nº 2461
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de março de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Primeira Seção

Súmula nº 314

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

Referências: CTN, art. 174; Lei nº 6.830, de 22/9/1980, art. 40; EREsp nº 97.328-PR (1ª Seção, j. 12/8/1998 - DJ de 15/5/2000); EREsp nº 237.079-SP (1ª Seção, j. 28/8/2002 - DJ de 30/9/2002); REsp nº 255.118-RS (1ª T., j. 20/6/2000 - DJ de 14/8/2000); AgRg no REsp nº 418.162-RO (1ª T., j. 17/10/2002 - DJ de 11/11/2002); AgRg no REsp nº 439.560-RO (1ª T., j. 11/3/2003 - DJ de 14/4/2003); REsp nº 705.068-PR (1ª T., j. 5/4/2005 - DJ de 23/5/2005); REsp nº 766.873-MG (1ª T., j. 6/9/2005 - DJ de 26/9/2005); REsp nº 125.504-PR (2ª T., j. 3/4/2003 - DJ de 12/5/2003); REsp nº 621.257-PE (2ª T., j. 17/8/2004 - DJ de 11/10/2004); AgRg no Ag nº 621.340-MG (2ª T., j. 15/3/2005 - DJ de 30/5/2005); REsp nº 489.182-RO (2ª T., j. 18/8/2005 - DJ de 26/9/2005).
(DJU, Seção I, 8/2/2006, p. 258)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Segunda Seção

Súmula nº 16

Basta a comprovação da propriedade do veículo para assegurar a devolução, pela média de consumo, do empréstimo compulsório sobre a compra de gasolina e álcool previsto no Decreto-Lei nº 2.288/86.
(DJU, Seção II, 9/2/2006, p. 270)

Súmula nº 17

Não incide Imposto de Renda sobre verba indenizatória paga a título de férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual.
(DJU, Seção II, 9/2/2006, p. 270)

Súmula nº 21

A União Federal possui legitimidade passiva nas ações decorrentes do empréstimo compulsório previsto no Decreto-Lei nº 2.288/86.
(DJU, Seção II, 9/2/2006, p. 270)

  JUSTIÇA FEDERAL

Distribuidor Federal Cível da Capital

Ordem de Serviço nº 1/2006

A Dra. Rosana Ferri Vidor, Juíza Federal Distribuidora do Fórum Cível Pedro Lessa, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando os benefícios trazidos para a agilização no cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias, com a adoção do procedimento previsto no Provimento Coge nº 50, de 17/3/2004;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal;

Determina:

1 - As cartas a que se refere o art. 402 do Provimento Coge nº 64/2005 serão, após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à Cecap - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento.

2 - Após a efetivação da diligência, a Cecap providenciará a devolução ao juízo deprecante.

3 - Em caso de dúvida sobre a regularidade do procedimento, a questão será submetida imediatamente ao Juiz Distribuidor.

4 - Todos os atos praticados com fundamento nesta Ordem de Serviço deverão ser devidamente certificados pelo servidor, com identificação de seu registro funcional.

5 - A cada alteração de escala, o setor de distribuição relatará os resultados do procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor, que decidirá sobre a conveniência de sua continuidade.
(DOE Just., 7/2/2006, Caderno 1, Parte II, p. 39)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Portaria nº 4.571/1999

Dispõe sobre a reserva de vagas de deficiência física, nos estacionamentos de veículos destinados ao público e localizados nos imóveis do Tribunal de Justiça, bem como sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas que impeçam sua locomoção e acomodação.
(DOE Just., 2/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Vice-Presidência

Comunicado nº 1/2006

O Exmo. Sr. Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento ao inciso IV do art. 111, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, comunica os dias de distribuição de feitos de competência da Câmara Especial e do Órgão Especial, no primeiro semestre do ano de 2006:

1 - Distribuição geral: 5ªs feiras, às 12h45, na sl. 508 - Gabinete da Vice-Presidência;

2 - Agravos de Instrumento (Lei nº 11.187/95) e Habeas Corpus: diariamente às 12h45, na sl. 508 - Gabinete da Vice-Presidência.
(DOE Just, 7/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de processos findos e arquivados, com prazo de 30 dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação.

Execuções Fiscais de Mairiporã.
(DOE Just., Caderno de Editais, 13/2/2006, p. 28)

 
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