Notícias
do Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resolução
nº 9/2005
Dá
nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de
18/10/2005.
O
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de
6/12/2005,
Resolve:
Art.
1º - O art. 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de
contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção
e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao
respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição
constar expressamente dos editais de licitação."
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DJU,
Seção I, 15/12/2005, p. 66)
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
de Administração
Portaria
nº 386/2005
Dispõe
sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região no ano de 2006.
A
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições
regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes
dias do ano de 2006:
| Datas |
Comemorações |
| 25/1 |
Aniversário
da cidade de São Paulo |
| 27 e
28/2 |
Carnaval |
| 12 e
13/4 |
Feriados
legais |
| 14/4 |
Sexta-feira
Santa |
| 21/4 |
Tiradentes |
| 1º/5 |
Dia
do Trabalho |
| 15/6 |
Corpus
Christi |
| 11/8 |
Feriado
legal |
| 7/9 |
Independência
do Brasil |
| 12/10 |
Dia
de Nossa Senhora Aparecida |
| 1º/11 |
Feriado
legal |
| 2/11 |
Finados |
| 15/11 |
Proclamação
da República |
| 20/11 |
Dia
da Consciência Negra |
| 8/12 |
Feriado
legal |
| 25/12 |
Natal |
Art.
2º - O expediente no dia 1º de março, Quarta-feira de
Cinzas, terá início às 13h.
Art.
3º - Durante o período de feriado judiciário previsto na
Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos
serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em
regime de plantão, no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de
dezembro, e das 11h às 19h, de 2 a 6 de janeiro.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 227)
Conselho
da Justiça Federal da 3ª Região
Portaria
nº 950/2005
Dispõe
sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça
Federal de 1º Grau da 3ª Região no ano de 2006.
A
Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no
uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos
Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias
do ano de 2006:
| Datas |
Comemorações |
| 27 e
28/2 |
Carnaval |
| 12 e
13/4 |
Feriado
legal |
| 14/4 |
Sexta-feira
Santa |
| 21/4 |
Tiradentes |
| 1º/5 |
Dia
do Trabalho |
| 15/6 |
Corpus
Christi |
| 11/8 |
Feriado
legal |
| 7/9 |
Independência
do Brasil |
| 12/10 |
Dia
de Nossa Senhora Aparecida |
| 1º/11 |
Feriado
legal |
| 2/11 |
Finados |
| 15/11 |
Proclamação
da República |
| 8/12 |
Feriado
legal |
| 25/12 |
Natal |
Art.
2º - O expediente no dia 1º de março, Quarta-feira de
Cinzas, terá início às 13h, na Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, e às 12h, na Seção Judiciária do
Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art.
3º - Durante o período de feriado judiciário previsto na
Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos
serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo
e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 20 e 30 de
dezembro e 2 e 6 de janeiro, obedecerá a regime de plantão
fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 227)
JUSTIÇA
FEDERAL
12ª
Vara Cível Federal da Capital
Portaria
nº 26/2005
Determina
que as petições de desarquivamento irregulares sejam
baixadas ao Setor de Protocolo para a sua exclusão do sistema
informatizado, caso os advogados, devidamente intimados a
regularizarem-nas, nos termos do Provimento Coge nº 64/2005,
não o façam no prazo previsto. Determina que, após a
providência supra-referida, sejam as mencionadas petições
descartadas pela Secretaria.
(DOE Just., 13/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 56)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 16/2005
Altera
o Capítulo "DISP", da Consolidação das Normas da
Corregedoria, passando o art. 4º a ter a seguinte redação:
"Art.
4º - Será concedida prioridade à tramitação, ao
processamento, ao julgamento e aos demais procedimentos nos
feitos judiciais em que figure como parte:
"I
- pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
"II
- pessoa portadora da Síndrome de Deficiência Imunológica
Adquirida (Aids) ou de outra doença incurável em fase
terminal de vida;
"III
- pessoa portadora de deficiência física, desde que a causa
discutida em juízo tenha como fundamento a própria
deficiência;
"IV
- pessoa jurídica declarada falida.
"§
1º - À exceção do inciso IV, a tramitação preferencial
será concedida mediante requerimento, necessariamente
acompanhado de documento comprobatório, assim considerado
pelo Juiz.
"§
2º - Concedida a prioridade de que trata este artigo,
proceder-se-á na forma estabelecida nos arts. 11 e 13, do
Capítulo ‘AUT’, desta Consolidação."
Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 1º/12/2005, Caderno 1, Parte II , p. 1)
Provimento
GP/CR nº 19/2005
Modifica
o Capítulo "CART" (das cartas precatórias e
rogatórias) da Consolidação das Normas da Corregedoria,
para regulamentar o procedimento relativo ao convênio
"Bacen Jud", quando a execução se der por
intermédio de carta precatória, e dá outras providências.
Art.
1º - O art. 1º, do Capítulo "CART" da
Consolidação das Normas da Corregedoria, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º - Na carta precatória expedida, de qualquer espécie, o
juízo deprecante deverá mencionar:
"I
- os nomes e endereços das partes;
"II
- os nomes, nºs da inscrição na OAB e, se necessário, os
endereços para notificação dos respectivos advogados;
"III
- outros dados considerados relevantes para o cumprimento;
"IV
- tratando-se de execução, se é definitiva ou provisória.
"Parágrafo
único - O juízo deprecado notificará diretamente as partes
ou advogados, comunicando essa providência ao juízo
deprecante, a fim de evitar repetição de atos."
Art.
2º - Fica acrescentado ao aludido Capítulo ‘CART’ o
seguinte artigo:
"Art.
1º-A - Tratando-se de carta precatória para execução, o
juízo deprecado informará o decurso do prazo para pagamento,
garantia da execução ou nomeação de bem à penhora, em 24
horas, por correspondência eletrônica, telefone, ou qualquer
outro meio que privilegie a celeridade e segurança, para que
o juízo deprecante dê cumprimento ao disposto no Capítulo
‘BJUD’ desta Consolidação.
"Parágrafo
único - Sendo positivo o bloqueio pelo sistema "Bacen
Jud", o juízo deprecante requisitará a devolução da
carta precatória e, se negativo, informará o juízo
deprecado, observada a celeridade a que alude este artigo,
para que seja realizada a penhora de bem."
Art.
3º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 13/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
GP/CR nº 54/2005
O
Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Fazem
saber:
Que
não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho
da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2006:
| 2006 |
Motivos |
Leis/Portarias |
|
2 a 6/1 |
Recesso |
Lei
nº 5.010/66 |
|
27 e 28/2 |
Carnaval
(1) |
Lei
nº 5.010/66 |
|
12 a 14/4 |
Semana
Santa |
Lei
nº 5.010/66 c.c.
Lei Municipal nº 3.902/70 |
|
21/4 |
Tiradentes |
Lei
nº 10.607/02 |
|
1º/5 |
Dia
do Trabalho |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela
Lei nº 10.607/02 |
|
15/6 |
Corpus
Christi |
Lei
Municipal nº 3.902/70 |
|
11/8 |
Instalação
dos Cursos
Jurídicos no Brasil |
Lei
nº 5.010/66, com alteração pela
Lei nº 6.741/79 |
|
7/9 |
Independência
do Brasil |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela
Lei nº 10.607/02 |
|
12/10 |
Dia
de Nossa
Senhora Aparecida |
Lei
nº 6.802/80 |
|
1º e 2/11 |
Finados |
Lei
nº 5.010/66, com alteração pela
Lei nº 6.741/79 |
|
15/11 |
Proclamação
da
República |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela
Lei nº 10.607/02 |
|
20/11 |
Dia
da Consciência
Negra (2) |
Lei
Municipal nº 11.128/02 |
|
8/12 |
Dia
da Justiça e Dia da
Padroeira |
Lei
nº 6.741/79, c.c.
Lei Municipal nº 3.902/70 |
20 a 22
e 25 a 29/12 |
Recesso/Natal/Recesso |
Lei
nº 5.010/66; Lei nº 662/49, com alteração
do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 |
Notas:
(1) No dia 1º/3 (Quarta-feira de Cinzas) o expediente terá
início às 13h.
(2) Não haverá expediente neste Tribunal e no Fórum
Trabalhista de Campinas.
(DOE Just., 15/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1,
Retificação)
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 29/2005
Atualiza
a disciplina da Seção IV, do Capítulo IX, do Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria, que trata dos serviços de
reprografia na Comarca da Capital e em algumas Comarcas do
Interior.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Comunicado
nº 994/2005
O
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, DD.
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições
legais, recomenda aos MMs. Juízes de Direito que mantenham
atendimento normal ao público e a advogados nas serventias,
repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua
fiscalização correcional, durante a realização da
correição ordinária prevista no item 9, do Capítulo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 6/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4) |