nº 2465
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de abril de 2006
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Órgão Especial

Súmula nº 23

É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula nº 33 do STJ.
(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)

Segunda Seção

Súmula nº 27

É inaplicável a Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal, em ação rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional.

Referências: Súmula nº 343, do Supremo Tribunal Federal; REsp nº 124.227-DF (2ª T. do STJ, DJU de 9/3/1998, p. 64); RE nº 103.880-SP (1ª T. do STF - RTJ 114/361); Ação Rescisória nº 558 (Reg. nº 97.03.083832-4) (2ª Seção, j. 1º/12/1998, DJU de 21/7/1999, p. 14).
(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)

  JUSTIÇA FEDERAL

11ª Vara Federal Cível da Capital

Portaria nº 5/2006

Autoriza os estagiários de órgãos públicos a retirar autos em carga, desde que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e que apresentem autorização por escrito específica para o feito de interesse e assinada pelo procurador do respectivo órgão, bem como autoriza a juntada de referida autorização, independentemente de protocolo, no momento da realização da carga.
(DOE Just., 8/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 18)

1ª Vara Cível Federal da Capital

Portarias nºs 10 e 11/2006

Considerando os princípios processuais da celeridade e da economia,

Determinam, respectivamente:

- O traslado das cópias do acórdão e do trânsito em julgado da decisão para os autos de origem, independentemente de determinação nos autos, quando do recebimento dos autos do Agravo de Instrumento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

- A certificação no Agravo de Instrumento das providências determinadas;

- Cumpridas as determinações, sejam os autos do Agravo de Instrumento encaminhados para o arquivo (findo);

- Quando da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da importância requisitada para pagamento da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da Resolução nº 399/2004, sejam desarquivados os respectivos autos do processo;

- Estando os autos em secretaria, proceda-se à intimação da parte interessada, para que providencie o que de direito no prazo de cinco dias;

- Que nada sendo requerido no referido período, sejam remetidos os autos ao arquivo.
(DOE Just, 8/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 9)

Diretoria do Fórum Federal de Guarulhos

Portaria nº 4/2006

Autoriza a entrada de advogados e estagiários das 11h às 13h, das 17h às 19h e nos plantões das 9h às 12h, somente com a Carteira de Identidade Profissional válida ou protocolo de renovação, ou, ainda, carteira de brochura sem prazo de validade.
(DOE Just., 9/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 58)

 
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