nº 2456
« Voltar | Imprimir 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2006
    Notícias da AASP


  PARCERIA - AASP E BANCO REAL
  ACESSO LIVRE ÀS DEPENDÊNCIAS FORENSES - PRERROGATIVA PROFISSIONAL
  TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS E ENCARGOS PÚBLICOS PARA O PRIVADO
 
POSTO REGIONAL JUCESP-AASP
  REUNIÃO DE DIRETORIA
  BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS


  PARCERIA - AASP E BANCO REAL

A AASP comunica que desde o mês de janeiro/2006 os associados que forem correntistas ou abrirem conta no Banco Sudameris também passaram a contar com os benefícios da parceria AASP e Banco Real. O regulamento está disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br . Outras informações poderão ser obtidas pelo tel. 0800-7702001.


  ACESSO LIVRE ÀS DEPENDÊNCIAS FORENSES - PRERROGATIVA PROFISSIONAL

Em atendimento à reclamação de associados, a AASP encaminhou ofício ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Guarulhos, pleiteando a revogação do procedimento existente naquele Fórum, local em que o acesso ao segundo andar - salas de audiências e Gabinetes dos Senhores Magistrados - está sendo admitido apenas aos advogados, mediante prévia apresentação da carteira da Ordem dos Advogados, com registro em planilha do nome e número de inscrição. A justificativa apresentada pelos funcionários é a de que se trata de "medida de segurança". Todavia, a referida restrição não pode prevalecer para advogados, os quais contam com a prerrogativa legal de ingressar livremente nas dependências forenses. Além disso, parece ignorado o detalhe de que todos, inclusive advogados, no ingresso ao prédio, já foram submetidos ao detector de metais.


  TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS E ENCARGOS PÚBLICOS PARA O PRIVADO

A AASP encaminhou ofício ao Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional da Lapa, postulando a revogação das regras constantes do "Comunicado" que dispõe ao advogado, em caráter facultativo, a confecção de documento desejado, desde que observado o modelo fornecido pelo cartório daquela C. Vara.

Tais regras, fazem parte do "projeto" que abrangerá, de início, quatro espécies (mandados de averbação, cartas de sentença, formais de partilha e alvarás), são incompatíveis com o caráter indelegável da função jurisdicional e, ainda que em caráter facultativo, não podem ser delegadas a terceiros, posto que a permissão da prática por advogados, de atos a cargo da Serventia, é transferir ou tornar privado o que é essencialmente público.


  POSTO REGIONAL JUCESP-AASP 

A AASP, em contínuo aperfeiçoamento dos seus serviços, no intuito de descentralizar e dinamizar o atendimento dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, mantém convênio com esta Entidade por meio de um Posto Regional localizado no 4º andar de sua sede, para atender seus associados e o público em geral.

Dentre as atividades, estão sendo atendidas as solicitações de constituição, alteração e baixa de sociedades limitadas, sociedades por ações, cooperativas, consórcios, grupos de sociedades, empresários, expedição de certidões, consulta às fichas cadastrais das quase 1.500.000 empresas registradas na Jucesp, sendo cobradas respectivas taxas pelos serviços prestados.

Mais informações poderão ser obtidas pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, em nossa sede, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 4º andar, pelo tel. 3291-9200, ou, ainda, pelo site aplicacao.aasp.org.br .


  REUNIÃO DE DIRETORIA

Realizou-se no dia 23 de janeiro reunião de Diretoria da AASP, sob a presidência do Dr. Antonio Ruiz Filho e secretariada pelo Dr. Marcio Kayatt. Compareceram à reunião o Vice-presidente, Dr. Sergio Pinheiro Marçal; o 1º Tesoureiro, Dr. Fábio Ferreira de Oliveira; o 2º Tesoureiro, Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas e o 2º Secretário, Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima.


  BIBLIOTECA - DOAÇÃO DE OBRAS

A AASP recebeu em doação para incorporar ao acervo de sua biblioteca as seguintes obras, que se encontram à disposição dos associados para consulta:

"Aberto para Balanço", de Abram Szajman, 2005, Ed. Átomo;

"Câmara de Mediação, Arbitragem e Perícia dos Economistas", Sindecon;

"Chambers Global: The World’s Leading Lawyers for Business", 2004/2005, The Client’s Guide;

"Direito Constitucional 1", de José Carlos Tosetti Barruffini, 2005, Ed. Saraiva;

"Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil", colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes, 12ª ed., 2005, Ed. Saraiva;

"Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte", colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Livia Céspedes, 2ª ed., 2005, Ed. Saraiva;

"Medidas Liminares em Matéria Tributária", de Reis Fried, 3ª ed., 2005, Ed. Saraiva;

"Processo Civil 2", de Allan Helber de Oliveira e Marcelo Dias Gonçalves Vilela, 2005, Ed. Saraiva;

"Processo de Execução", coordenação de Gilberto Gomes Bruschi, 2005, RCS Editora Ltda.;

"O Processo Tributário", de Cleide Previtalli Cais, 4ª ed., 2005, Ed. Revista dos Tribunais;

"Reforma do Judiciário no Brasil Pós-88", de André Ramos Tavares, 2005, Ed. Saraiva;

"Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada", de Itamar Gaino, 2005, Editora Saraiva;

"Sociedades Limitadas", de Nelson Abrão, 9ª ed., 2005, Ed. Saraiva.

 
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