Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Primeira Seção
Súmula
nº 314
Em
execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da
prescrição qüinqüenal intercorrente.
Referências: CTN, art. 174; Lei
nº 6.830, de 22/9/1980, art. 40; EREsp nº 97.328-PR (1ª Seção,
j. 12/8/1998 - DJ de 15/5/2000); EREsp nº 237.079-SP (1ª Seção,
j. 28/8/2002 - DJ de 30/9/2002); REsp nº 255.118-RS (1ª T., j.
20/6/2000 - DJ de 14/8/2000); AgRg no REsp nº 418.162-RO (1ª T.,
j. 17/10/2002 - DJ de 11/11/2002); AgRg no REsp nº 439.560-RO
(1ª T., j. 11/3/2003 - DJ de 14/4/2003); REsp nº 705.068-PR (1ª
T., j. 5/4/2005 - DJ de 23/5/2005); REsp nº 766.873-MG (1ª T.,
j. 6/9/2005 - DJ de 26/9/2005); REsp nº 125.504-PR (2ª T., j.
3/4/2003 - DJ de 12/5/2003); REsp nº 621.257-PE (2ª T., j.
17/8/2004 - DJ de 11/10/2004); AgRg no Ag nº 621.340-MG (2ª T.,
j. 15/3/2005 - DJ de 30/5/2005); REsp nº 489.182-RO (2ª T., j.
18/8/2005 - DJ de 26/9/2005).
(DJU, Seção I, 8/2/2006, p.
258)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Segunda Seção
Súmula
nº 16
Basta a comprovação da
propriedade do veículo para assegurar a devolução, pela média de
consumo, do empréstimo compulsório sobre a compra de gasolina e
álcool previsto no Decreto-Lei nº 2.288/86.
(DJU, Seção II, 9/2/2006, p. 270)
Súmula nº 17
Não incide Imposto de Renda
sobre verba indenizatória paga a título de férias vencidas e não
gozadas em caso de rescisão contratual.
(DJU, Seção II, 9/2/2006, p. 270)
Súmula nº 21
A União Federal possui
legitimidade passiva nas ações decorrentes do empréstimo
compulsório previsto no Decreto-Lei nº 2.288/86.
(DJU, Seção II, 9/2/2006, p. 270)
JUSTIÇA FEDERAL
Distribuidor Federal Cível da Capital
Ordem
de Serviço nº 1/2006
A Dra.
Rosana Ferri Vidor, Juíza Federal Distribuidora do Fórum Cível
Pedro Lessa, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando os benefícios trazidos para a agilização no
cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias, com a
adoção do procedimento previsto no Provimento Coge nº 50, de
17/3/2004;
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos
serviços judiciários;
Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição
Federal;
Determina:
1 - As
cartas a que se refere o art. 402 do Provimento Coge nº 64/2005
serão, após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas
diretamente à Cecap - Central de Comunicação de Atos
Processuais, para o devido cumprimento.
2 - Após
a efetivação da diligência, a Cecap providenciará a devolução ao
juízo deprecante.
3 - Em
caso de dúvida sobre a regularidade do procedimento, a questão
será submetida imediatamente ao Juiz Distribuidor.
4 - Todos
os atos praticados com fundamento nesta Ordem de Serviço deverão
ser devidamente certificados pelo servidor, com identificação de
seu registro funcional.
5 - A
cada alteração de escala, o setor de distribuição relatará os
resultados do procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor,
que decidirá sobre a conveniência de sua continuidade.
(DOE Just., 7/2/2006,
Caderno 1, Parte II, p. 39)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Portaria nº 4.571/1999
Dispõe sobre a reserva de vagas
de deficiência física, nos estacionamentos de veículos
destinados ao público e localizados nos imóveis do Tribunal de
Justiça, bem como sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas
que impeçam sua locomoção e acomodação.
(DOE Just., 2/2/2006, Caderno 1,
Parte I, p. 4)
Vice-Presidência
Comunicado nº 1/2006
O Exmo.
Sr. Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
em cumprimento ao inciso IV do art. 111, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça de São Paulo, comunica os dias de
distribuição de feitos de competência da Câmara Especial e do
Órgão Especial, no primeiro semestre do ano de 2006:
1 -
Distribuição geral: 5ªs feiras, às 12h45, na sl. 508 - Gabinete
da Vice-Presidência;
2 -
Agravos de Instrumento (Lei nº 11.187/95) e Habeas Corpus:
diariamente às 12h45, na sl. 508 - Gabinete da Vice-Presidência.
(DOE Just, 7/2/2006, Caderno
1, Parte I, p. 3)
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
Incineração de processos findos
e arquivados, com prazo de 30 dias para ciência aos
interessados, a contar da data da publicação.
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Execuções Fiscais de Mairiporã.
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/2/2006, p. 28) |