22/7/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 3 e 4)

Comarca de Francisco Morato; 6º Ofício Cível, Ofício da Infância e da Juventude e Ofício das Execuções Criminais de Marília; 5º Ofício Judicial de Votuporanga (Provimentos nºs 954, 955 e 956/2005, respectivamente).

(DOE Just., 29/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Ribeirão Preto (Provimento nº 959/2005).

(DOE Just., 12/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Franca; 1º Ofício Criminal de Assis; 5º Ofício Cível de Pinheiros (FR); 1º Ofício Criminal de São Vicente; 1º e 2º Ofícios Criminais de Jacareí; 2º Ofício Criminal de Piracicaba; Comarca de Taubaté Comarca de Campinas (Provimentos nºs 960, 961, 962, 963, 964, 965, 966 e 967/2005, respectivamente).

(DOE Just., 25/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Seção de Direito Público

Comunicado nº 154/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Roberto Vallim Bellocchi, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

Comunica:

Para conhecimento dos Srs. Advogados e público em geral, que os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores interpostos nos processos em trâmite nos Serviços de Processamentos do 5º ao 8º Grupos de Câmaras de Direito Público, localizados no extinto Tribunal de Alçada Criminal e que ainda não foram processados, terão andamento junto ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público, criado pela Portaria nº 7.269/2005, que, a partir de 21/11/2005, funcionará na sl. 309 do Palácio da Justiça, localizado na Pça. da Sé, s/nº.

(DOE Just., 22/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

Ž  s/d - Vara do Juizado Especial de Pequenas Causas de Marília.

(DOE Just., 30/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Ž  25/10 - Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo.

(DOE Just., 25/11/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Ž 3/11 - Vara do Trabalho de Aparecida.

(DOE Just., 24/11/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Ž 21/11 - Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça.

(DOE Just., 21/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Ž  23/11 - Vara do Trabalho de Itararé.

(DOE Just., 30/11/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Ž  25/11 - Comarca de Águas de Lindóia e 1ª e 2ª Varas Criminais de Ourinhos.

(DOE Just., 21/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Ž  28/11 - 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões e Vara do Juizado Especial Cível de Franca; 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal de Orlândia.

(DOE Just., 22 e 24/11/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 4)

Ž  1º/12 - 4ª Vara de Penápolis.

(DOE Just., 29/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
« Voltar | Topo