Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Órgão Especial
Súmula nº 23
É
territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São
Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa,
não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112
do CPC e Súmula nº 33 do STJ.
(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)
Segunda Seção
Súmula nº
27
É
inaplicável a Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal, em ação
rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar
exclusivamente em interpretação de texto constitucional.
Referências: Súmula nº 343, do Supremo Tribunal Federal;
REsp nº 124.227-DF (2ª T. do STJ, DJU de 9/3/1998, p. 64); RE nº
103.880-SP (1ª T. do STF - RTJ 114/361); Ação Rescisória nº 558
(Reg. nº 97.03.083832-4) (2ª Seção, j. 1º/12/1998, DJU de
21/7/1999, p. 14).
(DJU, Seção II, 10/3/2006, p. 302)
JUSTIÇA FEDERAL
11ª Vara
Federal Cível da Capital
Portaria
nº 5/2006
Autoriza
os estagiários de órgãos públicos a retirar autos em carga,
desde que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil e que apresentem autorização por escrito específica para
o feito de interesse e assinada pelo procurador do respectivo
órgão, bem como autoriza a juntada de referida autorização,
independentemente de protocolo, no momento da realização da
carga.
(DOE Just., 8/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 18)
1ª
Vara Cível Federal da Capital
Portarias
nºs 10 e 11/2006
Considerando os princípios processuais da celeridade e da
economia,
Determinam, respectivamente:
- O
traslado das cópias do acórdão e do trânsito em julgado da
decisão para os autos de origem, independentemente de
determinação nos autos, quando do recebimento dos autos do
Agravo de Instrumento do E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região;
- A
certificação no Agravo de Instrumento das providências
determinadas;
-
Cumpridas as determinações, sejam os autos do Agravo de
Instrumento encaminhados para o arquivo (findo);
- Quando
da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s)
beneficiário(s), da importância requisitada para pagamento da
Requisição de Pequeno Valor, nos termos da Resolução nº
399/2004, sejam desarquivados os respectivos autos do processo;
- Estando
os autos em secretaria, proceda-se à intimação da parte
interessada, para que providencie o que de direito no prazo de
cinco dias;
- Que
nada sendo requerido no referido período, sejam remetidos os
autos ao arquivo.
(DOE Just, 8/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 9)
Diretoria do Fórum Federal de Guarulhos
Portaria
nº 4/2006
Autoriza
a entrada de advogados e estagiários das 11h às 13h, das 17h às
19h e nos plantões das 9h às 12h, somente com a Carteira de
Identidade Profissional válida ou protocolo de renovação, ou,
ainda, carteira de brochura sem prazo de validade.
(DOE Just., 9/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 58)
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